Proposta elaborada e apresentada pelo consultor Nildo Lima Santos.
REGIMENTO
INTERNO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS
– SAF
CAPÍTULO I
DAS
FINALIDADES E DA ESTRUTURA
Art. 1o A Secretaria de Administração e Finanças – SAF,
instituída nos termos da Lei n.º _________/2002, de de dezembro de 2002, órgão da administração
direta, subordinado ao Prefeito Municipal, tem por finalidades:
I - executar e avaliar a
execução das atividades relativas a administração tributária, financeira,
orçamentária e contábil;
II – exercer a administração financeira e contábil,
através da arrecadação de recursos próprios e de outras origens bem como
pagamento, registro e controle dos atos e fatos administrativos que são gerados
pelas relações entre a Prefeitura e seus contribuintes, servidores e terceiros
em geral;
III – exercer as atividades orçamentárias, mediante
a tradução e registro numérico do planejamento e programas aprovados, bem como
controle e avaliações das respectivas execuções;
IV – colaborar com a ASPLAN na elaboração da
proposta global do orçamento;
V – programar, coordenar, executar, controlar e
avaliar a realização das atividades de administração geral, desenvolvendo as
funções de apoio referentes às atividades de material, patrimônio, comunicação
e documentação administrativa, próprios
e transportes;
VI – programar, coordenar, executar, controlar e
avaliar a realização das atividades de administração de recursos humanos,
através de procedimentos que visem ao desenvolvimento e a capacitação dos
servidores municipais e a manutenção do seu controle funcional, bem como de
higiene e segurança do trabalho;
Art. 2o A estrutura básica da Secretaria de Administração
e Finanças – SAF, compreende as seguintes unidades e sub-unidades:
I -
Gabinete do Secretário de Administração e Finanças:
a)
Serviço de Apoio Administrativo;
II - Departamento de Administração e
Financeira;
a) Divisão de Administração Fazendária;
b)
Divisão de Contabilidade e de Execução Orçamentária;
c)
Tesouraria;
III-
Departamento de Serviços Administrativos:
a)
Divisão de Recursos Humanos;
b)
Divisão de Serviços Gerais;
c)
Divisão de Transportes;
d)
Guarda Municipal.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 3o Ao Serviço de Apoio Administrativo, subunidade
de direção intermediária, subordinado diretamente ao Secretário, compete:
I – assistir administrativamente ao Secretário nas
atividades relativas à sua Pasta;
II – coordenar a representação social e política do
Secretário;
III – exercer as atividades relativas a pessoal,
material, patrimônio, orçamento e serviços gerais no âmbito da Secretaria;
IV – preparar e encaminhar o expediente da
Secretaria;
V – promover a articulação da Secretaria com os
órgãos de assessoria ao Prefeito e com o órgão central de planejamento;
VI – exercer outras competências afins e correlatas.
