ESTRUTURA E PROPOSTA DE REGIMENTO INTERNO PARA A ASSESSORIA DE
PLANEJAMENTO E PROJETOS ECONÔMICOS - ASPLAN
CAPÍTULO I
DAS FINALIDADES E DA ESTRUTURA
Art. 1º A Assessoria de Planejamento e
Projetos Econômicos – ASPLAN, instituída nos termos da Lei nº ......./2009, de
.... de janeiro de 2009, órgão de direção superior subordinado diretamente ao
Prefeito Municipal, de atividades meios, tem por finalidades:
I – conduzir o processo de planejamento do
Município para o desenvolvimento sustentável;
II – desenvolver e executar ações de
modernização da administração pública municipal;
III – desenvolver, implantar e manter os
processos tecnológicos de dados e informações;
IV – desenvolver, viabilizar a implantação
de projetos macro-econômicos que possibilitem o desenvolvimento sustentável do município,
avaliando-os quanto ao alcance dos resultados;
V – definir e executar as políticas de
planejamento governamental, acompanhando e avaliando as metas quanto à sua
execução e quanto ao alcance dos resultados das mesmas;
VI – definir a política tributária e de
arrecadação, planejando-as;
VII – definir a política orçamentária,
avaliando-a e controlando-a através do acompanhamento rotineiro e sistemático;
Parágrafo Único. A ASPLAN tem como
atribuições especiais a implantação e controle de metas fiscais estabelecidas
pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei nº 101/2000), bem como, zelar pela sua
observância pelo Município, sempre em articulação com a Controladoria Geral
Interna.
Art. 2º A estrutura organizacional da
Assessoria de Planejamento e Projetos Econômicos – ASPLAN compreende a seguinte
estrutura básica:
I – Gabinete do Assessor de Planejamento e
Projetos Econômicos;
I.1. Setor de Apoio
Administrativo;
II – Diretoria de Planos de Governo e
Orçamento;
III – Diretoria de Desenvolvimento
Organizacional;
IV – Diretoria de Planos e Projetos
Macro-Econômicos;
V – Diretoria de Tecnologia da Informação.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 3º Ao Setor de Apoio Administrativo,
unidade de direção inferior, compete:
I - assistir administrativamente ao
Assessor titular da pasta;
II – coordenar a representação social e
política do titular da pasta;
III – executar as atividades relativas a
pessoal, material e patrimônio e serviços gerais no âmbito da ASPLAN;
IV – preparar e encaminhar o expediente da
ASPLAN;
V – promover a articulação com os órgãos de
staff e com os órgãos de linha objetivando a agilização do expediente e dos
procedimentos administrativos;
VI – exercer outras competências afins e
correlatas.
Art. 4º À Diretoria de Planos de Governo e
Orçamento, órgão de direção superior, ligado diretamente ao titular da ASPLAN,
compete:
I – promover e conduzir a elaboração do
plano de governo do Município, compatibilizando com as políticas e diretrizes
traçadas pelos planos setoriais;
II – coordenar o processo de elaboração do
Plano Plurianual de Investimentos (PPA) do Município;
III – coordenar o processo de elaboração da
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO);
IV – coordenar o processo de elaboração da
Lei Orçamentária Anual (LOA);
V – avaliar o cumprimento das metas fiscais
à luz dos instrumentos de orçamento e planejamento implantados;
VI – avaliar os planos setoriais dos
organismos municipais, compatibilizando-os com a proposta macro do governo,
priorizando o desenvolvimento sustentável;
VII – traçar diretrizes para a elaboração
do plano de governo do Município;
VIII – acompanhar e avaliar a execução
orçamentária quanto aos seus resultados que se traduzam em cumprimento de metas
físicas e fiscais;
IX – implantar e manter banco de dados dos
resultados tabulados da execução orçamentária visando à orientação quanto aos
riscos fiscais;
X – promover o acompanhamento e avaliação
da dívida pública fundada, orientando quanto aos procedimentos a serem adotados
para a mesma;
XI – definir a política orçamentária e
financeira do Município em conjunto com a Secretaria de Administração e
Finanças, sugerindo normas administrativas e de controle;
XII – promover o controle da execução
orçamentária, procedendo à análise dos casos necessários às suplementações
orçamentárias e, se for o caso, a elaboração dos atos necessários à sua
efetivação;
XIII – identificar as disposições
orçamentárias e/ou financeiras na execução de projetos;
XIV – promover a manutenção do processo de
execução orçamentária por rede informatizada com os terminais de processamento
e acesso interligados permitindo o acesso das unidades administrativas e
orçamentárias para conhecimento e programação de suas atividades;
XV – exercer outras competências afins e
correlatas.
