domingo, 3 de novembro de 2013

TST e o Nepotismo



TST do Rio de Janeiro (Primeira Turma) decide contra nepotismo na empresa estatal TurisRio.  Trata a decisão referente a reclamações de um ex-assessor da presidência da Companhia de Turismo do Rio de Janeiro, que, para a época que trata a reclamação era irmão do presidente da empresa (TurisRio) exercendo cargo comissionado.

Por cinco anos, o empregado trabalhou assessorando a presidência de tal empresa como assessor econômico e comercial, sendo demitido em abril de 2008. Daí ajuizou ação de reclamação trabalhista pretendendo receber, entre outras verbas, diferenças salariais. A ação foi considerada improcedente em Primeiro Grau e o recurso que se seguiu foi arquivado pelo TRT-RJ, que considerou nula a contratação, com fundamento na súmula vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal, que trata da contratação de parente.

Insatisfeito, o autor da ação (assessor) interpôs agravo de instrumento no TST. O ministro Walmir Oliveira da Costa, relator do recurso, entendeu que a regra não se aplica àquele caso, que se trata de contratação maculada pela prática de nepotismo em empresa de economia mista. Decisão unânime.

Fonte: Notícia do TST editada pelo Sintrajufe/RS

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