“Arquivo
Funcional da Administração Pública Municipal de Sobradinho. Condições Físicas e
de Funcionamento. Perdas de dados e informações importantíssimas que causam
imensos prejuízos ao erário público e ao cidadão e, por conseqüência ao
desenvolvimento local. Parecer.”
I – RELATÓRIO:
1. No início do ano de 1990, quando da
implantação do Município de Sobradinho, tivemos a preocupação de implantarmos o
Arquivo Municipal, cujas indicações e normas foram de autoria deste Consultor.
A normatização se deu através da Edição de Decreto que aprovou o Manual de
Arquivo, o qual, creio, que ainda, está em pleno vigor.
2. Na época foi destinado espaço físico
adequado, a fim de que fosse possível a preservação, de importantíssimos dados e
informações, necessários à defesa do Município, nas ações demandadas através da
justiça e, às garantias de direitos dos servidores e ex-servidores junto às
esferas governamentais, principalmente, relacionadas à previdência social.
Como, naquele momento, era pequena a quantidade de documentos, devido à pouca
vida do Município, foi possível o funcionamento do arquivo e a manutenção de
tais documentos em bom estado de conservação e em ambiente apropriado, por
exigir pouco espaço físico.
3. Nas administrações seguintes, o
arquivo geral, praticamente foi extinto, virando um amontoado de papéis sem
nenhuma técnica de arquivamento e, sem nenhum tratamento que permitisse a
preservação de dados e informações que, segundo a legislação brasileira e a boa
técnica administrativa, deverão, uns, ser mantidos definitivamente e, outros,
arquivados temporariamente; por períodos superiores aos cinco anos. O descaso
no processo de arquivamento foi tão grave que, parte da documentação foi
comprometida e se desfez na água da chuva de anos passados; desta forma,
comprometendo o erário público, em suas defesas – já que as provas para
contestações de ações na justiça dependem basicamente de documentos – e,
causando prejuízos irreparáveis ao cidadão que trabalhou para o Município e
necessita de prova documental para direitos previdenciários (aposentadorias e
pensões). Por conseqüência, os prejuízos, por extensão, causados ao
desenvolvimento local, onde significativos valores são eliminados da economia
do Município que certamente contribuiriam para realimentar a cadeia de consumo
e produção e, com certeza propiciar a renda de muitas pessoas, tirando-as das
filas da indigência.
II – DAS PROVIDÊNCIAS:
5. Considerando a precariedade do arquivo geral do
Município (Prefeitura de Sobradinho), que é um dos fatores de prejuízo e
desperdícios dos recursos públicos, orientamos nas seguintes providências:
5.1. Resgate da norma de Administração
de Arquivo Geral, elaborado por este consultor, em meados de 1990 e, aprovado
por Decreto do Chefe do Executivo;
5.2. Promover a capacitação dos
servidores envolvidos no processo de arquivamento e no fornecimento de
informações ao cidadão e às demais unidades da Prefeitura;
5.3. Nomear Comissão de Inventário
Geral de Documentos para guarda e em guarda no Arquivo Geral;
5.4. Promover a adequação do espaço
físico para a instalação do Arquivo Geral da Prefeitura, com funcionalidade e
segurança e, a modernização do processo de arquivamento, digitalizando os
documentos e, preservando os arquivos magnéticos de sistemas administrativos;
5.5. Nomear Comissão de Incineração
para documentos e papéis inservíveis para arquivo;
5.6. Subordinar o Arquivo Geral ao seu
maior usuário, que é: a área de recursos humanos da Secretaria de Administração
e Finanças;
5.7. Nomear um supervisor, devidamente
treinado, para o comando do Arquivo Geral da Prefeitura.
III – CONCLUSÃO:
1. Concluímos, informando que, o Secretário de
Administração e Finanças é, na forma regimental, o responsável pela implantação
das medidas enumeradas nos itens anteriores, o qual poderá solicitar
orientações deste Consultor sobre o que necessitar sobre o assunto, inclusive
quanto ao treinamento dos servidores envolvidos no processo e, quanto a
normatização dos procedimentos, caso não seja encontrada a norma já elaborada
por mim, no passado e, caso esta esteja defasada quanto à evolução tecnológica.
Sobradinho, Estado da Bahia, em 31 de
janeiro de 2005.
Nildo Lima Santos
Consultor em Administração Pública
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