SOCIEDADE APLPHA OSCIP
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO DESTINADO AO TRANSPORTE ESCOLAR PARA OUTRAS
ATIVIDADES, FORA DO HORÁRIO ESCOLAR E NÃO CONTRATADO. PRERROGATIVA DO
PROPRIETÁRIO. PARECER.
I – RELATÓRIO:
1.
Consulta-nos os proprietários de veículos contratados por esta Sociedade sobre
o direito de utilizarem tais veículos em outras atividades que não sejam as
atividades de transporte escolar, fora do horário definido em contrato e que é
o horário letivo.
II – DO CONTRATO:
III – CONCLUSÃO:
3.
Concluímos ratificando que o uso do veículo fora dos horários e dias pactuados
em contrato com esta entidade para o transporte escolar é do arbítrio de cada proprietário, podendo
utilizá-lo para transporte da forma que mais lhe aprouver (transporte de
pessoas para festas e eventos, cívicos, religiosos, políticos, casamentos,
aniversários, recreação, e outros), observadas as normas de trânsito e as
normas eleitorais nos casos de transporte de pessoas para eventos políticos,
cabendo tão somente ao proprietário do veículo se informar sobre tais regras,
que, ao nosso ver, salvo melhor juízo, não existe a proibição pela Lei
Eleitoral para a participação nos comícios que são verdadeiras festas cívicas,
ressalvando-se apenas nos dias dos pleitos eleitorais, cuja autorização para
tal é da exclusiva competência do Juiz Eleitoral. Fora isto o proprietário do
veículo, como cidadão de direitos, pode transportador a quem quer que seja e,
servir politicamente a quem quer que acredite; inclusive colocando o seu
veículo e a sua voz à disposição daquele que acredita ser o melhor para a
sociedade dentro de suas convicções políticas filosóficas, direito este que lhe
é assegurado pela Constituição Federal (Inciso VIII do artigo 5º).
4. É o Parecer.
Fortaleza, Ceará, em 12 de junho
de 2008.
NILDO LIMA SANTOS
Consultor em
Administração Pública
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