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sexta-feira, 15 de junho de 2018

Contrato de parceria no desenvolvimento de software. Contrato de propriedade do SiMCIC




CONTRATO de PARCERIA NO DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE DENOMINADO DE SISTEMA MODULAR DE CONTROLE INTEGRADO DE CONTRATOS (simcic)




Contrato de parceria para o desenvolvimento DE software DENOMINADO DE SISTEMA MODULAR DE CONTROLE INTEGRADO DE CONTRATOS (simcic), CELEBRADO ENTRE a HS (parceira investidora) e nildo lima santos (AUTOR INTELECTUAL DO SISTEMA QUANTO À LÓGICA DE PROCEDIMENTOS E PROCESSOS, INCLUINDO OS JURÍDICOS INSTITUCIONAIS E FUNCIONAIS) PARCEIRO AUTOR INTELECTUAL, de acordo com as cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento.



HS COMUNICAÇÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.312.392/0001-76 sediada na Rua....., nº ......, Bairro .........., Juazeiro/BA, CEP nº 48.904-....., doravante denominada de PARCEIRA INVESTIDORA, legalmente representada pelo seu sócio majoritário e administrador geral, Sr. INÁCIO LOIOLA DO NASCIMENTO, brasileiro, maior divorciado, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e com RG nº 0.000.000 SSP/PE, domiciliado na cidade de Juazeiro – BA, à Rua ...,,, nº ..., Bairro ..........., CEP nº 00.000-000; e  
NILDO LIMA SANTOS, pessoa física, consultor em desenvolvimento institucional e em administração pública, divorciado, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, com RG nº 00.000.000-00 SSP/BA, com domicílio à Rua ........................, nº 000, Bairro ..............., Juazeiro – BA, doravante denominado de PARCEIRO AUTOR INTELECTUAL DO SISTEMA SiMCIC:

Firmam as PARTES acima identificadas, que entre si têm, justas e acordadas, este instrumento de contrato de desenvolvimento de software com a denominação, inerente às suas funções, de: Sistema Modular de Controle Integrado de Contratos (SiMCIC), firmado na forma da legislação pertinente, em especial o Código Civil Brasileiro, e a lei de proteção jurídica do software (Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998) e suas alterações posteriores e pela lei de proteção dos direitos autorais (Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998) e suas regulamentações, no que competir e abranger, e que será regido pelas condições estabelecidas nas cláusulas a seguintes:



CLÁUSULA PRIMEIRA - Objeto

O objeto deste contrato é a sociedade, em parceria, para o desenvolvimento e propriedade de software, incluindo seus aprimoramentos e adequação de produtos ao Sistema Modular de Controle Integrado de Contratos (SimCIC), para a satisfação do mercado nacional e internacional mediante comercialização dos direitos de uso pelos interessados.


CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES NA PARCERIA

Compreendem, as seguintes obrigações básicas na PARCERIA, objeto deste Contrato, pelas partes:

I – Pela Parceira Investidora:
A contratação, por sua conta e risco, de empresa especializada em programação e desenvolvimento de software, para, colocar em linguagem de máquina (informática) as regras e procedimentos inerentes aos processos definidos para o “Sistema Modular de Controle Integrado de Contratos (SiMCIC)”, pela lógica desenvolvida ou informada e apresentada pelo AUTOR INTELECTUAL DO SISTEMA (SiMCIC).

II – Pelo Autor Intelectual do Sistema (SiMCIC):
Cabe ao Autor Intelectual do Sistema, a sua criação e definição em diagramas e descrições apropriadas e compreensíveis, na linguagem prática da Organização de Sistemas e Métodos, a serem entregues à Parceira Investidora para as devidas providências, bem como, suprir, os contratados por essa, de informações adicionais claras e precisas sobre a lógica e compreensão do sistema, na sua fase de desenvolvimento, testes e adequações, bem como a elaboração do competente Manual de Instalação e Operação do Sistema (SiMCIC). 


CLÁUSULA TERCEIRA – DA SOCIEDADE NA COMERCIALIZAÇÃO DO SiMCIC

A PARCERIA, objeto deste Contrato, se caracteriza pela propriedade incontestável do SiMCIC, e, por todos os direitos de propriedade entre os parceiros, cabendo isoladamente a cada um dos mesmos:

I – à HS CONSULTORIA:
     A)     o percentual na razão de 80% (oitenta por cento) do valor bruto de cada locação feita do Software (SiMCIC);
      B)     o percentual na razão de 80% (oitenta por cento), em caso de venda de cópia do Software (SiMCIC);
     C)     o percentual na razão de 80% (oitenta por cento), em caso de venda plena e definitiva do Software (SiMCIC).


