quarta-feira, 22 de fevereiro de 2017

A ruína do Estado Brasileiro. A intenção de destruí-lo diagnosticada em 1999. A repetição das mesmas falácias pelo Ministro Meirelles





EXCERTOS DE MONOGRAFIA APRESENTADA NA CONCLUSÃO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO DE SERVIÇOS SOCIAIS, PELA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO




A ESTRUTURA DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS DIRIGENTES PÚBLICOS E SUAS CONSEQUÊNCIAS AO ESTADO BRASILEIRO




Pós Graduado em Políticas Públicas e Gestão de Serviços Sociais:
Nildo Lima Santos. Consultor em Administração Pública. Consultor em Desenvolvimento Institucional





Petrolina/PE
Abril de 1999


Excertos da Monografia Apresentada:

IV.6 – Processo Atual de Escolha dos Dirigentes Públicos

No Brasil, existiam 106.101.067 eleitores, em 1997. Dos eleitores, cadastrados menos de 3% destes, apenas, eram filiados aos partidos políticos. Dos partidos políticos, efetivamente, participam de suas decisões, apenas, aproximadamente, 5% dos filiados. Destes, somente, entre 10% a 30% detêm o poder sobre os partidos, através de suas diretorias executivas. Desta forma, “os partidos políticos são propriedades de alguns”, seja nos Diretórios municipais, seja nos Diretórios Estaduais e nos Diretórios Nacionais. Poderemos citar alguns exemplos: O PFL Nacional “é do Senador Antônio Carlos Magalhães”, assim como também, na Bahia; nos municípios, o partido tem sempre os controladores e estes trabalham em função de seus interesses. Assim também é o caso do PTB que na Bahia continua sendo “do Deputado Marcos Medrado”.  O PT, também, não é diferente e tem “o Lula como o seu grande mentor e controlador”. O PDT “é a cara do Leonel Brizola”, que também o tem como sua propriedade. O PMN “é a cara do Celso Brandt e, a ele, também, pertence”. O PPB “é do Maluf”, o qual, também, a ele, pertence. O PSDB “é do Fernando Henrique Cardoso que o divide com o José Serra e com o Mário Covas”, o qual só tem atendido aos seus interesses. O PV “é do Fernando Gabeira”. O PPS “é de Roberto Freire. O PSB “é do Miguel Arraes”. O PRONA “é do Enéas”. Assim como ocorre com os Diretórios Nacionais, também, ocorre com os Diretórios Estaduais e municipais, desde que esses atendam aos interesses eleitoreiros de seus controladores. Este vício nas instituições partidárias eliminam o debate e a participação da sociedade no processo de democratização do País. Os partidos políticos com fachadas de instituições civis associativas perde o caráter por promoverem ações privadas, para indivíduo ou diminuto e limitado grupo de indivíduos que usam dos permissivos jurídicos (das Leis, dentre as quais, o Código Eleitoral) para atenderem aos seus interesses pessoais, principalmente, os de crescimento econômico, em detrimento do desenvolvimento da sociedade. [1]

O povo não encontra eco para suas reivindicações e atendimento de suas demandas, pois na ordem do sistema instalado no País, há décadas, as demandas que são atendidas são as provenientes do “poder político dominante”. Não existem espaços para as reivindicações e para o debate nacional. Pois, o poder político dominante não permite que isto ocorra para que não se quebre o corporativismo útil aos seus anseios, traduzidos nas normas que desenham e redesenham o modelo de Estado. Não o Estado para o povo brasileiro, mas, o Estado para os que o dominam.

Estes fatores é que, efetivamente, tem construído e reconstruído as estruturas orgânicas dos entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).

O povo não escolhe o que quer, o povo escolhe, apenas, o que é possível. Escolhe por falta de opção e por obrigação de votar – considerando ser o voto legalmente obrigatório –, naqueles que o sistema oferece e que são convenientes para a manutenção do “status quo” dos dominantes.

