Proposta elaborada e apresentada pelo consultor Nildo Lima Santos.
REGIMENTO INTERNO
DA SECRETARIA
DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO –
SEADE
CAPÍTULO I
DAS
FINALIDADES E DA ESTRUTURA
Art. 1o A Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento
Econômico – SEADE, instituída nos termos
da Lei Municipal n.º _________/2002, de ____ de dezembro de 2002, órgão da
administração direta subordinado ao Prefeito Municipal, tem por finalidades:
I – programar, coordenar,
planejar, executar e avaliar as atividades relativas ao desenvolvimento
agropecuário e econômico do Município;
II – elaborar programas e
projetos para os setores agropecuários e extrativistas vegetais e minerais em
consonância com os planos traçados pelo Governo Municipal;
III – desenvolver e executar
programas e projetos do setor agropecuário e de infra-estrutura física no
interior do município;
IV – executar e avaliar a
realização de ações no que concerne ao
disciplinamento, fiscalização e controle das atividades nas áreas agropecuárias e de infra-estrutura física e sócio
econômico do interior do Município;
V – desenvolver e executar
programas e projetos dos setores da indústria, comércio e serviços e turismo no
município em consonância com os planos traçados pelos governos Estadual e
Federal;
VI – desenvolver e executar
programas e projetos de promoção sócio-econômica através da capacitação e
qualificação de mão-de-obra;
Art. 2o A
estrutura básica da Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Econômico compreende:
I - Gabinete do Secretário
de Agricultura e Desenvolvimento Econômico:
a) Serviço de Apoio de
Administrativo;
b) Conselho Municipal do Meio
Ambiente;
c) Conselho Municipal de
Turismo;
d) Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural Sustentável;
II - Departamento de Fomento
Agropecuário:
a) Divisão de Apoio às
Atividades Agropecuárias;
b) Divisão de Manutenção de
Estruturas Físicas e Projetos;
III -
Departamento de Abastecimento:
a) Divisão de Mercados e Feiras;
b) Matadouro Público Municipal;
IV –
Departamento de Turismo e de Fomento Econômico.
PARÁGRAFO ÚNICO. O Matadouro Público Municipal, em
função de sua especialidade, terá regimento e regulamento próprio de
funcionamento aprovados separadamente por Decretos exclusivos.
CAPÍTULO II
DAS
COMPETÊNCIAS
Art. 3o Ao Serviço de Apoio Administrativo, órgão de
direção intermediária subordinado ao Secretário de Agricultura e
Desenvolvimento Econômico, compete:
I – assistir
administrativamente ao Secretário nas atividades relativas a sua Pasta;
II – coordenar a
representação social e política do Secretário;
III – executar as atividades
relativas a pessoal, material, patrimônio e serviços gerais no âmbito da
Secretaria;
IV – preparar e encaminhar o
expediente da Secretaria;
V – promover a articulação
da Secretaria com a ASPLAN;
VI – exercer outras competências
afins e correlatas.
Parágrafo Único. Os Conselhos Municipais vinculados à
estrutura da Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Econômico terão seus
regimentos aprovados separadamente através de atos específicos na conformidade
das leis que os criaram.