II – ao Sócio Parceiro (Autor Intelectual do Sistema SiMCIC):
        A)     o percentual na razão de 20% (vinte por cento) do valor bruto de cada locação feita do Software (SiMCIC);
      B)     o percentual na razão de 20% (vinte por cento), em caso de venda de cópia do Software (SiMCIC);
       C)     o percentual na razão de 20% (vinte por cento), em caso de venda plena e definitiva do Software (SiMCIC).  

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – O valor destinado ao Autor Intelectual do Sistema (SiMCIC) será transferido ao mesmo, pela HS CONSULTORIA, no máximo, até 5 (cinco) dias da data do recebimento em conta de crédito, e específica para a comercialização do produto de que trata este instrumento.

SUBCLÁUSULA SEGUNDA – A conta do Autor Intelectual do Sistema (SiMCIC), para efeitos de recebimento dos seus créditos pactuados por este instrumento é como segue:

Titularidade: NILDO LIMA SANTOS
CPF: 000.000.000-00
Banco: 000 – .................
Agência: 000 – Juazeiro - BA
C/Corrente nº: 0000-0

SUBCLÁUSULA TERCEIRA – A venda de cópia do software (SiMCIC), ou definitiva do mesmo, somente será concretizada com a anuência de ambas as partes PARCEIRAS neste instrumento, que deverá ser tácita em acordo firmado e registrado em cartório.

SUBCLÁUSULA QUARTA – O atraso na transferência dos créditos de direito ao Autor Intelectual do Sistema (SiMCIC), implicará em uma multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor devido e a correção do período pelo índice do IGP-M.

SUBCLÁUSULA QUINTA – Integram os créditos do Parceiro Autor Intelectual do Sistema (SiMCIC), os acréscimos de multa e de correção dos valores que lhes forem devidos, em razão da locação para o uso temporário ou transferência por venda de cópia ou da venda efetiva do SiMCIC, sempre na mesma razão de 20% (vinte por cento) conforme estabelecido nesta Cláusula.     


CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES INERENTES À COMERCIALIZAÇÃO DO SiMCIC

São obrigações dos PARCEIROS proprietários do software (SiMCIC), dentre outras que poderão ser definidas ou redefinidas:

I – da HS CONSULTORIA:

     A)      Promover a contratação de empresa ou técnico da área do desenvolvimento de software, em linguagem de programação moderna e que atenda à lógica e inteligência do sistema criado e pensado pelo Autor Intelectual do Sistema SiMCIC, o qual deverá estar sempre full time on line;  

     B)      Promover, em conjunto com o Sócio Parceiro (Autor Intelectual do Sistema SiMCIC), o devido registro do sistema objeto deste contrato, junto ao INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), inclusive, quando se tratar de suas alterações e/ou adequações, na forma da Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998 e do Decreto nº 2.556, de 20 de abril de 1998;

     C)      Promover em conjunto com o Sócio Parceiro (Autor Intelectual do Sistema SiMCIC), o devido registro deste contrato, e da proposta preliminar e original preliminar e original da concepção lógica e processos do software apresentada, junto ao Cartório de Títulos e Documentos, na cidade de Juazeiro – BA, do sistema objeto deste contrato, antes de qualquer providência quanto ao seu cumprimento;

      D)      Promover a locação e/ou venda do software (SiMCIC), utilizando-se das técnicas de marketing e publicidades necessárias à colocação do produto no mercado às suas próprias custas, podendo, caso lhe interesse e seja conveniente, captar investidores para tal propósito, mas, sempre e somente através do aval tácito do Sócio Parceiro (Autor Intelectual do Sistema SiMCIC);

      E)      Disponibilizar no sistema de controle de contratos em uso pela HS Comunicação LTDA, o Código da Chave de Acesso para visualização plena do Sistema SiMCIC, pelo Sócio Parceiro (Autor Intelectual do Sistema SiMCIC), em operação, por locação, venda de cópia do mesmo ou cessão a título de teste ou experiência, full time on line (em linha ativado o tempo todo) a fim de dá transparência e conhecimento dos haveres desse referido Parceiro;     

