segunda-feira, 22 de abril de 2013

Regimento Interno da Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Econômico


Proposta elaborada e apresentada pelo consultor Nildo Lima Santos.

                                                             REGIMENTO INTERNO

DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO – SEADE

CAPÍTULO I
DAS FINALIDADES E DA ESTRUTURA

Art. 1o  A Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Econômico  – SEADE, instituída nos termos da Lei Municipal n.º _________/2002, de ____ de dezembro de 2002, órgão da administração direta subordinado ao Prefeito Municipal, tem por finalidades:

I – programar, coordenar, planejar, executar e avaliar as atividades relativas ao desenvolvimento agropecuário e econômico do Município;

II – elaborar programas e projetos para os setores agropecuários e extrativistas vegetais e minerais em consonância com os planos traçados pelo Governo Municipal;

III – desenvolver e executar programas e projetos do setor agropecuário e de infra-estrutura física no interior do município;

IV – executar e avaliar a realização de ações no que concerne  ao disciplinamento, fiscalização e controle das atividades nas áreas  agropecuárias e de infra-estrutura física e sócio econômico do interior do Município;

V – desenvolver e executar programas e projetos dos setores da indústria, comércio e serviços e turismo no município em consonância com os planos traçados pelos governos Estadual e Federal;

VI – desenvolver e executar programas e projetos de promoção sócio-econômica através da capacitação e qualificação de mão-de-obra;

Art. 2o A estrutura básica da Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Econômico  compreende:

I - Gabinete do Secretário de Agricultura e Desenvolvimento Econômico:

a)      Serviço de Apoio de Administrativo;
b)      Conselho Municipal do Meio Ambiente;
c)      Conselho Municipal de Turismo;
d)     Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável;
 
II - Departamento de Fomento Agropecuário:

a)      Divisão de Apoio às Atividades Agropecuárias;
b)      Divisão de Manutenção de Estruturas Físicas e Projetos;

        III - Departamento de Abastecimento:

                a)  Divisão de Mercados e Feiras;
                b)  Matadouro Público Municipal;

          IV – Departamento de Turismo e de Fomento Econômico.

PARÁGRAFO ÚNICO.  O Matadouro Público Municipal, em função de sua especialidade, terá regimento e regulamento próprio de funcionamento aprovados separadamente por Decretos exclusivos.

CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS

Art. 3o  Ao Serviço de Apoio Administrativo, órgão de direção intermediária subordinado ao Secretário de Agricultura e Desenvolvimento Econômico, compete:

I – assistir administrativamente ao Secretário nas atividades relativas a sua Pasta;

II – coordenar a representação social e política do Secretário;

III – executar as atividades relativas a pessoal, material, patrimônio e serviços gerais no âmbito da Secretaria;

IV – preparar e encaminhar o expediente da Secretaria;

V – promover a articulação da Secretaria com a ASPLAN;

VI – exercer outras competências afins e correlatas.

Parágrafo Único.  Os Conselhos Municipais vinculados à estrutura da Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Econômico terão seus regimentos aprovados separadamente através de atos específicos na conformidade das leis que os criaram.

Art. 4o  Ao Departamento de Fomento Agropecuário, órgão de direção superior, subordinado ao Secretário de Agricultura e Desenvolvimento Econômico, compete:

I - pela Divisão de Apoio às Atividades Agropecuárias:

a)    programar, coordenar e orientar o aproveitamento dos recursos naturais do Município;

b)   coordenar e orientar os trabalhos de colonização e aproveitamento da área rural do município em articulação com organismos afins;

c)    promover a celebração de convênios entre o Município e organismos das esferas privada e pública nos âmbitos federal e estadual, visando o fortalecimento de economia agrícola  do Município;

d)   promover e coordenar atividades relacionadas com a produção aquisição e distribuição de sementes e mudas em todo o município;
e)    identificar as necessidades de energia dos distritos e zonas rurais do município, bem como promover a implantação e manutenção de sistemas de eletrificação rural, mediante convênios com a Companhia Baiana de Eletrificação Rural e a concessionária de distribuição de energia elétrica na Bahia;

f)    promover a integração do Município com órgãos federais e estaduais que exerçam  atividades de abastecimento, objetivando estabelecer diretrizes gerais para ação conjunta;