Art. 4o Ao Departamento de Fomento
Agropecuário, órgão de direção superior, subordinado ao Secretário de
Agricultura e Desenvolvimento Econômico, compete:
I - pela Divisão de Apoio às
Atividades Agropecuárias:
a) programar, coordenar e
orientar o aproveitamento dos recursos naturais do Município;
b) coordenar e orientar os
trabalhos de colonização e aproveitamento da área rural do município em
articulação com organismos afins;
c) promover a celebração de
convênios entre o Município e organismos das esferas privada e pública nos
âmbitos federal e estadual, visando o fortalecimento de economia agrícola do Município;
d) promover e coordenar
atividades relacionadas com a produção aquisição e distribuição de sementes e
mudas em todo o município;
e) identificar as necessidades
de energia dos distritos e zonas rurais do município, bem como promover a
implantação e manutenção de sistemas de eletrificação rural, mediante convênios
com a Companhia Baiana de Eletrificação Rural e a concessionária de
distribuição de energia elétrica na Bahia;
f) promover a integração do
Município com órgãos federais e estaduais que exerçam atividades de abastecimento, objetivando
estabelecer diretrizes gerais para ação conjunta;
g) regulamentar normas para
controle da produção e o seu respectivo escoamento, promovendo a localização e
construção de unidades de armazenamento, abastecimento e distribuição de
produtos agropecuários em articulação com organismos afins;
h) colaborar com organismos
federais e estaduais ligados à colonização e reforma agrária, promover o
associativismo rural, bem como, assistir às cooperativas e outras associações
de classes de produtores;
i) promover a execução de
projetos e obras objetivando a defesa contra os efeitos das calamidades
públicas, em articulação com a Secretaria de Obras e de Serviços Públicos;
j) articular-se com organismos
federais e estaduais com vistas à execução dos serviços de açudagem, perfuração
de poços e outros na área de sua competência;
k) promover o desenvolvimento
de atividades pecuárias do município;
l) promover a celebração de
convênios entre o município e organismos federais e estaduais e empresas
privadas, visando o fortalecimento da economia pecuária do município;
m) elaborar normas para auxílio do criador, bem
como, colaborar na defesa do consumidor;
n) fiscalizar e controlar as
atividades pecuárias no âmbito do município, em articulação com a Secretaria de
Obras e de Serviços Públicos;
o) orientar sobre os padrões de
higiene a serem observados nos criatórios e matadouros, em articulação com a Secretaria
de Saúde, Secretaria de Administração e Finanças e Secretaria de Obras e de Serviços Públicos;
p) exercer outras competências
afins e correlatas.
II
- pela Divisão de Manutenção de
Estruturas Físicas e Projetos:
a)
programar, coordenar, orientar e executar as atividades de conservação e
manutenção das estruturas físicas do interior, tais como: poços amazonas,
tubulares e artesianos; cacimbas, barreiros e aguadas e barragens;
b)
programar, coordenar e orientar as atividades de conservação de estradas e
caminhos municipais, sempre em articulação com a Secretaria de Obras e de
Serviços Públicos;
c)
programar, coordenar e orientar as atividades de conservação e manutenção de
aparelhos e equipamentos necessários à regularização dos sistemas hídricos da
zona rural;
d)
equipar os recursos hídricos da zona rural para atender à população humana e
animal e ao sistema coletivo de irrigação;
e)
programar, coordenar e orientar as atividades de conservação e manutenção do
sistema de energia rural, sempre em articulação com a concessionária de
distribuição de energia elétrica;
f) programar, coordenar, orientar e exercer as atividades de manutenção
e conservação de estruturas físicas de uso coletivo, tais como: casas de
farinha, currais e cercas de contenção de animais; abrigos de passageiros,
silos, armazéns coletivos e outros assemelhados;
g) programar coordenar, orientar e desenvolver as
atividades inerentes a execução de projetos de infra-estrutura física e
captação, contenção e armazenamento de água, e de obras de engenharia de
equipamentos rurais;
h) propor aos órgãos de outras esferas de governo, elaboração e execução
de projetos de regularização dos mananciais disponíveis no Município, de
projetos de ampliação e capacidade de reservação de água na zona rural e, de
projetos de engenharia de estradas e caminhos municipais;
i) dar cumprimento ao programa de
sustentação hídrica da zona rural do Município, no que concerne a elaboração de
projetos de captação e reservação de água;
j) participar, juntamente com o
setor responsável pelas estradas e caminhos municipais, da elaboração de
estudos para organização e revisão do Plano Rodoviário Municipal em articulação
com a ASPLAN;
k) propor e acompanhar junto ao
setor responsável pelas estradas e caminhos municipais, a construção de
estradas e caminhos municipais, obras d’arte, instalações e serviços afins de engenharia
rodoviária no âmbito do Município;
l) participar da elaboração dos
programas anuais e plurianuais de transportes e da sua integração e adequação
aos sistemas estadual e federal;
m) promover a celebração de convênios, acordos e ajustes tendo em vista
o cumprimento de sua programação básica;
n) propor ao Secretário sindicâncias e inquéritos para apurar, quando
for o caso, as irregularidades na execução das obras e dos contratos;
o) exercer outras competências afins e correlatas.
