Nota Técnica elaborada e coordenada com a colaboração do consultor Nildo Lima Santos
NOTA TÉCNICA Nº 01/2015
INSTITUTO DE TECNOLOGIA
E GESTÃO
Nome fantasia:
INSTITUTO ALFA BRASIL
Corpo Diretivo
LUIZ ROQUE DE OLIVEIRA – Presidente
Paulo Henrique Nunes de
Lima – Diretor
Administrativo Financeiro
Nildo Lima Santos – Diretor de Planejamento e Operações
EQUIPE TÉCNICA:
- Neide Dias Santos – Arquiteta e consultora em urbanismo
- Luiz Roque de Oliveira – Graduado em Gestão Pública
- Nildo Lima Santos – Consultor em Desenvolvimento
Organizacional e em Administração Pública
- Neliton Dias Santos – Geólogo consultor na área de
mineração e meio-ambiente
- Neilton Dias Santos – Administrador de Empresas e consultor
em finanças públicas
- José Rubens de Moura – Psicólogo e consultor na área do
desenvolvimento de RH
- Valéria Cristiane Souza Nascimento
Dias – Advogada e
consultora jurídica
- Jonathan Roque de Oliveira – Técnico analista de informática
- Ivan Lívio Borba de Carvalho – Engenheiro de Pesca e consultor na
área pública e de engenharia de pesca
I
– APRESENTAÇÃO
O Instituto ALFA BASIL, pessoa
jurídica de direito civil do tipo Associação – sem finalidade econômica –, com
qualificação federal de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público
(OSCIP), concedida pelo Ministério da
Justiça sob o nº 080071.000097/2006-22, inscrito no CNPJ sob o nº 07.761;035/0001-92, com sede e foro na Comarca de
Salvador – Bahia, domiciliado à Rua Ozi Miranda, nº 67-B, Piatã – Salvador –
Bahia, CEP nº 41650-066, representada pelo seu presidente, Sr. Luiz Roque de Oliveira, com atuação na região nordeste,
especialmente, nos estados da Bahia, Pernambuco e Piauí, podendo atuar em todo
o território nacional, fundada no ano de
2006, tem como foco maior de suas atuações, considerando ter sido constituída
por técnicos das múltiplas áreas que sistematicamente se integram às funções de
governo do Estado brasileiro, concentra suas finalidades no desenvolvimento dos
serviços públicos em geral, dentre os quais, com boa expertise, o
desenvolvimento de serviços públicos e, o de implantação, estruturação e
reestruturação de entes públicos e, privados sociais – entes e órgãos públicos
da administração direta e, indireta e, assistenciais: fundações e associações
–, conforme demonstramos a seguir em nosso Portfólio que elenca uma série de
trabalhos desenvolvidos tanto pelo ALFA BRASIL, diretamente e indiretamente,
quanto pelos técnicos que integram o seu quadro de filiados e/ou de
colaboradores partícipes e disponíveis para o desenvolvimento de trabalhos onde
a demanda exige a participação específica da cada um deles.
II
– OBJETIVOS
Objetiva esta Nota
Técnica, a proposição de parceria para o estabelecimento de padrões de
organização dos Consórcios Públicos Municipais nas suas múltiplas formas
jurídicas possíveis, focando objetivamente o desenvolvimento organizacional com
vistas à otimização dos processos operacionais e de gestão que propiciem
efetivamente o atendimento das demandas de serviços públicos e, considerando as
previsões e, a integração ao sistema de planejamento local com a visão de sua
integração ao sistema de planejamento para o desenvolvimento regional, estadual
e nacional.
III
– DOS MARCOS REGULATÓRIOS
III.1.
Inerentes ao PROPONENTE (Instituto ALFA BRASIL)
Constituição
Federal de 1988 (Art. 5º, XVII, XVIII, XIX, XX e XXI); Lei Federal nº 9.790, de
23 de março de 1999; Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014; Decreto
Federal nº 3.100, de 30 de junho de 1999; Lei Federal nº 10.406,
de 10 de janeiro de 2002; LEI do Estado BA Nº 1.653, DE 10 DE MAIO DE
2012. Dispõe
sobre a celebração de Termo de Parcerias com. Organização da Sociedade Civil de
Interesse Público; Lei do Estado da Bahia, nº 13.190, de 11 de julho de 2014
(LDO para 2015); Lei do Estado da Bahia nº 12.504, de 29 de dezembro de 2011
(Plano Plurianual 2012 a 2015).