O povo se assemelha a um cego que é obrigado em sua escuridão total a escolher uma camisa, dentre algumas peças de roupa colocadas em um tabuleiro, que mais lhe caia bem em sua cor e estampa e que combine com as demais peças do seu vestuário (calça, cinto, meia e sapato). A probabilidade de acertar é pouquíssima, se neste tabuleiro existe alguma peça de camisa que possa se adequar à combinação necessária, entretanto, se o enganam e não colocam no tabuleiro nenhuma camisa que sirva ao propósito da combinação, a probabilidade de acertar é nula. É zero !!!

A atual legislação eleitoral permite participar do Processo de Escolha, analfabetos, semianalfabetos e jovens de dezesseis anos. Estes, teoricamente, são mais cegos do que os demais eleitores que têm pouco ou nenhuma cultura política. Está aí o ponto chave de sustentação do poder pelo sistema dominante que estrategicamente amolda as normas jurídicas e institucionais acomodando a estrutura do Estado aos seus interesses.

Resumidamente, poderemos dizer que a acomodação do Estado, aos interesses da minúscula minoria dominante, se dá pela relação de eleitores e políticos. Os eleitores que não participam do processo político do país e, os políticos que se sustentam pelas normas jurídicas, por eles arquitetadas e impostas à sociedade, os quais são legitimados pelos eleitores no processo de escolha que não permite a expansão, em cadeia, da participação da sociedade no processo político e, de escolher o que deseja, a não ser tão somente daqueles que o sistema previamente já os elegeram dentro do grupo de domínio para representação do Estado e dos seus interesses.

O sistema de domínio, diminuto, tende a se perpetuar, apesar do pluripartidarismo, pois, pela ausência dos debates e da participação da sociedade no processo político, esses partidos se comportam como propriedades privadas – principalmente, os pequenos partidos –, que tendem a se agruparem em torno de partidos originários tradicionalmente do poder conservador que sempre dominou o Estado ao longo de décadas, proporcionando desta forma o afunilamento e a consequente exclusão de siglas partidárias do processo de discussão e de democratização do País. O “Senhor” será sempre o mesmo de outrora.

Uma vez escolhidos, os que são impostos pelo poder político dominante, o Estado passa a ter o mesmo comportamento deste poder político. Como este poder vem se mantendo há décadas, através de sucessões por heranças, de pai para filhos, amigos, familiares em geral, e assim por diante, o Estado pouco se altera e pouco evolui ao bem da sociedade.

O Estado se mantém consolidado pelo processo de escolha em cadeia para suas múltiplas funções. Uma vez escolhido o Presidente da República, Deputados Federais, Senadores; Governadores e Deputados Distritais e Estaduais; Prefeitos e Vereadores; todos os demais cargos do Estado, a estes se acomodam.

O Presidente da República, quando eleito faz a imensa maioria no Congresso. Essa maioria é determinante para sujeitar todas as ações do Estado ao interesse do grupo político dominante, inclusive se alastrando até o Poder Judiciário que se limita à obediência ao Chefe do Poder Executivo e ao Congresso Nacional. A princípio, na sua formação, os seus dirigentes maiores, a estes devem favores e são os reais representantes do poder político dominante porque só chegam a esta condição de comando se por este poder forem escolhidos. Para tanto, é fundamental que os membros do judiciário se posicionem como aliados ao poder dominante, pois, só assim é que terão a chance do crescimento na carreira nas melhores indicações. Comprovamos nossa afirmação através dos seguintes exemplos:

a) Os Ministros do Tribunal de Contas da União são escolhidos à razão de um terço pelo Presidente da República e dois terços pelo Congresso Nacional (Art. 73, § I, II da C.F.)[2];

b) Os onze Ministros do Supremo Tribunal Federal são escolhidos pela maioria absoluta do Senado Federal e nomeado pelo Presidente da República (Art. 101, § único da C.F.)[3];  

c) Os trinta e três Ministros do Superior Tribunal de Justiça são escolhidos pelo Senado Federal e nomeados pelo Presidente da República, após apreciação de lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal à razão de um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça. Um terço dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente indicados pelos órgãos de representação das respectivas classes, também, nomeados pelo Presidente da República (Art. 104, § único, I e II; Art. 94, § único, da C.F.)[4];   

d) Os membros dos Tribunais Regionais Federais, em número mínimo de sete em cada região serão recrutados, dentre juízes, e nomeados pelo Presidente da República à razão de quatro quintos e um quinto que será recrutado dentre os advogados com mais de dez anos de atividade no Ministério Público Federal também, nomeado pelo Presidente da República (Art. 105, 107, I e II da C.F.)[5]
     
e) Os sete Ministros do Tribunal Superior do Trabalho são nomeados pelo Presidente da República após aprovação pelo Senado Federal. Estes Ministros são escolhidos de listas tríplices submetidas ao Presidente da República pelo Tribunal, à razão de dezesseis togados e vitalícios, dos quais onze escolhidos dentre juízes de carreira da magistratura trabalhista, três dentre advogados e três dentre membros do Ministério Público do Trabalho e, à razão de dez classistas temporários, com representação paritária dos trabalhadores e empregadores (Art. 111, § 1º, I e II)[6];

f) O Tribunal Superior Eleitoral compõe-se de sete membros, no mínimo, escolhidos mediante votação secreta para três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal e para dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça. Os outros dois membros são indicados pelo Superior Tribunal Federal dentre uma lista de seis advogados que o Presidente da República escolherá dois e os nomearão Ministros (Art. 119, I, a, b, II da C.F.)[7];

g) Os Tribunais Regionais Eleitorais compõem-se, em cada Estado e no Distrito Federal, de dois juízes, dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça e de juízes, dentre juízes de direito todos escolhidos mediante eleição por votação secreta. De um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou do Distrito Federal, em qualquer caso, escolhido pelo Tribunal Regional Federal. E, por último, de dois juízes dentre seis advogados indicados pelo Tribunal de Justiça e nomeados pelo Presidente da República (Art. 119, a, I, b, II, da C.F.)[8];

h) Os quinze Ministros vitalícios do Superior Tribunal Militar são nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo de três dentre oficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais-generais do Exército e três dentre os oficiais-generais da Aeronáutica e cinco dentre os civis escolhidos pelo Presidente da República, dentre advogados de notório saber jurídico (03) três e juízes auditores e membros do Ministério Público da Justiça Militar (02) dois (Art. 123, § único, I e II da C.F.)[9];

i) O Ministério Público da União tem como chefe o Procurador Geral da República que é nomeado pelo Presidente da República, dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal. Sua destituição é por iniciativa do Presidente da República, com a autorização da maioria absoluta do Senado Federal (Art. 128, § 1º, § 2º da C.F.)[10];

j) Os Procuradores-Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios, são escolhidos dentre os integrantes do quadro de carreira de uma lista tríplice formada para nomeação pelo Chefe do Poder Executivo. Podendo ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo (Art. 128, § 3º e 4º da C.F.)[11];

k) O Chefe da Advocacia-Geral da União é de livre nomeação e exoneração pelo Presidente da República. Órgão que representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, ainda, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico ao Poder Executivo (Art. 131, § 1º da C.F.)[12].

Ao analisarmos os exemplos na Carta Magna, percebemos claramente que, o poder político dominante, uma vez instalado, tende a se perpetuar em sua própria sustentação irradiada em cadeia através dos Poderes da União constituídos, e, daí para os demais entes federativos (estados-membros e municípios). Desaparece então o artigo 2º da Constituição Federal, o qual é contrariado por dispositivos da própria constituição, o que o torna nulo e inócuo e, a independência entre os poderes, Legislativo, Executivo e Judiciário, existe apenas na intenção da letra morta no início da Magna Carta.

Este mesmo processo de escolha é levado para os Estados membros, Territórios, Distrito Federal e Municípios. Nos Estados, Territórios e Distrito Federal, a escolha dos desembargadores e dos membros conselheiros dos Tribunais de Contas dos Estados e Municípios – estes últimos, quando for o caso – se dá à proporção de um terço para escolha do Chefe do Executivo e dois terços pela Câmara de Deputados. Como, sempre, o “poder político dominante” consegue eleger o Chefe do Executivo (Governador) com a maioria de parlamentares que o apoiam, então, de fato, a indicação dos desembargadores e membros conselheiros dos tribunais de contas caberá tão somente a este grupo político de domínio que na prática nomeará os três terços.

O processo de escolha para os cargos de comando na administração pública, os chamados cargos comissionados, atende tão somente aos interesses dos governantes e políticos representantes do grupo do poder dominante. São os cargos de confiança que têm como princípio a subserviência aos interesses de quem os nomearam. O interesse público, neste caso, não se conta, o que é levado em consideração é tão somente o interesse do grupo político dominante que usurpa a “res publica” e a legitima através da arquitetura da estrutura do Estado que é a negação em si mesma da própria teoria do Estado dentro da visão política/filosófica moderna. 

Em nossas pesquisas feitas em varreduras em jornais, revistas e noticiários de TV, encontramos farto material que ilustra muito bem nossas afirmativas. Eis, então, algumas destas matérias:

“Juízes do Tribunal Superior do Trabalho e do Superior Tribunal Federal entram em greve por melhores salários e pela independência da justiça” – Jornal Nacional de 17/03/99 – TV Globo. 

Folha de São Paulo, jornal de 04/10/98, pág. 11, do Caderno Especial:

“O pacto a que FHC se refere, portanto, não é apenas para conseguir votar reformas no Congresso. É também para conquistar condições de governabilidade, mesmo diante de medidas duras e de um quadro adverso.
O grande articulador no Congresso é o Presidente do Senado, Antônio Carlos Magalhães (PFL/BA), mas FHC está conversando com setores além do próprio Congresso:...”

Esta matéria demonstra claramente que o Poder Executivo e o Senado estão sob a égide de um só comando e interesse.

A Tarde – Jornal de 11/12/97 – pág. 9 – Caderno de Política – “PDT quer punir infidelidade com multas”:

“O PDT pretende criar um mecanismo legal para impedir que parlamentares, governadores e prefeitos deixem o partido...
A ideia conta com o apoio do presidente nacional da legenda, Leonel Brizola, e surge num momento de reestruturação do PDT, partido que perdeu para outras legendas, em apenas um ano, dois governadores, Jaime Lerner, do Paraná, e Dante de Oliveira do Mato Grosso. Os dois governadores passaram a discordar da política do PDT e aproximaram-se do Presidente Fernando Henrique Cardoso. Dante de Oliveira ingressou no PSDB e Lerner no PFL.”

Este é um exemplo claro do afunilamento dos políticos à busca de estabilidade junto ao grupo político dominante. Como também é um exemplo de que os partidos servem aos interesses privados de cada grupo político e de que são realmente propriedades destes.   
   
Folha de São Paulo, Jornal de 08/12/97, Caderno Opinião, pág. 1 – “Clientelismo Travestido”.

“Há apenas cinco meses, o deputado federal José Aníbal (PSDB-SP) declarava que as agências reguladoras para os setores de infraestrutura eram ‘o que há de mais moderno em termos de administração pública’. Seriam ‘uma marca que o governo do Presidente Fernando Henrique Cardoso deixará para o Brasil.’
Ontem, porém, esta Folha informava que as indicações de três dos cinco diretores da Agência Nacional de Energia Elétrica podem ser creditadas à cota política do senador Antônio Carlos Magalhães (PFL-BA). O DEPUTADO FEDERAL Inocêncio de Oliveira seria responsável pelo quarto diretor. E o quinto, homem do secretário de Energia de São Paulo, David Zylbernstajn.
O apadrinhamento político ameaça desvirtuar o projeto de uma economia mais aberta, na qual o Estado renuncia à execução de atividades produtivas e assume apenas funções de regulação e fiscalização.
A importância desses órgãos é enorme, pois eles terão influência em áreas que vão desde a definição de investimentos até a política de preços e tarifas.
Na prática, porém, em vez de serem instituições de caráter público, transparentes e com participação da sociedade, as novas agências brasileiras ameaçam assemelhar-se a velhos ministérios e empresas estatais loteados por grupos e partidos. E a promessa modernizadora do governo FHC ficará comprometida.”

A matéria demonstra claramente o processo de escolha e os interesses do grupo político dominante e comprova de que a estrutura do Estado se modifica em função dos interesses de demandas deste grupo político dominante, não obedecendo em nenhum aspecto às demandas da sociedade.

SANDRA NASCIMENTO – Jornal Gazeta Mercantil – Caderno político – Matéria: O espaço dos partidos – de 25/09/96 – p. A – 10 – Brasília, assim destacou:

“Em meio às discussões sobre reforma política e a consequente redução no número de partidos políticos, o balanço das eleições municipais divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) revela a sopa de letrinhas que hoje existe no País à confundir a cabeça do eleitor. Também mostra a discrepância entre os 23 partidos que conseguiram eleger prefeitos pelo País.”[13]  

Prossegue SANDRA NASCIMENTO em sua matéria, raciocinando na comparação dos dados dos resultados eleitorais:

“Só para comparar, o maior partido, o PMDB, conseguiu 1.287 cadeiras, de Prefeitos na última eleição, ou seja, 24,05% das vagas. O PFL, segundo colocado, conseguiu 928 cadeiras, ou seja, 17,34% das vagas. O PSDB, terceiro colocado, conseguiu 911 cadeiras, ou seja, 17,02%. O PPB, quarto colocado, 624 cadeiras, ou seja, 11,66%. O PTB, sexto colocado, 381 cadeiras, ou seja, 7,12%. O PL, sétimo colocado, 24 cadeiras, ou seja, 4,13% das vagas. Todos estes partidos representam um só poder político de domínio e, todos se aliam na disputa das oportunidades do Estado, assim como se fossem um imenso cartel.  Estes partidos somaram juntos 81,32% de ocupação dos cargos de Prefeito, sobrando para os ouros dezesseis partidos apenas 18,68% das cadeiras de Prefeitos.”[14]

Os Prefeitos dos partidos que sobram, virtualmente, e em qualquer situação de domínio de poder, para não se sentirem isolados do poder central, em sua maioria abandonam seus partidos de origem para aderirem às benesses do poder político dominante.

A falta de independência do Poder Judiciário já têm sido diagnosticado pela própria Justiça. Em matéria veiculada no jornal Gazeta Mercantil, de 04/11/96, pág. A – 11, com o título: “Promotores avaliam crise da Justiça”[15], encontramos alguns indicadores que nos certificam mais ainda esta afirmação. Diz a matéria:

“Na pesquisa realizada com, aproximadamente 20% dos Promotores de Justiça do Ministério Público Federal, verificou-se que mais de 80% deles concordam que há uma crise da Justiça no Brasil. Mas, para apenas 25% dos pesquisadores o Ministério Público tem alto grau de responsabilidade nessa crise. A maior parte da crítica acabou recaindo sobre outras instituições.
Para mais de 70%, os grandes responsáveis pelo mau funcionamento da Justiça são o Legislativo Federal e a Polícia Civil. O Judiciário foi apontado por 49%, os advogados por 40% e somente 25% reconheceram a responsabilidade do Ministério Público. A falta de recursos para as instituições também é indicado como uma das causas, juntamente com o desempenho dos juízes e dos advogados e a má formação dos mesmos.”  

Ainda, na matéria, informa que os advogados pesquisados jogaram a culpa no Poder Legislativo sobre o mau funcionamento da Justiça e a sua morosidade. Justificaram estes que a possibilidade de interposição de diversos recursos, acabam protelando uma decisão judicial definitiva, que é uma consequência das regras criadas pelo Legislativo. Cinquenta por cento dos Promotores Públicos pesquisados, em sua maioria do sexo masculino, filhos de pais que muitas vezes não chegaram aos cursos superiores, se enxergam como defensores das demandas sociais e o canal para o alargamento da Justiça.

Encontramos, ainda, a informação de que o cientista político e pesquisador do IDESP, Rogério bastos Arantes, avalia que, segundo resultado de outras perguntas, o Ministério Público não acredita na contribuição de outros agentes, principalmente do Poder Executivo e do Poder Legislativo para a efetiva melhoria do acesso à Justiça. “Menos de 18% dos pesquisados acreditam que esses poderes podem ajudar no aumento e consolidação dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos. São direitos referentes, por exemplo, ao consumo, ao meio ambiente, ao patrimônio público, à saúde, à educação, ao lazer e à segurança”.[16]

A Cientista Política Maria Teresa Sadek, coordenadora da pesquisa feita pelo IDESP - Instituto de Estudos Econômicos, Sociais e Político de São Paulo, avalia que, apenas do campo maior de conquista de poder pelo Ministério Público, originários da Constituição de 1988, os procuradores de Justiça reconhecem que ele ainda não se concretizou. "Para quase 30% dos pesquisados, mesmo com as novas atribuições, a presteza da Justiça não melhorou muito.” [17]

Marcelo Goulart, Presidente da Associação “Ministério Público Democrático”, afirma que, o Ministério Público está repensando a sua identidade, pois agora está expressa a responsabilidade pela defesa do regime democrático. “É a defesa pela democracia econômica-social e para isso é preciso um trabalho político-jurídico” [18]declarou. De acordo com ele, há ainda dificuldades para efetivar o papel do Ministério Público porque outros poderes, como o próprio Judiciário ainda apresentam resistência.

Diz, ainda, Goulart: “O Judiciário é uma instituição mais conservadora por já estar estabelecida há mais tempo, não está em construção como o Ministério Público. Com isso, tem mais dificuldades para aceitar a defesa desses direitos econômicos-sociais.”[19]

A pesquisa do IDESP – Instituto de Estudos Econômicos, Sociais e Político de São Paulo reforça a demonstração deste trabalho, de que os Poderes do Estado (Executivo, Legislativo e Judiciário), não são independentes e, que, o poder político dominante uma vez instalado alastra os seus tentáculos por todas as estruturas públicas do Estado, em todos os níveis, em grave epidemia com tendências a perpetuação. Isto tudo é propiciado pelo processo de escolha corporativista implantado através de regras que não permitem a alternância do poder, nem tampouco a mudança da estrutura do Estado. As instituições não poderão, isoladamente, levar a culpa pelo mau funcionamento do Estado Brasileiro. A culpa maior reside tão somente no sistema de escolha dos nossos governantes e dirigentes políticos. É por aí que está o caminho para a reforma do Estado. O Estado que de fato atenda às demandas sociais. 
  
A pesquisa nos mostra, ainda, que o Ministério Público é uma figura indesejável ao grupo político dominante, deixada de herança pela Constituição de 1988. Portanto, não será espanto se algum dia surgir no Congresso alguma Emenda à Constituição Federal lhe subtraindo os poderes que hoje só constam nesta como letras mortas. Que, só deixarão de sê-las quando for promovida a mudança no processo de escolha dos Ministros dos Superiores Tribunais, dos Desembargadores, do Procurador-Geral da República e dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e do Distrito Federal. Pois, o processo de escolha vigente e definido pela Constituição Federal os sujeitam a serem servis a um único “Senhor” do poder político dominante representado pelo Presidente da República, no Executivo e pelos Presidentes do Senado e do Congresso Nacional no Poder Legislativo e, por eles Próprios no Poder Judiciário. E, ainda, pelos governadores, Presidentes das Assembleias Estaduais e, em menor grau de significância, pelos Prefeitos e Presidentes das Câmara Municipais.

V – ASPECTOS CONJUNTURAIS

O Modelo do Estado Brasileiro está sempre sujeito às questões conjunturais, o qual se amolda às necessidades de atendimento às demandas do grupo político dominante, sem no entanto ultrapassar a superfície periférica da estrutura do Estado que agoniza nas mãos do mesmo grupo que tem a habilidade de travestir-se de acordo com o que o momento exige.

Crises econômicas e sociais são determinantes ao amoldamento do Estado às exigências do momento. As soluções são temporárias e necessárias às possibilidades que têm o “poder político dominante” de fazer-se confundir com o que é diferente e com o que é novo. Só que na verdade está em uso a camuflagem perfeita para esconder os seus velhos e costumeiros interesses que são de usurpação da “res-publica”.

A crise econômica da atualidade tem sido usada pelos políticos como forma de jogar a culpa nos que nunca estiveram à frente do poder, como se estes já tivessem estado. Demite-se servidores públicos e lhes subtraem direitos como se estes fossem os culpados pelos desmandos do Estado. Entretanto, quem assim os julgam são os mesmos que através do viciado processo de escolha o destruiu. Privatiza-se empresas estatais a qualquer custo, como se estas fossem as maiores responsáveis pela crise econômica social. Só que por trás de tudo isto está em jogo outros interesses. Então, as questões conjunturais são usadas, sempre como motivadoras às oportunidades da transferência do público para o privado. E, entenda-se como privado “o grupo político dominante”.

Subtrair direitos dos trabalhadores, dos aposentados, dos servidores públicos e pensionistas, ao nosso ver, jamais se caracteriza como reforma do Estado, assim como privatizar empresas não tem muito a ver. O máximo que poderá se dizer é que o Estado está se amoldando, dentro de suas flexibilidades e elasticidade às exigências conjunturais como uma forma paliativa. Muitas vezes os remédios paliativos agravam mais a doença e, o aprofundamento da crise brasileira tem esta característica.

Ao citarmos o Estado Brasileiro, estaremos citando não só a União, como também, os demais entes federados (Federações Estados-Membros, Distrito Federal e Municípios), que no seu conjunto e pelas relações sistêmicas se constituem no Estado.

Diante do exposto, poderemos dizer que as questões conjunturais têm características macro que atingem em cadeia a todos os entes formadores do Estado e características micro que atingem isoladamente um Estado-Membro ou a um Município ou região.

As conjunturas de características macros são de grande relevância para o arranjo e acomodação do Estado a certas situações, e podem ter naturezas exógenas e endógenas. Entretanto, as de natureza exógenas só podem ter grandes interferências no Estado, quando este não tem soberania ou quando este já a perdeu grande parte desta, em função das naturezas endógenas. Poderemos dizer que o “Processo de Escolha dos Governantes, Parlamentares e dirigentes políticos”, tem natureza endógena e, a sua debilidade, é uma forte motivadora às ações externas (fatores exógenos) através dos multi-organismos governamentais e não-governamentais de Nações dominantes. A questão econômica é um dos exemplos, em que o País (Brasil) se obriga e ao seu povo a duros sacrifícios para atenderem a exigências externas, se mantendo então como um bom transferidor de rendas aos detentores do grande capital.   
  
Reportagem da Revista Veja, de 4 de novembro de 1997,[20] ilustra muito bem as questões de ordem conjuntural. Diz a matéria como título: “As Bolas da Vez”: “O pacote que o governo anunciou na semana passada é diferente de todos os outros que o país já conheceu. Ele tem um objetivo imediato, que é impedir a economia de esfacelar-se diante da fuga de dólares.”

A forte dependência do Brasil do capital externo, o condiciona a um estado bastante flexível, a fim de que atenda às necessidades imediatas das conjunturas, muitas vezes impostas pelo domínio do capital internacional. Em contra-partida, o Estado não se define como estrutura forte e soberana e se mantêm preso nas mãos do “grupo político de domínio” que tem plena liberdade para usá-lo ao seu bel prazer, onde as decisões são extremamente verticalizadas e centralizadas no seu topo. Prosseguindo, diz ainda a matéria comentando sobre o “pacote econômico”:  “...existem também metas de longo prazo, que têm a potencialidade de corrigir problemas crônicos no Brasil. Em seu conjunto, ele é a mais ampla tentativa de Reforma da Federação, não só no campo econômico, mas também no político. O objetivo de curtíssimo prazo é evitar que ocorra aqui o que aconteceu nos países da Ásia. Que perderam suas reservas sem poder defender-se dos especuladores. A consequência é que eles amargam recessões que variam entre 6% e 15% do PIB. Nos casos mais dramáticos, como Indonésia e Rússia a fome bateu na porta. É isso que se quer evitar a qualquer custo. E é isso, também, que torna perfunctória a maioria das críticas sobre o aumento dos impostos, o aumento das contribuições dos servidores públicos para a Previdência Social e a perspectiva de uma recessão no ano que vem, mesmo que branda.”[21]  

[...]

Pesquisa feita pela Escola de Administração da UFBA com o objetivo de conhecer o perfil e a concepção de gestão dos novos municípios baianos, apresentou o seguinte resultado: 70% dos atuais prefeitos toram eleitos por legendas ou coligações consideradas conservadoras; 27% dos eleitos declararam ter formação primária; 38%, formação secundária; e 35%, formação superior[22]. O que é assustador é que este perfil não é exclusividade tão somente do Estado da Bahia. Certamente é o perfil da maioria dos municípios brasileiros.

Esta situação é desfavorável à construção de um Estado sólido, o que o condiciona em demasia às questões de natureza conjuntural. O município não se sustenta em sua autonomia porque não a consegue entender, então, fica vulnerável ao ataque dos dirigentes das outras esferas de governo que o condiciona aos interesses do “grupo político dominante” instalados mais confortavelmente nas cadeiras Federais e dos Estados-Membros.

O dirigente municipal, por cumplicidade com o sistema, ou por ignorância, completa a cadeia de domínio que sustenta o Estado a benefício privado do “grupo político de domínio” com a sua contribuição, desde o início do sistema eleitoral no município, o qual se altera a depender das necessidades deste grupo.

As estruturas municipais, assim como a estrutura da União e dos Estados-Membros, se alteram a depender do humor e interesse dos seus governantes. Geralmente as estruturas dos entes federados são construídas para a garantia de privilégio e de permanência do grupo político dominante. Nesta questão não existe ética. O que é ilegal e ilegítimo é legalizado e legitimado por quem dá as cartas e, com certeza absoluta quem as dá não é o povo brasileiro. Este apenas os legitima por força de uma legislação eleitoral que não lhe permite outra alternativa.

  




[1] Fontes: IBGE e TSE. Jornal A Tarde – Domingo: 21/12/97 – Salvador – BA – p.8 – Opinião: “Imaturidade política”.
[2] Constituição da República Federativa do Brasil. Edição de 1988.
[3] Constituição da República Federativa do Brasil. Edição de 1988.
[4] Constituição da República Federativa do Brasil. Edição de 1988.
[5] Constituição da República Federativa do Brasil. Edição de 1988.
[6] Constituição da República Federativa do Brasil. Edição de 1988.
[7] Constituição da República Federativa do Brasil. Edição de 1988.
[8] Constituição da República Federativa do Brasil. Edição de 1988.
[9] Constituição da República Federativa do Brasil. Edição de 1988.
[10] Constituição da República Federativa do Brasil. Edição de 1988.
[11] Constituição da República Federativa do Brasil. Edição de 1988.
[12] Constituição da República Federativa do Brasil. Edição de 1988.
[13] SANDRA NASCIMENTO – Jornal Gazeta Mercantil – Caderno Político – Matéria: O espaço dos partidos – 25/11/96 – p. A – 10 – Brasília.
[14] SANDRA NASCIMENTO – Jornal Gazeta Mercantil – Caderno Político – Matéria: O espaço dos partidos – 25/11/96 – p. A – 10 – Brasília.
[15] Jornal Gazeta Mercantil, de 04/11/96, pág. A – 11, com o título: “Promotores avaliam crise da Justiça”
[16] Jornal Gazeta Mercantil, de 04/11/96, pág. A – 11, com o título: “Promotores avaliam crise da Justiça”
[17] Jornal Gazeta Mercantil, de 04/11/96, pág. A – 11, com o título: “Promotores avaliam crise da Justiça”
[18] Jornal Gazeta Mercantil, de 04/11/96, pág. A – 11, com o título: “Promotores avaliam crise da Justiça”
[19] Jornal Gazeta Mercantil, de 04/11/96, pág. A – 11, com o título: “Promotores avaliam crise da Justiça”
[20] Revista Veja, de 4 de novembro de 1997 – matéria de Antenor Nascimento Neto e Eliana Simonette, com o título: “As Bolas da Vez”.
[21] Revista Veja, de 4 de novembro de 1997 – matéria de Antenor Nascimento Neto e Eliana Simonette, com o título: “As Bolas da Vez”.
[22] OSVALDO BARRETO FILHO: REGINALDO SOUZA SANTOS – Jornal A Tarde – Caderno “A tarde Municípios” – 13/05/97 – “Novos Dirigentes Municipais: perfil e concepção de Gestão – Salvador – BA – p. 6.

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