Art. 5o Ao
Departamento de Abastecimento, órgão de direção superior, subordinado
diretamente ao Secretário de Agricultura e Desenvolvimento Econômico, compete:
I - pela
Divisão de Mercados e Feiras:
a) coordenar,
executar e controlar as atividades inerentes a manutenção e implantação de
mercados públicos e feiras livres;
b) promover
a implantação, melhoria e manutenção de mercados públicos e feiras livres,
evitando a depredação;
c) promover
as concessões e controle dos boxes e das áreas para localização de barracas dos
mercados e feiras livres;
d) elaborar
normas relacionadas com o funcionamento e operação de mercados municipais e
feiras, observada a legislação pertinente;
e) promover
a observância e o cumprimento do código de posturas municipais;
f) propor
preços para concessão de boxes dos mercados públicos e dos espaços para
localização e funcionamento de barracas e ambulantes no âmbito dos mesmos e das
feiras livres;
g) promover
a vigilância e segurança patrimonial dos mercados públicos;
h) colaborar
com a fiscalização tributária, com o objetivo de evitar a sonegação das rendas
municipais, no âmbito de atuação do órgão;
i)
acionar, sempre que necessário a Divisão de
Fiscalização e Controle para diligências de fiscalização referentes a posturas
municipais e os cumprimentos de normas e
contratos sobre as concessões;
j)
exercer outras competências afins e correlatas.
II – pelo Matadouro Público Municipal:
a)
coordenar, executar e controlar as atividades inerentes a manutenção e
melhoria do matadouro público, evitando a depredação;
b)
promover a implantação e ampliação do matadouro público;
c)
elaborar normas relacionadas com o funcionamento e operação do
matadouro público, observada a legislação pertinente;
d) efetuar o registro de abates
diários por espécie de animal, constando nome do proprietário e destinação do
produto;
e)
promover a cobrança das taxas de abate, sempre em articulação com
Agentes de Arrecadação da Fazenda Municipal, podendo para o caso, implantar
caixa especial para a cobrança das taxas e serviços;
f)
promover a cobrança dos tributos estaduais, sempre em articulação com a
Fazenda Estadual;
g)
promover a observância e o cumprimento do Código de Posturas
Municipais, acionando o órgão de vigilância sanitária do município;
h)
manter no quadro do matadouro um técnico em veterinária para as
inspeções nos animais para abate e liberação do produto;
i)
propor o aumento ou redução do preço das taxas de abate, visando o
desenvolvimento do serviço e a demanda para o mercado;
j)
exercer outras competência afins e correlatas.
Art. 6o Ao
Departamento de Turismo e de Fomento Econômico, órgão de direção superior,
subordinado diretamente ao Secretário de Agricultura e desenvolvimento
Econômico, compete:
I – pela área de Turismo:
a) programar, coordenar, orientar e controlar a
execução de estudos e projetos de desenvolvimento das atividades turísticas;
b) promover e realizar estudos, pesquisas e
projetos para o setor turístico do Município;
c)
articular-se com organismos nos âmbitos federal e estadual que ofereçam
programas de desenvolvimento ao turismo, com vistas à mútua colaboração no
setor;
d) elaborar e coordenar programas
de desenvolvimento ao turismo, com vistas à mútua colaboração no setor;
e) elaborar e coordenar programas
de desenvolvimento de recursos humanos dirigidos ao setor turístico;
f) organizar e manter coletânea
de leis, decretos, normas e outros instrumentos relativos à capacitação e
utilização de incentivos fiscais na área do turismo;
g) elaborar o calendário
turístico no âmbito do município;
h) implantar e manter o
Conselho e Fundo Municipal de Turismo;
i) articular-se com órgãos e
entidades federais e estaduais encarregados da determinação e execução da
política de turismo, com vistas ao incremento de eventos e atividades
turísticas no município;
j)
fomentar as ações de turismo no município, compatibilizando-as com as ações do
setor cultural e com o setor de incentivo ao artesanato e micro/negócios;
k)
promover a realização de eventos turísticos, em articulação com organismos
afins;
l)
cadastrar os espaços turísticos e de lazer existentes no município e região
abrangida pelo mesmo;
m)
promover a realização de cursos de capacitação de recursos humanos com vistas
ao desenvolvimento do turismo no município;
n) manter o cadastro atualizado
da rede hoteleira no município;
o) providenciar a perfeita
exploração do patrimônio turístico do município;
p) exercer outras competências
afins e correlatas;
II - pela área de Cursos
Profissionalizantes:
a) coordenar, planejar e
exercer as atividades de capacitação da comunidade através de oferta de cursos
profissionalizantes;
b) manter convênios com
entidades públicas e privadas para atender aos objetivos afins do órgão;
c) promover, em articulação com
o SENAI, SENAC, SETRAS e outros organismos públicos e privados, cursos de
capacitação de mão-de-obra;
d) dimensionar ações que
possibilitem a implantação, no município, de cursos profissionalizantes;
e) exercer outras competências
afins e correlatas.