Art. 4o Ao Departamento de Administração Financeira,
órgão de direção superior subordinado
diretamente ao Secretário de Administração e Finanças, compete:
I – pela Divisão de Administração Fazendária:
a)
propor o desenvolvimento da administração tributária
municipal, inerente aos tributos imobiliários e não imobiliários;
b)
coordenar, programar, controlar e executar as
atividades relativas as conciliações, registros e outros procedimentos técnicos
na área específica de tributos incidentes sobre imóveis no âmbito municipal
serviços de qualquer natureza e sobre concessões e serviços públicos;
c)
manter atualizados os cadastros referentes aos
tributos, visando a subsidiar os programas específicos de fiscalização,
lançamento e arrecadação da Prefeitura;
d) classificar
e arquivar os elementos que constituem o histórico de cada imóvel cadastrado;
e)
calcular tributos e emitir guias para a quitação de
retribuições especiais devidas pelos contribuintes, bem como expedir certidões
e promover anotações e averbações;
f)
manter articulações constantes com o setor de concessão
e controle da secretaria de Obras e Serviços Públicos, com vistas a atualização
cadastral e à liberação de certidões de averbações;
g)
classificar e codificar os contribuintes de tributos,
mediante tratamento técnico que permita imediatas e corretas informações aos
interessados e aos solicitantes;
h)
promover, controlar e revisar a arrecadação dos
tributos não lançados e de outras rendas municipais;
i)
manter e atualizar o cadastro econômico para cobrança
de taxas de localização e funcionamento;
j)
promover a arrecadação dos tributos incidentes sobre
localização e funcionamento de estabelecimentos comerciais e industriais e
sobre atividades profissionais de natureza ou instalação precária ou de caráter
eventual;
k)
proceder à apuração dos valores tributados na forma que
determina a legislação pertinente;
l)
calcular, emitir e distribuir aos interessados:
licenças, alvarás e outros documentos correlatos, bem como expedir certidões
sobre assuntos de sua área de atuação;
m) elaborar
demonstrativo da inscrição da dívida ativa, encaminhando-o mensalmente, à área
jurídica;
n)
propor diretrizes para o desenvolvimento da
administração tributária municipal;
o)
promover a inscrição da dívida ativa municipal, bem
como sua cobrança amigável, registrando as baixas de tais débitos e de suas
quitações;
p)
prestar assistência técnica aos contribuintes
orientando-os no trato de assuntos
fiscais;
q)
providenciar meios que facilitem ao contribuinte o
pagamento dos tributos, rendas ou outros débitos para com o Município;
r)
promover a divulgação de decisões intimações e editais
de interesse recíproco da Prefeitura e dos Contribuintes;
s)
manter atualizado arquivo de toda a legislação, atos e
normas que disciplinem a atuação em matéria tributária da Prefeitura;
t)
instruir em primeira instância administrativa, recursos
interpostos pelos contribuintes contra atos e decisões sobre matéria
tributária;
u)
verificar o cumprimento das atividades inerentes à
legislação tributária;
v)
intimar, notificar e lavrar autos de infração e
promover avaliações fiscais, quando necessário;
w) exercer
a avaliação, individualmente, da produtividade fiscal e o controle de processos contra os
contribuintes;
x)
condensar os valores arrecadados por item de receita e
elaborar o demonstrativo das receitas tributárias apresentando-o sistematicamente
ao Chefe do Departamento de Administração Financeira;
y)
registrar e acompanhar a tramitação dos processos que
versem sobre assuntos fiscais;
z)
exercer outras competências afins e correlatas.
II – pela Divisão de Contabilidade e de Execução
Orçamentária:
a)
exercer as atividades específicas de análise da
documentação de despesas em todas as suas fases, especialmente nas de empenho;
b) exercer
as atribuições inerentes à conferência e à classificação das receitas e despesas
da Prefeitura, executando os registros contábeis respectivos ;
c)
registrar e arquivar, dentro dos padrões técnicos, os
documentos relativos às receitas e despesas realizadas e liquidadas;
d) examinar
e inscrever os Restos a Pagar de cada exercício;
e)
instruir os processos de liquidação das despesas;
f)
registrar e controlar o movimento financeiro do
material do almoxarifado;
g) processar
os registros contábeis dos bens patrimoniais móveis e imóveis pertencentes à administração direta;
h) levantar
balancetes, balanços e outros demonstrativos da gestão orçamentária,
financeira, industrial e patrimonial de acordo com as periodicidades e
procedimentos estabelecidos;
i)
analisar e fiscalizar as aplicações financeiras
efetuadas, inclusive de valores entregues a servidores municipais;
j)
fornecer os elementos necessários à Auditoria Geral
Interna para elaboração de relatórios e das justificativas e solicitações dos
Tribunais de Contas;
k) exercer
outras competências afins e correlatas;
III – pela Tesouraria:
a)
exercer as
atividades de recebimento e pagamento financeiro;
b)
exercer as atividades relativas ao preparo da
documentação exigida pela legislação pertinente, bem como o controle técnico
das atividades externas de recebimento;
c)
efetuar o controle bancário dos pagamentos realizados
diariamente pela Prefeitura através de recursos provenientes da arrecadação
municipal ou de convênios e contratos;
d) elaborar
boletins diários do movimento financeiro, encaminhado-os à Divisão de
Contabilidade e de Execução Orçamentária;
e)
controlar e conferir a arrecadação de tributos e rendas
municipais realizadas pela Prefeitura;
f)
executar e conferir os depósitos bancários;
g)
realizar a conciliação bancária;
h)
receber, registrar e guardar títulos e valores da
Prefeitura;
i)
controlar a utilização de adiantamentos através de sua
comprovação;
j)
promover a conciliação financeira dos recursos
transferidos para os fundos regulamentados e para as entidades
descentralizadas;
k)
exercer outras competências afins e correlatas.
