REGIMENTO INTERNO
DA SECRETARIA
DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS – SOP.
CAPÍTULO I
DAS
FINALIDADES E DA ESTRUTURA
Art. 1o A Secretaria de Obras e Serviços Públicos –
SOP, instituída nos termos da Lei n.º _______ /2002, órgão de direção superior,
diretamente subordinado ao Prefeito Municipal, tem por finalidade:
I – programar, executar,
coordenar e avaliar as atividades referentes à administração e fiscalização de
equipamentos urbanos;
II – coordenar, fiscalizar e
manter os serviços públicos, incluindo iluminação, polícia e fiscalização do
trânsito, limpeza pública, e execução de
obras e serviços de engenharia;
III – analisar, estudar e
desenvolver projetos de desenvolvimento urbano e ambiental para o município;
IV -
executar a fiscalização e o controle do cumprimento das normas
urbanísticas e de construções;
V -
promover o planejamento urbano no município, através das múltiplas ações
e intervenções legais necessárias.
Art. 2o A estrutura básica da Secretaria de Obras e
Serviços Públicos compreende as seguintes unidades e sub-unidades:
I - Gabinete do Secretário
de Obras e Serviços Públicos:
a) Serviço de Apoio
Administrativo;
II - Departamento de
Engenharia e de Planejamento Urbano:
a) Divisão de Obras;
b) Divisão de Planejamento
Urbano;
III - Departamento de
Serviços Públicos:
a) Divisão de Concessão e
Controle;
b) Divisão de Trânsito e
Tráfego Municipal;
c) Divisão de Iluminação
Pública;
d) Divisão de Limpeza Pública e
Paisagismo.
CAPÍTULO II
DAS
COMPETÊNCIAS
Art. 3o Ao
Serviço de Apoio Administrativo, órgão de direção intermediária, subordinado
diretamente ao Secretário de Obras e Serviços Públicos, compete:
I – assistir
administrativamente ao Secretário nas atividades relativas a sua Pasta;
II – coordenar a
representação social e política do Secretário;
III – executar as atividades
a pessoal, material, patrimônio e serviços gerais no âmbito da Secretaria;
IV – preparar e encaminhar o
expediente da Secretaria;
V – promover a articulação
da Secretaria com a ASPLAN;
VI – exercer outras competências afins e correlatas.
Art. 4o Ao Departamento de Engenharia e de
Planejamento Urbano, órgão de direção superior, subordinado diretamente ao
Secretário de Obras e Serviços Públicos, compete:
I – pela Divisão de
Obras:
a) pela área de Urbanismo e
Fiscalização de obras:
1. conservar os sistemas de
drenagem e escoamento de águas;
2. fornecer subsídios para
cadastramento de logradouros pavimentados, existentes e projetados, e registro
das obras públicas realizadas pela Prefeitura;
3. executar os serviços de
obras e de engenharia a cargo do Município;
4. elaborar estudos para
organização e revisão periódica do Plano Rodoviário municipal em articulação
com a ASPLAN e com a divisão de Planejamento Urbano;
5. participar da elaboração dos
programas anuais e plurianuais de transportes, da sua integração e adequação
aos sistemas estadual e federal;
6. construir e conservar
rodovias, obras d’arte, instalações e serviços afins de engenharia rodoviária,
no âmbito do município;
7. organizar e manter
atualizado o cadastro de estradas municipais, em acordo com as organizações
estaduais competentes;
8. promover a celebração de
convênios, acordos e ajustes, tendo em vista o cumprimento da sua programação
básica;
9. conservar os sistemas de
drenagem e escoamento de águas, nas vias urbanas e logradouros públicos;
10. propor a elaboração de
projetos de uso do solo das terras públicas no âmbito do município, sempre em
articulação com a Divisão de Planejamento Urbano;
11. dar cumprimento à execução
de projetos de urbanização do município no que concerne à abertura de vias e
