* Nildo Lima Santos
Em monografia do curso de pós-graduação de “políticas públicas e
gestão de serviços sociais” feito junto à Universidade Federal de Pernambuco no
ano de 1999, bem antes do império da pseuda esquerda brasileira, já chamávamos
a atenção para o tema: “A ESTRUTURA DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS DIRIGENTES
PÚBLICOS E SUAS CONSEQÜÊNCIAS AO ESTADO BRASILEIRO”, para uma seqüência de
descalabros instalados na República Brasileira. Afirmávamos após análises
exaustivas nas mais variadas fontes de pesquisas, dentre elas o IBGE e o
Tribunal Superior Eleitoral, que no Brasil, existiam apenas 106.101.067
eleitores, em 1997. Dos eleitores cadastrados, menos de 3%, apenas, eram
filiados aos partidos políticos. Dos partidos políticos, efetivamente,
participavam de suas decisões, apenas, menos de 5% de seus filiados. Destes, somente, entre 10% a 30% detinham o
poder sobre os partidos, através de suas diretorias executivas. Desta forma, os
partidos políticos eram e, ainda os são, propriedades de alguns, sejam nos
Diretórios Municipais, Estaduais e Nacionais. Este vício, nas instituições
partidárias, elimina o debate e a participação da sociedade no processo de
democratização do País. Os partidos políticos, com fachadas de instituições
civis associativas, perdem este caráter por promoverem ações privadas, para
indivíduo ou diminuto e limitado grupo de indivíduos que usam dos permissivos
jurídicos (das Leis e do Código Eleitoral) para atenderem aos seus interesses
pessoais; principalmente, os de crescimento econômico, em detrimento do
desenvolvimento da sociedade. Daí a conclusão desta análise e de várias outras
análises intervenientes no problema, que resumimos neste artigo.
No Estado instalado sob a égide deste vício o povo, infelizmente,
não encontra eco para suas reivindicações e atendimento de suas demandas, pois
na ordem do sistema instalado no País, há décadas, as demandas que são atendidas
são as provenientes e, de interesse do “poder político dominante”.
Não existem, espaços para reivindicações e para o debate nacional.
Pois, o poder político dominante não permite que isto ocorra para que não se
quebre o corporativismo útil aos seus anseios, traduzidos nas normas que
desenham e redesenham o modelo do Estado. Não o Estado para o povo brasileiro,
mas o Estado para os que dominam.
Estes fatores é que, efetivamente tem construído e reconstruído as
estruturas orgânicas dos entes federativos (União, Estados e Municípios).
O povo não escolhe o que quer, o povo escolhe apenas o que é
possível. Escolhe por falta de opção, um dentre aqueles que o sistema oferece e
que é conveniente para a manutenção do “status quo” dos dominantes.
O povo se assemelha a um cego que é obrigado em sua escuridão a
escolher a vestimenta, dentre algumas colocadas em um tabuleiro, que mais lhe
caia bem em combinação: cor e estampa e que combine, ainda, todas elas quando
vestidas (calça, cinto, meia e sapato) para ter o direito de participar de uma
festa. A probabilidade de acertar é muito pouca, se neste tabuleiro existe
alguma peça com estampa e cor que possam se adequar à combinação necessária ao
aguçado e bom sentido da visão. Entretanto, se o enganam e não disponibilizam
no tabuleiro peças que sirvam ao propósito da combinação, a probabilidade de
acertar e nula. É zero. Portanto, o cego jamais participará da festa. A festa
fica restrita tão somente para quem a promoveu.
A atual legislação eleitoral permite
participar do Processo de escolha, analfabetos, semianalfabetos e jovens de
dezesseis anos. Estes, teoricamente, são mais cegos do que os demais eleitores
que tem pouca ou nenhuma cultura política. Está aí o ponto chave de sustentação
do poder pelo sistema dominante que estrategicamente amolda as normas jurídicas
e institucionais acomodando a estrutura do Estado aos seus interesses.
Resumidamente, poderemos dizer que a acomodação
do Estado, aos interesses da minúscula minoria dominante, se dá pela relação de
eleitores e políticos. Os eleitores que não participam do processo político do
país; e, os políticos que se sustentam pelas normas jurídicas, por eles
arquitetadas, os quais são legitimados pelos eleitores no processo de escolha
que não permite a expansão, em cadeia, da participação da sociedade no processo
político e, de escolher o que ela anseia e deseja. Constata-se, destarte, que
participam do processo político, efetivamente, tão somente aqueles que o
sistema previamente já os elegeu dentro do grupo de domínio para representação
do Estado e dos seus interesses.
