ANÁLISE DA POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO AOS OCUPANTES DE
CARGOS COMISSIONADOS DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETA DO MUNICÍPIO DE CASA NOVA - PARECER
Para
termos a certeza de que o pagamento do 13º Salário aos ocupantes de cargos
comissionados se enquadra dentro do limite legal definido para o gasto com
pessoal e encargos, tomamos o caminho para os seguintes cálculos:
Primeiro Cálculo:
- Toma-se o valor total gasto com
pessoal e encargos sociais até Agosto de 2006, na ordem de R$ 13.096.000,00;
- Deste valor acha-se a média
mensal que corresponde a R$ 13.096.000,00 dividido por 8 que é o número de
meses até agosto, daí tendo como resultado o seguinte valor: R$ 1.637.000,00;
- Como se quer achar o valor
total deve ser multiplicado o valor da média mensal por treze, estando incluso
também o 13º salário, daí se tem o seguinte resultado: R$ 1.637000,00 x 13 = R$
21.281.000,00.
Segundo Cálculo:
- Como se quer saber a capacidade
de pagamento deve-se fazer a estimativa da receita para o ano considerando a média
mais real e bem mais próxima. Desta forma, pegou-se a valor das receitas
recebidas até o mês de novembro de 2006 que é equivalente a R$ 36.490.000,00;
- Acha-se então a média mensal
para se conhecer a previsão anual, daí tendo o seguinte cálculo:
Média Receita Mensal = Receita
Novembro/2006 : 11 meses
Média Receita Mensal =
R$36.490.000,00 : 11
Média Receita Mensal = R$ 3.317.272,73
- Daí multiplica-se a média da
receita mensal pelo número de meses do ano (12), que dá o seguinte resultado:
R$ 3.317.272,73 x 12 =
39.807.272,76
Terceiro Cálculo:
- Achar o valor limite que
representa o índice das receitas com gastos com pessoal e encargos:
a) Índice Máximo Permitido para a
Prefeitura ao ano = 54%
b) para se achar o valor do
índice máximo permitido com gastos de pessoal e encargos efetua-se o seguinte
cálculo:
Valor total da Receita Prevista
para 2006 x o índice em %
R$ 39.807.272,76 x 54% = R$
21.495.927,29.
- O resultado obtido de R$
21.495.927,29 é o valor que não deverá ser ultrapassado com gasto com pessoal e
encargos.
Ao fazermos estes cálculos, temos
como análise o seguinte:
I – O valor de R$ 21.281.000,00
dentro do que é permitido se gastar com pessoal no exercício de 2006 é bem
próximo do índice máximo. Entretanto, chamamos a atenção de que esta distância
aumentará para baixo, à medida em que se constata de que os Agentes Políticos
(Prefeita, Vice-Prefeito e Secretários Municipais) não têm direito a receberem
o 13º salário, assim como os que foram contratados através de contratos
administrativos para a área de saúde (médicos e outros profissionais
autônomos), bem como os membros do Conselho Tutelar que são remunerados
mediante gratificação sem vínculo de emprego com a administração pública
municipal.
II – Um outro fator que chamamos
a atenção, é o fato de que ao se pagar o 13º salário não se estará contribuindo para a geração de
dívidas trabalhistas futuras, já que o 13º é um direito de todos comissionados
e funções gratificadas com vínculo com a administração pública. Destarte, é um
direito que, por sinal está previsto na Constituição Federal nos seguintes
dispositivos: §3º do artigo 39, combinado com o inciso VIII do artigo 7º.
III – É interessante que se
repare o direito, a fim de que sejamos justos com os nossos colaboradores que a
cada dia devem ser motivados à tarefa árdua do bem servir, tanto à organização
Prefeitura Municipal, quanto à sociedade local.
É o Parecer.
Casa Nova, Bahia, em 27 de dezembro de 2006.
NILDO LIMA SANTOS
Controlador Geral Interno
Nenhum comentário:
Postar um comentário