CONTRATO de PARCERIA NO DESENVOLVIMENTO DE
SOFTWARE DENOMINADO DE SISTEMA MODULAR DE CONTROLE INTEGRADO DE CONTRATOS (simcic)
Contrato de parceria para o desenvolvimento DE
software DENOMINADO DE SISTEMA MODULAR DE CONTROLE INTEGRADO DE CONTRATOS (simcic), CELEBRADO ENTRE a HS (parceira investidora) e nildo lima santos (AUTOR INTELECTUAL
DO SISTEMA QUANTO À LÓGICA DE PROCEDIMENTOS E PROCESSOS, INCLUINDO OS JURÍDICOS
INSTITUCIONAIS E FUNCIONAIS) PARCEIRO AUTOR INTELECTUAL, de acordo com as
cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento.
HS COMUNICAÇÃO LTDA,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.312.392/0001-76
sediada na Rua....., nº ......, Bairro ..........,
Juazeiro/BA, CEP nº 48.904-....., doravante denominada de PARCEIRA INVESTIDORA, legalmente representada pelo seu sócio
majoritário e administrador geral, Sr. INÁCIO LOIOLA DO NASCIMENTO, brasileiro, maior divorciado, inscrito
no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e com RG
nº 0.000.000 SSP/PE, domiciliado na cidade de Juazeiro – BA, à Rua ...,,, nº ..., Bairro ..........., CEP nº 00.000-000; e
NILDO LIMA SANTOS, pessoa física, consultor em
desenvolvimento institucional e em administração pública, divorciado, inscrito
no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, com
RG nº 00.000.000-00 SSP/BA, com
domicílio à Rua ........................, nº 000, Bairro ..............., Juazeiro – BA,
doravante denominado de PARCEIRO AUTOR
INTELECTUAL DO SISTEMA SiMCIC:
Firmam
as PARTES acima identificadas, que entre
si têm, justas e acordadas, este instrumento de contrato de desenvolvimento de software com a denominação, inerente
às suas funções, de: Sistema Modular de
Controle Integrado de Contratos (SiMCIC),
firmado na forma da legislação pertinente, em especial o Código Civil
Brasileiro, e a lei de proteção jurídica do software (Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998) e suas alterações
posteriores e pela lei de proteção dos direitos autorais (Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998) e suas regulamentações,
no que competir e abranger, e que será regido pelas condições estabelecidas nas
cláusulas a seguintes:
CLÁUSULA
PRIMEIRA - Objeto
O
objeto deste contrato é a sociedade, em parceria, para o desenvolvimento e
propriedade de software, incluindo seus aprimoramentos e adequação de produtos
ao Sistema Modular de Controle Integrado
de Contratos (SimCIC), para a satisfação do mercado nacional e
internacional mediante comercialização dos direitos de uso pelos interessados.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES NA
PARCERIA
Compreendem,
as seguintes obrigações básicas na PARCERIA,
objeto deste Contrato, pelas partes:
I – Pela Parceira Investidora:
A
contratação, por sua conta e risco, de empresa especializada em programação e
desenvolvimento de software, para, colocar em linguagem de máquina
(informática) as regras e procedimentos inerentes aos processos definidos para
o “Sistema Modular de Controle Integrado de Contratos (SiMCIC)”, pela lógica desenvolvida
ou informada e apresentada pelo AUTOR
INTELECTUAL DO SISTEMA (SiMCIC).
II – Pelo Autor Intelectual do
Sistema (SiMCIC):
Cabe
ao Autor Intelectual do Sistema, a
sua criação e definição em diagramas e descrições apropriadas e compreensíveis,
na linguagem prática da Organização de
Sistemas e Métodos, a serem entregues à Parceira Investidora para as devidas providências, bem como,
suprir, os contratados por essa, de informações adicionais claras e precisas
sobre a lógica e compreensão do sistema, na sua fase de desenvolvimento, testes
e adequações, bem como a elaboração do competente Manual de Instalação e Operação do Sistema (SiMCIC).
CLÁUSULA TERCEIRA – DA SOCIEDADE NA
COMERCIALIZAÇÃO DO SiMCIC
A
PARCERIA, objeto deste Contrato, se caracteriza pela propriedade incontestável
do SiMCIC, e, por todos os direitos
de propriedade entre os parceiros, cabendo isoladamente a cada um dos mesmos:
I – à HS CONSULTORIA:
A)
o percentual na razão de 80% (oitenta por cento) do valor bruto de
cada locação feita do Software (SiMCIC);
B)
o percentual na razão de 80% (oitenta por cento), em caso de venda de
cópia do Software (SiMCIC);
C)
o percentual na razão de 80% (oitenta por cento), em caso de venda
plena e definitiva do Software (SiMCIC).
