segunda-feira, 22 de abril de 2013

Regimento Interno da Secretaria de Obras Públicas

REGIMENTO INTERNO
DA SECRETARIA DE OBRAS E  SERVIÇOS PÚBLICOS – SOP.

CAPÍTULO I
DAS FINALIDADES E DA ESTRUTURA


Art. 1o  A Secretaria de Obras e Serviços Públicos – SOP, instituída nos termos da Lei n.º _______ /2002, órgão de direção superior, diretamente subordinado ao Prefeito Municipal, tem por finalidade:


I – programar, executar, coordenar e avaliar as atividades referentes à administração e fiscalização de equipamentos urbanos;

II – coordenar, fiscalizar e manter os serviços públicos, incluindo iluminação, polícia e fiscalização do trânsito, limpeza pública, e execução de  obras  e serviços de engenharia;

III – analisar, estudar e desenvolver projetos de desenvolvimento urbano e ambiental para o município;

IV   -  executar a fiscalização e o controle do cumprimento das normas urbanísticas e de construções;

V  -  promover o planejamento urbano no município, através das múltiplas ações e intervenções legais necessárias.

Art. 2o  A estrutura básica da Secretaria de Obras e Serviços Públicos compreende as seguintes unidades e sub-unidades:

I - Gabinete do Secretário de Obras e Serviços Públicos:
a)  Serviço de Apoio Administrativo;

II - Departamento de Engenharia e de Planejamento Urbano:
a)      Divisão de Obras;
b)      Divisão de Planejamento Urbano;

III - Departamento de Serviços Públicos:
a)      Divisão de Concessão e Controle;
b)      Divisão de Trânsito e Tráfego Municipal;
c)      Divisão de Iluminação Pública;
d)     Divisão de Limpeza Pública e Paisagismo.

CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS

Art. 3o Ao Serviço de Apoio Administrativo, órgão de direção intermediária, subordinado diretamente ao Secretário de Obras e Serviços Públicos, compete:

I – assistir administrativamente ao Secretário nas atividades relativas a sua Pasta;

II – coordenar a representação social e política do Secretário;

III – executar as atividades a pessoal, material, patrimônio e serviços gerais no âmbito da Secretaria;

IV – preparar e encaminhar o expediente da Secretaria;

V – promover a articulação da Secretaria com a ASPLAN;

VI – exercer outras competências afins e correlatas.

Art. 4o  Ao Departamento de Engenharia e de Planejamento Urbano, órgão de direção superior, subordinado diretamente ao Secretário de Obras e Serviços Públicos, compete:

I – pela Divisão de Obras: 

a)      pela área de Urbanismo e Fiscalização de obras:

1.      conservar os sistemas de drenagem e escoamento de águas;

2.      fornecer subsídios para cadastramento de logradouros pavimentados, existentes e projetados, e registro das obras públicas realizadas pela Prefeitura;

3.      executar os serviços de obras e de engenharia a cargo do Município;

4.      elaborar estudos para organização e revisão periódica do Plano Rodoviário municipal em articulação com a ASPLAN e com a divisão de Planejamento Urbano;

5.      participar da elaboração dos programas anuais e plurianuais de transportes, da sua integração e adequação aos sistemas estadual e federal;

6.      construir e conservar rodovias, obras d’arte, instalações e serviços afins de engenharia rodoviária, no âmbito do município;

7.      organizar e manter atualizado o cadastro de estradas municipais, em acordo com as organizações estaduais competentes;

8.      promover a celebração de convênios, acordos e ajustes, tendo em vista o cumprimento da sua programação básica;

9.      conservar os sistemas de drenagem e escoamento de águas, nas vias urbanas e logradouros públicos;

10.  propor a elaboração de projetos de uso do solo das terras públicas no âmbito do município, sempre em articulação com a Divisão de Planejamento Urbano;

11.  dar cumprimento à execução de projetos de urbanização do município no que concerne à abertura de vias e logradouros públicos, executando os projetos de obras, diretamente ou por construção de terceiros;

12.  executar os projetos de obras públicas e edificais para a Prefeitura;



b)      pela área de Estradas e Caminhos Municipais:

1.      elaborar estudos para organização e revisão do Plano Rodoviário a Municipal, em articulação com ASPLAN e a Divisão de Trânsito e Tráfego Municipal;

2.      participar da elaboração dos programas anuais e plurianuais de transportes e das suas integrações e adequações aos sistemas estadual e federal;

3.      promover a celebração de convênios, acordos e ajustes, tendo em vista o cumprimento de sua programação básica;

4.      construir e conservar rodovias, obras d’arte, instalações e serviços afins de engenharia rodoviária, no âmbito do município;

5.      organizar e manter atualizado o cadastro de estradas municipais em acordo com os organismos estaduais competentes;

6.      manter a fiscalização e sinalização dos caminhos e estradas municipais, em articulação com os organismos estaduais e federais competentes;

7.      conservar os sistemas de drenagem e escoamento de águas dos caminhos e estradas municipais;


          c) pela área de Orçamento  e Controle:

1.      elaborar  e rever os orçamentos físicos-financeiros das obras a cargo da Secretaria;

2.      controlar a aplicação dos orçamentos físicos-financeiros,  com relação aos quantitativos e aos valores orçados, das obras que executa;

3.      elaborar e acompanhar a execução dos contratos;

4.      efetuar as medições e avaliações quantitativas das obras, com relação aos serviços e ao material empregado;

5.      instruir  os processos de pagamento junto à Secretaria de Administração e Finanças, das obras e serviços de engenharia executados;

6.      propor ao Secretário sindicâncias para apurar, quando o caso, as irregularidades na execução das obras e dos contratos.


          II -  pela Divisão de Planejamento Urbano:

a)      realizar estudos  urbanísticos do município;

b)      executar e manter atualizada a planta cadastral do município;

c)       manter arquivo geral da planta cadastral da cidade e seus detalhes;

d)       adequar os programas de trabalho ao diagnóstico de problemas e situações;

e)       realizar pesquisas sociais, econômicas e do meio ambiente;

f)         analisar fontes de financiamento, seus potenciais e sua utilização;

g)       elaborar o detalhamento de projetos urbanísticos governamentais;

            h) elaborar estudos para organização e revisão periódica do Plano Rodoviário Municipal, em articulação com a Divisão de Obras;

           i) rever, periodicamente, ouvido a ASPLAN, a legislação sobre o perímetro urbano, zoneamento e parcelamento do solo;

           j) revisar, periodicamente, a planta cadastral e o cadastro técnico das áreas urbanas do município;

           k) promover o cadastramento de logradouros pavimentados, abertos e projetados e, registro de obras públicas realizadas pela Prefeitura;

            l) examinar projetos de plantas, arruamentos e loteamentos em terrenos particulares à luz do que estiver estabelecido na legislação e normas pertinentes;

            m) examinar projetos de obras particulares, observadas a legislação e normas pertinentes;

  n) executar e fazer cumprir o Plano Diretor Urbano do município;
             
   o) intimar, notificar e multar por infração ao Código e Obras e Urbanismo;

             p) tomar providências para que os prédios sejam numerados e os logradouros públicos sejam nominados;

             q) embargar construção não licenciada ou em desacordo com o projeto aprovado, interditando as iniciadas ou concluídas;

r)       interditar edificações que oferecer risco à população;

           s) emitir “Habite-se” ou “Aceite-se”, dando conhecimento à Divisão de Administração Fazendária para as devidas anotações cadastrais;

t)       exercer outras competências afins e correlatas.       



            Art. 5.º  Ao Departamento de Serviços Públicos, órgão de direção superior, subordinado diretamente ao Secretário de Obras e Serviços Públicos, compete:

            I – pela Divisão de Concessão e Controle:

            a)  coordenar, executar e controlar as atividades relacionadas com a fiscalização de posturas municipais a cargo da Divisão;

             b) impor sanções legais aos infratores ao Código de Posturas Municipais;

             c) proceder  diligências de fiscalizações quando achar conveniente ou quando acionado pela Fazenda Municipal ou pela Secretaria de Saúde;

       d) exercer permanentemente a fiscalização da utilização e ocupação de logradouros públicos municipais, aplicando as medidas coercitivas, sanções e penalidades aos infratores;

       e)  exercer permanentemente a fiscalização da utilização do espaço urbano por propagandas e publicidades;

            f)  exercer permanentemente a fiscalização dos sistemas de sons volantes e fixos, licenciados ou não pelo Município;

          g)  exercer, permanentemente, a fiscalização do comércio eventual e ambulante, aplicando as medidas coercitivas, sanções e penalidades aos infratores;

          h) exercer, permanentemente, a fiscalização sobre as barracas autorizadas a funcionar em logradouros públicos;

            i) executar os serviços de apreensão de animais soltos nas vias e logradouros públicos;

            j) colaborar com a fiscalização tributária, com o objetivo de evitar a sonegação e evasão das rendas municipais, no âmbito de atuação do órgão;

         k) examinar pedidos de licença para exploração dos meios de publicidade nas vias e logradouros públicos, bem como, para realização de divertimentos públicos no município;

            l) examinar pedidos de licença para exploração do comércio transitório e atividades de prestação de serviços em geral, definido ou indefinido e, no primeiro caso, encaminhando o processo à Fazenda Municipal para análise e tributação;

            m) examinar pedidos de licença para instalação de unidades industriais e comerciais bem como fixar horário de funcionamento, observando as determinações da Secretaria de Administração e Finanças;

           n) exercer a observância das posturas municipais e de ordem pública, na concessão e permissão de serviços públicos e suas renovações, impondo aos infratores as sanções previstas em lei;

           o)    promover estudos com vistas às proposições de tarifas e preços públicos a serem cobrados nas concessões e permissões concedidos pela Divisão, bem como à aplicação de multas e penalidades pelo descumprimento de obrigações;

        p) determinar medidas, objetivando a localização, instalação, funcionamento e manutenção de máquinas e motores em logradouros e imóveis públicos e particulares, residenciais, comerciais, industriais e similares, segundo a legislação pertinente;

           q) coordenar, executar e controlar as atividades relacionadas com a manutenção e uso de cemitérios públicos e particulares;

           r) exercer a fiscalização do funcionamento e instalação de cemitérios públicos e particulares;

          s) promover a manutenção e conservação dos cemitérios públicos, bem como administrar os serviços de sepultamento e registro de óbitos;

           t) promover o disciplinamento do sistema de sepultamento nos cemitérios municipais, inclusive com a implantação de novos métodos para cortejos fúnebres e instalações de capelas com câmaras ardentes;

      u) elaborar normas relacionadas com o funcionamento e operação de cemitérios e serviços de sepultamento, observada a legislação pertinente;

           v)      promover a vigilância dos cemitérios públicos;

           x)      exercer outras competências afins e correlatas;


          II – pela Divisão de Trânsito e Tráfego Municipal:

      a)    coordenar, executar e controlar as atividades relacionadas com o tráfego e transportes do município;

          b)  impor sanções legais aos infratores às normas de tráfego e transportes dentro do município, desde que tenha sido municipalizado os serviços de trânsito;

      c)  elaborar normas de tráfego nas vias urbanas do município e de transportes no âmbito do seu território, observada a legislação estabelecida pelo governo federal e o Código Nacional de Trânsito;

          d)  propor tarifas de transportes coletivos à aprovação do Conselho Municipal de Transportes;

          e)  observar o trânsito dos táxis, moto-táxis, ônibus e dos transportes alternativos e, uso dos mesmos, promovendo as medidas corretivas  e punitivas aos infratores às normas e regulamentos para o setor;

          f)  examinar pedidos de licenças para exploração de transportes coletivos no âmbito do município;

          g)  promover a aferição de taxímetros e regulamentar os serviços de táxis, moto-táxis e de transportes coletivos;

       h)  implantar, em conjunto com a CIRETRAN, sistema de sinalização de trânsito no âmbito do município;

           i)  promover a licitação de concessões de linhas de transportes estritamente municipal;

       j)  cassar licenças e concessões de transportes concedidas pelo Município nos casos em que for caracterizado o descumprimento das normas e que deixar de atender ao interesse público;

k)      exercer outras competências afins e correlatas;


