sexta-feira, 22 de abril de 2016

Regimento interno da Assessoria de Planejamento e Projetos Econômicos












Proposta elaborada pelo consultor Nildo Lima Santos para o Município de Juazeiro/BA


ESTRUTURA E PROPOSTA DE REGIMENTO INTERNO PARA A ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E PROJETOS ECONÔMICOS - ASPLAN

CAPÍTULO I
DAS FINALIDADES E DA ESTRUTURA

Art. 1º A Assessoria de Planejamento e Projetos Econômicos – ASPLAN, instituída nos termos da Lei nº ......./2009, de .... de janeiro de 2009, órgão de direção superior subordinado diretamente ao Prefeito Municipal, de atividades meios, tem por finalidades:

I – conduzir o processo de planejamento do Município para o desenvolvimento sustentável;
II – desenvolver e executar ações de modernização da administração pública municipal;
III – desenvolver, implantar e manter os processos tecnológicos de dados e informações;
IV – desenvolver, viabilizar a implantação de projetos macro-econômicos que possibilitem o desenvolvimento sustentável do município, avaliando-os quanto ao alcance dos resultados;
V – definir e executar as políticas de planejamento governamental, acompanhando e avaliando as metas quanto à sua execução e quanto ao alcance dos resultados das mesmas;
VI – definir a política tributária e de arrecadação, planejando-as;
VII – definir a política orçamentária, avaliando-a e controlando-a através do acompanhamento rotineiro e sistemático;

Parágrafo Único. A ASPLAN tem como atribuições especiais a implantação e controle de metas fiscais estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei nº 101/2000), bem como, zelar pela sua observância pelo Município, sempre em articulação com a Controladoria Geral Interna.

Art. 2º A estrutura organizacional da Assessoria de Planejamento e Projetos Econômicos – ASPLAN compreende a seguinte estrutura básica:

I – Gabinete do Assessor de Planejamento e Projetos Econômicos;
            I.1. Setor de Apoio Administrativo;
II – Diretoria de Planos de Governo e Orçamento;
III – Diretoria de Desenvolvimento Organizacional;
IV – Diretoria de Planos e Projetos Macro-Econômicos;
V – Diretoria de Tecnologia da Informação.

CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS

Art. 3º Ao Setor de Apoio Administrativo, unidade de direção inferior, compete:

I - assistir administrativamente ao Assessor titular da pasta;
II – coordenar a representação social e política do titular da pasta;
III – executar as atividades relativas a pessoal, material e patrimônio e serviços gerais no âmbito da ASPLAN;
IV – preparar e encaminhar o expediente da ASPLAN;
V – promover a articulação com os órgãos de staff e com os órgãos de linha objetivando a agilização do expediente e dos procedimentos administrativos;
VI – exercer outras competências afins e correlatas.   

Art. 4º À Diretoria de Planos de Governo e Orçamento, órgão de direção superior, ligado diretamente ao titular da ASPLAN, compete:

I – promover e conduzir a elaboração do plano de governo do Município, compatibilizando com as políticas e diretrizes traçadas pelos planos setoriais;
II – coordenar o processo de elaboração do Plano Plurianual de Investimentos (PPA) do Município;
III – coordenar o processo de elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO);
IV – coordenar o processo de elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA);
V – avaliar o cumprimento das metas fiscais à luz dos instrumentos de orçamento e planejamento implantados;
VI – avaliar os planos setoriais dos organismos municipais, compatibilizando-os com a proposta macro do governo, priorizando o desenvolvimento sustentável;
VII – traçar diretrizes para a elaboração do plano de governo do Município;
VIII – acompanhar e avaliar a execução orçamentária quanto aos seus resultados que se traduzam em cumprimento de metas físicas e fiscais;
IX – implantar e manter banco de dados dos resultados tabulados da execução orçamentária visando à orientação quanto aos riscos fiscais;
X – promover o acompanhamento e avaliação da dívida pública fundada, orientando quanto aos procedimentos a serem adotados para a mesma;
XI – definir a política orçamentária e financeira do Município em conjunto com a Secretaria de Administração e Finanças, sugerindo normas administrativas e de controle;
XII – promover o controle da execução orçamentária, procedendo à análise dos casos necessários às suplementações orçamentárias e, se for o caso, a elaboração dos atos necessários à sua efetivação;
XIII – identificar as disposições orçamentárias e/ou financeiras na execução de projetos;
XIV – promover a manutenção do processo de execução orçamentária por rede informatizada com os terminais de processamento e acesso interligados permitindo o acesso das unidades administrativas e orçamentárias para conhecimento e programação de suas atividades;
XV – exercer outras competências afins e correlatas.