II – do Sócio Parceiro (Autor Intelectual do Sistema SiMCIC):

     A)      Avaliar o conhecimento e/ou qualidade dos técnicos credenciados para o desenvolvimento em linguagem sistêmica computacional para o Sistema SiMCIC, podendo recusar o tais serviços considerando fatos relevantes, dentre os quais, os que não atendam à ideia e projeto pensado pelo seu criador (Autor Intelectual do Sistema SiMCIC);  

     B)      Promover, em conjunto com a HS COMUNICAÇÃO LTDA, o devido registro do sistema SiMCIC objeto deste contrato, junto ao INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), inclusive, quando se tratar de suas alterações e/ou adequações, na forma da Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998 e do Decreto nº 2.556, de 20 de abril de 1998;

      C)      Promover em conjunto com a Sócia Parceira (HS COMUNICAÇÃO LTDA), o devido registro deste contrato, e da proposta preliminar e original da concepção lógica e processos do software apresentada, junto ao Cartório de Títulos e Documentos, na cidade de Juazeiro – BA, do sistema objeto deste contrato, antes de qualquer providência quanto ao seu cumprimento;

      D)      Apreciar a locação e/ou venda do software (SiMCIC), através dando, ou não, seu aval tácito na condição de Sócio Parceiro (Autor Intelectual do Sistema SiMCIC);

      E)      Exigir que no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas seja providenciado o acesso ao sistema de controle de contratos em uso pela HS COMUNICAÇÃO LTDA, através do fornecimento da senha do Código da Chave de Acesso ao Sistema, conforme ficou convencionado neste, para visualização plena do sistema SiMCIC, em operação, por locação, venda de cópia do mesmo ou cessão a título de teste ou experiência, a fim de controlar, ter conhecimento e reclamar os seus haveres.


CLÁSULA QUINTA – DAS CARACTERIZAÇÕES DA PROPRIEDADE DO SOFTWARE (SiMCIC)

A propriedade do Software SiMCIC será caracterizada pelos Parceiros, individualmente, neste instrumento de Contrato, na forma que segue, e que é aceita entre as partes, considerando ter havido no mínimo três das situações listadas, e, especialmente, o bastante terceiros contratados para a execução dos serviços de desenvolvimento pela HS COMUNICAÇÃO LTDA onde seja constatado o devido pagamento, que prevalecerá sobre quaisquer alegações fortuitas ou reclamações instauradas junto às vias judiciais ou extrajudiciais:

I – Pela HS COMUNICAÇÃO LTDA:

    A)      Celebração e Registro em Cartório de Títulos e Documentos deste Termo de Contrato de Sociedade de Produto com todas as assinaturas exigíveis;

     B)      Comprovação de contrato celebrado com profissional e/ou empresa especializada na área de desenvolvimento de software para o desenvolvimento de parte integral e/ou parcial do Sistema Modular de Controle Integrado de Contratos (SiMCIC);

    C)      Comprovação do desembolso e pagamento dos serviços executados por terceiros mediante contrato e que sejam estes inerentes ao desenvolvimento de software para o desenvolvimento de parte integral e/ou parcial do Sistema Modular de Controle Integrado de Contratos (SiMCIC);

     D)      Divulgação em sites oficiais e não oficiais sobre a disponibilização do Sistema SiMCIC no mercado;

      E)      Propaganda através de folder’s, panfletos, em sites na internet e outros meios de comunicação sobre o Sistema Modular de Controle Integrado de Contratos (SiMCIC);

   F)       E-mails de correspondência havidos entre parceiros integrantes da sociedade para o desenvolvimento do software “Sistema Modular de Controle Integrado de Contratos (SiMCIC)”;

      G)      Termo de confidencialidade assinada entre os parceiros e/ou terceirizados no desenvolvimento do Sistema SiMCIC;


II – Pelo Sócio Parceiro (Autor Intelectual do Sistema SiMCIC):

    A)      Celebração e Registro em Cartório de Títulos e Documentos deste Termo de Contrato de Sociedade de Produto com todas as assinaturas exigíveis;