II – ao Sócio Parceiro (Autor
Intelectual do Sistema SiMCIC):
A)
o percentual na razão de 20% (vinte por cento) do valor bruto de cada
locação feita do Software (SiMCIC);
B)
o percentual na razão de 20% (vinte por cento), em caso de venda de
cópia do Software (SiMCIC);
C)
o percentual na razão de 20% (vinte por cento), em caso de venda plena
e definitiva do Software (SiMCIC).
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – O
valor destinado ao Autor Intelectual do
Sistema (SiMCIC) será transferido ao mesmo, pela HS CONSULTORIA, no máximo, até
5 (cinco) dias da data do recebimento em conta de crédito, e específica
para a comercialização do produto de que trata este instrumento.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – A
conta do Autor Intelectual do Sistema (SiMCIC),
para efeitos de recebimento dos seus créditos pactuados por este instrumento é
como segue:
Titularidade: NILDO LIMA SANTOS
CPF: 000.000.000-00
Banco: 000 – .................
Agência: 000
– Juazeiro - BA
C/Corrente nº: 0000-0
SUBCLÁUSULA TERCEIRA – A
venda de cópia do software (SiMCIC),
ou definitiva do mesmo, somente será concretizada com a anuência de ambas as
partes PARCEIRAS neste instrumento,
que deverá ser tácita em acordo firmado e registrado em cartório.
SUBCLÁUSULA QUARTA – O
atraso na transferência dos créditos de direito ao Autor Intelectual do Sistema (SiMCIC), implicará em uma multa
equivalente a 10% (dez por cento) do
valor devido e a correção do período pelo índice do IGP-M.
SUBCLÁUSULA QUINTA –
Integram os créditos do Parceiro Autor
Intelectual do Sistema (SiMCIC), os acréscimos de multa e de correção dos
valores que lhes forem devidos, em razão da locação para o uso temporário ou
transferência por venda de cópia ou da venda efetiva do SiMCIC, sempre na mesma razão de 20% (vinte por cento) conforme estabelecido nesta Cláusula.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES
INERENTES À COMERCIALIZAÇÃO DO SiMCIC
São
obrigações dos PARCEIROS proprietários
do software (SiMCIC), dentre outras que poderão ser definidas ou
redefinidas:
I – da HS CONSULTORIA:
A)
Promover a contratação de empresa ou técnico da área do
desenvolvimento de software, em linguagem de programação moderna e que atenda à
lógica e inteligência do sistema criado e pensado pelo Autor Intelectual do Sistema SiMCIC, o qual deverá estar sempre full time on line;
B)
Promover, em conjunto com o Sócio
Parceiro (Autor Intelectual do Sistema SiMCIC), o devido registro do
sistema objeto deste contrato, junto ao INPI
(Instituto Nacional da Propriedade Industrial), inclusive, quando se tratar
de suas alterações e/ou adequações, na forma da Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998 e do Decreto nº 2.556, de 20 de abril de 1998;
C)
Promover em conjunto com o Sócio
Parceiro (Autor Intelectual do Sistema SiMCIC), o devido registro deste
contrato, e da proposta preliminar e original preliminar e original da
concepção lógica e processos do software apresentada, junto ao Cartório de Títulos e Documentos, na cidade
de Juazeiro – BA, do sistema objeto deste contrato, antes de qualquer
providência quanto ao seu cumprimento;
D)
Promover a locação e/ou venda do software
(SiMCIC), utilizando-se das técnicas de marketing e publicidades
necessárias à colocação do produto no mercado às suas próprias custas, podendo,
caso lhe interesse e seja conveniente, captar investidores para tal propósito,
mas, sempre e somente através do aval tácito do Sócio Parceiro (Autor Intelectual do Sistema SiMCIC);
E)
Disponibilizar no sistema de controle de contratos em uso pela HS Comunicação LTDA, o Código da Chave de Acesso para visualização
plena do Sistema SiMCIC, pelo Sócio Parceiro (Autor Intelectual do Sistema
SiMCIC), em operação, por locação, venda de cópia do mesmo ou cessão a
título de teste ou experiência, full
time on line (em linha ativado o tempo todo) a fim de dá transparência e
conhecimento dos haveres desse referido Parceiro;
II – do Sócio Parceiro (Autor