Art. 5.º Ao Departamento de Serviços Administrativos,
órgão de direção superior, subordinado diretamente ao Secretário de
Administração e Finanças, compete:
I – pela Divisão de Recursos Humanos:
a)
propor diretrizes para o desenvolvimento de recursos humanos da
administração municipal;
b)
coordenar, programar, controlar e executar as atividades de desenvolvimento
de recursos humanos da Prefeitura;
c)
elaborar e atualizar o plano de classificação de cargos e salários da
Prefeitura;
d) propor normas e critérios de
recrutamento, seleção, treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
e)
realizar o recrutamento, seleção e treinamento de pessoal;
f)
manter banco de dados sobre recursos humanos;
g)
instruir processos de readaptação e reclamação dos
supervisores;
h)
coordenar e executar as atividades de higiene e
segurança do trabalho;
i) listar as necessidades e
disponibilidades visando a programação de treinamento dos servidores
municipais;
j) programar e executar o sistema de
coleta, registro, análise e controle de informações para a manutenção dos
servidores municipais;
k)
efetuar o registro, controle e atualização de cadastros de prestadores
de serviços temporários;
l)
controlar o provimento e vacância dos cargos efetivos e em comissão, bem
como dos empregos temporários;
m) elaborar normas e orientar sobre
direitos, vantagens, deveres e responsabilidades dos servidores municipais;
n)
adotar as providências necessárias ao pagamento dos servidores
municipais recolhendo os descontos e as obrigações sociais;
o)
processar todos os atos de movimentações de cargos e empregos dos
servidores municipais;
p) exercer outras competências afins
e correlatas;
II -
pela Divisão de Serviços Gerais:
a)
promover e executar a aquisição de material de consumo e permanente, bem
como a alienação dos bens públicos, obedecendo à legislação e normas
pertinentes;
b)
efetuar o registro, controle e atualização de cadastros de fornecedores
e de prestadores de serviços;
c)
prestar apoio à Comissão de Licitação;
d)
elaborar minutas de editais de licitação;
e)
instruir processo com dispensa de licitação;
f)
receber, guardar e distribuir o material adquirido, elaborando mensalmente
o inventário sob sua responsabilidade;
g)
promover o registro e controle dos materiais permanentes, bem como das
alienações dos bens públicos, obedecendo à legislação e normas pertinentes;
h)
receber, guardar e distribuir, após cadastramento, o material permanente
adquirido, elaborando mensalmente o inventário sob sua responsabilidade;
i)
realizar o inventário e o cadastro dos bens móveis e imóveis do
Município;
j)
processar o registro das sucessivas mutações físicas dos bens móveis e
imóveis;
k)
processar e formular os atos de aquisição, aforamento, correção e
gravame dos bens móveis e imóveis, na forma da respectiva legislação;
l)
manter o controle sobre os bens móveis de propriedade do Município,
procedendo sua alienação, baixa e substituição;
m) promover, orientar e fiscalizar o
tombamento e classificação do material, equipamentos e instalações, bem como a
realização do inventário anual dos bens móveis e imóveis, articulando-se com o
órgão de contabilidade do Município;
n)
organizar e manter o arquivo, a biblioteca técnica e documentação,
procedendo ao recebimento, classificação gradual e conservação dos processos,
papéis, livros e outros documentos de interesse da administração, inclusive
controlando a retirada de processos e documentos do arquivo e sua eliminação;
o) organizar e manter o protocolo
geral, procedendo ao recebimento, numeração, distribuição e controle de
processos e outros documentos em tramitação entre os órgãos da administração
municipal e entre esta e organismos externos;
p) executar os serviços de