Art. 5º À Diretoria de Desenvolvimento
Organizacional, órgão de direção superior, ligado diretamente ao titular da
ASPLAN, compete:
I – organizar e executar as atividades de
desenvolvimento organizacional, modernização administrativa e de organização e
métodos;
II – elaborar e expedir normas para a
execução das atividades próprias dos sistemas existentes no âmbito da
administração direta do Poder Executivo Municipal;
III – elaborar normas sobre o
desenvolvimento e inter-relacionamento organizacional; sobre: a fixação de
atividades de governo; estruturação administrativa; simplificação e
racionalização do trabalho; o estudo, elaboração e controle de impressos e
formulários;
IV – elaborar e propor normas de preparação
de manuais e formulários;
V – elaborar e sugerir a organização
estrutural da administração direta do Poder Executivo Municipal, órgãos e suas
unidades;
VI – elaborar e sugerir projetos de
regimentos internos e funcionais dos órgãos da estrutura da prefeitura, com
distribuição das atividades por unidades executoras e por cargos e funções;
VII – elaborar projetos sugerindo
descentralizações e desconcentrações de funções e atividades da administração
direta do Poder Executivo Municipal;
VIII – orientar e controlar a implantação
da organização estrutural, das normas e manuais de serviços;
IX – simplificar e racionalizar o processo
de execução do trabalho, soluções e reconciliações sobre sua distribuição;
X – promover a elaboração de planos e
políticas de capacitação geral dos servidores da administração direta do Poder
Executivo Municipal, em conjunto com a Gerência de Recursos Humanos da
Secretaria de Administração e Finanças;
XI – exercer outras competências afins e
correlatas.
Art. 6º À Diretoria de Planos e Projetos
Macro Econômicos, órgão de direção superior, ligado diretamente ao titular da
ASPLAN, compete:
I – traçar diretrizes, definir planos e
elaborar projetos de desenvolvimento macro-econômico do Município, compatíveis
com o desenvolvimento sustentável;
II – avaliar os planos setoriais voltados
para o desenvolvimento econômico, compatibilizando-os com as macro-diretrizes
do governo;
III – promover a elaboração de planos de
capacitação geral dos munícipes, através de extenso programa, com vistas à
geração de trabalho e renda e ao uso racional dos recursos disponíveis;
IV – gerar e manter banco de dados
sócio-econômicos do município;
V – promover e elaborar estudos e pareceres
sobre projetos e programas relacionados ao desenvolvimento econômico do
Município;
VI – promover feiras, exposições e eventos
destinados ao fomento e desenvolvimento das atividades econômicas no Município;
VII - exercer outras competências afins e
correlatas.
Art. 7º À Diretoria de Tecnologia da
Informação, órgão de direção superior, ligado diretamente ao titular da ASPLAN,
compete:
I – traçar diretrizes, definir planos e
elaborar projetos de desenvolvimento de tecnologia de processamento de dados e
informações para a administração pública municipal;
II – promover a informatização da
administração municipal através da elaboração de planos diretores de
informática e da informatização dos processos e sub-processos da administração
pública municipal;
III – promover estudos e pareceres sobre
propostas de projetos, planos e aplicativos para a administração pública
municipal;
IV – definir a política de informatização
da administração pública municipal, priorizando a integração da base de dados e
dos sistemas operacionais em uso e necessários aos serviços administrativos e
operacionais;
V – promover a manutenção de home-page
(site) do Município, disponibilizando as informações legais exigidas pelas
múltiplas instituições governamentais e, informações sócio-econômicas do
Município, inserindo-o no mercado mundial das oportunidades de negócios;
VI – desenvolver programas e sistemas de informações
necessários à administração pública municipal e que não se encontrem disponíveis
no mercado;
VII – manter uma central de processamento e
integração de dados e informações;
VIII – exercer outras competências afins e
correlatas.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 8º Ao Assessor de Planejamento e
Projetos Econômicos, dirigente máximo da ASPLAN, subordinado diretamente ao
Prefeito Municipal, cabe o desempenho das seguintes atribuições:
I – orientar, dirigir, coordenar e
supervisionar as atividades relativas à sua pasta;
II – firmar convênios, acordos, contratos e
outros instrumentos de captação de assistência técnica mediante autorização do
Prefeito Municipal;
III – expedir portarias, normas, instruções
e demais atos administrativos de sua competência sobre assuntos de interesse da
ASPLAN e, que envolvam assuntos de sua competência;
IV – determinar sindicância ou inquérito
administrativo em decorrência de irregularidades que venham a ocorrer no âmbito
da ASPLAN;
V – assessorar, permanentemente, o Prefeito
e os demais órgãos e entidades da Prefeitura Municipal, nos assuntos relativos
