sábado, 23 de novembro de 2013

Cargo técnico ou científico. Orientações

Orientações do consultor Nildo Lima Santos.

Caro amigo Eldo, com o propósito de colaborar com sua dúvida, veja o que aduz o Decreto nº 41.689, de 01 de junho de 2001:

          Art. 2º - Considera-se cargo técnico ou científico aquele para cujo exercício é exigida de seu titular:
              I - formação em nível superior de ensino; ou         II - formação em nível de ensino médio, com habilitação para o exercício de profissão técnica.
             Parágrafo único - Equivale à habilitação profissional em nível de ensino médio, a obtida em curso oficialmente reconhecido como técnico, em nível de segundo grau de ensino.


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