DECRETO
N.º /2005, de 04 de abril de 2005
“Cria a Secretaria Extraordinária de Assuntos Jurídicos, na forma prevista no art. 43 da Lei Municipal n.º 1.829/2005, de 17 de fevereiro de 2005, e dá outras providências”.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições
legais e, em especial o artigo 43 da Lei Municipal n.º 1.829, de 17 de
fevereiro de 2005;
CONSIDERANDO
que, para o Município de Juazeiro, ainda não existe quadro de carreira para
Procuradores Municipais, na forma do disposto nos §§1.º e 2.º do artigo 69 e do artigo 70, da Lei Orgânica
Municipal promulgada em 30 de março de 1990;
CONSIDERANDO
que, na forma do disposto no artigo 43 da Lei Municipal n.º 1.829, de 17 de
março de 2005 o Chefe do Executivo Municipal tem a prerrogativa de criar
Secretarias Extraordinárias;
CONSIDERANDO
que, permanece em pleno vigor a Lei Municipal n.º 1.655/2001, de 27 de dezembro
de 2001, a qual foi referendada pela atual lei que definiu a estrutura
organizacional do Poder Executivo Municipal, na forma do seu artigo 36;
CONSIDERANDO
que, pela Lei Municipal n.º 1.655/2001, de 27 de dezembro de 2001, foi criado o
cargo de Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Cidadania, com o símbolo
DAS-1;
CONSIDERANDO
a necessidade de redefinição da estrutura organizacional da área jurídica do
MunicÍpio de Juazeiro para a sua defesa e sua representação na forma do
disposto no inciso II do Art. 12 da Lei n.º 5.869, de 11 de janeiro de 1973
(Código de Processo Civil Brasileiro), combinado com o Art. 69 da Lei Orgânica
do Município de Juazeiro;
DECRETA:
Art.
1.º Fica criada em caráter extraordinário, na forma do disposto no art. 43
da Lei Municipal n.º 1.829, de 17 de março de 2005, a Secretaria de Assuntos
Jurídicos, com as prerrogativas de Procuradoria Geral do Município, para
representa-lo judicialmente e extrajudicialmente, na conformidade do inciso II
do artigo 12 da Lei n.º 5.869, de 11 de janeiro de 1973 e, do artigo 69 da Lei
Orgânica do Município de Juazeiro.
§1.º
A Secretaria de Assuntos Jurídicos (SEAJUR) absorverá a Coordenação Jurídica,
criada pelo artigo 7.º da Lei Municipal n.º 1.829, de 17 de março de 2005 e,
substituirá em caráter extraordinário, a Procuradoria Geral do Município,
criada pelo Art. 69 da Lei Orgânica Municipal, até o momento em que for
implantado quadro efetivo de Procurador Municipal concursado e que venha a
atender os requisitos da legislação pertinente (§§1.º e 2.º do Art. 69 e Art.
70 da LOM).
§2o A estrutura básica
da Secretaria de Assuntos Jurídicos do Município de Juazeiro, compreende as
seguintes unidades e subunidades:
I - Gabinete do Secretário de Assuntos
Jurídicos:
a)
Secretaria Executiva;
II – Coordenador Jurídico:
a)
Sub-Coordenadoria de Contenciosos;
b)
Sub-Coordenadoria Consultiva.
§3.º
Na falta de Procurador de Carreira concursado, o Secretário de Assuntos
Jurídicos, advogado, cargo de confiança do Chefe do Executivo Municipal de
livre nomeação e exoneração por este, com inscrição na Ordem dos Advogados do
Brasil, Secção Bahia, assumirá as funções e prerrogativas de Procurador Geral
do Município.
Art. 2.º O quadro de pessoal comissionado da SEAJUR é
composto dos seguintes cargos:
SIMBOLO
CARGO
|
DENOMINAÇÃO DO CARGO
|
Instrumento Legal de criação do
cargo e da vaga.
|
DAS-1
|
Secretário de Assuntos
Jurídicos
|
Lei n.º 1.655/2001, combinada
com os artigos 36 e 43 da Lei n.º 1.829/2005.
|
DAS-2
|
Coordenador Jurídico
|
Lei nº 1.829/2005(Art. 25,
II).
|
DAS-3
|
Sub-Coordenador Jurídico
(responsável pela Sub-Coordenadoria de Contenciosos)
|
Lei n.º 1.829/2005. (Art. 25,
III).
|
DAS-3
|
Sub-Coordenador Jurídico
(responsável pela Sub-Coordenadoria Consultiva)
|
Lei n.º 1.829/2005 (Art. 25,
III).
|
DAÍ-1
|
Secretária Executiva
|
Lei n.º 1.655/2001, combinada
com os artigos 32 e 36 da Lei n.º 1.829/2005.
|
Parágrafo Único. A Sub-Coordenadoria de
Contenciosos e a Sub-Coordenadoria Consultiva, serão assumidas pelos
Sub-Coordenadores, de acordo com a formação e perfil dos nomeados.
Art. 3º O Regimento Interno da Secretaria de
Assuntos Jurídicos definirá as competências de suas unidades e subunidades, bem
como, as atribuições dos seus titulares.
Art. 4º Ficam os titulares da Secretaria de Governo e da Secretaria da Fazenda
em conjunto com o atual Coordenador Jurídico com a obrigação de promoverem a
implantação da Secretaria de Assuntos Jurídicos, criada em caráter
extraordinário, com as devidas adequações dos cargos e funções.
Art. 5º Fica o orçamento da antiga Secretaria de Assuntos Jurídicos e Cidadania,
no que couber, destinado a custear as ações da atual Secretaria de Assuntos
Jurídicos (SEAJUR).
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO,
Estado da Bahia, em 04 de abril de 2005.
Prefeito Municipal
Secretário de Governo
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