domingo, 12 de junho de 2016

Ato de Constituição de Comissão de Avaliação de Obras Inacabadas


Instrumento proposto e elaborado pelo consultor Nildo Lima Santos.


DECRETO Nº _____/09, de 03 de fevereiro de 2009.


“Constitui Comissão de Inventário e Avaliação de Obras Inacabadas de Responsabilidade do Município de Sobradinho e dá outras providências.”


O PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRADINHO, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a necessidade do cumprimento dos princípios da responsabilidade e da continuidade dos serviços públicos;

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei 101/00) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias sobre a prioridade estabelecida para a conclusão dos programas e projetos em execução;

DECRETA:

Art. 1º Fica constituída Comissão de Inventário e Avaliação de Obras Inacabadas de Responsabilidade do Município, no âmbito de seu território, a qual é composta dos seguintes membros:

I – JAIME PEREIRA DE SOUZA - Secretário de Infra-Estrutura e Serviços Públicos – Engenheiro Civil;
II – ANTONIA NÚBIA CEZÁRIO DE OLIVEIRA – Fiscal de Obras;
III – JOSELITO PEREIRA MAIA - Topógrafo.

Parágrafo Único. Presidirá a Comissão de Inventário e Avaliação de Obras Inacabadas o Secretário de Infra-Estrutura e Serviços Públicos JAIME PEREIRA DE SOUZA.
 
Art. 2º A Comissão, ora constituída e nomeada, avaliará fisicamente e financeiramente as obras inacabadas, apresentando relatório com planilhas de custos a fim de forma que seja possível submete-las a processo de contratação para possíveis conclusões.

Parágrafo Único. Compreenderão as avaliações das obras inacabadas, as informações sobre a origem dos recursos para execução da mesma, bem como, a avaliação processual referente às respectivas contratações.

Art. 3º Fica fixado o prazo de dez (10) dias a contar da data de publicação deste Ato, para a conclusão dos trabalhos pela Comissão de Inventário e Avaliação de Obras Inacabadas.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRADINHO, Estado da Bahia, em 03 de fevereiro de 2009.



Prefeito Municipal


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