III – pela Divisão de Iluminação Pública:

          a)  coordenar, executar e controlar as atividades relacionadas com a iluminação pública no âmbito do município;

          b)  articular-se, permanentemente, com a concessionária de energia elétrica com vistas à eletrificação urbana no âmbito do município;

          c)  promover a elaboração de projetos de rede de energia elétrica nas vias e logradouros públicos no âmbito do município;

          d)  promover a execução da iluminação pública no âmbito do município;

          e)  examinar pedidos e projetos de iluminação pública de particulares e da concessionária de energia elétrica;

          f)  exercer outras competências afins e correlatas;


          IV – pela Divisão de Limpeza Pública e Paisagismo:

          a) executar a coleta de lixo domiciliar, comercial, hospitalar e dos edifícios públicos na áreas urbanas do município;

          b)  exercer e manter a limpeza das ruas e logradouros públicos;

          c)  dar destino sanitário ao lixo coletado;

          d)  exercer a fiscalização de posturas referentes à limpeza pública;

          e)  controlar a destinação do lixo industrial;

          f)  remover entulhos da área do município;

         g)  identificar e estudar problemas relacionados com a execução de limpeza, coleta, acondicionamento e destino final do lixo;

      h)  executar a programação e controle dos veículos, equipamentos e instrumentos utilizados nas atividades de limpeza;

       i)  providenciar a abertura e manter em boas condições de tráfego as vias de acesso aos aterros sanitários;

          j)  preparar e locar áreas de aterros sanitários;

          k)  administrar os aterros sanitários;

      l)  exercer a fiscalização sobre o cumprimento das normas a respeito das posturas municipais relacionadas com a limpeza pública;

          m) orientar a população quanto ao destino do seu próprio lixo;

          n)  orientar a população para os problemas da limpeza pública;

          o)  fazer campanhas sanitárias específicas sobre limpeza pública;

          p)  expedir e lavrar autos de infração para os que contrariarem as normas de limpeza pública;

         q)  executar a capina e a roçagem nas áreas públicas da zona urbana da sede do município e nas sedes dos distritos urbanizados;

r)       remover animais mortos das ruas e logradouros públicos;

          s)  executar a limpeza de monumentos, postes de iluminação, pontes, viadutos, abrigos e outros;

         t)  executar a pintura de meios-fios por ocasião de solenidades cívicas e comemorativas, ou quando necessário;

         u) promover a manutenção e melhoria dos parques, praças, jardins e outros bens de domínio público, evitando a sua depredação;

        v) promover a arborização da cidade, zelando sempre para o crescimento e preservação das espécies;

          x)  efetuar a poda das árvores dos logradouros públicos dando destinação final e imediato aos galhos cortados;

     w) observar o crescimento ideal das árvores plantadas, sob a rede elétrica e telefônica das concessionárias, de forma que não venham a prejudicar as redes instaladas e os sistemas de arborização implantado pelo Município;

          y)  promover a vigilância das praças e jardins e, ainda, promover campanhas de conscientização junto à população a fim de preservá-los;

          z)  exercer outras competências afins e correlatas.

Art. 6o  O Serviço Autônomo de Água e Esgoto, em função de exigir lei própria para sua criação ou alteração, terá regimento e regulamento específicos aprovados na conformidade do que esta  dispuser.


CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 7o  Ao  Secretário de Obras e Serviços Públicos, cabe o desenvolvimento das seguintes atribuições:

I - orientar, coordenar, dirigir e supervisionar as atividades relativas a sua Pasta;

II  -  examinar e encaminhar à ASPLAN a programação e a proposta orçamentária da Secretaria;

III - examinar e encaminhar à ASPLAN as solicitações de abertura de créditos adicionais, as propostas de alterações do orçamento analítico, bem como as propostas de modificações da programação da Secretaria;

IV  - firmar convênios, acordos, contratos e outros instrumentos de captação de recursos ou obtenção de assistência técnica, mediante autorização do Prefeito Municipal;

