Em artigo publicado neste blog, há bastante tempo, apresentei um breve diagnóstico da situação da saúde pública no Brasil, o qual está atualizadíssimo e, merece ser republicado para que a sociedade seja alertada contra a reedição da CPMF e, portanto, contra o vergonhoso confisco que mais uma vez os maus administradores e idealizadores deste Estado que se reconhece ser inútil e infestado de bandidos planejam jogar sobre as costas da sociedade brasileira que não mais aguenta o peso enorme da imensa carga tributária e, a imensa violência, em todos os sentidos, que lhes tiram a paz e, a afirmação do ego de continuarem a ser brasileiros.
A
SAÚDE NO BRASIL É UM POÇO SEM FUNDO
* Nildo Lima
Santos. Consultor em Administração Pública
O dinheiro gasto com o financiamento
do Sistema Único de Saúde, além de empobrecer o contribuinte, alimenta
desperdícios descontrolados que o transforma em um imenso poço sem fundo. As
causas não são diferentes dos recursos malversados para o custeio do sistema de
educação nacional e, são muito conhecidas pelos inúmeros tribunais de contas
que pululam por este País e pelos auditores e consultores que trabalham para os
entes públicos brasileiros de administração direta.
Com toda convicção, a totalidade do
dinheiro arrecadado pela Nação, através da União, Estados e Municípios, em
momento algum, nas condições atuais, jamais serão suficientes para que se melhore
a saúde da população brasileira; dado ao ritmo de crescimento de uma burocracia
complexa e desarticulada que alimenta um dos maiores processos de corrupção do
País. Destarte, a criação de CPMF ou de qualquer contribuição social, com a
justificativa de solução para a saúde do Brasil, como a recente proposta da CSS
(Contribuição Social para a Saúde) – que é uma nova versão da Contribuição Provisória
sobre Movimentações Financeiras (CPMF) – é mais um engodo que aumentará mais
ainda os desperdícios por força do corporativismo da saúde, compreendendo os
médicos e profissionais de saúde; e, o sistema de corrupção envolvendo os laboratórios; distribuidores de
medicamentos; e, servidores e dirigentes dos órgãos estatais de saúde pública,
que contam com a astúcia de uns e incompetência de outros.
A rigidez das normas de licitações e
contratos, não é suficiente para barrar as sangrias para um grande poço sem
fundo do grande volume de recursos destinados à saúde. Em detalhes, explico-lhes,
ponto a ponto:
* A pouca
compreensão que tem os gestores públicos sobre a operacionalização do sistema
de saúde, destarte, tornando-se reféns tanto do corporativismo dos
profissionais de saúde, quanto da grande rede de corrupção de fornecedores de
medicamentos e de serviços médicos, hospitalares e ambulatoriais.
*A extrema
centralização no processo do ordenamento das despesas, onde o gestor, pelas
desconfianças e, até mesmo por intenção, é quem compra para a saúde, sem
observar as necessidades decorrentes das demandas reais dos produtos e serviços
de saúde, destarte, comprando o que não é necessário, o que ocasiona perdas de
medicamentos e pagamento de serviços que não são executados.
*A oportunidade
da corrupção onde, não raro, está envolvido o gestor público (Prefeito e/ou
Secretário Municipal de Saúde) em uma grande rede de corrupção que se irradia
do centro da capital brasileira através das empresas que fornecem equipamentos
médicos hospitalares e medicamentos, empresas que, geralmente são representadas
por outras empresas ou escritórios de contabilidade que tem forte influência
com algum técnico ou conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios. Existem
empresas de contabilidade que, uma vez, o Prefeito eleito, promovem a compra
dos serviços de contabilidade que se processa da seguinte forma: oferecem
quantia significativa para o Prefeito ou Secretário de Finanças, ou de Saúde, justificando
possuir tráfico de influência junto ao tribunal, facilitando ou garantindo,
destarte, a aprovação das contas do gestor, desde que o setor de contratos e
licitações seja comandado por um dos servidores da empresa ou escritório de
contabilidade, mediante contrato de consultoria especializada. Em vários casos,
além do setor de licitações e contrato exigem também, o controle do setor de
contabilidade. Desta forma estão abertas as portas para a corrupção
generalizada através de fraudes nos processos de licitações e contratos. Aqui
no Estado da Bahia, existe uma famosa que comprou os serviços de contabilidade
em vários municípios e que também atua na área de locação de veículos para prefeituras.