III.2. Inerentes aos Consórcios
Públicos
Constituição Federal de 1988 (Art. 37, XVII, XIX e XX; Art.
39 e, Art. 241); Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005; Lei Federal nº
8.666/93; Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002; (Art. 41, I usque V,
Parágrafo único; Art. 41, IV; Art. 44, I, II, § 2º; Art. 54, I usque VII; Art.
55; Art. 56; Art. 981, Parágrafo único; Art. 982, Parágrafo único; Art. 983,
Parágrafo único; Art. 984, Parágrafo único; Art. 985; Art. 1.088; Art. 1.089;
Art. 1.090; Art. 1.091, §§ 1º, 2º e 3º; Art. 1.092; Art. 1.123, Parágrafo único;
Art. 1.124; Art. 1.125; Art. 1.126, Parágrafo único; Art. 1.127; Art. 1.128,
Parágrafo único; Art. 1.129; Art. 1.130; Art. 1.131, Parágrafo único; Art.
1.132, §1º e §2º; Art. 1.133; Art. 1.150; Art. 1.151, §§ 1º, 2º e 3º; Art.
1.153, Parágrafo único; Art. 1.154, Parágrafo único; Art. 1.155, Parágrafo
único; Art. 1.156; Art. 1.157, Parágrafo único; Art. 1.158, §§ 1º, 2º e 3º;
Art. 1.159; Art. 1.160, Parágrafo único; Art. 1.161; Art. 1.162; Art. 1.163,
Parágrafo único; Art. 1.164, Parágrafo único; Art. 1.165; Art. 1.166, Parágrafo
único; Art. 1.167; Art. 1.168; Art. 1.169; Art. 1.170; Art. 1.171; Art. 1.172;
Art. 1.173, Parágrafo único; Art. 1.174, Parágrafo único; Art. 1.175; Art.
1.176; Art. 1.177, Parágrafo único; Art. 1.178;
Parágrafo único; Art. 1.179, § 1º e § 2º; Art. 1.180, Parágrafo único;
Art. 1.181, Parágrafo único; Art. 1.182; Art. 1.183, Parágrafo único; Art.
1.184, § 1º e § 2º; Art. 1.185; Art. 1.186, I e II; Art. 1.187, I, II, III e
IV, Parágrafo único; Art. 1.188, Parágrafo único; Art. 1.189; Art. 1.190; Art.
1.191, §1º e §2º; Art. 1.192, Parágrafo único; Art. 1.193; Art. 1.194; Art.
1.195); Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007 (Art. 8º; Art. 10; Art.
15, I e II, Parágrafo único; Art. 16, I e II; Art. 17; Art. 38, I e II, §§ 1º,
2º, 3º e 4º); Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 (Lei das
Concessões e Permissões de Serviços Públicos); Decreto Federal nº 7.217, de 21
de junho de 2010; Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007
(Regulamenta a Lei 11.107 que trata dos contratos de consórcios).
IV – DESTA PROPOSTA CONSIDERANDO
OS OBJETIVOS
Face a existência dos canais propícios que nos proporcionaram
a aproximação a essa Secretaria de Planejamento onde tivemos a oportunidade de
rapidamente debatermos sobre o tema com o Sr. Thiago dos Santos Xavier (Diretor
de Planejamento Territorial) e, de ouvirmos sobre a evolução dos trabalhos da
implantação regionalizada dos consórcios públicos multifinalitários e, dos
específicos consórcios de saúde, com o apoio da FUNASA, é que estamos
apresentando esta Nota Técnica, a qual, sumariamente expõe o que propomos
considerando a existência dos marcos regulatórios e, a facilidade que esta
entidade têm na interpretação de tais atos e de solução para pontos específicos
considerando a grande complexidade do tema e, os inúmeros labirintos jurídicos
institucionais decorrentes dos marcos regulatórios em diversos pontos
conflitantes e antagônicos. Deve-se considerar que estamos somando a isto a boa
experiência dos técnicos do quadro efetivo deste proponente (Instituto ALFA
BRASIL) e, dos técnicos que são agregados ao mesmo em função de suas
qualificações e dos excelentes canais de articulação em todos os níveis do
conhecimento sobre as áreas do desenvolvimento institucional, da administração
pública e pesquisas, de várias origens, incluindo: Universidade do Estado da Bahia
(UNEB); Universidade Federal do Vale do São Francisco ((UNIVASF); FACAPE
(Faculdade de Ciências Humanas de Petrolina-PE; Universidade Estadual de
Pernambuco (UPE); CODEVASF (Juazeiro e Petrolina); EMBRAPA (Petrolina); FUNASA
(Bahia); etc.
