Proposta elaborada pelo consultor Nildo Lima Santos.
REGIMENTO INTERNO DO
CONSELHO DE
DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL
TÍTULO I
DAS
FINALIDADES E COMPETÊNCIAS
Art. 1.o O Conselho Municipal de Remanso – CODEM é, nos
termos do artigo 3.o da Lei n.º
____________/2002, um órgão coligado de aconselhamento superior,
vinculado ao Prefeito Municipal, e tem por finalidade definir políticas e
diretrizes econômicas, social e de desenvolvimento urbano, no âmbito municipal,
sendo de sua competência a aprovação, acompanhamento da execução e avaliação de
planos de desenvolvimento municipal, exercendo as seguintes atividades:
a) formulação das diretrizes
para a elaboração de planos e programas no âmbito municipal, nos setores
agropecuário, industrial, comercial e de serviços;
b) estabelecimento de critérios
e normas gerais para a concessão de incentivos fiscais, bem como de outras
formas de estímulos, do governo municipal, à organização, expansão e
produtividade da economia local;
c) formulação das diretrizes
para elaboração e execução de planos, programas e projetos no âmbito municipal,
nas áreas desportivas, recreativas e lazer, saúde e irrigação;
d) proposição de estratégias
para o desenvolvimento integrado de áreas, setores ou atividades consideradas
como prioritárias pelo governo municipal compatibilizando com os programas de
desenvolvimento integrado dos governos federal e estadual;
e) proposição de diretrizes
para elaboração e execução de planos, programas e projetos de desenvolvimento
urbano, no âmbito municipal, notadamente nas áreas da proteção ambiental, em
consonância com as políticas específicas dos governos, federal e estadual;
f) proposição de alterações
institucionais, visando aperfeiçoar e racionalizar a execução das atividades
econômicas e sociais do governo municipal, em consonância com as políticas e
diretrizes dos governos, federal e estadual;
g) recomendações de mecanismos
capazes de facilitar e ampliar as oportunidades de acesso da população local às
atividades produtivas, renda, educação, cultura e serviços públicos essenciais
à melhoria da qualidade de vida;
h) articulação com órgãos não
governamentais e governamentais federal e estadual, visando o aperfeiçoamento e
melhoria dos planos de desenvolvimento municipal;
i) emissão de recomendações
sobre os assuntos de caráter econômico-financeiro social e urbano do Município,
bem como de atos relativos às suas finalidades;
j) recomendações sobre
alienação de bens imóveis do Município e sobre o endividamento do município
através de empréstimo de qualquer natureza para os órgãos da administração
direta e/ou indireta;
k) exame de assuntos que lhes
sejam encaminhados pelo Prefeito Municipal, emitindo livremente o seu parecer.
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
E FUNCIONAMENTO
Art. 2.o O Conselho de Desenvolvimento Municipal –
CODEM, compõe-se de dez (10) membros natos e oito (8) membros eleitos:
§1.o São membros natos do CODEM:
a) o Prefeito Municipal;
b) o Chefe do Gabinete do
Prefeito;
c) o Assessor de
Planejamento;
d) o Secretário de
Administração e Finanças;
e) o Secretário de Obras e
Serviços Públicos;
f) o Secretário de Ação Social;
g) o Secretário de Saúde;
h) o Secretário de Educação e
Cultura;
i)
o Secretário de Agricultura e Desenvolvimento Econômico;
j)
o Chefe do Serviço Autônomo de Água e Esgotos;
§2.o São membros eleitos do CODEM, designado pelo
Prefeito, com mandato de dois (02) anos e renovável por igual período:
a) um representante da Câmara
Municipal de Vereadores;
b) um representante do segmento
comercial informal;
c) um representante do segmento
da classe dos trabalhadores urbanos;
d) um representante do segmento
da classe dos trabalhadores rurais;
e) um representante da classe
empresarial;
f) um representante do segmento
religioso;
g) um representante das
entidades filantrópicas e sociais;
h) um representante das
entidades comunitárias.
§3.o Poderão ser convidados, pelo presidente do
Conselho, para participarem das reuniões do CODEM, outras autoridades ou
personalidades federais, estaduais e municipais, bem como representantes de
outras entidades locais, para serem ouvidos em assuntos que lhes são próprios,
sem direito a voto.
§4.o Os membros natos do CODEM poderão ser
representados por suplentes previamente designados, em suas faltas ou
impedimentos, através de convocação do Presidente.
Art. 3.o Os membros citados no §2o , serão
apresentados em lista tríplice, e dentre eles cabe ao Prefeito escolher os que
serão designados como membro e como suplente.
Parágrafo Único. A ausência
injustificada dos membros com mandato, por 2 (duas) reuniões consecutivas ou 4
(quatro) intercaladas dentro do biênio, importará em extinção automática de seu
mandato.
Art. 4.o O Presidente do Conselho de Desenvolvimento
Municipal de Remanso – CODEM é o Prefeito Municipal.
Parágrafo Único. Na ausência do Prefeito Municipal, o Conselho
será presidido por Secretário do Município previamente designado pelo Prefeito.
Art. 5.o O CODEM terá um Secretário Executivo, o
Assessor de Planejamento que, no
desempenho de suas atividades, contará com:
a) o apoio técnico da
Secretaria de Administração e Finanças;
b) o apoio administrativo do
Serviço de Apoio Administrativo do Gabinete do Prefeito.
Art. 6.o O CODEM se reunirá, ordinariamente, uma vez
por trimestre, em data, local e horário fixados pelo Prefeito, podendo ser
convocada extraordinariamente pelo seu Presidente ou, no mínimo, por 1/3 (um
terço) dos seus membros.
Art. 7.o O Conselho de Desenvolvimento Municipal
deliberará com a presença mínima de 50% (cinqüenta por cento) dos seus membros,
incluindo o seu Presidente.
§1.o As decisões do CODEM serão tomadas por
maioria de votos dos presentes, cabendo ao Presidente, além do voto comum, o
voto de qualidade no caso de empate.
§2.o Para cada matéria submetida à apreciação do
CODEM, será designado pelo Presidente, um relator que apresentará no prazo fixado, o relatório
e parecer sobre a matéria para discussão.
Art. 8.o Das liberações do CODEM lavrar-se-á atas
circunstanciadas no livro de “Atas das Reuniões do Conselho de Desenvolvimento
Municipal”.
Art. 9.o As reuniões ordinárias do Conselho obedecerão
à seguinte ordem:
I – instalação dos
trabalhos;
II – verificação do número
de membros presentes;
III – leitura, discussão e
aprovação da ata da reunião anterior;
IV – leitura da pauta da
reunião;
V – discussão e votação da
matéria em pauta;
VI – assuntos de ordem
geral;
VII – encerramento dos
trabalhos.
TÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 10. As atribuições dos responsáveis pelo
funcionamento do CODEM são as abaixo relacionadas, segundo seus Titulares:
I – Presidente do CODEM:
a) convocar e presidir as
reuniões do Conselho;
b) estabelecer a pauta das
reuniões;
c) expedir pedidos de
informações;
d) assistir as correspondências
e sumários das reuniões do Conselho;
e) designar relatores;
f) dispor sobre o funcionamento
interno do Conselho;
g) representar o Conselho
quando de suas relações com terceiros.
II – Membros do Conselho:
a) comparecer às reuniões
ordinárias e extraordinárias;
b) discutir e votar a matéria
constante da ordem do dia;
c) relatar, no prazo
estabelecido, os processos que lhes foram distribuídos;
d) pedir vista de qualquer
processo que não estiver suficientemente instruído para ser relatado.
III – Secretário Executivo:
a) coordenar, supervisionar e
dirigir os serviços técnicos e administrativos do CODEM, em articulação com a
Assessoria de Planejamento e o Gabinete do Prefeito;
b) receber, expedir e preparar
as correspondências do Conselho;
c) preparar as deliberações ou
recomendações e pareceres do Conselho e fazer publicá-las, depois de
devidamente assinadas pelos membros do Conselho presentes às reuniões,
arquivando os respectivos processos;
d) secretariar as sessões do
Conselho, redigindo os atos correspondestes e remetendo cópias aos Conselheiros
até (05) dias após cada reunião;
e) manter, permanentemente,
atualizado o arquivo de expediente e técnico do Conselho;
f) distribuir, aos
Conselheiros, os processos a serem relatados;
g) promover a instrução e
preparo dos processos;
h) remeter aos membros do
Conselho, cópia da pauta da reunião, com antecedência mínima de 72 (setenta e
duas) horas, bem como cópia das atas;
i)
cumprir os demais encargos inerentes às funções ou que lhe for
atribuído neste Decreto ou pelo Conselho.
TÍTULO IV
DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 11. As
deliberações do CODEM, dependem de homologação do Prefeito Municipal e terão
eficácia imediata após a sua publicação e terão força de “Ato Administrativo”
equiparado a Decreto.
Art. 12. Os membros do Conselho, não terão remuneração
de qualquer espécie a titulo de comparecimento às reuniões do CODEM mas, farão
jús a certificado de reconhecimento por relevantes serviços prestados ao
Município de Remanso.
Art. 13. Os membros suplentes ou substituídos, quando
substituindo os membros titilares, exercerão
as atribuições que lhe couberam e, terão direito a percepção do
certificado de que trata o artigo 12.
Art. 14. No caso de vacância do cargo de membro
eleito, efetivo ou suplente, será adotado o procedimento previsto no artigo 3o
.
Art. 15. As despesas para manutenção e funcionamento
do CODEM correrão por conta das dotações orçamentárias do Gabinete do Prefeito.
Art. 16. Os membros e representantes da comunidade deverão
ser indicados, até o dia ____ de _____________ de _________, na forma prevista
no artigo 3o .
Art. 17. Os casos omissos e as dúvidas na aplicação
deste Decreto serão resolvidos pelo plenário do Conselho.
Art. 18. Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE REMANSO, Estado
da Bahia, em ___ de janeiro de 2003.
__________________________________
PREFEITO MUNICIPAL
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