     B)      Comprovação de contrato celebrado com profissional e/ou empresa especializada na área de desenvolvimento de software para o desenvolvimento de parte integral e/ou parcial do Sistema Modular de Controle Integrado de Contratos (SiMCIC) entre a HS COMUNICAÇÃO LTDA e terceirizada(o);

   C)      Comprovação do desembolso e pagamento dos serviços executados por terceiros à HS COMUNICAÇÃO LTDA, mediante contrato e que sejam estes inerentes ao desenvolvimento de software para o desenvolvimento de parte integral e/ou parcial do Sistema Modular de Controle Integrado de Contratos (SiMCIC);

      D)      Divulgação, pela HS COMUNICAÇÃO LTDA ou pelo Sócio Parceiro (Autor Intelectual do Sistema SiMCIC), em sites oficiais e não oficiais sobre a disponibilização do Sistema SiMCIC no mercado em que figure o nome da HS COMUNICAÇÃO LTDA;

    E)      Entrega do projeto original desenvolvido pelo Sócio Parceiro (Autor Intelectual do Sistema SiMCIC) à HS COMUNICAÇÃO LTDA, para as providências quanto aos serviços complementares de seu desenvolvimento na linguagem de máquina (computador);

   F)       E-mails de correspondência havidos entre parceiros integrantes da sociedade para o desenvolvimento do software “Sistema Modular de Controle Integrado de Contratos (SiMCIC)”;

      G)      Termo de confidencialidade assinada entre os parceiros e/ou terceirizados no desenvolvimento do Sistema SiMCIC.


CLÁUSULA SEXTA – DA TECNOLOGIA A SER EMPREGADA NO DESENVOLVIMENTO

A tecnologia a ser empregada no desenvolvimento do sistema para a linguagem de máquina, seguindo a lógica, procedimentos e processos estabelecidos pelo Sócio Parceiro (Autor Intelectual do Sistema SiMCIC) deverá ser de ponta e que tenha a possibilidade da modulação em função das exigências dos usuários do sistema e que possa estar disponível “full time on line”.  

Subcláusula Primeira. Os serviços relacionados à criação e/ou desenvolvimento de Softwares a partir da concepção logica da empresa incluem as seguintes categorias: Aplicativos Android, IOS e WEB e, ainda, sites, painéis administrativos, comerciais e financeiros, relatórios analíticos, controle interno, sistema de segurança e criptografia, servidores para envios de notificações push, sistema de help desk e atendimento, integrações bancárias e financeiras, API para integrações em outras plataformas, de acordo com as especificações (requisitos) inerentes às necessidades dos processos.

Subcláusula Segunda. As condições operacionais relacionadas a mensuração dos serviços a serem terceirizados pela HS COMUNICAÇÃO LTDA, relacionados a este Contrato, incluem as quantificadas e precificações, bem como, definição dos respectivos cronogramas para tais serviços a serem executados e fornecidos sistematicamente pela CONTRATADA à CONTRATANTE.


cláusula sÉTIMA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS PELA TERCEIRIZADA

A CONTRATADA TERCEIRIZADA PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, EM COMPLEMENTAÇÃO AO DESENVOLVIMENTO DO SOFWARE SiMCIC, tem a obrigação de prestar serviços à CONTRATANTE, de forma online pela WEB em locais ou dependências indeterminadas, (em locais e horários a critério da CONTRATADA). Estando de comum acordo, serviços complementares à criação, considerando a lógica estabelecida neste instrumento para o desenvolvimento, análise, definição e programação, gerenciamento do sistema, controle e segurança, testes e validações, bem como documentação, distribuição de tarefas para os demais desenvolvedores na implantação de processos, bem como o acompanhamento na manutenção e correção dos sistemas implantados, preservando-se contudo, a identidade e fidelidade do software que tenha autoria e propriedade específica na forma estabelecida e informada pela CONTRATANTE.

Subcláusula Primeira. A mensuração quantificação, qualificação, preços e prazos de conclusão e entrega dos trabalhos, serão estabelecidas previamente, e correspondem a partes do compromisso e obrigação da HS COMUNICAÇÃO LTDA na sociedade que ora fica estabelecida.

Subcláusula Segunda. Os serviços contratados deverão ser prestados pela CONTRATADA somente por profissionais, que os represente, previamente aprovados pela CONTRATANTE e que possam dialogar e dirimir dúvidas junto ao Sócio Parceiro (Autor Intelectual do Sistema SiMCIC).