A nossa proposta, quando do seu detalhamento futuro, poderá
ser compreendida pelas seguintes estratégias e aspectos:
- Diagnosticar a real situação da vida em geral dos
Consórcios de Entes Públicos Municipais, existentes no Estado da Bahia, quanto
à concepção destes e, quanto aos avanços e entraves que poderão determinar as
ineficiências e, a morte por aborto (quando não consegue sair do papel) ou
prematura (quando limitada aos mandatos e/ou mandato de determinado[s]
gestor[es]);
- Tomar como laboratório um ente Consorciado indicado pela
SEPLAN/BA por força de pacto celebrado entre esta referida Secretaria –
considerando que somente o Estado tem realmente o poder necessário para essa
boa intervenção –, o Consórcio a ser indicado e o Instituto ALFA BRASIL,
cabendo a este último, por imposição pactual, a execução dos trabalhos em um
dos Consórcios indicados, a exemplo: Consórcio de Desenvolvimento Sustentável
dos Municípios da Região do Médio São Francisco (Região de Juazeiro); ou
Consórcio de Desenvolvimento Sustentável dos Municípios do Piemonte (Região de
Senhor do Bonfim); ou Consórcio de Desenvolvimento Sustentável dos Municípios
da Região de Irecê.
- Promover as avaliações jurídicos institucionais do
Consórcio e promover a sua reestruturação que o permita a sua efetividade como
ente público e a agilidade nas ações que deverão ser provocadas para a geração
de demandas latentes e despercebidas que sejam impulsionadoras ao
desenvolvimento regional, dentre as quais, as que permitam reconhecer no
Consórcio um ente por excelência de Planejamento Regional, destarte,
integrando-o aos macros sistemas, respectivamente, de planejamento estadual
(governo do Estado da Bahia) e de planejamento nacional (governo federal).
- Promover a avaliação e a implantação dos processos
administrativos e operacionais necessários à vida do Consórcio como um ente
jurídico de personalidade jurídica capaz de atender às demandas que se fazem
urgentes, em especial, as relacionadas à Política Nacional de Saneamento,
incluindo a de resíduos sólidos.
- Promover a possibilidade de integração de recursos humanos
e materiais dos entes públicos partícipes do processo através de instrumentos
apropriados que possibilitem atuar em conjunto e, junto à entidade (Instituto
ALFA BRASIL), através das formas mais apropriadas de pactuações, dentre as quais:
Termo de Parceria, Termo de Cooperação, Contrato de Programa, Convênio ou
Contrato Administrativo.
- Transformar o Consórcio, ou Consórcios tomado(s) como
exemplo, em modelo para o Estado e, para outros entes da federação brasileira.
- Focar as ações prioritariamente e, sempre na ideia do
planejamento local para o regional e, do planejamento regional para o
planejamento estadual.
- Promover os encaminhamentos necessários que permitam a
elaboração instrumentos jurídicos que propiciem o desenvolvimento dos serviços
públicos locais e, que possam no futuro ser transferidos para a execução e/ou
regulação pelo ente consorciado, dentre os quais: Lei de Concessão, Permissão e
Autorização de serviços públicos; Código de posturas urbano ambiental.
- Elaborar normas de gestão e operações de serviços a cargo
do Consórcio, apresentando-os em forma de produtos.
- Orientar os agentes públicos do Consórcio na implantação
dos processos de gestão administrativa e operacionais, participando
decisivamente na implantação dos mesmos.
- Promover a elaboração de relatórios trimestrais de
avaliações e, a publicação dos resultados decorrentes das intervenções feitas.
- Implantar sistema de banco de dados documentais de acesso
público geral, sócio econômicos e ambientais com residência individualizada
para cada ente municipal e, consolidação regional dos dados disponibilizados
pelos entes municipais.
- Promover a implantação de órgãos e/ou unidades de regulação,
com os devidos controles sociais, com vistas à boa prestação dos serviços
públicos pelos entes utentes do consórcio.
- Compatibilizar os planos de metas estabelecidos pelos PPA’s
e, planos setoriais elaborados e aprovados pelos conselhos de políticas
públicas e, promover a sua consolidação para o registro das demandas regional,
reunidas em um plano estratégico para o cumprimento das metas prioritárias e de
mesma identidade em mais de um Município utente do Consórcio, elegendo as de
urgência, curto e médio prazos.
