PODER
JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA PARAÍBA
DIVULGAÇÃO
Nº 78/2002
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
RESOLUÇÃO N° 21.054
CONSULTA N° 772 - CLASSE 5ª -
DISTRITO FEDERAL (Brasília).
Relator: Ministro Fernando Neves.
Consulente: Wigberto Ferreira Tartuce,
deputado federal.
A
aprovação, pela via legislativa, de proposta de reestruturação de carreira de
servidores não se confunde com revisão geral de remuneração e, portanto, não
encontra obstáculo na proibição contida no art. 73, inciso VIII, da Lei n°
9.504, de 1997.
Vistos, etc.,
Resolvem os ministros do
Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, responder negativamente à
consulta, nos termos do voto do relator, que fica fazendo parte integrante
desta decisão
Presidência do Exmo. Sr.
Ministro Sepúlveda Pertence. Presentes a Sra. Ministra Ellen Gracie, os Srs.
Ministros Carlos Velloso, Sálvio de Figueiredo, Barros Monteiro, Fernando
Neves, Caputo Bastos e o Dr. Paulo da Rocha Campos, vice-procurador-geral
eleitoral.
Sala de Sessões do Tribunal
Superior Eleitoral.
Brasília, 2 de abril de 2002
Publicada no
Diário da Justiça da União – Seção 1 – Nº 153 –
12/08/2002 – pág. 120
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