Intelectual do Sistema SiMCIC):
A)
Avaliar o conhecimento e/ou qualidade dos técnicos credenciados para o
desenvolvimento em linguagem sistêmica computacional para o Sistema SiMCIC, podendo recusar o tais
serviços considerando fatos relevantes, dentre os quais, os que não atendam à
ideia e projeto pensado pelo seu criador (Autor
Intelectual do Sistema SiMCIC);
B)
Promover, em conjunto com a HS
COMUNICAÇÃO LTDA, o devido registro do sistema
SiMCIC objeto deste contrato, junto ao INPI
(Instituto Nacional da Propriedade Industrial), inclusive, quando se tratar
de suas alterações e/ou adequações, na forma da Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998 e do Decreto nº 2.556, de 20 de abril de 1998;
C)
Promover em conjunto com a Sócia
Parceira (HS COMUNICAÇÃO LTDA), o devido registro deste contrato, e da
proposta preliminar e original da concepção lógica e processos do software apresentada,
junto ao Cartório de Títulos e
Documentos, na cidade de Juazeiro – BA, do sistema objeto deste contrato,
antes de qualquer providência quanto ao seu cumprimento;
D)
Apreciar a locação e/ou venda do software
(SiMCIC), através dando, ou não, seu aval tácito na condição de Sócio Parceiro (Autor Intelectual do
Sistema SiMCIC);
E)
Exigir que no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas seja
providenciado o acesso ao sistema de controle de contratos em uso pela HS COMUNICAÇÃO LTDA, através do
fornecimento da senha do Código da Chave de Acesso ao Sistema, conforme ficou
convencionado neste, para visualização plena do sistema SiMCIC, em operação, por locação, venda de cópia do mesmo
ou cessão a título de teste ou experiência, a fim de controlar, ter
conhecimento e reclamar os seus haveres.
CLÁSULA QUINTA – DAS CARACTERIZAÇÕES
DA PROPRIEDADE DO SOFTWARE (SiMCIC)
A
propriedade do Software SiMCIC será
caracterizada pelos Parceiros, individualmente, neste instrumento de Contrato,
na forma que segue, e que é aceita entre as partes, considerando ter havido no
mínimo três das situações listadas, e, especialmente, o bastante terceiros
contratados para a execução dos serviços de desenvolvimento pela HS COMUNICAÇÃO LTDA onde seja constatado o
devido pagamento, que prevalecerá sobre quaisquer alegações fortuitas ou
reclamações instauradas junto às vias judiciais ou extrajudiciais:
I – Pela HS COMUNICAÇÃO LTDA:
A)
Celebração e Registro em
Cartório de Títulos e Documentos deste Termo de Contrato de Sociedade de
Produto com todas as assinaturas exigíveis;
B)
Comprovação de contrato celebrado com profissional e/ou empresa
especializada na área de desenvolvimento de software para o desenvolvimento de
parte integral e/ou parcial do Sistema
Modular de Controle Integrado de Contratos (SiMCIC);
C)
Comprovação do desembolso e pagamento dos serviços executados por
terceiros mediante contrato e que sejam estes inerentes ao desenvolvimento de
software para o desenvolvimento de parte integral e/ou parcial do Sistema Modular de Controle Integrado de
Contratos (SiMCIC);
D)
Divulgação em sites oficiais e não oficiais sobre a disponibilização
do Sistema SiMCIC no mercado;
E)
Propaganda através de folder’s, panfletos, em sites na internet e
outros meios de comunicação sobre o Sistema
Modular de Controle Integrado de Contratos (SiMCIC);
F)
E-mails de correspondência havidos entre parceiros integrantes da
sociedade para o desenvolvimento do software “Sistema Modular de Controle Integrado de Contratos (SiMCIC)”;
G)
Termo de confidencialidade assinada entre os parceiros e/ou
terceirizados no desenvolvimento do Sistema
SiMCIC;
II – Pelo Sócio Parceiro (Autor
Intelectual do Sistema SiMCIC):
A)
Celebração e Registro em
Cartório de Títulos e Documentos deste Termo de Contrato de Sociedade de
Produto com todas as assinaturas exigíveis;
B)
Comprovação de contrato celebrado com profissional e/ou empresa
especializada na área de desenvolvimento de software para o desenvolvimento de
parte integral e/ou parcial do Sistema