III – pela área de Incentivo
ao Artesanato e Micro Negócios:
a) programar, orientar e
controlar a execução da política de desenvolvimento das atividades artesanais
do município, compatibilizando-os de forma que não firam a política definida
pelo Conselho Municipal do Meio Ambiente;
b) promover e realizar
pesquisas, estudos e análises dos setores artesanais do município, com o
objetivo de identificar as oportunidades de desenvolvimento;
c) articular-se com os
organismos nos âmbitos federal e estadual que ofereçam programas de
desenvolvimento, com vistas ao apoio e estímulo ao artesanato;
d) promover e realizar estudos
e pesquisas nos âmbitos interno e externo com a finalidade de identificar
oportunidades potenciais de comércio para os produtos artesanais produzidos no
município;
e) elaborar e coordenar
programas de desenvolvimento de recursos humanos dirigidos ao setor artesanal;
f) orientar e controlar as
atividades artesanais, no âmbito do município, em articulação com órgãos competentes;
g) elaborar programas de
desenvolvimento, com vistas à compatibilização de suas ações com as atividades
desenvolvidas pelos organismos que prestem assistência técnica-financeira à
indústria artesanal e aos micro negócios;
h) fomentar, através de orientação
e captação de recursos, a implantação e o crescimento das micro-empresas;
i) elaborar propostas de
isenções fiscais e de subsídios direcionados aos micro-negócios, encaminhado-os
para a apreciação da ASPLAN;
j) promover o cadastramento dos
artesões e tipo de artesanato;
k) promover o cadastramento dos
micro-negócios, por atividades desenvolvidas;
l) manter estreito intercâmbio
com as entidades representativas dos artesões e dos micro-empresários;
m) exercer outras competências
afins e correlatas.
IV – pela área da Indústria, comércio e
serviços:
a) programar, orientar e
controlar a execução da política de desenvolvimento industrial, comercial e de
serviços do município;
b) promover e realizar pesquisas,
estudos e análises dos setores industriais, comerciais e de serviços do
município com o objetivo de identificar oportunidades de desenvolvimento;
c) articular-se com organismos
nos âmbitos federal e estadual que ofereçam programas de desenvolvimento, com
vistas ao apoio e estímulo às empresas comerciais, industriais e de serviços;
d) elaborar programas de
desenvolvimento, com vistas à compatibilização das suas ações com as atividades
desenvolvidas pelos organismos que prestam assistência técnica financeiras à
indústria, ao comércio e aos prestadores de serviços;
e) promover e realizar estudos e
pesquisas nos âmbitos interno e externo com a finalidade de identificar
oportunidades potenciais de comércio para os produtos manufaturados no
município, bem como promover a divulgação dos resultados nos respectivos
setores industriais;
f) elaborar e coordenar programas
de desenvolvimento de recursos humanos dirigidos aos setores industrial,
comercial e de serviços;
g) implantar e administrar
postos de comercialização de artesanato, em articulação com órgãos responsáveis
por atividades afins;
h) orientar e controlar as
atividades industriais, comerciais e artesanais, no âmbito do município, em
articulação com os órgãos competentes;
i) definir, implantar e
administrar áreas para localização e instalação de unidades industriais, tendo
em vista a legislação urbanística municipal e em consonância com as diretrizes
da Secretaria de Obras e Serviços Públicos;
j)
exercer outras competências afins e correlatas.
