Nildo Lima Santos. Consultor em Administração Pública
e em Desenvolvimento Institucional
Pontes, estradas e linhas férreas que
saem do nada e vão para o nada; prédios hospitalares e escolares, dentre
outros, inacabados e entregues tão somente às intempéries e depredadores que os
corroem para o futuro em ruínas; máquinas e equipamentos que enferrujam
expostos ao tempo e tempo este que os tornam obsoletos; são, verdadeiramente,
atestados da ruína do próprio Estado que em sua organização se perde em
decisões, no fazer e no julgar, por agentes públicos que não têm o mínimo senso
de compromisso com o erário, mesmo àqueles que as justificam alegando a
preservação do mesmo. As razões...?!
- a falta de preparo adequado para as
avaliações dos casos e situações que lhes são submetidos, destarte,
desconsiderando princípios fundamentais para a Administração Pública, os quais
não se encontram tão somente no poder de decidir, de tais agentes, impostos e
orientados pelas normas; mas, também, no de ser razoável, racional, responsável,
competente, e, portanto, eficiente para a administração pública, a fim de que
esta seja eficaz no alcance dos seus objetivos;
- a arrogância dos agentes no
exercício das funções fiscalizadoras e judiciárias que insistem no erro ao medirem, suas eficiências, no nível de ações em função de suas decisões pelo
maior número de penas aplicadas aos agentes responsáveis e que exercem as funções
administrativas e executivas, sem a observação dos princípios básicos para a
administração pública, dentre os quais, o da realidade, da razoabilidade, da
racionalidade, da eficiência e da supremacia do interesse público;
- a inflação de normas emanadas,
desencontradas e contraditórias, que supostamente seriam para o atendimento das
demandas, que somente existem no capricho e na curta visão de determinados
agentes públicos que detêm parte significativa de poder junto à estrutura política
e administrativa do Estado - o qual se arrasta em intrincados labirintos pela
sua má concepção institucional -, contribui para que providências em andamentos
sejam paralisadas pelos julgadores e junto aos mesmos se arrastam por longo
tempo até as decisões que sempre são em prejuízo de credores e do próprio
Estado, do qual fazem parte e, portanto, deveriam ter o cuidado de preservá-lo;
mas, não o preservam em razão da oportunidade da prevalência de suas decisões,
em suas exegeses, que os fortalecem politicamente em uma estrutura de estado
mal concebida, destarte, transformando homens de bem em bandidos e bandidos em agentes
do estado, ao tempo que transformam projetos, obras, máquinas e equipamentos em
ruínas e sucatas.
Os pareceres e decisões dos Tribunais
de Contas e, que, muitas vezes, são referendados e ratificados pelos Tribunais
de Justiça e Supremo Tribunal Federal, dão-nos tais informações que a rigor,
indicam-nos providências a serem envidadas em benefício do Estado para que a
sociedade em geral não seja penalizada, no descaso da aplicação dos seus
recursos repassados ao Estado através de pesada carga tributária que o exaure a
troco de migalhas, e individualmente, aos credores fornecedores de serviços e produtos
ao Estado que é o sujeito ativo nas relações contratuais e dele fica refém até
a catastrófica na total falência, como consequência, das decisões equivocadas
promovidas pelo Estado através dos seus agentes representantes que seguem
crescendo na vida pública como se nada tivessem a ver com o caso e sem nenhum remorso
ou consciência do dano causado à iniciativa privada e à sociedade em geral.
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