g)   regulamentar normas para controle da produção e o seu respectivo escoamento, promovendo a localização e construção de unidades de armazenamento, abastecimento e distribuição de produtos agropecuários em articulação com organismos afins;

h)   colaborar com organismos federais e estaduais ligados à colonização e reforma agrária, promover o associativismo rural, bem como, assistir às cooperativas e outras associações de classes de produtores;

i)     promover a execução de projetos e obras objetivando a defesa contra os efeitos das calamidades públicas, em articulação com a Secretaria de Obras e de Serviços Públicos;

j)     articular-se com organismos federais e estaduais com vistas à execução dos serviços de açudagem, perfuração de poços e outros na área de sua competência;

k)   promover o desenvolvimento de atividades pecuárias do município;

l)     promover a celebração de convênios entre o município e organismos federais e estaduais e empresas privadas, visando o fortalecimento da economia pecuária do município;

m)  elaborar normas para auxílio do criador, bem como, colaborar na defesa do consumidor;

n)   fiscalizar e controlar as atividades pecuárias no âmbito do município, em articulação com a Secretaria de Obras e de Serviços Públicos;

o)   orientar sobre os padrões de higiene a serem observados nos criatórios e matadouros, em articulação com a Secretaria de Saúde, Secretaria de Administração e Finanças e Secretaria  de Obras e de Serviços Públicos;

p)   exercer outras competências afins e correlatas.


         II -   pela Divisão de Manutenção de Estruturas Físicas e Projetos:

         a) programar, coordenar, orientar e executar as atividades de conservação e manutenção das estruturas físicas do interior, tais como: poços amazonas, tubulares e artesianos; cacimbas, barreiros e aguadas e barragens;

          b) programar, coordenar e orientar as atividades de conservação de estradas e caminhos municipais, sempre em articulação com a Secretaria de Obras e de Serviços Públicos;

           c) programar, coordenar e orientar as atividades de conservação e manutenção de aparelhos e equipamentos necessários à regularização dos sistemas hídricos da zona rural;

           d) equipar os recursos hídricos da zona rural para atender à população humana e animal e ao sistema coletivo de irrigação;

            e) programar, coordenar e orientar as atividades de conservação e manutenção do sistema de energia rural, sempre em articulação com a concessionária de distribuição de energia elétrica;

             f) programar, coordenar, orientar e exercer as atividades de manutenção e conservação de estruturas físicas de uso coletivo, tais como: casas de farinha, currais e cercas de contenção de animais; abrigos de passageiros, silos, armazéns coletivos e outros assemelhados;

            g)  programar  coordenar, orientar e desenvolver as atividades inerentes a execução de projetos de infra-estrutura física e captação, contenção e armazenamento de água, e de obras de engenharia de equipamentos rurais;
 
             h) propor aos órgãos de outras esferas de governo, elaboração e execução de projetos de regularização dos mananciais disponíveis no Município, de projetos de ampliação e capacidade de reservação de água na zona rural e, de projetos de engenharia de estradas e caminhos municipais;

             i)  dar cumprimento ao programa de sustentação hídrica da zona rural do Município, no que concerne a elaboração de projetos de captação e reservação de água;

              j)  participar, juntamente com o setor responsável pelas estradas e caminhos municipais, da elaboração de estudos para organização e revisão do Plano Rodoviário Municipal em articulação com a ASPLAN;

              k)  propor e acompanhar junto ao setor responsável pelas estradas e caminhos municipais, a construção de estradas e caminhos municipais, obras d’arte, instalações e serviços afins de engenharia rodoviária no âmbito do Município;

              l)  participar da elaboração dos programas anuais e plurianuais de transportes e da sua integração e adequação aos sistemas estadual e federal;

              m) promover a celebração de convênios, acordos e ajustes tendo em vista o cumprimento de sua programação básica;

              n) propor ao Secretário sindicâncias e inquéritos para apurar, quando for o caso, as irregularidades na execução das obras e dos contratos;

              o) exercer outras competências afins e correlatas.
 

Art. 5o Ao Departamento de Abastecimento, órgão de direção superior, subordinado diretamente ao Secretário de Agricultura e Desenvolvimento Econômico, compete:

I  - pela Divisão de Mercados e Feiras:

         a)      coordenar, executar e controlar as atividades inerentes a manutenção e implantação de mercados públicos e feiras livres;

        b)      promover a implantação, melhoria e manutenção de mercados públicos e feiras livres, evitando a depredação;

        c)      promover as concessões e controle dos boxes e das áreas para localização de barracas dos mercados e feiras livres;

        d)     elaborar normas relacionadas com o funcionamento e operação de mercados municipais e feiras, observada a legislação pertinente;

        e)      promover a observância e o cumprimento do código de posturas municipais;

        f)       propor preços para concessão de boxes dos mercados públicos e dos espaços para localização e funcionamento de barracas e ambulantes no âmbito dos mesmos e das feiras livres;

        g)      promover a vigilância e segurança patrimonial dos mercados públicos;

        h)      colaborar com a fiscalização tributária, com o objetivo de evitar a sonegação das rendas municipais, no âmbito de atuação do órgão;

        i)        acionar, sempre que necessário a Divisão de Fiscalização e Controle para diligências de fiscalização referentes a posturas municipais e os cumprimentos de normas  e contratos sobre as concessões;

        j)        exercer outras competências afins e correlatas.



II – pelo Matadouro Público Municipal:

a)        coordenar, executar e controlar as atividades inerentes a manutenção e melhoria do matadouro público, evitando a depredação;

b)        promover a implantação e ampliação do matadouro público;

c)        elaborar normas relacionadas com o funcionamento e operação do matadouro público, observada a legislação pertinente;

d)       efetuar o registro de abates diários por espécie de animal, constando nome do proprietário e destinação do produto;

e)        promover a cobrança das taxas de abate, sempre em articulação com Agentes de Arrecadação da Fazenda Municipal, podendo para o caso, implantar caixa especial para a cobrança das taxas e serviços;

f)         promover a cobrança dos tributos estaduais, sempre em articulação com a Fazenda Estadual;

g)        promover a observância e o cumprimento do Código de Posturas Municipais, acionando o órgão de vigilância sanitária do município;

h)        manter no quadro do matadouro um técnico em veterinária para as inspeções nos animais para abate e liberação do produto;

i)          propor o aumento ou redução do preço das taxas de abate, visando o desenvolvimento do serviço e a demanda para o mercado;

j)          exercer outras competência afins e correlatas.

Art. 6o Ao Departamento de Turismo e de Fomento Econômico, órgão de direção superior, subordinado diretamente ao Secretário de Agricultura e desenvolvimento Econômico, compete:

I – pela área de Turismo:

a)  programar, coordenar, orientar e controlar a execução de estudos e projetos de desenvolvimento das atividades turísticas;

b)  promover e realizar estudos, pesquisas e projetos para o setor turístico do Município;

    c) articular-se com organismos nos âmbitos federal e estadual que ofereçam programas de desenvolvimento ao turismo, com vistas à mútua colaboração no setor;

         d)  elaborar e coordenar programas de desenvolvimento ao turismo, com vistas à mútua colaboração no setor;

      e)  elaborar e coordenar programas de desenvolvimento de recursos humanos dirigidos ao setor turístico;

         f)  organizar e manter coletânea de leis, decretos, normas e outros instrumentos relativos à capacitação e utilização de incentivos fiscais na área do turismo;

g)      elaborar o calendário turístico no âmbito do município;

h)      implantar e manter o Conselho e Fundo Municipal de Turismo;

          i)  articular-se com órgãos e entidades federais e estaduais encarregados da determinação e execução da política de turismo, com vistas ao incremento de eventos e atividades turísticas no município;

        j) fomentar as ações de turismo no município, compatibilizando-as com as ações do setor cultural e com o setor de incentivo ao artesanato e micro/negócios;

          k) promover a realização de eventos turísticos, em articulação com organismos afins;

          l) cadastrar os espaços turísticos e de lazer existentes no município e região abrangida pelo mesmo;

      m) promover a realização de cursos de capacitação de recursos humanos com vistas ao desenvolvimento do turismo no município;

n)      manter o cadastro atualizado da rede hoteleira no município;

o)      providenciar a perfeita exploração do patrimônio turístico do município;

p)      exercer outras competências afins e correlatas;

   
II - pela área de Cursos Profissionalizantes:

 a)      coordenar, planejar e exercer as atividades de capacitação da comunidade através de oferta de cursos profissionalizantes;

 b)      manter convênios com entidades públicas e privadas para atender aos objetivos afins do órgão;

 c)      promover, em articulação com o SENAI, SENAC, SETRAS e outros organismos públicos e privados, cursos de capacitação de mão-de-obra;

 d)     dimensionar ações que possibilitem a implantação, no município, de cursos profissionalizantes;

 e)      exercer outras competências afins e correlatas.


