terça-feira, 26 de abril de 2016

Modelo de decreto reabrindo trabalhos de Comissão Especial de Sindicância

Orientações e proposta apresentada em minuta pelo consultor Nildo Lima Santos 

DECRETO Nº ....../2010, de 24 de fevereiro de 2010.

“Reabre os trabalhos da Comissão Especial de Sindicância Administrativa nomeada através do Decreto nº 47/2009 e, que foram reabertos pelo Decreto nº 106/2009, para apurar irregularidades cometidas nos procedimentos de consignações de empréstimos contratados pelo Município com as instituições financeiras.”


O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SOBRADINHO, no uso de suas atribuições legais, e em especial o que dispõe os artigos 202 da Lei Municipal nº 032, de 14 de novembro de 1990, Decreto-Lei 2.848, de 07 de dezembro de 1940, atualizado pela Lei 12.033, de 29 de setembro de 2009 (Código Penal);

CONSIDERANDO o surgimento de fatos novos com relação às irregularidades nos procedimentos de concessões de consignações de empréstimos contratados pelo Poder Executivo do Município de Sobradinho com diversas instituições financeiras e, em especial com o Banco MATONE S/A;

CONSIDERANDO que os novos fatos surgidos são caracterizados de robustas provas do crime cometido contra o Município de Sobradinho, destarte, colocando em risco a continuidade dos serviços públicos, já que o volume de recursos ultrapassam a cifra de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais);

CONSIDERANDO a necessidade de registro e apuração dos fatos para andamento do processo de responsabilização dos culpados a fim de que seja preservado o erário público;

DECRETA:

Art. 1º Ficam reabertos, pela segunda vez, os trabalhos da Comissão Especial de Sindicância Administrativa no âmbito do Poder Executivo para apurar irregularidades cometidas nos procedimentos de consignações de empréstimos contratados pelo Município com as instituições financeiras.

Art. 2º Os trabalhos da Comissão Especial de Sindicância reabre por mais 10 (dez) dias contados da data de publicação deste Ato, com relatório complementar considerando a documentação apresentada na forma de Relatório Mensal de Descontos pelo Banco MATONE S/A.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRADINHO, Estado da Bahia, em 24 de fevereiro de 2010.



Prefeito Municipal


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