- Promover os arranjos institucionais organizacionais
necessários e que tenham as perspectivas da efetividade dos serviços públicos
consorciados e, a longevidade do Consórcio como ente público como integrador ou
executor das ações originárias das demandas regional a cargo do mesmo e, como
órgão regional de planejamento, considerando os fatos de que todas as
tentativas relacionadas às funções para o planejamento regional, a cargo dos
entes públicos da União falharam quanto ao verdadeiro desenvolvimento econômico
e social individual ou em conjunto dos
Municípios brasileiros. Tendo uma das últimas tentativas a adoção das redes com
a implantação, em parte do território brasileiro, de Rede de Integração de
Desenvolvimento Regional (RIDE), de cunho extremamente informal, considerando a
falta de efetividade e permanência dos agentes envolvidos no processo.
V – DOS REFERENCIAIS TÉCNICOS DO
INSTITUTO ALFA BRASIL
O Instituto ALFA BRASIL, por contar com um corpo de técnicos
filiados ao mesmo – destarte, do seu quadro efetivo – com atuação em várias
áreas da administração pública, considerando as múltiplas funções de governo, poderá
atuar em vários dos segmentos da administração pública, abrangidos por suas
funções de governo, sem nenhum percalço e risco. Ao tempo em que poderá agregar
na execução de suas ações técnicos das esferas públicas dos entes parceiros e,
ainda, técnicos que costumeiramente atuam junto ao Instituto ALFA BRASIL na
condição de consultores terceirizados.
Dentre os profissionais disponibilizados pelo Instituto ALFA
BRASIL, citamos os de formação e especialização em:
- Meio Ambiente
(Geólogo e, Engenheiros Agrônomos);
- Agricultura
(Engenheiros Agrônomos e Técnicos Agrícolas);
- Gestão Pública e
Desenvolvimento Institucional (Consultores em Administração Pública
referenciados com publicações em revistas e sites especializados);
- Social e Assistência
Social (Assistentes sociais, Administradores, Advogados e Pedagogos);
- Saúde
(Odontólogos, Técnicos de Enfermagem NU, Assistentes Sociais, Pedagogos e
Administradores);
- Economia
(Economistas, Contabilistas, Administradores Públicos e, pesquisadores
econômicos sociais);
- Educação
(Consultores em Educação, Educadores N.U., Pedagogos, etc.);
- Informática
(Analistas de sistemas de dados e informações, programadores de sistemas de
dados e informações, etc.);
- Planejamento
(Arquitetos, Engenheiros civis e agrônomos, Consultores em Administração
Pública, Advogados, Educadores, Administradores, Economistas, Contadores
Públicos, Consultores na área da saúde etc.);
- Mercado
(Consultores de marketing, Administradores, Pesquisadores de mercado,
Economistas, Contadores, etc.);
-
Jurídica (Advogados, Consultores em Administração Pública e em
Desenvolvimento Institucional, etc.);
-
Saneamento (Consultor Ambiental, Consultor de
Saneamento, Engenheiro Sanitarista, Engenheiros Civis, Geólogos, etc.);
-
Pesca (Engenheiros de Pesca, Consultor em Engenharia de
Pesca, Engenheiros Agrônomos, Técnicos Pecuários e Agrícolas).
VI
– DOS ANEXOS
a) Portfólio
com a apresentação do Instituto ALFA BRASIL;
b) Publicações
técnicas da lavra dos integrantes do Instituto ALFA BRASIL;
c) Currículos
de alguns dos técnicos disponíveis no Instituto ALFA BRASIL;
d) Folder’s
com a apresentação de alguns produtos do Instituto ALFA BRASIL.
VII
– INFORMAÇÕES PARA CONTATOS
1) Luiz Roque de
Oliveira
Tel. (71) 3285.4702
E-mail: presidencia@alfabrasil.org.br
luisroque@alfabrasil.org.br
2) Inácio Loyola
do Nascimento
Tel. (87) 8822.4651
E-mail: inacio_loyola@hotmail.com
Salvador,
BA, em 25 de maio de 2015
Luiz
Roque de Oliveira
Presidente
Paulo
Henrique Nunes de Lima
Diretor Administrativo Financeiro
Nildo
Lima Santos
Diretor de Planejamento e Operações