CONVÊNIO Nº 003/2011
Termo
de Convênio que entre si celebram o Instituto
ALFA BRASIL e o Curso
Profissionalizante SUPER AÇÃO, para a cessão de espaço mobiliado e equipado
com recursos instrucionais, tendo como contra-partida a cessão de bolsas, na
aplicação de Curso Preparatório para o Concurso Público da Prefeitura de
Petrolina.
O INSTITUTO ALFA BRASIL, entidade social
de direito civil, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº
07.761.035/0001-92, com escritório à travessa José Petitinga, nº 08, Santo
Antonio, Juazeiro – Bahia, com o título de qualificação federal de OSCIP –
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, no cumprimento de suas
finalidades, neste Ato denominado simplesmente de INSTITUTO ALFA BRASIL, representado por seu Diretor de
Planejamento e Operações, Sr. Nildo Lima Santos e, o Curso Profissionalizante SUPER AÇÃO, entidade privada de direito
comercial do ramo da educação, inscrita no CNPJ sob o nº ................, representado
através do Sr. CLÉSIO DE OLIVEIRA MORGADO, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00,
com endereço residencial à Rua ................, nº 00, Bairro .............. –
Juazeiro – Bahia, neste Ato denominada simplesmente de CURSO PROFISSIONALIZANTE SUPER AÇÃO, resolvem firmar o presente
Termo de Convênio para cessão de espaço físico (sala), mobiliado e equipado com
recursos instrucionais, com a contra-partida na cessão de bolsas para
frequência de Curso Preparatório para o Concurso Público da Prefeitura de
Petrolina, na forma das cláusulas aqui pactuadas:
CLAUSULA PRIMEIRA – Do objeto.
O presente
convênio tem por objeto promover a cessão de espaço físico pelo Instituto ALFA
BRASIL, totalmente mobiliado com Carteiras Escolares, climatizado e equipada
com recursos instrucionais (internet aberta, flip chart, quadro branco, data
show, equipamento completo de som com microfones), para o CURSO PROFISSIONALIZANTE SUPER AÇÃO, para a aplicação de curso de
preparação de pessoal para o concurso público para os cargos de Agente de
Trânsito, Fiscal de Transportes e Guarda Municipal, tendo como contra-partida a
oferta de cinco (05) bolsas para indicação de candidato pelo Instituto ALFA
BRASIL, obedecendo a seguinte
programação:
I – DATA de Início do Curso: 01/08/2001.
·
Das 19:00 às 22:00
hs.
·
Matérias
a serem ministradas: Português, Matemática, Direito, Informática e
Legislação de Trânsito.
·
Preparação para
os seguintes cargos:
Agente
de Trânsito, Fiscal de Transportes e, Guarda Municipal
II – DATA de
Término do Curso: 04/09/2011.
CLAUSULA SEGUNDA – Das obrigações.
São obrigações
mútuas dos conveniados:
I - Pelo Instituto ALFA BRASIL:
a)
Disponibilizar
espaço físico e, instalações adequadas e climatizadas para aplicação dos
ensinamentos, propostos pelo CURSO
PROFISSIONALIZANTE SUPER AÇÃO;
b)
Disponibilizar
equipamentos e recursos instrucionais modernos (data-show, equipamento de som
completo, flip-chart, quadro branco, carteiras escolares) e, áreas de uso comum
(banheiros com papel higiênico, cantina, portaria e sala de apoio);
c)
Indicar
os bolsistas, em número de cinco (05), conforme estabelecido no objeto do
convênio, que tenham o perfil de instrução exigível para o concurso aos cargos
ofertados pelo Município de Petrolina e, objeto da capacitação;
II - Pelo CURSO PROFISSIONALIZANTE SUPER
AÇÃO:
a)
Disponibilizar
à Coordenação Pedagógica do Instituto
ALFA BRASIL, cinco (05) vagas com destinação a oferta de bolsas, a critério
do mesmo, de valor total equivalente a R$ 1.000,00 (mil reais) que serão
contabilizados como despesas de subvenções sociais;
b)
Responsabilizar-se
pela mobilização do seu pessoal (corpo Docente) para que compareçam ao centro
de treinamento do Instituto ALFA BRASIL,
nos dias e horários estabelecidos neste instrumento de Convênio;
c)
Responsabilizar-se
pelo uso adequado das instalações e equipamentos quando estiverem à sua
disposição e sob sua responsabilidade, incluindo asseios dos ambientes usados,
incluindo as instalações sanitárias e cantina, desligando todas as luzes,
ventiladores e aparelhos de ar condicionado, internet e, acionando o sistema de
segurança de alarme, quando do encerramento diário de suas atividades e fechamento
das portas das instalações cedidas pelo Instituto, promovendo a entrega
imediata das chaves à Secretária Executiva do Instituto, Srª Rosilda Ferreira
Souza;
d)
Comprometer-se
pela entrega da entrega das salas cedidas, quando da conclusão do curso,
programado e objeto da CLÁUSULA PRIMEIRA deste Convênio.
CLAUSULA TERCEIRA – Do Prazo e Validade Deste
Convênio
O prazo de
duração deste Convênio estender-se-á até 05 de setembro de 2011, podendo ser
prorrogado mediante Termo Aditivo, desde que haja interesse entre as
partes.
CLAUSULA QUARTA – Da rescisão.
O presente
convênio poderá ser rescindido somente até vinte e quatro (24) horas da data de
início do curso, conforme sua programação, ou, desde que, fatores
supervenientes e extraordinários venham a ocorrer, mas, sempre mediante
avaliação expressa dos conveniados.
CLAUSULA QUINTA – Da
fiscalização.
São competentes
para a fiscalização da execução deste Convênio o Conselho Fiscal do Instituto ALFA BRASIL e, a Coordenação
do CURSO PROFISSIONALIZANTE SUPER AÇÃO,
a sociedade em geral e, em especial, a Secretaria
Executiva do Instituto ALFA BRASIL.
CLAUSULA SEXTA – Do Foro.
Os conveniados
elegem o Foro da Comarca de Juazeiro para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da
execução do presente convênio.
E, por estarem
justas e contratadas, assinam o presente convênio em duas (02) vias de igual
teor o Diretor de Planejamento e Gestão do Instituto
ALFA BRASIL e o Representante do CURSO
PROFISSIONALIZANTE SUPER AÇÃO, conveniados, juntamente com as testemunhas o
qual, obrigatoriamente, será publicado no site do primeiro, sem qualquer
restrição.
Juazeiro – BA,
em 28 de julho de 2011.
Pelo INSTITUTO ALFA BRASIL:
________________________________________________
NILDO LIMA
SANTOS
Diretor de
Planejamento e Operações
Pelo CURSO PROFISSIONALIZANTE SUPER AÇÃO:
_________________________________________________
CLÉSIO DE
OLIVEIRA MORGADO
Testemunhas:
1)____________________________________ CPF.: ______________________
2)____________________________________ CPF.: ______________________
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