CAPÍTULO III
DAS
ATRIBUIÇÕES
Art. 7o Ao Secretário de Agricultura e
Desenvolvimento Econômico cabe o desenvolvimento das seguintes atribuições:
I – orientar, coordenar,
dirigir e supervisionar as atividades relativas à sua Pasta;
II – examinar e encaminhar à
ASPLAN a programação e a proposta
orçamentária da Secretária;
III – examinar e encaminhar
à ASPLAN as solicitações de abertura de créditos adicionais, as propostas de
alterações do orçamento analítico, bem como as propostas de modificações da
programação da Secretaria;
IV – firmar convênios,
acordos, contratos e outros instrumentos de captação de recursos ou obtenção de
assistência técnica mediante autorização do Prefeito Municipal;
V – encaminhar à ASPLAN
proposta de alterações do regimento da Secretaria;
VI – expedir portarias,
normas, instruções e demais atos administrativos de sua competência sobre
assuntos de interesse da Secretaria;
VII – determinar sindicância
ou inquérito administrativo em decorrência de irregularidades que venham a
ocorrer no âmbito da Secretaria;
VIII- representar ou fazer
representar a Secretaria quando necessário;
IX - assessorar, permanentemente, o Prefeito nos
assuntos específicos de sua pasta:
X - sugerir ao Gabinete do Prefeito e às
Secretarias medidas que visem aperfeiçoar os serviços municipais relacionados
com o desenvolvimento de atividades sociais;
XI - orientar e supervisionar a correta
observância dos procedimentos, normais, rotinas e instrumentos estabelecidos
pela administração municipal;
XII - apresentar ao Prefeito
relatório anual de atividades da Secretaria no prazo de 30 (trinta) dias após o
término do exercício;
XIII- propor a concessão de
auxílios, subvenções e prêmios a pessoas carentes e a entidades sociais;
XIV - exercer outras
competências afins e correlatas.
Art. 8o Ao
Chefe do Serviço de Apoio Administrativo cabe o desempenho das seguintes
atribuições:
I - orientar, supervisionar e controlar os
trabalhos afetos ao Serviço;
II - assistir ao Secretário no despacho do
expediente;
III - promover a articulação
entre as unidades da Secretaria;
IV - examinar e organizar os processos a serem
submetidos a aprovação do Secretário;
V - promover o intercâmbio de informações com
entidades públicas e privadas;
VI - exercer outras competências afins e
correlatas.
Art. 9.° Aos Chefes de Departamento cabe o desempenho
das seguintes atribuições:
I - orientar, coordenar, supervisionar,
dirigir e controlar as atividades pertinentes ao seu Departamento;
II - promover reuniões e contatos com órgãos e
entidades públicas e privadas interessadas nas atividades do Departamento;
III - assessorar o
Secretário em assuntos relativos a seu Departamento;
IV - propor a constituição de comissões ou
grupos de trabalho para execução de atividades especiais atribuídas pelo
titular da Pasta;
V - emitir pareceres em assuntos relacionados
com o Departamento;
VI - reunir-se, sistematicamente, com os Chefes
de Divisão a si subordinados, para avaliação dos trabalhos em execução;
VII - orientar-se com o
Chefe do Serviço de Apoio Administrativo, visando suprir as necessidades de
caráter administrativo do Departamento;
VIII – adotar providências
relativas ao pessoal do Departamento;
IX - elaborar, trimestralmente, o relatório das
atividades do Departamento, encaminhando-o ao Secretário;
X - exercer outras atribuições inerentes ao
cargo.
Art. 10. Aos Chefes de Divisão cabe o desempenho das
seguintes atribuições:
I - executar as instruções emanadas do Chefe
de Departamento;
II - orientar, coordenar e executar as
atividades específicas de sua Divisão;
III - apresentar ao Chefe de
Departamento os elementos necessários à elaboração dos relatórios;
IV - zelar pela disciplina, pela freqüência e
produtividade, bem como organizar escalas de férias dos servidores que lhes são
subordinados;
V - exercer outras atribuições inerentes ao
cargo.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 11. As substituições dos titulares dos cargos de
direção e funções de chefia, nas faltas ou impedimentos eventuais dos
respectivos dirigentes por designação do Secretário far-se-ão da maneira
seguinte:
I - O
Secretário de Agricultura e Desenvolvimento Econômico, por um dos Chefes de
Departamento;
II - Os Chefes de Departamento por um dos Chefes de Divisão;
III - Os Chefes de Divisão e o Chefe do Serviço
de Apoio Administrativo por um dos seus subordinados.
Art.12. A Secretaria deverá
funcionar em permanente articulação com os organismos da Prefeitura, em regime
de mútua colaboração.
Art.13. As dúvidas surgidas na aplicação deste
Regimento e os casos omissos serão resolvidos pelos dirigentes dos órgãos ou
por eles submetidos ao Chefe do Poder Executivo, quando escaparem às suas
competências.
Remanso, Ba, em de dezembro
de 2002.
Prefeito Municipal
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