Minuta elaborada pelo consultor Nildo Lima Santos.
CONTRATO DE CESSÃO
PLENA DE USO
CONTRATO DE CESSÃO PLENA DE USO DE VEÍCULO QUE ENTRE SI CELEBRAM A .......... DE TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA E FULANA DE TAL.
A, ....... DE TRANSPORTES E
SERVIÇOS LTDA pessoa jurídica
de direito privado. inscrita no CNPJ sob o nº ........................./0001-50, com sede na Rua ........., nº 01, Imbuí, Salvador – Bahia – CEP 00000-000, doravante
denominada CONCEDENTE, representada
neste ato por seu Diretor/Gerente, em pleno exercício de suas funções, pelo Sr. ..........., brasileiro, casado,
CPF ................, RG n.º ............. SSP/BA, residente e domiciliado em
Salvador – Bahia, e a Srª. FULANA DE TAL, CPF nº 000.000.000-00, RG N.º 0000000-00-SSP/BA, com endereço Rua .............., nº ....., Aptº 000, bairro: Auto do Itaigara, Salvador (BA), pessoa física, simplesmente denominado de CESSIONÁRIA, resolvem celebrar o
presente instrumento de contrato de cessão plena de uso de veículo, mediante
cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA
PRIMEIRA - Do Objeto
Objetiva o presente instrumento a cessão, não
onerosa (gratuita), pela CONCEDENTE,
de um veículo tipo Caminhonete, Modelo MMC L200 4x4 GLS, de Placa Policial OOO1111,
CHASSI 00B000XHNK0000011111222, ano de Fabricação 2006, a diesel, com
capacidade de transportar 05 passageiros e 500kg de carga, para a CESSIONÁRIA utiliza-lo da forma que lhe
seja mais conveniente, podendo, inclusive, locá-lo ou utiliza-lo em seus
serviços, quer seja no uso doméstico ou de qualquer empresa de propriedade da
mesma.
Subcláusula Primeira - Em caso
de sinistro, as despesas e demais responsabilidades correrão por conta da CESSIONÁRIA.
Subcláusula Segunda - Se por qualquer motivo o veículo,
ora cessionado, não mais interessar à CESSIONÁRIA, esta deverá devolvê-lo
imediatamente à CONCEDENTE.
CLÁUSULA
SEGUNDA - Das Obrigações da CESSIONÁRIA
A CESSIONÁRIA se responsabilizará
pela inteira manutenção do veículo objeto da cessão e, pelos encargos fiscais
referentes ao seu licenciamento, bem como às multas de trânsito porventura
imputadas em decorrência de atraso de pagamento do IPVA e de multas aplicadas
em razão de infrações de trânsito durante o período em que o veículo ficou sob
o seu domínio pleno.
CLÁUSULA
TERCEIRA – Da
Manutenção do Veículo
O abastecimento do veículo, troca de
óleo, lavagem e serviços de manutenção, troca de pneus, lanternagem, reparação em
serviços de mecânica, de auto-elétrica e de estofamento, necessários ao mesmo,
serão efetuados pela CESSIONÁRIA.
CLÁUSULA
QUARTA – Do Prazo
O prazo deste contrato é de 2 (dois) anos,
com vigência a partir da data de sua assinatura, podendo ser renovado mediante
acordo entre as partes, pelo tempo que for necessário e conveniente aos pactuantes.
CLÁUSULA
QUINTA – Da Rescisão
Poderá a CONCEDENTE rescindir o presente contrato, independentemente de
interpelação judicial ou extrajudicial, quando a CESSIONÁRIA descumprir qualquer obrigação contratual ou, ainda:
I – pela inadimplência de qualquer
uma das partes ao pactuado neste termo, de tal forma que não subsista condições
para a continuidade do mesmo;
II – pela superveniência de eventos
que impeçam ou tornem inconveniente o prosseguimento de sua execução.
CLÁUSULA
SEXTA - Do Foro
Para solução de quaisquer duvidas, litígios
ou ações decorrentes deste contrato, fica eleito o foro da Comarca de Salvador,
Estado da Bahia, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado
que seja.
E, por estarem justas e contratadas,
assinam as partes o presente contrato, em 03 (três) vias de um só teor e forma,
juntamente com as testemunhas presentes.
Salvador (BA.), ___ de ........... de 2009.
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CONCEDENTE
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CESSIONÁRIA
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Testemunhas:
Nome:
RG. :
CPF :
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Nome:
RG. :
CPF :
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