quinta-feira, 16 de junho de 2016

Ato de correção de faixa salarial de servidor público municipal

Instrumento proposto e elaborado pelo consultor Nildo Lima Santos para corrigir distorção de faixa de salário de cargo quando da elaboração do Edital de Concurso Público, preservando-se, contudo o valor do salário inicial fixado para efeitos remuneratórios. 

DECRETO Nº      /2010, de 22 de janeiro de 2010


“Corrige a Faixa Salarial dos servidores ocupantes do Cargo de Operador de Computador dos quadros do Poder Executivo Municipal de Sobradinho e dá outras providências.”


O PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRADINHO, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e, em especial o que dispõe o Artigo 37 da Constituição Federal, o disposto na Lei Orgânica Municipal e, na Lei Municipal 032/90 (Art. 203, Artigo 212, §§ 1º e 2º);
    
CONSIDERANDO que, o Edital de Concurso Público nº 001/2003, de 22 de julho de 2003, colocou em concorrência cargos de Operador de Computador com o salário na Faixa AF, nível I, quando deveria ser faixa AE, nível I, portanto, contrariando disposição legal e, a sistemática da carreira dos servidores públicos;

CONSIDERANDO que na transformação da tabela salarial pela Lei nº 424/2008, de 20 de maio de 2008, o cargo de operador de computador abrange tão somente a Faixa AE;

CONSIDERANDO que em decorrência da tabela salarial modificada pela Lei nº 424/2008, os operadores de computador, existentes no quadro da administração municipal deveriam assumir a Faixa AE, por imposição legal e, que tal modificação não acarretaria prejuízo salarial;

CONSIDERANDO que, o erro inicial do Edital de Concurso Público legitimou o direito de tais servidores ao salário por este fixado, em razão da força jurídica que este detém;      

CONSIDERANDO que tal irregularidade foi detectada e registrada no processo nº 001/2009, pela Comissão Especial de Sindicância Administrativa para Apurar Irregularidades Cometidas nos Processos de Concessão de Salários, seus Adicionais e Benefícios, nomeada pelo Decreto nº 087/2009, de 27 de abril de 2009, a qual sugeriu as providências cabíveis;

CONSIDERANDO a necessidade de se restabelecer o sentido de carreira para o servidor da administração pública municipal;

CONSIDERANDO os princípios da moralidade, da legalidade, da impessoalidade e, da responsabilidade;

DECRETA:

Art. 1º Fica corrigida a faixa salarial dos Operadores de Computador, de AF para AE, na forma dos considerandos neste Ato.

Art. 2º O Departamento de Recursos Humanos deverá promover as correções nos assentamentos dos servidores que estejam em exercício no cargo citado no artigo 1º.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRADINHO, Estado da Bahia, em 22 de janeiro de 2010.


Prefeito Municipal


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