quarta-feira, 20 de janeiro de 2016

Convênio que entre si celebram o Instituto ALFA BRASIL e Curso Profissionalizante SUPER AÇÃO


CONVÊNIO Nº 003/2011

Termo de Convênio que entre si celebram o Instituto ALFA BRASIL e o Curso Profissionalizante SUPER AÇÃO, para a cessão de espaço mobiliado e equipado com recursos instrucionais, tendo como contra-partida a cessão de bolsas, na aplicação de Curso Preparatório para o Concurso Público da Prefeitura de Petrolina.

O INSTITUTO ALFA BRASIL, entidade social de direito civil, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 07.761.035/0001-92, com escritório à travessa José Petitinga, nº 08, Santo Antonio, Juazeiro – Bahia, com o título de qualificação federal de OSCIP – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, no cumprimento de suas finalidades, neste Ato denominado simplesmente de INSTITUTO ALFA BRASIL, representado por seu Diretor de Planejamento e Operações, Sr. Nildo Lima Santos e, o Curso Profissionalizante SUPER AÇÃO, entidade privada de direito comercial do ramo da educação, inscrita no CNPJ sob o nº ................, representado através do Sr. CLÉSIO DE OLIVEIRA MORGADO, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, com endereço residencial à Rua ................, nº 00, Bairro .............. – Juazeiro – Bahia, neste Ato denominada simplesmente de CURSO PROFISSIONALIZANTE SUPER AÇÃO, resolvem firmar o presente Termo de Convênio para cessão de espaço físico (sala), mobiliado e equipado com recursos instrucionais, com a contra-partida na cessão de bolsas para frequência de Curso Preparatório para o Concurso Público da Prefeitura de Petrolina, na forma das cláusulas aqui pactuadas:

CLAUSULA PRIMEIRA – Do objeto.
O presente convênio tem por objeto promover a cessão de espaço físico pelo Instituto ALFA BRASIL, totalmente mobiliado com Carteiras Escolares, climatizado e equipada com recursos instrucionais (internet aberta, flip chart, quadro branco, data show, equipamento completo de som com microfones), para o CURSO PROFISSIONALIZANTE SUPER AÇÃO, para a aplicação de curso de preparação de pessoal para o concurso público para os cargos de Agente de Trânsito, Fiscal de Transportes e Guarda Municipal, tendo como contra-partida a oferta de cinco (05) bolsas para indicação de candidato pelo Instituto ALFA BRASIL, obedecendo a seguinte programação:

I – DATA de Início do Curso: 01/08/2001.
·         Das 19:00 às 22:00 hs.
·         Matérias a serem ministradas: Português, Matemática, Direito, Informática e Legislação de Trânsito.

·         Preparação para os seguintes cargos:
Agente de Trânsito, Fiscal de Transportes e, Guarda Municipal
 
II – DATA de Término do Curso: 04/09/2011.
           
CLAUSULA SEGUNDA – Das obrigações.
São obrigações mútuas dos conveniados:

I - Pelo Instituto ALFA BRASIL:
a)      Disponibilizar espaço físico e, instalações adequadas e climatizadas para aplicação dos ensinamentos, propostos pelo CURSO PROFISSIONALIZANTE SUPER AÇÃO;
b)      Disponibilizar equipamentos e recursos instrucionais modernos (data-show, equipamento de som completo, flip-chart, quadro branco, carteiras escolares) e, áreas de uso comum (banheiros com papel higiênico, cantina, portaria e sala de apoio);
c)      Indicar os bolsistas, em número de cinco (05), conforme estabelecido no objeto do convênio, que tenham o perfil de instrução exigível para o concurso aos cargos ofertados pelo Município de Petrolina e, objeto da capacitação;

II - Pelo CURSO PROFISSIONALIZANTE SUPER AÇÃO:
a)      Disponibilizar à Coordenação Pedagógica do Instituto ALFA BRASIL, cinco (05) vagas com destinação a oferta de bolsas, a critério do mesmo, de valor total equivalente a R$ 1.000,00 (mil reais) que serão contabilizados como despesas de subvenções sociais;
b)      Responsabilizar-se pela mobilização do seu pessoal (corpo Docente) para que compareçam ao centro de treinamento do Instituto ALFA BRASIL, nos dias e horários estabelecidos neste instrumento de Convênio;
c)      Responsabilizar-se pelo uso adequado das instalações e equipamentos quando estiverem à sua disposição e sob sua responsabilidade, incluindo asseios dos ambientes usados, incluindo as instalações sanitárias e cantina, desligando todas as luzes, ventiladores e aparelhos de ar condicionado, internet e, acionando o sistema de segurança de alarme, quando do encerramento diário de suas atividades e fechamento das portas das instalações cedidas pelo Instituto, promovendo a entrega imediata das chaves à Secretária Executiva do Instituto, Srª Rosilda Ferreira Souza;
d)     Comprometer-se pela entrega da entrega das salas cedidas, quando da conclusão do curso, programado e objeto da CLÁUSULA PRIMEIRA deste Convênio.

CLAUSULA TERCEIRA – Do Prazo e Validade Deste Convênio
O prazo de duração deste Convênio estender-se-á até 05 de setembro de 2011, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, desde que haja interesse entre as partes. 

CLAUSULA QUARTA – Da rescisão.
O presente convênio poderá ser rescindido somente até vinte e quatro (24) horas da data de início do curso, conforme sua programação, ou, desde que, fatores supervenientes e extraordinários venham a ocorrer, mas, sempre mediante avaliação expressa dos conveniados.

 CLAUSULA QUINTA – Da fiscalização.
São competentes para a fiscalização da execução deste Convênio o Conselho Fiscal do Instituto ALFA BRASIL e, a Coordenação do CURSO PROFISSIONALIZANTE SUPER AÇÃO, a sociedade em geral e, em especial, a Secretaria Executiva do Instituto ALFA BRASIL.

CLAUSULA SEXTA – Do Foro.
Os conveniados elegem o Foro da Comarca de Juazeiro para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução do presente convênio.

E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente convênio em duas (02) vias de igual teor o Diretor de Planejamento e Gestão do Instituto ALFA BRASIL e o Representante do CURSO PROFISSIONALIZANTE SUPER AÇÃO, conveniados, juntamente com as testemunhas o qual, obrigatoriamente, será publicado no site do primeiro, sem qualquer restrição.
Juazeiro – BA, em 28 de julho de 2011.

Pelo INSTITUTO ALFA BRASIL:                     

________________________________________________
NILDO LIMA SANTOS
Diretor de Planejamento e Operações
                                              

Pelo CURSO PROFISSIONALIZANTE SUPER AÇÃO:

_________________________________________________
CLÉSIO DE OLIVEIRA MORGADO

Testemunhas: 
                                  
1)____________________________________       CPF.: ______________________

2)____________________________________       CPF.: ______________________




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