logradouros públicos, executando os projetos de obras, diretamente ou por
construção de terceiros;
12. executar os projetos de
obras públicas e edificais para a Prefeitura;
b) pela área de Estradas e
Caminhos Municipais:
1. elaborar estudos para organização
e revisão do Plano Rodoviário a Municipal, em articulação com ASPLAN e a
Divisão de Trânsito e Tráfego Municipal;
2. participar da elaboração dos
programas anuais e plurianuais de transportes e das suas integrações e
adequações aos sistemas estadual e federal;
3. promover a celebração de
convênios, acordos e ajustes, tendo em vista o cumprimento de sua programação
básica;
4. construir e conservar
rodovias, obras d’arte, instalações e serviços afins de engenharia rodoviária,
no âmbito do município;
5. organizar e manter
atualizado o cadastro de estradas municipais em acordo com os organismos
estaduais competentes;
6. manter a fiscalização e
sinalização dos caminhos e estradas municipais, em articulação com os
organismos estaduais e federais competentes;
7. conservar os sistemas de
drenagem e escoamento de águas dos caminhos e estradas municipais;
c)
pela área de Orçamento e Controle:
1. elaborar e rever os orçamentos físicos-financeiros das
obras a cargo da Secretaria;
2. controlar a aplicação dos
orçamentos físicos-financeiros, com
relação aos quantitativos e aos valores orçados, das obras que executa;
3. elaborar e acompanhar a
execução dos contratos;
4. efetuar as medições e
avaliações quantitativas das obras, com relação aos serviços e ao material
empregado;
5. instruir os processos de pagamento junto à Secretaria
de Administração e Finanças, das obras e serviços de engenharia executados;
6. propor ao Secretário
sindicâncias para apurar, quando o caso, as irregularidades na execução das
obras e dos contratos.
II
- pela Divisão de Planejamento Urbano:
a) realizar estudos urbanísticos do município;
b) executar e manter atualizada
a planta cadastral do município;
c)
manter
arquivo geral da planta cadastral da cidade e seus detalhes;
d)
adequar
os programas de trabalho ao diagnóstico de problemas e situações;
e)
realizar
pesquisas sociais, econômicas e do meio ambiente;
f)
analisar fontes de financiamento, seus
potenciais e sua utilização;
g)
elaborar
o detalhamento de projetos urbanísticos governamentais;
h) elaborar estudos para organização e revisão
periódica do Plano Rodoviário Municipal, em articulação com a Divisão de Obras;
i)
rever, periodicamente, ouvido a ASPLAN, a legislação sobre o perímetro urbano,
zoneamento e parcelamento do solo;
j)
revisar, periodicamente, a planta cadastral e o cadastro técnico das áreas
urbanas do município;
k)
promover o cadastramento de logradouros pavimentados, abertos e projetados e,
registro de obras públicas realizadas pela Prefeitura;
l)
examinar projetos de plantas, arruamentos e loteamentos em terrenos
particulares à luz do que estiver estabelecido na legislação e normas
pertinentes;
m)
examinar projetos de obras particulares, observadas a legislação e normas
pertinentes;
n) executar e fazer cumprir o Plano Diretor
Urbano do município;
o) intimar, notificar e multar por infração
ao Código e Obras e Urbanismo;
p) tomar providências para que os prédios sejam numerados e os logradouros
públicos sejam nominados;
q) embargar construção não licenciada ou em desacordo com o projeto
aprovado, interditando as iniciadas ou concluídas;
r) interditar edificações que
oferecer risco à população;
s)
emitir “Habite-se” ou “Aceite-se”, dando conhecimento à Divisão de
Administração Fazendária para as devidas anotações cadastrais;
t) exercer outras competências
afins e correlatas.