reprografia dos órgãos da Prefeitura;
q) operar, manter, controlar e
conservar os meios internos e externos de comunicações e informações por meios
eletrônicos, principalmente, por telefonia;
III – pela Divisão de Transportes:
a)
supervisionar, promover a guarda e o controle da utilização dos
veículos, máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade;
b)
levantar e controlar os custos operacionais da utilização de veículos e
máquinas;
c)
controlar o abastecimento, consumo de pneus e câmaras de ar e
quilometragem e/ou horas de trabalho de veículos, máquinas e equipamentos sob
sua responsabilidade;
d)
instruir processos de multas de trânsito e a apuração de acidentes com
os veículos e equipamentos;
e)
manter o quadro de operadores de máquinas e equipamentos, e o quadro de
motoristas a um bom nível para atendimento da demanda dos serviços;
f)
elaborar e manter a escala de serviço de motoristas e de operadores de
máquinas e equipamentos;
g)
manter atualizado os cadastros de condutores de veículos e operadores de
máquinas e equipamentos;
h)
disciplinar, atestar e receber os serviços executados em máquinas,
equipamentos e veículos alocados nas Secretarias, após pareceres dos usuários;
i)
fiscalizar o uso dos veículos, máquinas e equipamentos em operação para
evitar o uso indevido dos mesmos;
j)
exercer outras competências afins e correlatas.
Parágrafo Único. A Guarda Municipal terá regimento e
regulamentação específica própria e obedecerá a lei de sua criação.
CAPÍTULO III
DAS
ATRIBUIÇÕES
Art. 6o Ao Secretário de Administração e Finanças,
cabe o desempenho das seguintes atribuições:
I – definir as diretrizes
administrativas da Secretaria;
II – orientar e coordenar as
atividades relativas a sua Pasta, dirigi-las e supervisiona-las, através do corpo diretivo da
Secretaria;
III – apreciar e encaminhar
os documentos e propostas de sua Secretaria, aos órgãos competentes, após
apreciação prévia;
IV – examinar propostas de
abertura de créditos adicionais, propostas de alterações do orçamento
analítico, bem como as propostas de modificações da programação da Secretaria;
V – firmar convênios,
acordos, contratos e outros instrumentos de captação de recursos ou obtenção de
assistência técnica, mediante autorização do Prefeito;
VI – propiciar as ações dos
órgãos da Secretaria, fazendo com que maximize os resultados das áreas de
planejamento e finanças;
VII – aprovar as propostas
de alterações do Regimento da Secretaria e encaminha-las ao Prefeito para
aprovação;
VIII – expedir portarias,
normas, instruções e demais atos administrativos de sua competência sobre
assuntos de interesse da Secretaria;
IX – determinar a
sindicância ou inquérito administrativo em decorrência de irregularidades que
venham a ocorrer no âmbito da Secretaria;
X – representar a Secretaria
no Conselho de Desenvolvimento Municipal e outros, quando for o caso;
XI – representar ou fazer
representar a Secretaria quando necessário;
XII – assessorar, permanentemente,
o Prefeito em assuntos específicos de sua Pasta;
XIII – sugerir ao Gabinete
do Prefeito e às Secretarias, medidas que visem aperfeiçoar as atividades
relacionadas com a administração geral, dando ênfase às funções de planejamento
e controle;
XIV – cobrar do corpo
diretivo da Secretaria pela perfeita orientação e supervisão da correta
observância dos procedimentos, normas, rotinas e instrumentos estabelecidos
pela Administração Municipal;
XV – apresentar ao Prefeito
o relatório anual das atividades da Secretaria, no prazo de quarentena e cinco
(45) dias após o término do exercício;
XVI – atender às
solicitações dos órgãos de Administração Municipal no que se refere à sua
finalidade;
XVII – exercer outras
atribuições inerentes ao cargo.