III – pela área de Incentivo ao Artesanato e Micro Negócios:

 a)    programar, orientar e controlar a execução da política de desenvolvimento das atividades artesanais do município, compatibilizando-os de forma que não firam a política definida pelo Conselho Municipal do Meio Ambiente;

 b)   promover e realizar pesquisas, estudos e análises dos setores artesanais do município, com o objetivo de identificar as oportunidades de desenvolvimento;

 c)    articular-se com os organismos nos âmbitos federal e estadual que ofereçam programas de desenvolvimento, com vistas ao apoio e estímulo ao artesanato;

 d)   promover e realizar estudos e pesquisas nos âmbitos interno e externo com a finalidade de identificar oportunidades potenciais de comércio para os produtos artesanais produzidos no município;

 e)    elaborar e coordenar programas de desenvolvimento de recursos humanos dirigidos ao setor artesanal;

 f)    orientar e controlar as atividades artesanais, no âmbito do município, em articulação com órgãos competentes;

 g)   elaborar programas de desenvolvimento, com vistas à compatibilização de suas ações com as atividades desenvolvidas pelos organismos que prestem assistência técnica-financeira à indústria artesanal e aos micro negócios;

 h)   fomentar, através de orientação e captação de recursos, a implantação e o crescimento das micro-empresas;

 i)     elaborar propostas de isenções fiscais e de subsídios direcionados aos micro-negócios, encaminhado-os para a apreciação da ASPLAN;

 j)     promover o cadastramento dos artesões  e tipo de artesanato;

 k)   promover o cadastramento dos micro-negócios, por atividades desenvolvidas;

 l)     manter estreito intercâmbio com as entidades representativas dos artesões e dos micro-empresários;

 m) exercer outras competências afins e correlatas.


         IV – pela área da Indústria, comércio e serviços:

         a)  programar, orientar e controlar a execução da política de desenvolvimento industrial, comercial e de serviços do município;

         b)  promover e realizar pesquisas, estudos e análises dos setores industriais, comerciais e de serviços do município com o objetivo de identificar oportunidades de desenvolvimento;

     c)  articular-se com organismos nos âmbitos federal e estadual que ofereçam programas de desenvolvimento, com vistas ao apoio e estímulo às empresas comerciais, industriais e de serviços;

         d)   elaborar programas de desenvolvimento, com vistas à compatibilização das suas ações com as atividades desenvolvidas pelos organismos que prestam assistência técnica financeiras à indústria, ao comércio e aos prestadores de serviços;

       e)   promover e realizar estudos e pesquisas nos âmbitos interno e externo com a finalidade de identificar oportunidades potenciais de comércio para os produtos manufaturados no município, bem como promover a divulgação dos resultados nos respectivos setores industriais;

         f)  elaborar e coordenar programas de desenvolvimento de recursos humanos dirigidos aos setores industrial, comercial e de serviços;

        g)   implantar e administrar postos de comercialização de artesanato, em articulação com órgãos responsáveis por atividades afins;

         h)   orientar e controlar as atividades industriais, comerciais e artesanais, no âmbito do município, em articulação com os órgãos competentes;

         i)   definir, implantar e administrar áreas para localização e instalação de unidades industriais, tendo em vista a legislação urbanística municipal e em consonância com as diretrizes da Secretaria de Obras e Serviços Públicos;

         j)   exercer outras competências afins e correlatas.    


CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 7o  Ao Secretário de Agricultura e Desenvolvimento Econômico cabe o desenvolvimento das seguintes atribuições:

I – orientar, coordenar, dirigir e supervisionar as atividades relativas à sua Pasta;

II – examinar e encaminhar à ASPLAN  a programação e a proposta orçamentária da Secretária;

III – examinar e encaminhar à ASPLAN as solicitações de abertura de créditos adicionais, as propostas de alterações do orçamento analítico, bem como as propostas de modificações da programação da Secretaria;

IV – firmar convênios, acordos, contratos e outros instrumentos de captação de recursos ou obtenção de assistência técnica mediante autorização do Prefeito Municipal;

V – encaminhar à ASPLAN proposta de alterações do regimento da Secretaria;

VI – expedir portarias, normas, instruções e demais atos administrativos de sua competência sobre assuntos de interesse da Secretaria;

VII – determinar sindicância ou inquérito administrativo em decorrência de irregularidades que venham a ocorrer no âmbito da Secretaria;

VIII- representar ou fazer representar a Secretaria quando necessário;

IX  - assessorar, permanentemente, o Prefeito nos assuntos específicos de sua pasta:

X  - sugerir ao Gabinete do Prefeito e às Secretarias medidas que visem aperfeiçoar os serviços municipais relacionados com o desenvolvimento de atividades sociais;

XI  - orientar e supervisionar a correta observância dos procedimentos, normais, rotinas e instrumentos estabelecidos pela administração municipal;

XII - apresentar ao Prefeito relatório anual de atividades da Secretaria no prazo de 30 (trinta) dias após o término do exercício;

XIII- propor a concessão de auxílios, subvenções e prêmios a pessoas carentes e a entidades sociais;

XIV - exercer outras competências afins e correlatas.


Art. 8o  Ao  Chefe do Serviço de Apoio Administrativo cabe o desempenho das seguintes atribuições:

I   - orientar, supervisionar e controlar os trabalhos afetos ao Serviço;

II  - assistir ao Secretário no despacho do expediente;

III - promover a articulação entre as unidades da Secretaria;

IV  - examinar e organizar os processos a serem submetidos a aprovação do Secretário;

V   - promover o intercâmbio de informações com entidades públicas e privadas;

VI  - exercer outras competências afins e correlatas.


Art. 9.°  Aos Chefes de Departamento cabe o desempenho das seguintes atribuições:

I   - orientar, coordenar, supervisionar, dirigir e controlar as atividades pertinentes ao seu Departamento;

II  - promover reuniões e contatos com órgãos e entidades públicas e privadas interessadas nas atividades do Departamento;

III - assessorar o Secretário em assuntos relativos a seu Departamento;

IV  - propor a constituição de comissões ou grupos de trabalho para execução de atividades especiais atribuídas pelo titular da Pasta;

V   - emitir pareceres em assuntos relacionados com o Departamento;

VI  - reunir-se, sistematicamente, com os Chefes de Divisão a si subordinados, para avaliação dos trabalhos em execução;

VII - orientar-se com o Chefe do Serviço de Apoio Administrativo, visando suprir as necessidades de caráter administrativo do Departamento;

VIII – adotar providências relativas ao pessoal do Departamento;

IX  - elaborar, trimestralmente, o relatório das atividades do Departamento, encaminhando-o ao Secretário;

X   - exercer outras atribuições inerentes ao cargo.


Art. 10.  Aos Chefes de Divisão cabe o desempenho das seguintes atribuições:

I   - executar as instruções emanadas do Chefe de Departamento;

II  - orientar, coordenar e executar as atividades específicas de sua Divisão;

III - apresentar ao Chefe de Departamento os elementos necessários à elaboração dos relatórios;

IV  - zelar pela disciplina, pela freqüência e produtividade, bem como organizar escalas de férias dos servidores que lhes são subordinados;

V   - exercer outras atribuições inerentes ao cargo.


CAPÍTULO IV

                       DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS


Art. 11.  As substituições dos titulares dos cargos de direção e funções de chefia, nas faltas ou impedimentos eventuais dos respectivos dirigentes por designação do Secretário far-se-ão da maneira seguinte:

         I   - O Secretário de Agricultura e Desenvolvimento Econômico, por um dos Chefes de Departamento;

II    - Os Chefes de Departamento por  um dos Chefes de Divisão;

III  - Os Chefes de Divisão e o Chefe do Serviço de Apoio Administrativo por um dos seus subordinados.

Art.12. A Secretaria deverá funcionar em permanente articulação com os organismos da Prefeitura, em regime de mútua colaboração.

          Art.13. As dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento e os casos omissos serão resolvidos pelos dirigentes dos órgãos ou por eles submetidos ao Chefe do Poder Executivo, quando escaparem às suas competências.


Remanso, Ba, em      de dezembro de 2002.



Prefeito Municipal 

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