domingo, 12 de junho de 2016

Concessão de promoção bienal a servidores públicos pela progressão horizontal


Instrumento proposto e elaborado pelo consultor Nildo Lima Santos para corrigir distorções e promover a justiça para os servidores do quadro da Adminisração Municipal que ficaram sem ter sido avaliados para o período da gestão municipal que antecedeu a atual.


DECRETO Nº        /2009, de 04 de novembro de 2009.

“Concede promoção bienal aos servidores públicos, regulares na carreira, na forma do que estabelecem as Leis 246/2000 e 247/2000.”


O PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRADINHO, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e, em especial as definidas pelas Leis 246, de 30 de junho de 2000 e, 247, de 30 de junho de 2000.

CONSIDERANDO o que dispõem o Artigo 3º e seu Parágrafo Único da Lei Municipal nº 247, de 30 de junho de 2000 (Plano de Carreira e Classificação de Cargos) e, Artigo 5º, §§ 1º e 2º da Lei nº 247, de 30 de junho de 2000 (Plano de Carreira para o Magistério Público Municipal), quanto ao interstício de tempo para as promoções e, quanto aos requisitos necessários para que o servidor obtenha esta vantagem salarial;

CONSIDERANDO que, o período de concessão para o benefício foi prejudicado em razão da precariedade dos arquivos públicos e, em razão das inúmeras irregularidades cometidas pelas administrações anteriores que, ao livre arbítrio, sem a observância das disposições legais, quando concederam vantagens a vários servidores municipais, foram as causas que motivaram o atraso na deflagração do processo de concessão das promoções;

CONSIDERANDO ainda, que, dos casos encontrados pela Comissão de Sindicância de Irregularidades na Gestão de Recursos Humanos, não atingiram aos servidores que integram este Ato de Promoção, estando, pois, tais servidores na mais perfeita normalidade tanto quanto ao exercício, tanto quanto aos pré-requisitos estabelecidos para o gozo do avanço na carreira respectiva;

CONSIDERANDO por fim, os princípios da responsabilidade e da legalidade, que impõem aos gestores o compromisso e obediência às normas legais;

DECRETA:

Art. 1º Ficam promovidos, na forma das considerações, ora expostas, os funcionários listados no Anexo Único a este Ato.

Parágrafo Único. As promoções de que trata este Ato é pela progressão horizontal na forma indicada no Anexo Único onde demonstra o cargo e faixa atual e, a faixa da promoção concedida, considerando o período de tempo de dois anos, respectivos para cada funcionário.

Art. 2º As promoções de que trata este Ato, tem efeito retroativo a partir de 1º de outubro de 2009.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRADINHO, Estado da Bahia, em 05 de novembro de 2009.


GENILSON BARBOSA DA SILVA
Prefeito Municipal


ADEILSON BEZERRA DE MELO
Secretário de Administração e Finanças



MAX LIMA E SILVA DE MEDEIROS
Procurador Geral do Município
   


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