segunda-feira, 25 de junho de 2018

Pareceres e decisões dos Tribunais de Contas. Danos causados à sociedade e ao Estado













Nildo Lima Santos. Consultor em Administração Pública e em Desenvolvimento Institucional


     Pontes, estradas e linhas férreas que saem do nada e vão para o nada; prédios hospitalares e escolares, dentre outros, inacabados e entregues tão somente às intempéries e depredadores que os corroem para o futuro em ruínas; máquinas e equipamentos que enferrujam expostos ao tempo e tempo este que os tornam obsoletos; são, verdadeiramente, atestados da ruína do próprio Estado que em sua organização se perde em decisões, no fazer e no julgar, por agentes públicos que não têm o mínimo senso de compromisso com o erário, mesmo àqueles que as justificam alegando a preservação do mesmo. As razões...?!

            - a falta de preparo adequado para as avaliações dos casos e situações que lhes são submetidos, destarte, desconsiderando princípios fundamentais para a Administração Pública, os quais não se encontram tão somente no poder de decidir, de tais agentes, impostos e orientados pelas normas; mas, também, no de ser razoável, racional, responsável, competente, e, portanto, eficiente para a administração pública, a fim de que esta seja eficaz no alcance dos seus objetivos;

            - a arrogância dos agentes no exercício das funções fiscalizadoras e judiciárias que insistem no erro ao medirem, suas eficiências, no nível de ações em função de suas decisões pelo maior número de penas aplicadas aos agentes responsáveis e que exercem as funções administrativas e executivas, sem a observação dos princípios básicos para a administração pública, dentre os quais, o da realidade, da razoabilidade, da racionalidade, da eficiência e da supremacia do interesse público;

     - a inflação de normas emanadas, desencontradas e contraditórias, que supostamente seriam para o atendimento das demandas, que somente existem no capricho e na curta visão de determinados agentes públicos que detêm parte significativa de poder junto à estrutura política e administrativa do Estado - o qual se arrasta em intrincados labirintos pela sua má concepção institucional -, contribui para que providências em andamentos sejam paralisadas pelos julgadores e junto aos mesmos se arrastam por longo tempo até as decisões que sempre são em prejuízo de credores e do próprio Estado, do qual fazem parte e, portanto, deveriam ter o cuidado de preservá-lo; mas, não o preservam em razão da oportunidade da prevalência de suas decisões, em suas exegeses, que os fortalecem politicamente em uma estrutura de estado mal concebida, destarte, transformando homens de bem em bandidos e bandidos em agentes do estado, ao tempo que transformam projetos, obras, máquinas e equipamentos em ruínas e sucatas.

     Os pareceres e decisões dos Tribunais de Contas e, que, muitas vezes, são referendados e ratificados pelos Tribunais de Justiça e Supremo Tribunal Federal, dão-nos tais informações que a rigor, indicam-nos providências a serem envidadas em benefício do Estado para que a sociedade em geral não seja penalizada, no descaso da aplicação dos seus recursos repassados ao Estado através de pesada carga tributária que o exaure a troco de migalhas, e individualmente, aos credores fornecedores de serviços e produtos ao Estado que é o sujeito ativo nas relações contratuais e dele fica refém até a catastrófica na total falência, como consequência, das decisões equivocadas promovidas pelo Estado através dos seus agentes representantes que seguem crescendo na vida pública como se nada tivessem a ver com o caso e sem nenhum remorso ou consciência do dano causado à iniciativa privada e à sociedade em geral.            
           

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