quarta-feira, 15 de agosto de 2012

Resolução Nº 21.054 do TSE (Decisão da Consulta nº 772 - CLASSE 5ª - Distrito Federal - Brasília)



PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA PARAÍBA


DIVULGAÇÃO Nº 78/2002

 
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
RESOLUÇÃO N° 21.054
CONSULTA N° 772 - CLASSE 5ª - DISTRITO FEDERAL (Brasília).
Relator: Ministro Fernando Neves.
Consulente: Wigberto Ferreira Tartuce, deputado federal.


A aprovação, pela via legislativa, de proposta de reestruturação de carreira de servidores não se confunde com revisão geral de remuneração e, portanto, não encontra obstáculo na proibição contida no art. 73, inciso VIII, da Lei n° 9.504, de 1997.

Vistos, etc.,

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, responder negativamente à consulta, nos termos do voto do relator, que fica fazendo parte integrante desta decisão

Presidência do Exmo. Sr. Ministro Sepúlveda Pertence. Presentes a Sra. Ministra Ellen Gracie, os Srs. Ministros Carlos Velloso, Sálvio de Figueiredo, Barros Monteiro, Fernando Neves, Caputo Bastos e o Dr. Paulo da Rocha Campos, vice-procurador-geral eleitoral.

Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.
Brasília, 2 de abril de 2002







Publicada no Diário da Justiça da União – Seção 1 – Nº 153 – 12/08/2002 – pág. 120

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