Modular de Controle Integrado de Contratos (SiMCIC) entre a HS COMUNICAÇÃO LTDA e terceirizada(o);
C)
Comprovação do desembolso e pagamento dos serviços executados por
terceiros à HS COMUNICAÇÃO LTDA,
mediante contrato e que sejam estes inerentes ao desenvolvimento de software
para o desenvolvimento de parte integral e/ou parcial do Sistema Modular de Controle Integrado de Contratos (SiMCIC);
D)
Divulgação, pela HS COMUNICAÇÃO
LTDA ou pelo Sócio Parceiro (Autor Intelectual do Sistema SiMCIC), em sites
oficiais e não oficiais sobre a disponibilização do Sistema SiMCIC no mercado em que figure o nome da HS COMUNICAÇÃO LTDA;
E)
Entrega do projeto original desenvolvido pelo Sócio Parceiro (Autor Intelectual do Sistema SiMCIC) à HS COMUNICAÇÃO LTDA, para as
providências quanto aos serviços complementares de seu desenvolvimento na
linguagem de máquina (computador);
F)
E-mails de correspondência havidos entre parceiros integrantes da
sociedade para o desenvolvimento do software “Sistema Modular de Controle Integrado de Contratos (SiMCIC)”;
G)
Termo de confidencialidade assinada entre os parceiros e/ou
terceirizados no desenvolvimento do Sistema SiMCIC.
CLÁUSULA SEXTA – DA TECNOLOGIA A SER
EMPREGADA NO DESENVOLVIMENTO
A
tecnologia a ser empregada no desenvolvimento do sistema para a linguagem de
máquina, seguindo a lógica, procedimentos e processos estabelecidos pelo Sócio Parceiro (Autor Intelectual do
Sistema SiMCIC) deverá ser de ponta e que tenha a possibilidade da
modulação em função das exigências dos usuários do sistema e que possa estar
disponível “full time on line”.
Subcláusula Primeira. Os
serviços relacionados à criação e/ou desenvolvimento de Softwares a partir da concepção logica da empresa incluem as
seguintes categorias: Aplicativos Android,
IOS e WEB e, ainda, sites, painéis administrativos, comerciais e
financeiros, relatórios analíticos, controle interno, sistema de segurança e
criptografia, servidores para envios de notificações push, sistema de help desk
e atendimento, integrações bancárias e financeiras, API para integrações em
outras plataformas, de acordo com as especificações (requisitos) inerentes às
necessidades dos processos.
Subcláusula Segunda. As
condições operacionais relacionadas a mensuração dos serviços a serem
terceirizados pela HS COMUNICAÇÃO LTDA,
relacionados a este Contrato,
incluem as quantificadas e precificações, bem como, definição dos respectivos
cronogramas para tais serviços a serem executados e fornecidos sistematicamente
pela CONTRATADA à CONTRATANTE.
cláusula sÉTIMA
- DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS PELA TERCEIRIZADA
A CONTRATADA TERCEIRIZADA PARA A EXECUÇÃO
DOS SERVIÇOS, EM COMPLEMENTAÇÃO AO DESENVOLVIMENTO DO SOFWARE SiMCIC, tem a obrigação de prestar
serviços à CONTRATANTE, de forma
online pela WEB em locais ou dependências indeterminadas, (em locais e horários
a critério da CONTRATADA). Estando de comum acordo, serviços complementares à
criação, considerando a lógica estabelecida neste instrumento para o
desenvolvimento, análise, definição e programação, gerenciamento do sistema,
controle e segurança, testes e validações, bem como documentação, distribuição
de tarefas para os demais desenvolvedores na implantação de processos, bem como
o acompanhamento na manutenção e correção dos sistemas implantados,
preservando-se contudo, a identidade e fidelidade do software que tenha autoria
e propriedade específica na forma estabelecida e informada pela CONTRATANTE.
Subcláusula Primeira. A
mensuração quantificação, qualificação, preços e prazos de conclusão e entrega
dos trabalhos, serão estabelecidas previamente, e correspondem a partes do
compromisso e obrigação da HS
COMUNICAÇÃO LTDA na sociedade que ora fica estabelecida.
Subcláusula Segunda. Os
serviços contratados deverão ser prestados pela CONTRATADA somente por profissionais, que os represente,
previamente aprovados pela CONTRATANTE e
que possam dialogar e dirimir dúvidas junto ao Sócio Parceiro (Autor
Intelectual do Sistema SiMCIC).
Subcláusula Terceira. A CONTRATANTE, obrigatoriamente,
fornecerá a CONTRATADA (HS COMUNICAÇÃO
LTDA), códigos fontes, senhas, documentos e informações necessárias ao
desenvolvimento dos serviços, bem como outros dados que se fizerem necessários
para facilitar o desempenho continuo e efetivo dos serviços que integrarão para
todos os efeitos os registros dos direitos autorais desta Sociedade firmada
entre os Parceiros no produto e negócio, Sócio
Parceiro (Autor Intelectual do Sistema SiMCIC) e HS COMUNICAÇÃO LTDA.
CLÁUSULA OITAVA
- DOS REAJUSTES CONTRATUAIS DA SOCIEDADE
As
obrigações estabelecidas neste contrato poderão ser redefinidas, a depender das
necessidades de operacionalização dos serviços mediante parecer tácito
elaborado pelas partes integrantes desta Sociedade
e Parceria no Desenvolvimento e Comercialização de Produto denominado Sistema SiMCIC.
Subcláusula única. A
data de vigência deste contrato será a partir da data de suas assinaturas, o
qual será por tempo determinado e somente poderá ser rescindido mediante
manifestação por qualquer uma das partes, momento em que, serão
extrajudicialmente, discutidos os haveres de cada integrante da Sociedade e a
representação de cada um com relação aos direitos autorais do produto que
deverão seguir as regras onde aquele que o esteja comercializando deverá
transferir, a título de royalties, o
valor equivalente ao percentual de 20% (vinte por cento) do valor bruto tido
como resultado da operação comercial, na locação ou venda do mesmo. Portanto, se a HS COMUNICAÇÃO LTDA
comercializar o produto ela deverá pagar ao Sócio Parceiro (Autor Intelectual
do Sistema SiMCIC) o valor equivalente a 20% (vinte por cento) do valor bruto
do negócio feito; e quando for o Sócio Parceiro (Autor Intelectual do Sistema
SiMCIC) que operar na negociação, com locação ou venda do produto SiMCIC, então
80% (oitenta por cento) a este pertencerá e 20% (vinte por cento) à HS
COMUNICAÇÃO LTDA.
CLÁUSULA NONA
- DO SIGILO
Os
Parceiros Utentes neste Contrato, se obrigam a guardarem sigilo e a cobrarem
das contratadas terceirizadas o mesmo sigilo que se reconhece e aceita na
obrigação de manterem o mais completo sigilo sobre quaisquer dados materiais e
imateriais, pormenores, informações, documentos, especificações técnicas de que
venha a ter conhecimento ou acesso, ou que venha a lhe ser confiado em razão
deste Contrato, sendo eles de seu interesse ou do interesse da Sociedade entre HS COMUNICAÇÃO LTDA e Sócio Parceiro (Autor
Intelectual do Sistema SiMCIC) e, dos seus CONTRATADOS terceirizados, ou que
tenham emprego direto com quaisquer das partes. Sigilo que se cobra,
destarte, não podendo sob qualquer pretexto: divulgar, revelar, reproduzir,
vazar informações privilegiadas, favorecer benckmarketing,
utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros, estranhos à propriedade e
desenvolvimento do SiMCIC, sob as penas
de lei.
Subcláusula Primeira. Na
justa formalização do que está estabelecido no caput desta Cláusula, fica
implícito que os partícipes no processo de desenvolvimento do SiMCIC, neste sentido, a concordância
em assinar, por compromisso com o negócio pelos integrantes desta Sociedade e
seus terceirizados, o TERMO DE COMPROMISSO PROFISSIONAL
E DE SIGILO E CONFIDENCIALIDADE, documento denominado anexo
– I, que integra este contrato.
Subcláusula Segunda. Por
força desta contratação, a CONTRATADA
e seus profissionais, ficam impedidos de prestarem serviços na criação,
desenvolvimento, sistematização, ou qualquer tipo, que seja, de procedimento ou
etapa em empresa ou empresas prestadoras de serviços de desenvolvimento,
durante a vigência do mesmo – quando se tratar dos Parceiros nesta Sociedade –;
e pelas contratadas terceirizadas, nos casos de desligamento das atividades com
a HS CONSULTORIA LTDA, somente poderão
efetuar esse tipo de execução após 5 (cinco) anos, sob o risco de não
cumprimento sujeitar-se ao que está estabelecido na Lei nº 9.279/96 (Código
Penal Brasileiro) e Lei nº 10.406 de 2002 (Código Civil Brasileiro).