*A compra de
notas fiscais pelos gestores, geralmente, com a cumplicidade dos contadores e
dos servidores das comissões de licitações que se prestam à fraude e, que são
fornecidas por empresas de fachada para todo tipo de produto e serviço.
* As construções
desnecessárias de prédios públicos para os serviços de saúde, são também,
responsáveis pelos desperdícios, vez que, nas contratações dos serviços de
obras é mais difícil se detectar o superfaturamento e, portanto, mais fácil de
acrescentar valores a título de comissão pela preferência do contrato celebrado
com a empresa escolhida para se praticar a fraude no processo de licitação.
* Desperdícios,
também, são ocasionados com o corporativismo dos servidores da saúde que exigem
da administração municipal salários acima da realidade dos valores dos salários
do mercado, por força da escassez da mão-de-obra nesta área e, por encontrar
fragilidade jurídica nos Municípios que não conseguem barrar a força do
corporativismo do pessoal da saúde que tem raízes na capital central através
dos inúmeros sindicatos de categorias, o que propiciou: aberrações jurídicas
que induziram a efetivação de trabalhadores temporários para os Municípios para
programas que são da União, em destaque, os agentes comunitários de saúde e os agentes
de endemias; a acumulação de cargos de profissionais de saúde, destarte,
oportunizando vários artifícios por possibilitar tais profissionais ludibriar
os entes públicos empregadores com plantões com carga horária de doze horas e
vinte e quatro horas a troco de folgas que lhes permitam o exercício do cargo
em outros entes empregadores, já que o controle nos Municípios é bastante
precário e muitas vezes não existe. Destarte, com cargas horárias extenuantes
e, impossíveis de serem exercidas pelo servidor que acumula cargos, portanto,
tendo como conseqüência o mau atendimento e, a deserção do posto de serviço, o
que gera necessidades de ampliação do quadro de servidores para atender a
demanda dos serviços exigidos pela população e, que raramente acontece pela
limitação dos recursos.
* Dividas
trabalhistas geradas das demandas judiciais, decorrentes das reclamações dos
profissionais de saúde que são impostos aos Municípios através de programas
arquitetados pelo Governo Federal sem a observância das normas jurídicas dos
Municípios que, por sinal, na imensa maioria são frágeis e, portanto, os sujeitam
a constantes saques e bloqueios de verbas de suas contas.
Com toda
certeza não foi a CPMF e nem será a CSS que irá resolver o problema da saúde no
Brasil; nem o FUNDEB resolverá o problema da educação, mas, certamente a
reestruturação do Estado brasileiro que se transformou, a partir da
constituição de 1988 em um grande emaranhado de intenções que não guardam
lógica para o estado racional e moderno e necessário para o desenvolvimento da
sociedade que o habita. Um estado menos complexo e mais direto para a solução
dos problemas que têm raízes profundas do mau comportamento da população
brasileira que é oportunista, egoísta e de má formação.
*Nildo Lima Santos. Consultor em Administração Pública.
Pós-Graduado em Políticas Públicas e Gestão de Serviços Sociais.
Foi Secretário Municipal de Administração e Finanças; Secretário Municipal de
Planejamento; Secretário Municipal de Planos e Desenvolvimento Organizacional; Secretário
de Desenvolvimento do Interior; e, Controlador Geral Interno. Técnico
responsável pela implantação do Município de Sobradinho/BA quando da sua
emancipação em 1989. Teve como trabalhos relevantes, dentre eles: projetos de
reestruturação e modernização de Municípios; elaboração de códigos tributários;
elaboração de planos de cargos e salários; elaboração de planos diretores de
desenvolvimento urbano; elaboração de normas para a área de saúde; elaboração
de regimentos de secretarias municipais de saúde e, de reestruturação de órgãos
de saúde municipal; implantação de fundações públicas de saúde; implantação de
empresas públicas e autarquias, dentre as quais: água e saneamento básico e, de
turismo, de ação comunitária, de limpeza pública, de consórcio intermunicipal,
etc.
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