Art. 5º À Diretoria de Desenvolvimento Organizacional, órgão de direção superior, ligado diretamente ao titular da ASPLAN, compete:

I – organizar e executar as atividades de desenvolvimento organizacional, modernização administrativa e de organização e métodos;
II – elaborar e expedir normas para a execução das atividades próprias dos sistemas existentes no âmbito da administração direta do Poder Executivo Municipal;
III – elaborar normas sobre o desenvolvimento e inter-relacionamento organizacional; sobre: a fixação de atividades de governo; estruturação administrativa; simplificação e racionalização do trabalho; o estudo, elaboração e controle de impressos e formulários;
IV – elaborar e propor normas de preparação de manuais e formulários;
V – elaborar e sugerir a organização estrutural da administração direta do Poder Executivo Municipal, órgãos e suas unidades;
VI – elaborar e sugerir projetos de regimentos internos e funcionais dos órgãos da estrutura da prefeitura, com distribuição das atividades por unidades executoras e por cargos e funções;
VII – elaborar projetos sugerindo descentralizações e desconcentrações de funções e atividades da administração direta do Poder Executivo Municipal;
VIII – orientar e controlar a implantação da organização estrutural, das normas e manuais de serviços;
IX – simplificar e racionalizar o processo de execução do trabalho, soluções e reconciliações sobre sua distribuição;
X – promover a elaboração de planos e políticas de capacitação geral dos servidores da administração direta do Poder Executivo Municipal, em conjunto com a Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração e Finanças;
XI – exercer outras competências afins e correlatas.


Art. 6º À Diretoria de Planos e Projetos Macro Econômicos, órgão de direção superior, ligado diretamente ao titular da ASPLAN, compete:

I – traçar diretrizes, definir planos e elaborar projetos de desenvolvimento macro-econômico do Município, compatíveis com o desenvolvimento sustentável;
II – avaliar os planos setoriais voltados para o desenvolvimento econômico, compatibilizando-os com as macro-diretrizes do governo;
III – promover a elaboração de planos de capacitação geral dos munícipes, através de extenso programa, com vistas à geração de trabalho e renda e ao uso racional dos recursos disponíveis;
IV – gerar e manter banco de dados sócio-econômicos do município;
V – promover e elaborar estudos e pareceres sobre projetos e programas relacionados ao desenvolvimento econômico do Município;
VI – promover feiras, exposições e eventos destinados ao fomento e desenvolvimento das atividades econômicas no Município;
VII - exercer outras competências afins e correlatas.


Art. 7º À Diretoria de Tecnologia da Informação, órgão de direção superior, ligado diretamente ao titular da ASPLAN, compete:

I – traçar diretrizes, definir planos e elaborar projetos de desenvolvimento de tecnologia de processamento de dados e informações para a administração pública municipal;
II – promover a informatização da administração municipal através da elaboração de planos diretores de informática e da informatização dos processos e sub-processos da administração pública municipal;
III – promover estudos e pareceres sobre propostas de projetos, planos e aplicativos para a administração pública municipal;
IV – definir a política de informatização da administração pública municipal, priorizando a integração da base de dados e dos sistemas operacionais em uso e necessários aos serviços administrativos e operacionais;
V – promover a manutenção de home-page (site) do Município, disponibilizando as informações legais exigidas pelas múltiplas instituições governamentais e, informações sócio-econômicas do Município, inserindo-o no mercado mundial das oportunidades de negócios;
VI – desenvolver programas e sistemas de informações necessários à administração pública municipal e que não se encontrem disponíveis no mercado;
VII – manter uma central de processamento e integração de dados e informações;
VIII – exercer outras competências afins e correlatas.

CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 8º Ao Assessor de Planejamento e Projetos Econômicos, dirigente máximo da ASPLAN, subordinado diretamente ao Prefeito Municipal, cabe o desempenho das seguintes atribuições:

I – orientar, dirigir, coordenar e supervisionar as atividades relativas à sua pasta;
II – firmar convênios, acordos, contratos e outros instrumentos de captação de assistência técnica mediante autorização do Prefeito Municipal;
III – expedir portarias, normas, instruções e demais atos administrativos de sua competência sobre assuntos de interesse da ASPLAN e, que envolvam assuntos de sua competência;
IV – determinar sindicância ou inquérito administrativo em decorrência de irregularidades que venham a ocorrer no âmbito da ASPLAN;
V – assessorar, permanentemente, o Prefeito e os demais órgãos e entidades da Prefeitura Municipal, nos assuntos relativos à Administração Municipal;
VI – sugerir às secretarias e demais órgãos da administração municipal, medidas que visem aperfeiçoar os seus serviços;
VII – orientar e supervisionar a correta observância dos procedimentos, normas, rotinas e instrumentos estabelecidos pela administração municipal, em parceria com a Controladoria Geral Interna;
VIII – apresentar ao Prefeito o relatório anual de atividades da ASPLAN, no prazo de 30 (trinta dias) após o termino do exercício;
IX – promover, através das unidades da ASPLAN, estudos para a fixação dos objetivos políticos e diretrizes governamentais;
X – analisar as fontes de financiamento, seus potenciais e sua utilização;
XI – promover o detalhamento dos projetos governamentais, através de suas unidades;
XII – promover a compatibilização dos programas setoriais com as metas e objetivos governamentais;
XIII – promover o desenvolvimento e elaboração dos planos de governos das múltiplas áreas da administração pública municipal;
XIV – elaborar e propor normas sobre programas e projetos, acompanhamento e avaliação da execução, através de suas unidades;
XV – promover estudos e opinar quanto a capacidade de endividamento dos órgãos da Administração Pública Municipal;
XVI – promover a elaboração de normas sobre o desenvolvimento e inter-relacionamento organizacionais, a fixação de atividades de governo, a estruturação administrativa, a simplificação e racionalização do trabalho, estudos e elaboração e controle de impressos e formulários;
XVII – promover a manutenção e modernização da central de processamento de dados e informações;
XVIII – promover a estrita observância às normas legais e regimentais;    
XIX – exercer outras atribuições afins e correlatas.

Art. 9º Ao Encarregado do Setor de Apoio Administrativo, subordinado diretamente ao titular da ASPLAN, cabe o desempenho das seguintes atribuições:

I – orientar, supervisionar e controlar os trabalhos afetos ao órgão;
II – assistir ao titular da ASPLAN no despacho do expediente;
III – promover a articulação entre as unidades da ASPLAN;
IV – examinar e organizar os processos e expedientes a serem submetidos à apreciação do titular da ASPLAN;
V – promover o intercâmbio de informações com entidades públicas e privadas;
VI – manter o controle de freqüência do pessoal da ASPLAN;
VII – executar o controle dos bens móveis e adiantamentos financeiros sob a responsabilidade da ASPLAN;
VIII – manter o registro de entrada e saída de documentos;
IX – promover o controle de veículos à disposição da ASPLAN;
X –promover os serviços de limpeza e de copa no âmbito da ASPLAN;
XI – exercer outras atribuições inerentes ao cargo.

Art. 10. Aos Diretores, subordinados diretamente ao titular da ASPLAN, cabe o desempenho das seguintes atribuições:

I – orientar, coordenar, supervisionar, dirigir e controlar as atividades pertinentes a sua pasta;
II – promover reuniões e contratos com órgãos e entidades públicas e privadas interessadas nas atividades da Diretoria;
III – assessorar o titular da ASPLAN nos assuntos relativos à sua Diretoria;
IV – propor a constituição de comissões ou grupos de trabalhos para execução de atividades especiais atribuídas ao titular da pasta;
V – emitir pareceres em assuntos relacionados com a Diretoria;
VI – reunir-se, sistematicamente, com os encarregados dos serviços, a si subordinados, para a avaliação dos trabalhos em execução;
VII – articular-se com o Encarregado do Setor de Apoio Administrativo visando suprir as necessidades de caráter administrativo da Diretoria;
VIII – adotar as providências relativas ao pessoal da Diretoria;
IX – baixar ordens de serviços, instruções e circulares;
X – elaborar, trimestralmente, o relatório das atividades da Diretoria, encaminhando-o ao titular da ASPLAN;
XI – zelar pela disciplina, pela freqüência e produtividade, bem como organizar a escala de férias dos servidores que lhe são subordinados;
XII – orientar, coordenar e executar as atividades específicas da Diretoria;
XIII – exercer outras atribuições afins e correlatas.

CAPÍTULO IV
AS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

             
Art. 11. As atribuições dos titulares dos cargos de direção e funções de chefia, nas faltas ou impedimentos eventuais dos respectivos titulares, far-se-ão da maneira seguinte:

I – o Assessor de Planejamento e Projetos Econômicos por um dos Diretores;
II – os Diretores e Encarregado do Setor de Apoio Administrativo, por um dos seus subordinados.

Art. 12. A ASPLAN deverá funcionar em permanente articulação com os organismos da Prefeitura em regime de mútua colaboração.

Art. 13. As dúvidas surgidas na aplicação deste regimento e os casos nele omissos serão resolvidos pelos dirigentes dos órgãos ou por eles submetidos ao Chefe do Poder Executivo, quando escaparem as suas competências.

Juazeiro, Bahia, em 20 de janeiro de 2009.


Prefeito Municipal

        

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