Art. 7o Ao Chefe de Serviço de Apoio Administrativo
cabe o desempenho das seguintes atribuições:
I – orientar, supervisionar,
dirigir e controlar os trabalhos afetos ao Serviço;
II – assistir ao Secretário
no despacho do expediente;
III – promover a articulação
entre as unidades da Secretaria;
IV – examinar e organizar os
processos a serem submetidos à apreciação do Secretário;
V – promover o intercâmbio
de informações com entidades públicas e privadas;
VI – exercer outras
atribuições inerentes ao cargo.
Art. 8o
Aos Chefes de Departamento cabe o desempenho das seguintes atribuições:
I – orientar, coordenar,
supervisionar e controlar as atividades pertinentes a seu Departamento;
II – promover reuniões e
contatos com órgãos e entidades públicas e particulares interessados nas
atividades do Departamento;
III – assessorar ao
Secretário em assuntos relativos ao Departamento;
IV – propor a constituição
de comissões ou grupos de trabalho para execução de atividades especiais
atribuídas pelo titular da Pasta;
V – emitir pareceres em
assuntos relacionados com o seu Departamento;
VI – reunir-se,
sistematicamente, com os Chefes de Divisão a si subordinados, para avaliação
dos trabalhos em execução;
VII – articular-se com o
Chefe do Serviço de Apoio Administrativo visando suprir as necessidades de
caráter administrativo do Departamento;
VIII – adotar providências
relativas ao pessoal do Departamento;
IX – baixar ordens de
serviço, instruções e circulares;
X – elaborar,
trimestralmente, o relatório das atividades do Departamento;
XI – exercer outras
atribuições inerentes ao cargo.
Art. 9.º Aos Chefes de Divisão cabe o desempenho das
seguintes atribuições:
I – executar as instruções
emanadas do Chefe do Departamento;
II – orientar, coordenar e
executar as atividades específicas da sua Divisão;
III – apresentar ao Chefe do
Departamento os elementos necessários à elaboração dos relatórios;
IV – zelar pela disciplina,
freqüência e produtividade, bem como organizar a escala de férias dos
servidores que lhes são subordinados;
V – exercer outras
atribuições inerentes ao cargo.
CAPÍTULO V
DAS disposições GERAIS E FINAIS
Art. 10. As substituições dos titulares dos cargos de
direção e funções de chefia, nas faltas ou impedimentos dos respectivos
titulares, por designação do Secretário, far-se-ão da maneira seguinte:
I – o Secretário de Administração
e Finanças, por um dos Chefes de
Departamento;
II – os Chefes de
Departamento por um dos Chefes de Divisão das respectivas áreas e, na falta,
por Chefe de área afim;
III – os Chefes de Divisão e
Chefe de Serviço por um dos seus subordinados.
Art. 11. A Secretaria deverá
funcionar em permanente articulação com os organismos da Prefeitura, em regime
de mútua colaboração.
Art. 12. As dúvidas surgidas na aplicação deste
Regimento e os casos nele omissos, serão resolvidos pelos dirigentes dos órgãos
ou por eles submetidos ao Chefe do Poder Executivo, quando escaparem as suas
competências.
Remanso, Bahia, em ____ de
___ dezembro de 2002.
PREFEITO MUNICIPAL
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