à Administração Municipal;
VI – sugerir às secretarias e demais órgãos
da administração municipal, medidas que visem aperfeiçoar os seus serviços;
VII – orientar e supervisionar a correta
observância dos procedimentos, normas, rotinas e instrumentos estabelecidos
pela administração municipal, em parceria com a Controladoria Geral Interna;
VIII – apresentar ao Prefeito o relatório
anual de atividades da ASPLAN, no prazo de 30 (trinta dias) após o termino do
exercício;
IX – promover, através das unidades da ASPLAN,
estudos para a fixação dos objetivos políticos e diretrizes governamentais;
X – analisar as fontes de financiamento,
seus potenciais e sua utilização;
XI – promover o detalhamento dos projetos governamentais,
através de suas unidades;
XII – promover a compatibilização dos
programas setoriais com as metas e objetivos governamentais;
XIII – promover o desenvolvimento e
elaboração dos planos de governos das múltiplas áreas da administração pública
municipal;
XIV – elaborar e propor normas sobre
programas e projetos, acompanhamento e avaliação da execução, através de suas
unidades;
XV – promover estudos e opinar quanto a
capacidade de endividamento dos órgãos da Administração Pública Municipal;
XVI – promover a elaboração de normas sobre
o desenvolvimento e inter-relacionamento organizacionais, a fixação de
atividades de governo, a estruturação administrativa, a simplificação e
racionalização do trabalho, estudos e elaboração e controle de impressos e
formulários;
XVII – promover a manutenção e modernização
da central de processamento de dados e informações;
XVIII – promover a estrita observância às
normas legais e regimentais;
XIX – exercer outras atribuições afins e correlatas.
Art. 9º Ao Encarregado do Setor de Apoio
Administrativo, subordinado diretamente ao titular da ASPLAN, cabe o desempenho
das seguintes atribuições:
I – orientar, supervisionar e controlar os
trabalhos afetos ao órgão;
II – assistir ao titular da ASPLAN no
despacho do expediente;
III – promover a articulação entre as
unidades da ASPLAN;
IV – examinar e organizar os processos e
expedientes a serem submetidos à apreciação do titular da ASPLAN;
V – promover o intercâmbio de informações
com entidades públicas e privadas;
VI – manter o controle de freqüência do
pessoal da ASPLAN;
VII – executar o controle dos bens móveis e
adiantamentos financeiros sob a responsabilidade da ASPLAN;
VIII – manter o registro de entrada e saída
de documentos;
IX – promover o controle de veículos à
disposição da ASPLAN;
X –promover os serviços de limpeza e de
copa no âmbito da ASPLAN;
XI – exercer outras atribuições inerentes
ao cargo.
Art. 10. Aos Diretores, subordinados
diretamente ao titular da ASPLAN, cabe o desempenho das seguintes atribuições:
I – orientar, coordenar, supervisionar,
dirigir e controlar as atividades pertinentes a sua pasta;
II – promover reuniões e contratos com
órgãos e entidades públicas e privadas interessadas nas atividades da
Diretoria;
III – assessorar o titular da ASPLAN nos
assuntos relativos à sua Diretoria;
IV – propor a constituição de comissões ou
grupos de trabalhos para execução de atividades especiais atribuídas ao titular
da pasta;
V – emitir pareceres em assuntos
relacionados com a Diretoria;
VI – reunir-se, sistematicamente, com os
encarregados dos serviços, a si subordinados, para a avaliação dos trabalhos em
execução;
VII – articular-se com o Encarregado do
Setor de Apoio Administrativo visando suprir as necessidades de caráter administrativo
da Diretoria;
VIII – adotar as providências relativas ao
pessoal da Diretoria;
IX – baixar ordens de serviços, instruções
e circulares;
X – elaborar, trimestralmente, o relatório
das atividades da Diretoria, encaminhando-o ao titular da ASPLAN;
XI – zelar pela disciplina, pela freqüência
e produtividade, bem como organizar a escala de férias dos servidores que lhe
são subordinados;
XII – orientar, coordenar e executar as
atividades específicas da Diretoria;
XIII – exercer outras atribuições afins e
correlatas.
CAPÍTULO IV
AS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 11. As atribuições dos titulares dos
cargos de direção e funções de chefia, nas faltas ou impedimentos eventuais dos
respectivos titulares, far-se-ão da maneira seguinte:
I – o Assessor de Planejamento e Projetos
Econômicos por um dos Diretores;
II – os Diretores e Encarregado do Setor de
Apoio Administrativo, por um dos seus subordinados.
Art. 12. A ASPLAN deverá funcionar em permanente
articulação com os organismos da Prefeitura em regime de mútua colaboração.
Art. 13. As dúvidas surgidas na aplicação
deste regimento e os casos nele omissos serão resolvidos pelos dirigentes dos
órgãos ou por eles submetidos ao Chefe do Poder Executivo, quando escaparem as
suas competências.
Juazeiro, Bahia, em 20 de janeiro de 2009.
Prefeito Municipal
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