TST do Rio de Janeiro (Primeira Turma) decide contra nepotismo
na empresa estatal TurisRio. Trata a
decisão referente a reclamações de um ex-assessor da presidência da Companhia
de Turismo do Rio de Janeiro, que, para a época que trata a reclamação era
irmão do presidente da empresa (TurisRio) exercendo cargo comissionado.
Por cinco anos, o empregado trabalhou assessorando a presidência
de tal empresa como assessor econômico e comercial, sendo demitido em abril de
2008. Daí ajuizou ação de reclamação trabalhista pretendendo receber, entre
outras verbas, diferenças salariais. A ação foi considerada improcedente em Primeiro Grau e o
recurso que se seguiu foi arquivado pelo TRT-RJ, que considerou nula a
contratação, com fundamento na súmula vinculante 13 do Supremo Tribunal
Federal, que trata da contratação de parente.
Insatisfeito, o autor da ação (assessor) interpôs agravo de
instrumento no TST. O ministro Walmir Oliveira da Costa, relator do recurso,
entendeu que a regra não se aplica àquele caso, que se trata de contratação
maculada pela prática de nepotismo em empresa de economia mista. Decisão
unânime.
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