CLÁUSULA DÉCIMA
- DOS DIREITOS AUTORAIS E DE PROPRIEDADE
Todos
os direitos de autoria e Propriedade Intelectual
referentes aos bens materiais e imateriais a serem produzidos em decorrência
dos trabalhos realizados por força deste Contrato, tais como sistemas, os softwares e tecnologias desenvolvidas e
demais serviços entregáveis, programas de computador, aplicativos,
manuais, fluxos, listagens, outros documentos correlatos e qualquer obra
intelectual a título universal e irretratável, são
exclusivos da SOCIEDADE, ora formalizada por este Ato, no Brasil e em
qualquer país, consoante Lei Nº 9.609/98 e 9.610/98, e segundo obediência ao
zelo por direitos de terceiros que lhes foram confiados por forças de pactos
contratuais já existentes, devendo as CONTRATADAS entregar à CONTRATANTE (HS COMUNICAÇÃO LTDA), os
códigos fontes e a sua documentação completa, em especial do código-fonte
comentado, memorial descritivo, especificações funcionais internas, diagramas,
fluxogramas e outros dados técnicos necessários à preservação e absorção da
tecnologia desenvolvida pela iniciativa da CONTRATANTE.
Subcláusula Primeira. Na
medida em que quaisquer dos bens a serem produzidos possam não se constituir
trabalho sob encomenda, por força de lei, a CONTRATADA se compromete a ceder à CONTRATANTE a propriedade dos direitos autorais sobre esses bens,
sendo os mesmos negociados em comum acordo entre as partes.
Subcláusula Segunda. Havendo
necessidade, a CONTRATADA se
compromete a prestar à CONTRATANTE,
assistência necessária para aperfeiçoar tais direitos, inclusive fazendo cessões
formais, sendo negociado entre as partes qualquer custo existente.
Subcláusula Terceira. A HS COMUNICAÇÃO
LTDA e o Sócio Parceiro
(Autor Intelectual do Sistema SiMCIC) promoverão o devido registro do
software e respectivos programas junto ao INPI
(Instituto Nacional da Propriedade Industrial), que não poderão
descaracterizar a originalidade da proposta, sendo o programador o principal responsável técnico na atividade de
registro dos eventos envolvidos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS
CONDIÇÕES GERAIS
Este
Contrato constitui o único documento que regula os direitos e obrigações das
partes, com relação aos serviços contratados, ficando expressamente cancelado e
revogado, todo e qualquer entendimento ou ajuste porventura existente que não
esteja explicitamente consignado neste Contrato, ressalvando-se as provas a
serem apresentadas quando das discussões e questionamentos quanto à propriedade
e direitos autorais do software SiMCIC.
Subcláusula Primeira. Caso
as partes envolvidas deixem de exigir em qualquer tempo o cumprimento de
quaisquer cláusulas ou condições deste contrato, a parte prejudicada não ficará
impedida de, quando o entender, fazer com que a parte inadimplente cumpra
rigorosamente todas as condições contratuais.
Subcláusula Segunda. Caso
uma das partes tolere qualquer infração em relação a dispositivo deste
contrato, não significa que tenha liberado a outra parte de obrigações
assumidas e nem tampouco que o dispositivo infringido tenha sido considerado
cancelado.
cláusula
décima SEGUNDA - Foro e Início do Contrato
As
partes contratantes elegem a comarca de Juazeiro - BA, cujo foro é o único
competente, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que
seja, para dirimir as questões que porventura surgirem na execução do presente
Contrato.
E, por estarem justas e acordadas,
as partes CONTRATANTES assinam o
presente CONTRATO DE PARCERIA E
SOCIEDADE NA CRIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE DENOMINADO DE “Sistema Modular de Controle Integrado de Contratos (SiMCIC)”, em três (3) vias, de igual teor, juntamente
com 02 (duas) testemunhas.
Juazeiro,
12 de junho de 2018
HS COMUNICAÇÃO LTDA
_____________________________________________________
INÁCIO LOIOLA DO NASCIMENTO
Parceiro Sócio no
Projeto
_____________________________________________________
NILDO LIMA SANTOS
Parceiro Sócio
Autor Intelectual do Sistema SiMCIC
Testemunhas:
1)
Assinatura:__________________________________________________________
Nome:
RG:
CPF/MF:
2)
Assinatura:__________________________________________________________
Nome:
RG:
CPF/MF:
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