Orientações e proposta apresentada em minuta pelo consultor Nildo Lima Santos
DECRETO Nº ....../2010, de 24 de fevereiro
de 2010.
“Reabre os
trabalhos da Comissão Especial de Sindicância Administrativa nomeada através do
Decreto nº 47/2009 e, que foram reabertos pelo Decreto nº 106/2009, para apurar
irregularidades cometidas nos procedimentos de consignações de empréstimos
contratados pelo Município com as instituições financeiras.”
O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE
SOBRADINHO, no uso de suas atribuições legais, e em especial o que dispõe
os artigos 202 da Lei Municipal nº 032, de 14 de novembro de 1990, Decreto-Lei
2.848, de 07 de dezembro de 1940, atualizado pela Lei 12.033, de 29 de setembro
de 2009 (Código Penal);
CONSIDERANDO o surgimento de fatos
novos com relação às irregularidades nos procedimentos de concessões de consignações
de empréstimos contratados pelo Poder Executivo do Município de Sobradinho com
diversas instituições financeiras e, em especial com o Banco MATONE S/A;
CONSIDERANDO
que os novos fatos surgidos são caracterizados de robustas provas do crime cometido
contra o Município de Sobradinho, destarte, colocando em risco a continuidade
dos serviços públicos, já que o volume de recursos ultrapassam a cifra de R$
8.000.000,00 (oito milhões de reais);
CONSIDERANDO a necessidade de registro
e apuração dos fatos para andamento do processo de responsabilização dos
culpados a fim de que seja preservado o erário público;
DECRETA:
Art. 1º Ficam reabertos, pela segunda
vez, os trabalhos da Comissão Especial de Sindicância Administrativa no âmbito
do Poder Executivo para apurar irregularidades cometidas nos procedimentos de
consignações de empréstimos contratados pelo Município com as instituições
financeiras.
Art. 2º Os trabalhos da Comissão
Especial de Sindicância reabre por mais 10 (dez) dias contados da data de
publicação deste Ato, com relatório complementar considerando a documentação
apresentada na forma de Relatório Mensal de Descontos pelo Banco MATONE S/A.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor
na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
SOBRADINHO, Estado da Bahia, em 24 de fevereiro de 2010.
Prefeito Municipal
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