Instrumento proposto e elaborado pelo consultor Nildo Lima Santos para corrigir distorção de faixa de salário de cargo quando da elaboração do Edital de Concurso Público, preservando-se, contudo o valor do salário inicial fixado para efeitos remuneratórios.
DECRETO Nº /2010, de 22 de janeiro de 2010
“Corrige a
Faixa Salarial dos servidores ocupantes do Cargo de Operador de Computador dos
quadros do Poder Executivo Municipal de Sobradinho e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRADINHO, Estado
da Bahia, no uso de suas atribuições legais e, em especial o que dispõe o
Artigo 37 da Constituição Federal, o disposto na Lei Orgânica Municipal e, na
Lei Municipal 032/90 (Art. 203, Artigo 212, §§ 1º e 2º);
CONSIDERANDO que, o Edital de Concurso
Público nº 001/2003, de 22 de julho de 2003, colocou em concorrência cargos de
Operador de Computador com o salário na Faixa AF, nível I, quando deveria ser
faixa AE, nível I, portanto, contrariando disposição legal e, a sistemática da
carreira dos servidores públicos;
CONSIDERANDO que na transformação da
tabela salarial pela Lei nº 424/2008, de 20 de maio de 2008, o cargo de
operador de computador abrange tão somente a Faixa AE;
CONSIDERANDO que em decorrência da
tabela salarial modificada pela Lei nº 424/2008, os operadores de computador,
existentes no quadro da administração municipal deveriam assumir a Faixa AE,
por imposição legal e, que tal modificação não acarretaria prejuízo salarial;
CONSIDERANDO que, o erro inicial do
Edital de Concurso Público legitimou o direito de tais servidores ao salário
por este fixado, em razão da força jurídica que este detém;
CONSIDERANDO que tal irregularidade foi
detectada e registrada no processo nº 001/2009, pela Comissão Especial de
Sindicância Administrativa para Apurar Irregularidades Cometidas nos Processos
de Concessão de Salários, seus Adicionais e Benefícios, nomeada pelo Decreto nº
087/2009, de 27 de abril de 2009,
a qual sugeriu as providências cabíveis;
CONSIDERANDO a necessidade de se restabelecer
o sentido de carreira para o servidor da administração pública municipal;
CONSIDERANDO os princípios da
moralidade, da legalidade, da impessoalidade e, da responsabilidade;
DECRETA:
Art. 1º Fica corrigida a faixa salarial
dos Operadores de Computador, de AF para AE, na forma dos considerandos neste
Ato.
Art. 2º O Departamento de Recursos
Humanos deverá promover as correções nos assentamentos dos servidores que
estejam em exercício no cargo citado no artigo 1º.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor
na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
SOBRADINHO, Estado da Bahia, em 22 de janeiro de 2010.
Prefeito Municipal
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