V  - encaminhar à ASPLAN proposta de alterações do Regimento da Secretaria;

         VI - expedir portarias, normas, instruções e demais atos administrativos de sua competência sobre assuntos de interesses da Secretaria;

VII - determinar sindicâncias ou inquéritos administrativos em decorrência de irregularidades que ocorrerem no âmbito da Secretaria;

VIII  -  representar ou fazer representar a Secretaria quando necessário;

IX  - assessorar, permanentemente, o Prefeito nos assuntos relativos a sua Pasta;

X  -  sugerir ao Gabinete do Prefeito e às Secretarias medidas que visem aperfeiçoar os serviços municipais relacionados com obras e serviços públicos;

XI  -  orientar e supervisionar a correta observância dos procedimentos, normas, rotinas e instrumentos estabelecidos pela Administração Municipal;

XII  - apresentar ao Prefeito o relatório anual de atividades da Secretaria no prazo de trinta (30) dias após o término do exercício;

XIII -  exercer outras atribuições inerentes ao cargo.

Art. 8o  Ao Chefe do Serviço de Apoio Administrativo cabe o desempenho das seguintes atribuições:

1 -  orientar, dirigir, supervisionar e controlar os trabalhos afetos ao órgão;

II - assistir ao Secretário no despacho do expediente;

III  - promover a articulação entre as unidades da Secretaria;
IV  - examinar e organizar os processos a serem submetidos à apreciação do Secretário;
V  -  promover o intercâmbio de informações com entidades públicas e privadas;
VI -  exercer outras atribuições inerentes ao cargo;

Art. 9.º  Aos Chefes de Departamento cabe o desempenho das seguintes atribuições:

I -  orientar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades pertinentes a seu Departamento;

II - promover reuniões e contratos com órgãos e entidades públicas e particulares nas atividades do Departamento;

III -  assessorar ao Secretário em assuntos relativos ao Departamento;

IV –  propor a constituição de comissões ou grupos de trabalhos para execução de atividades especiais atribuídas pelo titular da Pasta;

V -  emitir pareceres em assuntos relativos ao seu Departamento;

VI -  reunir-se, sistematicamente, com os Chefes de Divisão a si subordinados, para avaliações dos trabalhos em execução;

VII - articular-se com o Chefe do Serviço de Apoio Administrativo visando suprir as necessidades de caráter administrativo;

VIII -  baixar ordens de serviço, instruções e circulares;

IX - elaborar, trimestralmente, o relatório das atividades do Departamento, encaminhado-o ao Secretário;

X - exercer outras atribuições inerentes ao cargo.


Art. 10.   Aos Chefes de Divisão cabe o desenvolvimento das seguintes atribuições:

I -  executar as instruções emanadas do Chefe de Departamento;

II – orientar, coordenar e executar as atividades especificas de sua Divisão;

III         – apresentar ao Chefe de Departamento os elementos necessários à elaboração dos relatórios;

IV  zelar pela disciplina, frequência e produtividade, bem como organizar a escala de férias dos servidores que lhes são subordinados;

V – exercer outras atribuições inerentes ao cargo.

CAPÍTULO 1V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 11.  As substituições dos titulares dos cargos de direção e funções de chefia, nas faltas ou impedimentos eventuais dos respectivos dirigentes, por designação do Secretário, far-se-ão da maneira seguinte:

I – o Secretário de Obras e Serviços Públicos por um dos Chefes de Departamento;

II – os Chefes de Departamento por um dos Chefes de Divisão;

III – o Chefe do Serviço de Apoio Administrativo e os Chefes de Divisão por um dos seus subordinados.

Art. 12.  A Secretaria deverá funcionar em permanente articulação com os órgãos da Prefeitura em regime de mútua colaboração.

Art. 13.  As dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento e os casos omissos serão resolvidos pelos dirigentes dos órgãos ou por eles submetidos ao Chefe do Poder Executivo, quando escaparem às suas competências.


          Remanso, Ba, em          de  dezembro  de 2002.



                                   PREFEITO MUNICIPAL



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