O sistema de domínio,
por diminuto grupo instalado nos Poderes da República, tende a se perpetuar;
apesar do pluripartidarismo, pois, pela ausência dos debates e da participação
da sociedade no processo político, estes partidos se comportam como
propriedades privadas, - principalmente, os pequenos partidos
- que tendem a se agruparem em torno de partidos originários, tradicionalmente,
do poder conservador que sempre dominou o Estado ao longo de décadas. Proporcionando
desta forma o afunilamento e a conseqüente exclusão de siglas partidárias do
processo de discussão e de democratização do País. O Senhor será sempre o mesmo
de outrora.
Uma vez escolhidos, os que são impostos
pelo poder político dominante, o Estado passa a ter o mesmo comportamento deste
referido poder político. Como este poder vem se mantendo ha décadas, através de
sucessões por heranças, de pai para filho, amigos, familiares, e assim por
diante; o Estado pouco se altera e pouco evolui ao bem da sociedade.
O Estado se mantém consolidado pelo
processo de escolha em cadeia para suas múltiplas funções. Uma vez escolhido o
Presidente da Republica, Deputados Federais, Senadores; governadores e
Deputados Estaduais; Prefeitos e Vereadores; todos os demais cargos do Estado,
a estes se acomodam.
O Presidente da Republica, quando eleito faz a imensa maioria no
Congresso. Essa maioria é determinante para sujeitar todas as ações do Estado
ao interesse do grupo político dominante, inclusive se alastrando até o Poder Judiciário,
o qual se limita à obediência servil ao Chefe do Poder Executivo e ao Congresso
Nacional. A princípio, na sua formação, os seus dirigentes maiores, a estes
devem favores e são os reais representantes do poder político dominante porque
só chegam a esta condição se por este poder forem escolhidos. Para tanto, é
fundamental que os membros do Poder Judiciário se posicionem como aliados ao
poder dominante, pois só assim é que terão a chance do crescimento na carreira
nas melhores indicações. Comprovamos nossa afirmação através dos seguintes
exemplos.
Ao analisarmos os exemplos na Carta
Magna, percebemos claramente que, o poder político dominante, uma vez
instalado, tende a se perpetuar em sua própria sustentação irradiada em cadeia através
dos Poderes da União constituídos, e, daí para os demais entes federativos (estados-membros
e municípios). Desaparece então o artigo 2° da Constituição Federal, o qual é contrariado por
dispositivos da própria constituição, o que o torna nulo e inócuo e, a independência
entre os poderes, Legislativo Executivo e Judiciário, existe apenas na intenção
da letra morta no inicio da Magna Carta.
Este mesmo processo de escolha é levado
para os Estados membros, Territórios, Distrito Federal e Municípios. Nos
Estados, Territórios e Distrito Federal, a escolha dos desembargadores e dos
membros conselheiros dos Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios – estes
últimos, quando for o caso – se dá à proporção de um terço para escolha pelo
Chefe do Executivo e dois terços pela Câmara de Deputados. Como, sempre, o
"poder político dominante" consegue eleger o Chefe do Executivo (Governador)
com a maioria de parlamentares que o apóiam, então, de fato a indicação dos
desembargadores e membros conselheiros dos tribunais de contas caberá tão
somente a este grupo político de domínio que na prática nomeará os três terços.
O processo de escolha para os cargos de comando na administração pública,
os chamados cargos comissionados, atende tão somente aos interesses dos
governantes e políticos representantes do grupo do poder dominante. São os
cargos de confiança que tem como princípio a subserviência aos interesses de quem
os nomeou. O interesse público, neste caso, não se conta. O que é levado em consideração
é tão somente o interesse do grupo político dominante que usurpa a coisa
pública "res-publica" e, a legitima através da arquitetura da
estrutura do Estado que é a negação em si mesma da própria teoria do estado
dentro da visão política/filosófica moderna.
Portanto, a semelhança destas
afirmativas com o Estado atual e com o atual estado de coisas não é mera
semelhança. É a realidade já diagnosticada do Estado Brasileiro com seus vícios
sistêmicos que o atrofiam desde a sua arquitetura de 1988.
(*) Nildo Lima Santos é Bacharel em Ciências Administrativas ,
pós Graduado em
Políticas Públicas e Gestão de Serviços Sociais e Consultor
em Administração Pública.
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