Subcláusula Terceira. A CONTRATANTE, obrigatoriamente, fornecerá a CONTRATADA (HS COMUNICAÇÃO LTDA), códigos fontes, senhas, documentos e informações necessárias ao desenvolvimento dos serviços, bem como outros dados que se fizerem necessários para facilitar o desempenho continuo e efetivo dos serviços que integrarão para todos os efeitos os registros dos direitos autorais desta Sociedade firmada entre os Parceiros no produto e negócio, Sócio Parceiro (Autor Intelectual do Sistema SiMCIC) e HS COMUNICAÇÃO LTDA.


CLÁUSULA OITAVA - DOS REAJUSTES CONTRATUAIS DA SOCIEDADE

As obrigações estabelecidas neste contrato poderão ser redefinidas, a depender das necessidades de operacionalização dos serviços mediante parecer tácito elaborado pelas partes integrantes desta Sociedade e Parceria no Desenvolvimento e Comercialização de Produto denominado Sistema SiMCIC.

Subcláusula única. A data de vigência deste contrato será a partir da data de suas assinaturas, o qual será por tempo determinado e somente poderá ser rescindido mediante manifestação por qualquer uma das partes, momento em que, serão extrajudicialmente, discutidos os haveres de cada integrante da Sociedade e a representação de cada um com relação aos direitos autorais do produto que deverão seguir as regras onde aquele que o esteja comercializando deverá transferir, a título de royalties, o valor equivalente ao percentual de 20% (vinte por cento) do valor bruto tido como resultado da operação comercial, na locação ou venda do mesmo. Portanto, se a HS COMUNICAÇÃO LTDA comercializar o produto ela deverá pagar ao Sócio Parceiro (Autor Intelectual do Sistema SiMCIC) o valor equivalente a 20% (vinte por cento) do valor bruto do negócio feito; e quando for o Sócio Parceiro (Autor Intelectual do Sistema SiMCIC) que operar na negociação, com locação ou venda do produto SiMCIC, então 80% (oitenta por cento) a este pertencerá e 20% (vinte por cento) à HS COMUNICAÇÃO LTDA.


CLÁUSULA NONA - DO SIGILO

Os Parceiros Utentes neste Contrato, se obrigam a guardarem sigilo e a cobrarem das contratadas terceirizadas o mesmo sigilo que se reconhece e aceita na obrigação de manterem o mais completo sigilo sobre quaisquer dados materiais e imateriais, pormenores, informações, documentos, especificações técnicas de que venha a ter conhecimento ou acesso, ou que venha a lhe ser confiado em razão deste Contrato, sendo eles de seu interesse ou do interesse da Sociedade entre HS COMUNICAÇÃO LTDA e Sócio Parceiro (Autor Intelectual do Sistema SiMCIC) e, dos seus CONTRATADOS terceirizados, ou que tenham emprego direto com quaisquer das partes. Sigilo que se cobra, destarte, não podendo sob qualquer pretexto: divulgar, revelar, reproduzir, vazar informações privilegiadas, favorecer benckmarketing, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros, estranhos à propriedade e desenvolvimento do SiMCIC, sob as penas de lei.

Subcláusula Primeira. Na justa formalização do que está estabelecido no caput desta Cláusula, fica implícito que os partícipes no processo de desenvolvimento do SiMCIC, neste sentido, a concordância em assinar, por compromisso com o negócio pelos integrantes desta Sociedade e seus terceirizados, o TERMO DE COMPROMISSO PROFISSIONAL E DE SIGILO E CONFIDENCIALIDADE, documento denominado anexo – I, que integra este contrato.

Subcláusula Segunda. Por força desta contratação, a CONTRATADA e seus profissionais, ficam impedidos de prestarem serviços na criação, desenvolvimento, sistematização, ou qualquer tipo, que seja, de procedimento ou etapa em empresa ou empresas prestadoras de serviços de desenvolvimento, durante a vigência do mesmo – quando se tratar dos Parceiros nesta Sociedade –; e pelas contratadas terceirizadas, nos casos de desligamento das atividades com a HS CONSULTORIA LTDA, somente poderão efetuar esse tipo de execução após 5 (cinco) anos, sob o risco de não cumprimento sujeitar-se ao que está estabelecido na Lei nº 9.279/96 (Código Penal Brasileiro) e Lei nº 10.406 de 2002 (Código Civil Brasileiro).


CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DIREITOS AUTORAIS E DE PROPRIEDADE

Todos os direitos de autoria e Propriedade Intelectual referentes aos bens materiais e imateriais a serem produzidos em decorrência dos trabalhos realizados por força deste Contrato, tais como sistemas, os softwares e tecnologias desenvolvidas e demais serviços entregáveis, programas de computador, aplicativos, manuais, fluxos, listagens, outros documentos correlatos e qualquer obra intelectual a título universal e irretratável, são exclusivos da SOCIEDADE, ora formalizada por este Ato, no Brasil e em qualquer país, consoante Lei Nº 9.609/98 e 9.610/98, e segundo obediência ao zelo por direitos de terceiros que lhes foram confiados por forças de pactos contratuais já existentes, devendo as CONTRATADAS entregar à CONTRATANTE (HS COMUNICAÇÃO LTDA), os códigos fontes e a sua documentação completa, em especial do código-fonte comentado, memorial descritivo, especificações funcionais internas, diagramas, fluxogramas e outros dados técnicos necessários à preservação e absorção da tecnologia desenvolvida pela iniciativa da CONTRATANTE.

Subcláusula Primeira. Na medida em que quaisquer dos bens a serem produzidos possam não se constituir trabalho sob encomenda, por força de lei, a CONTRATADA se compromete a ceder à CONTRATANTE a propriedade dos direitos autorais sobre esses bens, sendo os mesmos negociados em comum acordo entre as partes.

Subcláusula Segunda. Havendo necessidade, a CONTRATADA se compromete a prestar à CONTRATANTE, assistência necessária para aperfeiçoar tais direitos, inclusive fazendo cessões formais, sendo negociado entre as partes qualquer custo existente.

Subcláusula Terceira. A HS COMUNICAÇÃO LTDA e o Sócio Parceiro (Autor Intelectual do Sistema SiMCIC) promoverão o devido registro do software e respectivos programas junto ao INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), que não poderão descaracterizar a originalidade da proposta, sendo o programador o principal responsável técnico na atividade de registro dos eventos envolvidos.


CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS CONDIÇÕES GERAIS

Este Contrato constitui o único documento que regula os direitos e obrigações das partes, com relação aos serviços contratados, ficando expressamente cancelado e revogado, todo e qualquer entendimento ou ajuste porventura existente que não esteja explicitamente consignado neste Contrato, ressalvando-se as provas a serem apresentadas quando das discussões e questionamentos quanto à propriedade e direitos autorais do software SiMCIC.

Subcláusula Primeira. Caso as partes envolvidas deixem de exigir em qualquer tempo o cumprimento de quaisquer cláusulas ou condições deste contrato, a parte prejudicada não ficará impedida de, quando o entender, fazer com que a parte inadimplente cumpra rigorosamente todas as condições contratuais.

Subcláusula Segunda. Caso uma das partes tolere qualquer infração em relação a dispositivo deste contrato, não significa que tenha liberado a outra parte de obrigações assumidas e nem tampouco que o dispositivo infringido tenha sido considerado cancelado.


cláusula décima SEGUNDA - Foro e Início do Contrato

As partes contratantes elegem a comarca de Juazeiro - BA, cujo foro é o único competente, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões que porventura surgirem na execução do presente Contrato.

E, por estarem justas e acordadas, as partes CONTRATANTES assinam o presente CONTRATO DE PARCERIA E SOCIEDADE NA CRIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE DENOMINADO DE “Sistema Modular de Controle Integrado de Contratos (SiMCIC)”, em três (3) vias, de igual teor, juntamente com 02 (duas) testemunhas.

Juazeiro, 12 de junho de 2018

HS COMUNICAÇÃO LTDA


_____________________________________________________
INÁCIO LOIOLA DO NASCIMENTO
Parceiro Sócio no Projeto
           
_____________________________________________________
NILDO LIMA SANTOS
Parceiro Sócio Autor Intelectual do Sistema SiMCIC

Testemunhas:

1) Assinatura:__________________________________________________________
Nome:                                                                                  
RG:                                                                                               
CPF/MF:
2) Assinatura:__________________________________________________________
Nome:                                                                                  
RG:                                                                                               
CPF/MF:

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