quarta-feira, 8 de agosto de 2012

UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO DESTINADO AO TRANSPORTE ESCOLAR PARA OUTRAS ATIVIDADES, FORA DO HORÁRIO ESCOLAR E NÃO CONTRATADO. PRERROGATIVA DO PROPRIETÁRIO. PARECER.


SOCIEDADE APLPHA OSCIP
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO


UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO DESTINADO AO TRANSPORTE ESCOLAR PARA OUTRAS ATIVIDADES, FORA DO HORÁRIO ESCOLAR E NÃO CONTRATADO. PRERROGATIVA DO PROPRIETÁRIO. PARECER.


I – RELATÓRIO:

            1. Consulta-nos os proprietários de veículos contratados por esta Sociedade sobre o direito de utilizarem tais veículos em outras atividades que não sejam as atividades de transporte escolar, fora do horário definido em contrato e que é o horário letivo.

II – DO CONTRATO:
           
            2. A contratação para o transporte escolar, com os proprietários de veículos adaptados ou não, foi feita por quilometro rodado; e, dentro de um calendário de dias letivos com o cumprimento de horário estabelecido em Cláusula Contratual. Portanto, somente durante o percurso de ida e volta, isto é, dos horários e itinerários estabelecidos com as quilometragens previamente fixadas, é que fica o CONTRATADO proibido de qualquer atividade extra, ou seja, de destinar o veículo contratado para outros fins; inclusive para o transporte de pessoas estranhas, e é assim que está definido no Código de Conduta distribuído aos contratados. Portanto, fora este horário, o proprietário do veículo poderá fazer do mesmo o que bem quiser e entender, - nem que seja para transportar porcos para abater na China, ou sua família em pic-nic para qualquer lugar do mundo -, o problema é dele; contanto, que nos dias e horários estabelecidos em contrato esteja a postos para o cumprimento do que ficou acordado que inclui, inclusive, o estado de conservação e a higiene do veículo contratado. É bem verdade de que a liberdade do uso do veículo destinado ao transporte escolar, como também, de qualquer veículo automotor, sujeitam-se às regras de trânsito, bem como o seu uso, mas, isto é com o proprietário do veículo e com a CIRETRAN.

III – CONCLUSÃO:

            3. Concluímos ratificando que o uso do veículo fora dos horários e dias pactuados em contrato com esta entidade para o transporte escolar  é do arbítrio de cada proprietário, podendo utilizá-lo para transporte da forma que mais lhe aprouver (transporte de pessoas para festas e eventos, cívicos, religiosos, políticos, casamentos, aniversários, recreação, e outros), observadas as normas de trânsito e as normas eleitorais nos casos de transporte de pessoas para eventos políticos, cabendo tão somente ao proprietário do veículo se informar sobre tais regras, que, ao nosso ver, salvo melhor juízo, não existe a proibição pela Lei Eleitoral para a participação nos comícios que são verdadeiras festas cívicas, ressalvando-se apenas nos dias dos pleitos eleitorais, cuja autorização para tal é da exclusiva competência do Juiz Eleitoral. Fora isto o proprietário do veículo, como cidadão de direitos, pode transportador a quem quer que seja e, servir politicamente a quem quer que acredite; inclusive colocando o seu veículo e a sua voz à disposição daquele que acredita ser o melhor para a sociedade dentro de suas convicções políticas filosóficas, direito este que lhe é assegurado pela Constituição Federal (Inciso VIII do artigo 5º).          

             4. É o Parecer.

Fortaleza, Ceará, em 12 de junho de 2008.


NILDO LIMA SANTOS
Consultor em Administração Pública

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