segunda-feira, 22 de abril de 2013

Regimento Interno da Secretaria de Administração e Finanças


Proposta elaborada e apresentada pelo consultor Nildo Lima Santos.

REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS – SAF

CAPÍTULO I
DAS FINALIDADES E DA ESTRUTURA

Art. 1o  A Secretaria de Administração e Finanças – SAF, instituída nos termos da Lei n.º _________/2002, de  de dezembro de 2002, órgão da administração direta, subordinado ao Prefeito Municipal, tem por finalidades:

I - executar e avaliar a execução das atividades relativas a administração tributária, financeira, orçamentária e contábil;

       II – exercer a administração financeira e contábil, através da arrecadação de recursos próprios e de outras origens bem como pagamento, registro e controle dos atos e fatos administrativos que são gerados pelas relações entre a Prefeitura e seus contribuintes, servidores e terceiros em geral;

        III – exercer as atividades orçamentárias, mediante a tradução e registro numérico do planejamento e programas aprovados, bem como controle e avaliações das respectivas execuções;

         IV – colaborar com a ASPLAN na elaboração da proposta global do orçamento;

         V – programar, coordenar, executar, controlar e avaliar a realização das atividades de administração geral, desenvolvendo as funções de apoio referentes às atividades de material, patrimônio, comunicação e documentação administrativa,  próprios e transportes;

         VI – programar, coordenar, executar, controlar e avaliar a realização das atividades de administração de recursos humanos, através de procedimentos que visem ao desenvolvimento e a capacitação dos servidores municipais e a manutenção do seu controle funcional, bem como de higiene e segurança do trabalho;

         Art. 2o   A estrutura básica da Secretaria de Administração e Finanças – SAF, compreende as seguintes unidades e sub-unidades:

I - Gabinete do Secretário de Administração e Finanças:
a)      Serviço de Apoio Administrativo;

         II - Departamento de Administração e Financeira;
a)   Divisão de Administração Fazendária;
b)      Divisão de Contabilidade e de Execução Orçamentária;
c)      Tesouraria;


III- Departamento de Serviços Administrativos:
a)      Divisão de Recursos Humanos;
b)      Divisão de Serviços Gerais;
c)      Divisão de Transportes;
d)     Guarda Municipal.


CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS

         Art. 3o Ao  Serviço de Apoio Administrativo, subunidade de direção intermediária, subordinado diretamente ao Secretário, compete:

         I – assistir administrativamente ao Secretário nas atividades relativas à sua Pasta;

         II – coordenar a representação social e política do Secretário;

         III – exercer as atividades relativas a pessoal, material, patrimônio, orçamento e serviços gerais no âmbito da Secretaria;

         IV – preparar e encaminhar o expediente da Secretaria;

         V – promover a articulação da Secretaria com os órgãos de assessoria ao Prefeito e com o órgão central de planejamento;

         VI – exercer outras competências afins e correlatas.


         Art. 4o   Ao Departamento de Administração Financeira, órgão de direção superior  subordinado diretamente ao Secretário de Administração e Finanças, compete:

         I – pela Divisão de Administração Fazendária:

         a)        propor o desenvolvimento da administração tributária municipal, inerente aos tributos imobiliários e não imobiliários;

         b)        coordenar, programar, controlar e executar as atividades relativas as conciliações, registros e outros procedimentos técnicos na área específica de tributos incidentes sobre imóveis no âmbito municipal serviços de qualquer natureza e sobre concessões e serviços públicos;

         c)        manter atualizados os cadastros referentes aos tributos, visando a subsidiar os programas específicos de fiscalização, lançamento e arrecadação da Prefeitura;

         d)       classificar e arquivar os elementos que constituem o histórico de cada imóvel cadastrado;

         e)        calcular tributos e emitir guias para a quitação de retribuições especiais devidas pelos contribuintes, bem como expedir certidões e promover anotações e averbações;

         f)         manter articulações constantes com o setor de concessão e controle da secretaria de Obras e Serviços Públicos, com vistas a atualização cadastral e à liberação de certidões de averbações;

         g)        classificar e codificar os contribuintes de tributos, mediante tratamento técnico que permita imediatas e corretas informações aos interessados e aos solicitantes;

         h)        promover, controlar e revisar a arrecadação dos tributos não lançados e de outras rendas municipais;

         i)          manter e atualizar o cadastro econômico para cobrança de taxas de localização e funcionamento;

         j)          promover a arrecadação dos tributos incidentes sobre localização e funcionamento de estabelecimentos comerciais e industriais e sobre atividades profissionais de natureza ou instalação precária ou de caráter eventual;

         k)        proceder à apuração dos valores tributados na forma que determina a  legislação pertinente;

         l)          calcular, emitir e distribuir aos interessados: licenças, alvarás e outros documentos correlatos, bem como expedir certidões sobre assuntos de sua área de atuação;