Art. 5.º Ao Departamento de
Serviços Públicos, órgão de direção superior, subordinado diretamente ao
Secretário de Obras e Serviços Públicos, compete:
I
– pela Divisão de Concessão e Controle:
a) coordenar, executar e
controlar as atividades relacionadas com a fiscalização de posturas municipais
a cargo da Divisão;
b) impor sanções legais aos infratores ao Código de Posturas Municipais;
c) proceder diligências de
fiscalizações quando achar conveniente ou quando acionado pela Fazenda
Municipal ou pela Secretaria de Saúde;
d) exercer permanentemente a
fiscalização da utilização e ocupação de logradouros públicos municipais,
aplicando as medidas coercitivas, sanções e penalidades aos infratores;
e) exercer permanentemente a
fiscalização da utilização do espaço urbano por propagandas e publicidades;
f) exercer permanentemente a
fiscalização dos sistemas de sons volantes e fixos, licenciados ou não pelo
Município;
g) exercer, permanentemente, a
fiscalização do comércio eventual e ambulante, aplicando as medidas
coercitivas, sanções e penalidades aos infratores;
h)
exercer, permanentemente, a fiscalização sobre as barracas autorizadas a
funcionar em logradouros públicos;
i)
executar os serviços de apreensão de animais soltos nas vias e logradouros
públicos;
j)
colaborar com a fiscalização tributária, com o objetivo de evitar a sonegação e
evasão das rendas municipais, no âmbito de atuação do órgão;
k)
examinar pedidos de licença para exploração dos meios de publicidade nas vias e
logradouros públicos, bem como, para realização de divertimentos públicos no
município;
l)
examinar pedidos de licença para exploração do comércio transitório e
atividades de prestação de serviços em geral, definido ou indefinido e, no
primeiro caso, encaminhando o processo à Fazenda Municipal para análise e
tributação;
m)
examinar pedidos de licença para instalação de unidades industriais e
comerciais bem como fixar horário de funcionamento, observando as determinações
da Secretaria de Administração e Finanças;
n)
exercer a observância das posturas municipais e de ordem pública, na concessão
e permissão de serviços públicos e suas renovações, impondo aos infratores as sanções
previstas em lei;
o) promover estudos com vistas
às proposições de tarifas e preços públicos a serem cobrados nas concessões e
permissões concedidos pela Divisão, bem como à aplicação de multas e
penalidades pelo descumprimento de obrigações;
p)
determinar medidas, objetivando a localização, instalação, funcionamento e
manutenção de máquinas e motores em logradouros e imóveis públicos e
particulares, residenciais, comerciais, industriais e similares, segundo a
legislação pertinente;
q)
coordenar, executar e controlar as atividades relacionadas com a manutenção e
uso de cemitérios públicos e particulares;
r)
exercer a fiscalização do funcionamento e instalação de cemitérios públicos e
particulares;
s) promover a manutenção e
conservação dos cemitérios públicos, bem como administrar os serviços de
sepultamento e registro de óbitos;
t)
promover o disciplinamento do sistema de sepultamento nos cemitérios
municipais, inclusive com a implantação de novos métodos para cortejos fúnebres
e instalações de capelas com câmaras ardentes;
u)
elaborar normas relacionadas com o funcionamento e operação de cemitérios e
serviços de sepultamento, observada a legislação pertinente;
v) promover a vigilância dos
cemitérios públicos;
x) exercer outras competências
afins e correlatas;
II –
pela Divisão de Trânsito e Tráfego Municipal:
a) coordenar, executar e
controlar as atividades relacionadas com o tráfego e transportes do município;
b) impor sanções legais aos
infratores às normas de tráfego e transportes dentro do município, desde que
tenha sido municipalizado os serviços de trânsito;
c) elaborar normas de tráfego nas
vias urbanas do município e de transportes no âmbito do seu território,
observada a legislação estabelecida pelo governo federal e o Código Nacional de
Trânsito;
d) propor tarifas de transportes
coletivos à aprovação do Conselho Municipal de Transportes;
e) observar o trânsito dos táxis, moto-táxis,
ônibus e dos transportes alternativos e, uso dos mesmos, promovendo as medidas
corretivas e punitivas aos infratores às
normas e regulamentos para o setor;
f) examinar pedidos de licenças
para exploração de transportes coletivos no âmbito do município;
g) promover a aferição de
taxímetros e regulamentar os serviços de táxis, moto-táxis e de transportes
coletivos;
h) implantar, em conjunto com a
CIRETRAN, sistema de sinalização de trânsito no âmbito do município;
i) promover a licitação de
concessões de linhas de transportes estritamente municipal;
j) cassar licenças e concessões
de transportes concedidas pelo Município nos casos em que for caracterizado o
descumprimento das normas e que deixar de atender ao interesse público;
k) exercer outras competências
afins e correlatas;
III – pela Divisão de
Iluminação Pública:
a) coordenar, executar e
controlar as atividades relacionadas com a iluminação pública no âmbito do
município;
b) articular-se, permanentemente,
com a concessionária de energia elétrica com vistas à eletrificação urbana no
âmbito do município;
c) promover a elaboração de
projetos de rede de energia elétrica nas vias e logradouros públicos no âmbito
do município;
d) promover a execução da
iluminação pública no âmbito do município;
e) examinar pedidos e projetos de
iluminação pública de particulares e da concessionária de energia elétrica;
f) exercer outras competências
afins e correlatas;
IV –
pela Divisão de Limpeza Pública e Paisagismo:
a)
executar a coleta de lixo domiciliar, comercial, hospitalar e dos edifícios
públicos na áreas urbanas do município;
b) exercer e manter a limpeza das
ruas e logradouros públicos;
c) dar destino sanitário ao lixo
coletado;
d) exercer a fiscalização de
posturas referentes à limpeza pública;
e) controlar a destinação do lixo
industrial;
f) remover entulhos da área do
município;
g) identificar e estudar
problemas relacionados com a execução de limpeza, coleta, acondicionamento e
destino final do lixo;
h) executar a programação e
controle dos veículos, equipamentos e instrumentos utilizados nas atividades de
limpeza;
i) providenciar a abertura e
manter em boas condições de tráfego as vias de acesso aos aterros sanitários;
j) preparar e locar áreas de
aterros sanitários;
k) administrar os aterros
sanitários;
l) exercer a fiscalização sobre o
cumprimento das normas a respeito das posturas municipais relacionadas com a
limpeza pública;
m)
orientar a população quanto ao destino do seu próprio lixo;
n) orientar a população para os
problemas da limpeza pública;
o) fazer campanhas sanitárias
específicas sobre limpeza pública;
p) expedir e lavrar autos de
infração para os que contrariarem as normas de limpeza pública;
q) executar a capina e a roçagem
nas áreas públicas da zona urbana da sede do município e nas sedes dos
distritos urbanizados;
r) remover animais mortos das
ruas e logradouros públicos;
s) executar a limpeza de
monumentos, postes de iluminação, pontes, viadutos, abrigos e outros;
t) executar a pintura de
meios-fios por ocasião de solenidades cívicas e comemorativas, ou quando
necessário;
u)
promover a manutenção e melhoria dos parques, praças, jardins e outros bens de
domínio público, evitando a sua depredação;
v)
promover a arborização da cidade, zelando sempre para o crescimento e
preservação das espécies;
x) efetuar a poda das árvores dos
logradouros públicos dando destinação final e imediato aos galhos cortados;
w)
observar o crescimento ideal das árvores plantadas, sob a rede elétrica e
telefônica das concessionárias, de forma que não venham a prejudicar as redes
instaladas e os sistemas de arborização implantado pelo Município;
y) promover a vigilância das
praças e jardins e, ainda, promover campanhas de conscientização junto à
população a fim de preservá-los;
z) exercer outras competências
afins e correlatas.
Art. 6o O Serviço Autônomo de Água e Esgoto, em
função de exigir lei própria para sua criação ou alteração, terá regimento e
regulamento específicos aprovados na conformidade do que esta dispuser.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 7o Ao
Secretário de Obras e Serviços Públicos, cabe o desenvolvimento das
seguintes atribuições:
I
- orientar, coordenar, dirigir e supervisionar as atividades relativas a sua
Pasta;
II - examinar e encaminhar à ASPLAN a programação e a
proposta orçamentária da Secretaria;
III - examinar e encaminhar à ASPLAN as solicitações
de abertura de créditos adicionais, as propostas de alterações do orçamento
analítico, bem como as propostas de modificações da programação da Secretaria;
IV - firmar
convênios, acordos, contratos e outros instrumentos de captação de recursos ou
obtenção de assistência técnica, mediante autorização do Prefeito Municipal;
V - encaminhar
à ASPLAN proposta de alterações do Regimento da Secretaria;
VI - expedir portarias, normas, instruções e demais atos
administrativos de sua competência sobre assuntos de interesses da Secretaria;
VII - determinar
sindicâncias ou inquéritos administrativos em decorrência de irregularidades
que ocorrerem no âmbito da Secretaria;
VIII - representar ou fazer representar a Secretaria quando
necessário;
IX -
assessorar, permanentemente, o Prefeito nos assuntos relativos a sua Pasta;
X - sugerir ao Gabinete do Prefeito e às
Secretarias medidas que visem aperfeiçoar os serviços municipais relacionados
com obras e serviços públicos;
XI - orientar e supervisionar a correta observância
dos procedimentos, normas, rotinas e instrumentos estabelecidos pela
Administração Municipal;
XII -
apresentar ao Prefeito o relatório anual de atividades da Secretaria no prazo
de trinta (30) dias após o término do exercício;
XIII - exercer
outras atribuições inerentes ao cargo.
Art. 8o Ao Chefe do Serviço de
Apoio Administrativo cabe o desempenho das seguintes atribuições:
1
- orientar,
dirigir, supervisionar e controlar os trabalhos afetos ao órgão;
II
- assistir ao Secretário no despacho do expediente;
III - promover a articulação entre as unidades da
Secretaria;
IV - examinar
e organizar os processos a serem submetidos à apreciação do Secretário;
V - promover
o intercâmbio de informações com entidades públicas e privadas;
VI
- exercer
outras atribuições inerentes ao cargo;
Art.
9.º Aos Chefes de Departamento cabe o desempenho
das seguintes atribuições:
I - orientar,
coordenar, supervisionar e controlar as atividades pertinentes a seu Departamento;
II - promover reuniões e contratos com órgãos e
entidades públicas e particulares nas atividades do Departamento;
III - assessorar
ao Secretário em assuntos relativos ao Departamento;
IV – propor a
constituição de comissões ou grupos de trabalhos para execução de atividades
especiais atribuídas pelo titular da Pasta;
V
- emitir
pareceres em assuntos relativos ao seu Departamento;
VI - reunir-se,
sistematicamente, com os Chefes de Divisão a si subordinados, para avaliações
dos trabalhos em execução;
VII - articular-se com o Chefe do Serviço de Apoio
Administrativo visando suprir as necessidades de caráter administrativo;
VIII
- baixar
ordens de serviço, instruções e circulares;
IX
- elaborar, trimestralmente, o relatório das atividades do Departamento,
encaminhado-o ao Secretário;
X
- exercer outras atribuições inerentes ao cargo.
Art.
10. Aos
Chefes de Divisão cabe o desenvolvimento das seguintes atribuições:
I
- executar as instruções emanadas do
Chefe de Departamento;
II – orientar, coordenar e executar as atividades
especificas de sua Divisão;
III
– apresentar ao Chefe de Departamento os elementos necessários à elaboração dos
relatórios;
IV – zelar pela disciplina, frequência e
produtividade, bem como organizar a escala de férias dos servidores que lhes
são subordinados;
V – exercer outras
atribuições inerentes ao cargo.
CAPÍTULO 1V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art.
11. As substituições dos titulares dos
cargos de direção e funções de chefia, nas faltas ou impedimentos eventuais dos
respectivos dirigentes, por designação do Secretário, far-se-ão da maneira
seguinte:
I – o
Secretário de Obras e Serviços Públicos por um dos Chefes de Departamento;
II
– os Chefes de Departamento por um dos Chefes de Divisão;
III – o Chefe do Serviço de Apoio Administrativo e
os Chefes de Divisão por um dos seus subordinados.
Art.
12. A Secretaria deverá funcionar em
permanente articulação com os órgãos da Prefeitura em regime de mútua
colaboração.
Art.
13. As dúvidas surgidas na aplicação
deste Regimento e os casos omissos serão resolvidos pelos dirigentes dos órgãos
ou por eles submetidos ao Chefe do Poder Executivo, quando escaparem às suas
competências.
Remanso, Ba, em de dezembro de
2002.
PREFEITO MUNICIPAL
Nenhum comentário:
Postar um comentário