         m)      elaborar demonstrativo da inscrição da dívida ativa, encaminhando-o mensalmente, à área jurídica;

         n)        propor diretrizes para o desenvolvimento da administração tributária municipal;

         o)        promover a inscrição da dívida ativa municipal, bem como sua cobrança amigável, registrando as baixas de tais débitos e de suas quitações;

         p)        prestar assistência técnica aos contribuintes orientando-os no trato de  assuntos fiscais;

         q)        providenciar meios que facilitem ao contribuinte o pagamento dos tributos, rendas ou outros débitos para com o Município;

         r)         promover a divulgação de decisões intimações e editais de interesse recíproco da Prefeitura e dos Contribuintes;

         s)         manter atualizado arquivo de toda a legislação, atos e normas que disciplinem a atuação em matéria tributária da Prefeitura;

         t)         instruir em primeira instância administrativa, recursos interpostos pelos contribuintes contra atos e decisões sobre matéria tributária;

         u)        verificar o cumprimento das atividades inerentes à legislação tributária;

         v)        intimar, notificar e lavrar autos de infração e promover avaliações fiscais, quando necessário;

         w)      exercer a avaliação, individualmente, da produtividade fiscal e  o controle de processos contra os contribuintes;

         x)        condensar os valores arrecadados por item de receita e elaborar o demonstrativo das receitas tributárias apresentando-o sistematicamente ao Chefe do Departamento de Administração Financeira;

         y)        registrar e acompanhar a tramitação dos processos que versem sobre assuntos fiscais;

         z)        exercer outras competências afins e correlatas.

         II – pela Divisão de Contabilidade e de Execução Orçamentária:

         a)        exercer as atividades específicas de análise da documentação de despesas em todas as suas fases, especialmente nas de empenho;

         b)       exercer as atribuições inerentes à conferência e à classificação das receitas e despesas da Prefeitura, executando os registros contábeis respectivos ;

         c)        registrar e arquivar, dentro dos padrões técnicos, os documentos relativos às receitas e despesas realizadas e liquidadas;

         d)       examinar e inscrever os Restos a Pagar de cada exercício;

         e)        instruir os processos de liquidação das despesas;

         f)        registrar e controlar o movimento financeiro do material do almoxarifado;

         g)       processar os registros contábeis dos bens patrimoniais móveis e imóveis pertencentes à administração direta;

         h)       levantar balancetes, balanços e outros demonstrativos da gestão orçamentária, financeira, industrial e patrimonial de acordo com as periodicidades e procedimentos estabelecidos;

         i)         analisar e fiscalizar as aplicações financeiras efetuadas, inclusive de valores entregues a servidores municipais;

         j)         fornecer os elementos necessários à Auditoria Geral Interna para elaboração de relatórios e das justificativas e solicitações dos Tribunais de Contas;

         k)       exercer outras competências afins e correlatas;


         III – pela Tesouraria:

         a)        exercer  as atividades de recebimento e pagamento financeiro;

         b)        exercer as atividades relativas ao preparo da documentação exigida pela legislação pertinente, bem como o controle técnico das atividades externas de recebimento;

         c)        efetuar o controle bancário dos pagamentos realizados diariamente pela Prefeitura através de recursos provenientes da arrecadação municipal ou de convênios e contratos;

         d)       elaborar boletins diários do movimento financeiro, encaminhado-os à Divisão de Contabilidade e de Execução Orçamentária;

         e)        controlar e conferir a arrecadação de tributos e rendas municipais realizadas pela Prefeitura;

         f)         executar e conferir os depósitos bancários;

         g)        realizar a conciliação bancária;

         h)        receber, registrar e guardar títulos e valores da Prefeitura;

         i)          controlar a utilização de adiantamentos através de sua comprovação;

         j)          promover a conciliação financeira dos recursos transferidos para os fundos regulamentados e para as entidades descentralizadas;

         k)        exercer outras competências afins e correlatas.

        
         Art. 5.º  Ao Departamento de Serviços Administrativos, órgão de direção superior, subordinado diretamente ao Secretário de Administração e Finanças, compete:

         I – pela Divisão de Recursos Humanos:

         a)  propor diretrizes para o desenvolvimento de recursos humanos da administração municipal;

         b)    coordenar, programar, controlar e executar as atividades de desenvolvimento de recursos humanos da Prefeitura;

         c)   elaborar e atualizar o plano de classificação de cargos e salários da Prefeitura;

         d) propor normas e critérios de recrutamento, seleção, treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

          e)  realizar o recrutamento, seleção e treinamento de pessoal;

          f)   manter banco de dados sobre recursos humanos;

g)      instruir processos de readaptação e reclamação dos supervisores;

h)      coordenar e executar as atividades de higiene e segurança do trabalho;

          i) listar as necessidades e disponibilidades visando a programação de treinamento dos servidores municipais;

          j) programar e executar o sistema de coleta, registro, análise e controle de informações para a manutenção dos servidores municipais;

          k)  efetuar o registro, controle e atualização de cadastros de prestadores de serviços temporários;

         l)  controlar o provimento e vacância dos cargos efetivos e em comissão, bem como dos empregos temporários;
         
          m) elaborar normas e orientar sobre direitos, vantagens, deveres e responsabilidades dos servidores municipais;

          n)  adotar as providências necessárias ao pagamento dos servidores municipais recolhendo os descontos e as obrigações sociais;

          o)  processar todos os atos de movimentações de cargos e empregos dos servidores municipais;

          p) exercer outras competências afins e correlatas;

 
          II -  pela Divisão de Serviços Gerais:

          a)  promover e executar a aquisição de material de consumo e permanente, bem como a alienação dos bens públicos, obedecendo à legislação e normas pertinentes;

          b)  efetuar o registro, controle e atualização de cadastros de fornecedores e de prestadores de serviços;

          c)   prestar apoio à Comissão de Licitação;

          d)  elaborar minutas de editais de licitação;

          e)  instruir processo com dispensa de licitação;

          f)  receber, guardar e distribuir o material adquirido, elaborando mensalmente o inventário sob sua responsabilidade;

          g)  promover o registro e controle dos materiais permanentes, bem como das alienações dos bens públicos, obedecendo à legislação e normas pertinentes;

          h)  receber, guardar e distribuir, após cadastramento, o material permanente adquirido, elaborando mensalmente o inventário sob sua responsabilidade;

          i)  realizar o inventário e o cadastro dos bens móveis e imóveis do Município;

          j)  processar o registro das sucessivas mutações físicas dos bens móveis e imóveis;

          k)  processar e formular os atos de aquisição, aforamento, correção e gravame dos bens móveis e imóveis, na forma da respectiva legislação;

          l)  manter o controle sobre os bens móveis de propriedade do Município, procedendo sua alienação, baixa e substituição;

          m) promover, orientar e fiscalizar o tombamento e classificação do material, equipamentos e instalações, bem como a realização do inventário anual dos bens móveis e imóveis, articulando-se com o órgão de contabilidade do Município;

          n)  organizar e manter o arquivo, a biblioteca técnica e documentação, procedendo ao recebimento, classificação gradual e conservação dos processos, papéis, livros e outros documentos de interesse da administração, inclusive controlando a retirada de processos e documentos do arquivo e sua eliminação;

          o) organizar e manter o protocolo geral, procedendo ao recebimento, numeração, distribuição e controle de processos e outros documentos em tramitação entre os órgãos da administração municipal e entre esta e organismos externos;

          p) executar os serviços de reprografia dos órgãos da Prefeitura;

          q) operar, manter, controlar e conservar os meios internos e externos de comunicações e informações por meios eletrônicos, principalmente, por telefonia;


          III – pela Divisão de Transportes:

          a)  supervisionar, promover a guarda e o controle da utilização dos veículos, máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade;

          b)  levantar e controlar os custos operacionais da utilização de veículos e máquinas;

          c)  controlar o abastecimento, consumo de pneus e câmaras de ar e quilometragem e/ou horas de trabalho de veículos, máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade;

          d)  instruir processos de multas de trânsito e a apuração de acidentes com os veículos e equipamentos;

          e)  manter o quadro de operadores de máquinas e equipamentos, e o quadro de motoristas a um bom nível para atendimento da demanda dos serviços;

          f)  elaborar e manter a escala de serviço de motoristas e de operadores de máquinas e equipamentos;

          g)  manter atualizado os cadastros de condutores de veículos e operadores de máquinas e equipamentos;

          h)  disciplinar, atestar e receber os serviços executados em máquinas, equipamentos e veículos alocados nas Secretarias, após pareceres dos usuários;

          i)  fiscalizar o uso dos veículos, máquinas e equipamentos em operação para evitar o uso indevido dos mesmos;

          j)  exercer outras competências afins e correlatas.


          Parágrafo Único.  A Guarda Municipal terá regimento e regulamentação específica  própria  e obedecerá a lei de sua criação.            
                

CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 6o  Ao Secretário de Administração e Finanças, cabe o desempenho das seguintes atribuições:

I – definir as diretrizes administrativas da Secretaria;

II – orientar e coordenar as atividades relativas a sua Pasta, dirigi-las e  supervisiona-las, através do corpo diretivo da Secretaria;

III – apreciar e encaminhar os documentos e propostas de sua Secretaria, aos órgãos competentes, após apreciação prévia;

IV – examinar propostas de abertura de créditos adicionais, propostas de alterações do orçamento analítico, bem como as propostas de modificações da programação da Secretaria;

V – firmar convênios, acordos, contratos e outros instrumentos de captação de recursos ou obtenção de assistência técnica, mediante autorização do Prefeito;

VI – propiciar as ações dos órgãos da Secretaria, fazendo com que maximize os resultados das áreas de planejamento e finanças;

VII – aprovar as propostas de alterações do Regimento da Secretaria e encaminha-las ao Prefeito para aprovação;

VIII – expedir portarias, normas, instruções e demais atos administrativos de sua competência sobre assuntos de interesse da Secretaria;

IX – determinar a sindicância ou inquérito administrativo em decorrência de irregularidades que venham a ocorrer no âmbito da Secretaria;

X – representar a Secretaria no Conselho de Desenvolvimento Municipal e outros, quando for o caso;

XI – representar ou fazer representar a Secretaria quando necessário;

XII – assessorar, permanentemente, o Prefeito em assuntos específicos de sua Pasta;

XIII – sugerir ao Gabinete do Prefeito e às Secretarias, medidas que visem aperfeiçoar as atividades relacionadas com a administração geral, dando ênfase às funções de planejamento e controle;

XIV – cobrar do corpo diretivo da Secretaria pela perfeita orientação e supervisão da correta observância dos procedimentos, normas, rotinas e instrumentos estabelecidos pela Administração Municipal;

XV – apresentar ao Prefeito o relatório anual das atividades da Secretaria, no prazo de quarentena e cinco (45) dias após o término do exercício;

XVI – atender às solicitações dos órgãos de Administração Municipal no que se refere à sua finalidade;

XVII – exercer outras atribuições inerentes ao cargo.


Art. 7o   Ao Chefe de Serviço de Apoio Administrativo cabe o desempenho das seguintes atribuições:

I – orientar, supervisionar, dirigir e controlar os trabalhos afetos ao Serviço;

II – assistir ao Secretário no despacho do expediente;

III – promover a articulação entre as unidades da Secretaria;

IV – examinar e organizar os processos a serem submetidos à apreciação do Secretário;

V – promover o intercâmbio de informações com entidades públicas e privadas;

VI – exercer outras atribuições inerentes ao cargo.


Art. 8o Aos Chefes de Departamento cabe o desempenho das seguintes atribuições:

I – orientar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades pertinentes a seu Departamento;

II – promover reuniões e contatos com órgãos e entidades públicas e particulares interessados nas atividades do Departamento;

III – assessorar ao Secretário em assuntos relativos ao Departamento;

IV – propor a constituição de comissões ou grupos de trabalho para execução de atividades especiais atribuídas pelo titular da Pasta;

V – emitir pareceres em assuntos relacionados com o seu Departamento;

VI – reunir-se, sistematicamente, com os Chefes de Divisão a si subordinados, para avaliação dos trabalhos em execução;

VII – articular-se com o Chefe do Serviço de Apoio Administrativo visando suprir as necessidades de caráter administrativo do Departamento;

VIII – adotar providências relativas ao pessoal do Departamento;

IX – baixar ordens de serviço, instruções e circulares;

X – elaborar, trimestralmente, o relatório das atividades do Departamento;

XI – exercer outras atribuições inerentes ao cargo.


Art. 9.º  Aos Chefes de Divisão cabe o desempenho das seguintes atribuições:

I – executar as instruções emanadas do Chefe do Departamento;

II – orientar, coordenar e executar as atividades específicas da sua Divisão;

III – apresentar ao Chefe do Departamento os elementos necessários à elaboração dos relatórios;

IV – zelar pela disciplina, freqüência e produtividade, bem como organizar a escala de férias dos servidores que lhes são subordinados;

V – exercer outras atribuições inerentes ao cargo.


CAPÍTULO V
DAS disposições GERAIS E FINAIS

Art. 10.  As substituições dos titulares dos cargos de direção e funções de chefia, nas faltas ou impedimentos dos respectivos titulares, por designação do Secretário, far-se-ão da maneira seguinte:

I – o Secretário de Administração e Finanças,  por um dos Chefes de Departamento;

II – os Chefes de Departamento por um dos Chefes de Divisão das respectivas áreas e, na falta, por Chefe de área afim;

III – os Chefes de Divisão e Chefe de Serviço por um dos seus subordinados.


Art. 11. A Secretaria deverá funcionar em permanente articulação com os organismos da Prefeitura, em regime de mútua colaboração.

Art. 12.  As dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento e os casos nele omissos, serão resolvidos pelos dirigentes dos órgãos ou por eles submetidos ao Chefe do Poder Executivo, quando escaparem as suas competências.

Remanso, Bahia, em ____ de  ___  dezembro  de 2002.


PREFEITO MUNICIPAL


Nenhum comentário: