EXCERTOS
DE MONOGRAFIA APRESENTADA NA CONCLUSÃO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”
POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO DE SERVIÇOS SOCIAIS, PELA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
PERNAMBUCO
A ESTRUTURA DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS DIRIGENTES PÚBLICOS E
SUAS CONSEQUÊNCIAS AO ESTADO BRASILEIRO
Pós
Graduado em Políticas Públicas e Gestão de Serviços Sociais:
Petrolina/PE
Abril
de 1999
Excertos da Monografia Apresentada:
IV.6
– Processo Atual de Escolha dos Dirigentes Públicos
No Brasil, existiam
106.101.067 eleitores, em 1997. Dos eleitores, cadastrados menos de 3% destes,
apenas, eram filiados aos partidos políticos. Dos partidos políticos,
efetivamente, participam de suas decisões, apenas, aproximadamente, 5% dos
filiados. Destes, somente, entre 10% a 30% detêm o poder sobre os partidos,
através de suas diretorias executivas. Desta forma, “os partidos políticos são
propriedades de alguns”, seja nos Diretórios municipais, seja nos Diretórios
Estaduais e nos Diretórios Nacionais. Poderemos citar alguns exemplos: O PFL
Nacional “é do Senador Antônio Carlos Magalhães”, assim como também, na Bahia;
nos municípios, o partido tem sempre os controladores e estes trabalham em
função de seus interesses. Assim também é o caso do PTB que na Bahia continua
sendo “do Deputado Marcos Medrado”. O
PT, também, não é diferente e tem “o Lula como o seu grande mentor e
controlador”. O PDT “é a cara do Leonel Brizola”, que também o tem como sua
propriedade. O PMN “é a cara do Celso Brandt e, a ele, também, pertence”. O PPB
“é do Maluf”, o qual, também, a ele, pertence. O PSDB “é do Fernando Henrique
Cardoso que o divide com o José Serra e com o Mário Covas”, o qual só tem
atendido aos seus interesses. O PV “é do Fernando Gabeira”. O PPS “é de Roberto
Freire. O PSB “é do Miguel Arraes”. O PRONA “é do Enéas”. Assim como ocorre com
os Diretórios Nacionais, também, ocorre com os Diretórios Estaduais e
municipais, desde que esses atendam aos interesses eleitoreiros de seus
controladores. Este vício nas instituições partidárias eliminam o debate e a
participação da sociedade no processo de democratização do País. Os partidos
políticos com fachadas de instituições civis associativas perde o caráter por
promoverem ações privadas, para indivíduo ou diminuto e limitado grupo de
indivíduos que usam dos permissivos jurídicos (das Leis, dentre as quais, o
Código Eleitoral) para atenderem aos seus interesses pessoais, principalmente,
os de crescimento econômico, em detrimento do desenvolvimento da sociedade. [1]
O povo não encontra eco
para suas reivindicações e atendimento de suas demandas, pois na ordem do
sistema instalado no País, há décadas, as demandas que são atendidas são as
provenientes do “poder político dominante”. Não existem espaços para as
reivindicações e para o debate nacional. Pois, o poder político dominante não
permite que isto ocorra para que não se quebre o corporativismo útil aos seus
anseios, traduzidos nas normas que desenham e redesenham o modelo de Estado.
Não o Estado para o povo brasileiro, mas, o Estado para os que o dominam.
Estes fatores é que,
efetivamente, tem construído e reconstruído as estruturas orgânicas dos entes
federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).
O povo não escolhe o que
quer, o povo escolhe, apenas, o que é possível. Escolhe por falta de opção e
por obrigação de votar – considerando ser o voto legalmente obrigatório –,
naqueles que o sistema oferece e que são convenientes para a manutenção do
“status quo” dos dominantes.
O povo se assemelha a um
cego que é obrigado em sua escuridão total a escolher uma camisa, dentre
algumas peças de roupa colocadas em um tabuleiro, que mais lhe caia bem em sua
cor e estampa e que combine com as demais peças do seu vestuário (calça, cinto,
meia e sapato). A probabilidade de acertar é pouquíssima, se neste tabuleiro
existe alguma peça de camisa que possa se adequar à combinação necessária,
entretanto, se o enganam e não colocam no tabuleiro nenhuma camisa que sirva ao
propósito da combinação, a probabilidade de acertar é nula. É zero !!!
A atual legislação
eleitoral permite participar do Processo de Escolha, analfabetos,
semianalfabetos e jovens de dezesseis anos. Estes, teoricamente, são mais cegos
do que os demais eleitores que têm pouco ou nenhuma cultura política. Está aí o
ponto chave de sustentação do poder pelo sistema dominante que estrategicamente
amolda as normas jurídicas e institucionais acomodando a estrutura do Estado
aos seus interesses.
Resumidamente, poderemos
dizer que a acomodação do Estado, aos interesses da minúscula minoria
dominante, se dá pela relação de eleitores e políticos. Os eleitores que não
participam do processo político do país e, os políticos que se sustentam pelas
normas jurídicas, por eles arquitetadas e impostas à sociedade, os quais são
legitimados pelos eleitores no processo de escolha que não permite a expansão,
em cadeia, da participação da sociedade no processo político e, de escolher o
que deseja, a não ser tão somente daqueles que o sistema previamente já os
elegeram dentro do grupo de domínio para representação do Estado e dos seus
interesses.
O sistema de domínio, diminuto,
tende a se perpetuar, apesar do pluripartidarismo, pois, pela ausência dos
debates e da participação da sociedade no processo político, esses partidos se
comportam como propriedades privadas – principalmente, os pequenos partidos –,
que tendem a se agruparem em torno de partidos originários tradicionalmente do
poder conservador que sempre dominou o Estado ao longo de décadas,
proporcionando desta forma o afunilamento e a consequente exclusão de siglas
partidárias do processo de discussão e de democratização do País. O “Senhor”
será sempre o mesmo de outrora.
Uma vez escolhidos, os que
são impostos pelo poder político dominante, o Estado passa a ter o mesmo
comportamento deste poder político. Como este poder vem se mantendo há décadas,
através de sucessões por heranças, de pai para filhos, amigos, familiares em
geral, e assim por diante, o Estado pouco se altera e pouco evolui ao bem da
sociedade.
O Estado se mantém
consolidado pelo processo de escolha em cadeia para suas múltiplas funções. Uma
vez escolhido o Presidente da República, Deputados Federais, Senadores;
Governadores e Deputados Distritais e Estaduais; Prefeitos e Vereadores; todos
os demais cargos do Estado, a estes se acomodam.
O Presidente da República,
quando eleito faz a imensa maioria no Congresso. Essa maioria é determinante
para sujeitar todas as ações do Estado ao interesse do grupo político dominante,
inclusive se alastrando até o Poder Judiciário que se limita à obediência ao
Chefe do Poder Executivo e ao Congresso Nacional. A princípio, na sua formação,
os seus dirigentes maiores, a estes devem favores e são os reais representantes
do poder político dominante porque só chegam a esta condição de comando se por
este poder forem escolhidos. Para tanto, é fundamental que os membros do
judiciário se posicionem como aliados ao poder dominante, pois, só assim é que
terão a chance do crescimento na carreira nas melhores indicações. Comprovamos
nossa afirmação através dos seguintes exemplos:
a) Os Ministros do
Tribunal de Contas da União são escolhidos à razão de um terço pelo Presidente
da República e dois terços pelo Congresso Nacional (Art. 73, § I, II da C.F.)[2];
b) Os onze Ministros do
Supremo Tribunal Federal são escolhidos pela maioria absoluta do Senado Federal
e nomeado pelo Presidente da República (Art. 101, § único da C.F.)[3];
c) Os trinta e três
Ministros do Superior Tribunal de Justiça são escolhidos pelo Senado Federal e
nomeados pelo Presidente da República, após apreciação de lista tríplice
elaborada pelo próprio Tribunal à razão de um terço dentre juízes dos Tribunais
Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça.
Um terço dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do
Distrito Federal e Territórios, alternadamente indicados pelos órgãos de
representação das respectivas classes, também, nomeados pelo Presidente da
República (Art. 104, § único, I e II; Art. 94, § único, da C.F.)[4];
d) Os membros dos Tribunais
Regionais Federais, em número mínimo de sete em cada região serão recrutados,
dentre juízes, e nomeados pelo Presidente da República à razão de quatro
quintos e um quinto que será recrutado dentre os advogados com mais de dez anos
de atividade no Ministério Público Federal também, nomeado pelo Presidente da
República (Art. 105, 107, I e II da C.F.)[5];
e) Os sete Ministros do
Tribunal Superior do Trabalho são nomeados pelo Presidente da República após
aprovação pelo Senado Federal. Estes Ministros são escolhidos de listas
tríplices submetidas ao Presidente da República pelo Tribunal, à razão de
dezesseis togados e vitalícios, dos quais onze escolhidos dentre juízes de
carreira da magistratura trabalhista, três dentre advogados e três dentre
membros do Ministério Público do Trabalho e, à razão de dez classistas
temporários, com representação paritária dos trabalhadores e empregadores (Art.
111, § 1º, I e II)[6];
f) O Tribunal Superior
Eleitoral compõe-se de sete membros, no mínimo, escolhidos mediante votação
secreta para três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal e para
dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça. Os outros dois
membros são indicados pelo Superior Tribunal Federal dentre uma lista de seis
advogados que o Presidente da República escolherá dois e os nomearão Ministros
(Art. 119, I, a, b, II da C.F.)[7];
g) Os Tribunais Regionais
Eleitorais compõem-se, em cada Estado e no Distrito Federal, de dois juízes,
dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça e de juízes, dentre juízes de
direito todos escolhidos mediante eleição por votação secreta. De um juiz do
Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou do Distrito Federal,
em qualquer caso, escolhido pelo Tribunal Regional Federal. E, por último, de
dois juízes dentre seis advogados indicados pelo Tribunal de Justiça e nomeados
pelo Presidente da República (Art. 119, a, I, b, II, da C.F.)[8];
h) Os quinze Ministros
vitalícios do Superior Tribunal Militar são nomeados pelo Presidente da
República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo de três
dentre oficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais-generais do
Exército e três dentre os oficiais-generais da Aeronáutica e cinco dentre os
civis escolhidos pelo Presidente da República, dentre advogados de notório
saber jurídico (03) três e juízes auditores e membros do Ministério Público da
Justiça Militar (02) dois (Art. 123, § único, I e II da C.F.)[9];
i) O Ministério Público da
União tem como chefe o Procurador Geral da República que é nomeado pelo
Presidente da República, dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e
cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do
Senado Federal. Sua destituição é por iniciativa do Presidente da República,
com a autorização da maioria absoluta do Senado Federal (Art. 128, § 1º, § 2º
da C.F.)[10];
j) Os Procuradores-Gerais
dos Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios, são
escolhidos dentre os integrantes do quadro de carreira de uma lista tríplice
formada para nomeação pelo Chefe do Poder Executivo. Podendo ser destituídos
por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo (Art. 128, § 3º e 4º
da C.F.)[11];
k) O Chefe da
Advocacia-Geral da União é de livre nomeação e exoneração pelo Presidente da
República. Órgão que representa a União, judicial e extrajudicialmente,
cabendo-lhe, ainda, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico ao
Poder Executivo (Art. 131, § 1º da C.F.)[12].
Ao analisarmos os exemplos
na Carta Magna, percebemos claramente que, o poder político dominante, uma vez
instalado, tende a se perpetuar em sua própria sustentação irradiada em cadeia
através dos Poderes da União constituídos, e, daí para os demais entes
federativos (estados-membros e municípios). Desaparece então o artigo 2º da
Constituição Federal, o qual é contrariado por dispositivos da própria
constituição, o que o torna nulo e inócuo e, a independência entre os poderes,
Legislativo, Executivo e Judiciário, existe apenas na intenção da letra morta no
início da Magna Carta.
Este mesmo processo de
escolha é levado para os Estados membros, Territórios, Distrito Federal e
Municípios. Nos Estados, Territórios e Distrito Federal, a escolha dos
desembargadores e dos membros conselheiros dos Tribunais de Contas dos Estados
e Municípios – estes últimos, quando for o caso – se dá à proporção de um terço
para escolha do Chefe do Executivo e dois terços pela Câmara de Deputados.
Como, sempre, o “poder político
dominante” consegue eleger o Chefe do Executivo (Governador) com a maioria
de parlamentares que o apoiam, então, de fato, a indicação dos desembargadores
e membros conselheiros dos tribunais de contas caberá tão somente a este grupo
político de domínio que na prática nomeará os três terços.
O processo de escolha para
os cargos de comando na administração pública, os chamados cargos
comissionados, atende tão somente aos interesses dos governantes e políticos
representantes do grupo do poder dominante. São os cargos de confiança que têm
como princípio a subserviência aos interesses de quem os nomearam. O interesse
público, neste caso, não se conta, o que é levado em consideração é tão somente
o interesse do grupo político dominante que usurpa a “res publica” e a legitima através da arquitetura da estrutura do
Estado que é a negação em si mesma da própria teoria do Estado dentro da visão
política/filosófica moderna.
Em nossas pesquisas feitas
em varreduras em jornais, revistas e noticiários de TV, encontramos farto
material que ilustra muito bem nossas afirmativas. Eis, então, algumas destas
matérias:
“Juízes
do Tribunal Superior do Trabalho e do Superior Tribunal Federal entram em greve
por melhores salários e pela independência da justiça” – Jornal Nacional
de 17/03/99 – TV Globo.
Folha de São Paulo, jornal
de 04/10/98, pág. 11, do Caderno Especial:
“O
pacto a que FHC se refere, portanto, não é apenas para conseguir votar reformas
no Congresso. É também para conquistar condições de governabilidade, mesmo
diante de medidas duras e de um quadro adverso.
O
grande articulador no Congresso é o Presidente do Senado, Antônio Carlos
Magalhães (PFL/BA), mas FHC está conversando com setores além do próprio
Congresso:...”
Esta matéria demonstra claramente que o Poder Executivo e o
Senado estão sob a égide de um só comando e interesse.
A Tarde – Jornal de
11/12/97 – pág. 9 – Caderno de Política –
“PDT quer punir infidelidade com multas”:
“O
PDT pretende criar um mecanismo legal para impedir que parlamentares,
governadores e prefeitos deixem o partido...
A
ideia conta com o apoio do presidente nacional da legenda, Leonel Brizola, e
surge num momento de reestruturação do PDT, partido que perdeu para outras
legendas, em apenas um ano, dois governadores, Jaime Lerner, do Paraná, e Dante
de Oliveira do Mato Grosso. Os dois governadores passaram a discordar da
política do PDT e aproximaram-se do Presidente Fernando Henrique Cardoso. Dante
de Oliveira ingressou no PSDB e Lerner no PFL.”
Este é um exemplo claro do
afunilamento dos políticos à busca de estabilidade junto ao grupo político
dominante. Como também é um exemplo de que os partidos servem aos interesses
privados de cada grupo político e de que são realmente propriedades destes.
Folha de São Paulo, Jornal
de 08/12/97, Caderno Opinião, pág. 1 – “Clientelismo Travestido”.
“Há
apenas cinco meses, o deputado federal José Aníbal (PSDB-SP) declarava que as
agências reguladoras para os setores de infraestrutura eram ‘o
que há de mais moderno em termos de administração pública’. Seriam ‘uma
marca que o governo do Presidente Fernando Henrique Cardoso deixará para o
Brasil.’
Ontem,
porém, esta Folha informava que as indicações de três dos cinco diretores da
Agência Nacional de Energia Elétrica podem ser creditadas à cota política do
senador Antônio Carlos Magalhães (PFL-BA). O DEPUTADO FEDERAL Inocêncio de
Oliveira seria responsável pelo quarto diretor. E o quinto, homem do secretário
de Energia de São Paulo, David Zylbernstajn.
O
apadrinhamento político ameaça desvirtuar o projeto de uma economia mais
aberta, na qual o Estado renuncia à execução de atividades produtivas e assume
apenas funções de regulação e fiscalização.
A
importância desses órgãos é enorme, pois eles terão influência em áreas que vão
desde a definição de investimentos até a política de preços e tarifas.
Na
prática, porém, em vez de serem instituições de caráter público, transparentes
e com participação da sociedade, as novas agências brasileiras ameaçam
assemelhar-se a velhos ministérios e empresas estatais loteados por grupos e
partidos. E a promessa modernizadora do governo FHC ficará comprometida.”
A matéria demonstra
claramente o processo de escolha e os interesses do grupo político dominante e
comprova de que a estrutura do Estado se modifica em função dos interesses de
demandas deste grupo político dominante, não obedecendo em nenhum aspecto às
demandas da sociedade.
SANDRA NASCIMENTO – Jornal
Gazeta Mercantil – Caderno político – Matéria: O espaço dos partidos – de 25/09/96
– p. A – 10 – Brasília, assim destacou:
“Em
meio às discussões sobre reforma política e a consequente redução no número de
partidos políticos, o balanço das eleições municipais divulgado pelo Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) revela a sopa de letrinhas que hoje existe no País à
confundir a cabeça do eleitor. Também mostra a discrepância entre os 23
partidos que conseguiram eleger prefeitos pelo País.”[13]
Prossegue SANDRA
NASCIMENTO em sua matéria, raciocinando na comparação dos dados dos resultados
eleitorais:
“Só
para comparar, o maior partido, o PMDB, conseguiu 1.287 cadeiras, de Prefeitos
na última eleição, ou seja, 24,05% das vagas. O PFL, segundo colocado,
conseguiu 928 cadeiras, ou seja, 17,34% das vagas. O PSDB, terceiro colocado,
conseguiu 911 cadeiras, ou seja, 17,02%. O PPB, quarto colocado, 624 cadeiras,
ou seja, 11,66%. O PTB, sexto colocado, 381 cadeiras, ou seja, 7,12%. O PL,
sétimo colocado, 24 cadeiras, ou seja, 4,13% das vagas. Todos estes partidos
representam um só poder político de domínio e, todos se aliam na disputa das
oportunidades do Estado, assim como se fossem um imenso cartel. Estes partidos somaram juntos 81,32% de
ocupação dos cargos de Prefeito, sobrando para os ouros dezesseis partidos
apenas 18,68% das cadeiras de Prefeitos.”[14]
Os Prefeitos dos partidos
que sobram, virtualmente, e em qualquer situação de domínio de poder, para não
se sentirem isolados do poder central, em sua maioria abandonam seus partidos
de origem para aderirem às benesses do poder político dominante.
A falta de independência
do Poder Judiciário já têm sido diagnosticado pela própria Justiça. Em matéria
veiculada no jornal Gazeta Mercantil, de 04/11/96, pág. A – 11, com o título: “Promotores
avaliam crise da Justiça”[15],
encontramos alguns indicadores que nos certificam mais ainda esta afirmação.
Diz a matéria:
“Na
pesquisa realizada com, aproximadamente 20% dos Promotores de Justiça do
Ministério Público Federal, verificou-se que mais de 80% deles concordam que há
uma crise da Justiça no Brasil. Mas, para apenas 25% dos pesquisadores o
Ministério Público tem alto grau de responsabilidade nessa crise. A maior parte
da crítica acabou recaindo sobre outras instituições.
Para
mais de 70%, os grandes responsáveis pelo mau funcionamento da Justiça são o
Legislativo Federal e a Polícia Civil. O Judiciário foi apontado por 49%, os
advogados por 40% e somente 25% reconheceram a responsabilidade do Ministério
Público. A falta de recursos para as instituições também é indicado como uma
das causas, juntamente com o desempenho dos juízes e dos advogados e a má
formação dos mesmos.”
Ainda, na matéria, informa
que os advogados pesquisados jogaram a culpa no Poder Legislativo sobre o mau
funcionamento da Justiça e a sua morosidade. Justificaram estes que a
possibilidade de interposição de diversos recursos, acabam protelando uma
decisão judicial definitiva, que é uma consequência das regras criadas pelo
Legislativo. Cinquenta por cento dos Promotores Públicos pesquisados, em sua
maioria do sexo masculino, filhos de pais que muitas vezes não chegaram aos
cursos superiores, se enxergam como defensores das demandas sociais e o canal
para o alargamento da Justiça.
Encontramos, ainda, a
informação de que o cientista político e pesquisador do IDESP, Rogério bastos
Arantes, avalia que, segundo resultado de outras perguntas, o Ministério
Público não acredita na contribuição de outros agentes, principalmente do Poder
Executivo e do Poder Legislativo para a efetiva melhoria do acesso à Justiça. “Menos
de 18% dos pesquisados acreditam que esses poderes podem ajudar no aumento e
consolidação dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos. São
direitos referentes, por exemplo, ao consumo, ao meio ambiente, ao patrimônio
público, à saúde, à educação, ao lazer e à segurança”.[16]
A Cientista Política Maria
Teresa Sadek, coordenadora da pesquisa feita pelo IDESP - Instituto de Estudos Econômicos, Sociais e Político de São
Paulo, avalia que, apenas do campo maior de conquista de poder pelo
Ministério Público, originários da Constituição de 1988, os procuradores de
Justiça reconhecem que ele ainda não se concretizou. "Para quase 30% dos
pesquisados, mesmo com as novas atribuições, a presteza da Justiça não melhorou
muito.” [17]
Marcelo Goulart,
Presidente da Associação “Ministério Público Democrático”, afirma que, o
Ministério Público está repensando a sua identidade, pois agora está expressa a
responsabilidade pela defesa do regime democrático. “É a defesa pela democracia
econômica-social e para isso é preciso um trabalho político-jurídico” [18]declarou.
De acordo com ele, há ainda dificuldades para efetivar o papel do Ministério
Público porque outros poderes, como o próprio Judiciário ainda apresentam
resistência.
Diz, ainda, Goulart: “O
Judiciário é uma instituição mais conservadora por já estar estabelecida há
mais tempo, não está em construção como o Ministério Público. Com isso, tem
mais dificuldades para aceitar a defesa desses direitos econômicos-sociais.”[19]
A pesquisa do IDESP –
Instituto de Estudos Econômicos, Sociais e Político de São Paulo reforça a
demonstração deste trabalho, de que os Poderes do Estado (Executivo,
Legislativo e Judiciário), não são independentes e, que, o poder político
dominante uma vez instalado alastra os seus tentáculos por todas as estruturas
públicas do Estado, em todos os níveis, em grave epidemia com tendências a
perpetuação. Isto tudo é propiciado pelo processo de escolha corporativista
implantado através de regras que não permitem a alternância do poder, nem
tampouco a mudança da estrutura do Estado. As instituições não poderão,
isoladamente, levar a culpa pelo mau funcionamento do Estado Brasileiro. A
culpa maior reside tão somente no sistema de escolha dos nossos governantes e
dirigentes políticos. É por aí que está o caminho para a reforma do Estado. O
Estado que de fato atenda às demandas sociais.
A pesquisa nos mostra,
ainda, que o Ministério Público é uma figura indesejável ao grupo político
dominante, deixada de herança pela Constituição de 1988. Portanto, não será
espanto se algum dia surgir no Congresso alguma Emenda à Constituição Federal
lhe subtraindo os poderes que hoje só constam nesta como letras mortas. Que, só
deixarão de sê-las quando for promovida a mudança no processo de escolha dos
Ministros dos Superiores Tribunais, dos Desembargadores, do Procurador-Geral da
República e dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e do Distrito
Federal. Pois, o processo de escolha vigente e definido pela Constituição
Federal os sujeitam a serem servis a um único “Senhor” do poder político
dominante representado pelo Presidente da República, no Executivo e pelos
Presidentes do Senado e do Congresso Nacional no Poder Legislativo e, por eles
Próprios no Poder Judiciário. E, ainda, pelos governadores, Presidentes das
Assembleias Estaduais e, em menor grau de significância, pelos Prefeitos e
Presidentes das Câmara Municipais.
V
– ASPECTOS CONJUNTURAIS
O Modelo do Estado Brasileiro
está sempre sujeito às questões conjunturais, o qual se amolda às necessidades
de atendimento às demandas do grupo político dominante, sem no entanto
ultrapassar a superfície periférica da estrutura do Estado que agoniza nas mãos
do mesmo grupo que tem a habilidade de travestir-se de acordo com o que o
momento exige.
Crises econômicas e
sociais são determinantes ao amoldamento do Estado às exigências do momento. As
soluções são temporárias e necessárias às possibilidades que têm o “poder
político dominante” de fazer-se confundir com o que é diferente e com o que é
novo. Só que na verdade está em uso a camuflagem perfeita para esconder os seus
velhos e costumeiros interesses que são de usurpação da “res-publica”.
A crise econômica da
atualidade tem sido usada pelos políticos como forma de jogar a culpa nos que nunca
estiveram à frente do poder, como se estes já tivessem estado. Demite-se
servidores públicos e lhes subtraem direitos como se estes fossem os culpados pelos
desmandos do Estado. Entretanto, quem assim os julgam são os mesmos que através
do viciado processo de escolha o destruiu. Privatiza-se empresas estatais a
qualquer custo, como se estas fossem as maiores responsáveis pela crise
econômica social. Só que por trás de tudo isto está em jogo outros interesses.
Então, as questões conjunturais são usadas, sempre como motivadoras às
oportunidades da transferência do público para o privado. E, entenda-se como
privado “o grupo político dominante”.
Subtrair direitos dos
trabalhadores, dos aposentados, dos servidores públicos e pensionistas, ao nosso
ver, jamais se caracteriza como reforma do Estado, assim como privatizar
empresas não tem muito a ver. O máximo que poderá se dizer é que o Estado está
se amoldando, dentro de suas flexibilidades e elasticidade às exigências
conjunturais como uma forma paliativa. Muitas vezes os remédios paliativos
agravam mais a doença e, o aprofundamento da crise brasileira tem esta
característica.
Ao citarmos o Estado
Brasileiro, estaremos citando não só a União, como também, os demais entes
federados (Federações Estados-Membros, Distrito Federal e Municípios), que no
seu conjunto e pelas relações sistêmicas se constituem no Estado.
Diante do exposto,
poderemos dizer que as questões conjunturais têm características macro que
atingem em cadeia a todos os entes formadores do Estado e características micro
que atingem isoladamente um Estado-Membro ou a um Município ou região.
As conjunturas de
características macros são de grande relevância para o arranjo e acomodação do
Estado a certas situações, e podem ter naturezas exógenas e endógenas.
Entretanto, as de natureza exógenas só podem ter grandes interferências no
Estado, quando este não tem soberania ou quando este já a perdeu grande parte
desta, em função das naturezas endógenas. Poderemos dizer que o “Processo de
Escolha dos Governantes, Parlamentares e dirigentes políticos”, tem natureza
endógena e, a sua debilidade, é uma forte motivadora às ações externas (fatores
exógenos) através dos multi-organismos governamentais e não-governamentais de
Nações dominantes. A questão econômica é um dos exemplos, em que o País
(Brasil) se obriga e ao seu povo a duros sacrifícios para atenderem a
exigências externas, se mantendo então como um bom transferidor de rendas aos
detentores do grande capital.
Reportagem da Revista
Veja, de 4 de novembro de 1997,[20]
ilustra muito bem as questões de ordem conjuntural. Diz a matéria como título: “As Bolas da Vez”: “O pacote que o governo anunciou na semana passada é diferente de todos
os outros que o país já conheceu. Ele tem um objetivo imediato, que é impedir a
economia de esfacelar-se diante da fuga de dólares.”
A forte dependência do
Brasil do capital externo, o condiciona a um estado bastante flexível, a fim de
que atenda às necessidades imediatas das conjunturas, muitas vezes impostas
pelo domínio do capital internacional. Em contra-partida, o Estado não se
define como estrutura forte e soberana e se mantêm preso nas mãos do “grupo
político de domínio” que tem plena liberdade para usá-lo ao seu bel prazer,
onde as decisões são extremamente verticalizadas e centralizadas no seu topo. Prosseguindo,
diz ainda a matéria comentando sobre o “pacote
econômico”: “...existem também metas de longo prazo, que têm a potencialidade de
corrigir problemas crônicos no Brasil. Em seu conjunto, ele é a mais ampla
tentativa de Reforma da Federação, não só no campo econômico, mas também no
político. O objetivo de curtíssimo prazo é evitar que ocorra aqui o que
aconteceu nos países da Ásia. Que perderam suas reservas sem poder defender-se
dos especuladores. A consequência é que eles amargam recessões que variam entre
6% e 15% do PIB. Nos casos mais dramáticos, como Indonésia e Rússia a fome
bateu na porta. É isso que se quer evitar a qualquer custo. E é isso, também,
que torna perfunctória a maioria das críticas sobre o aumento dos impostos, o
aumento das contribuições dos servidores públicos para a Previdência Social e a
perspectiva de uma recessão no ano que vem, mesmo que branda.”[21]
[...]
Pesquisa feita pela Escola
de Administração da UFBA com o objetivo de conhecer o perfil e a concepção de
gestão dos novos municípios baianos, apresentou o seguinte resultado: 70% dos
atuais prefeitos toram eleitos por legendas ou coligações consideradas
conservadoras; 27% dos eleitos declararam ter formação primária; 38%, formação
secundária; e 35%, formação superior[22].
O que é assustador é que este perfil não é exclusividade tão somente do Estado
da Bahia. Certamente é o perfil da maioria dos municípios brasileiros.
Esta situação é
desfavorável à construção de um Estado sólido, o que o condiciona em demasia às
questões de natureza conjuntural. O município não se sustenta em sua autonomia
porque não a consegue entender, então, fica vulnerável ao ataque dos dirigentes
das outras esferas de governo que o condiciona aos interesses do “grupo político
dominante” instalados mais confortavelmente nas cadeiras Federais e dos
Estados-Membros.
O dirigente municipal, por
cumplicidade com o sistema, ou por ignorância, completa a cadeia de domínio que
sustenta o Estado a benefício privado do “grupo político de domínio” com a sua
contribuição, desde o início do sistema eleitoral no município, o qual se
altera a depender das necessidades deste grupo.
As estruturas municipais,
assim como a estrutura da União e dos Estados-Membros, se alteram a depender do
humor e interesse dos seus governantes. Geralmente as estruturas dos entes
federados são construídas para a garantia de privilégio e de permanência do
grupo político dominante. Nesta questão não existe ética. O que é ilegal e
ilegítimo é legalizado e legitimado por quem dá as cartas e, com certeza
absoluta quem as dá não é o povo brasileiro. Este apenas os legitima por força
de uma legislação eleitoral que não lhe permite outra alternativa.
[1]
Fontes: IBGE e TSE. Jornal A Tarde – Domingo: 21/12/97 – Salvador – BA – p.8 –
Opinião: “Imaturidade política”.
[2]
Constituição da República Federativa do Brasil. Edição de 1988.
[3]
Constituição da República Federativa do Brasil. Edição de 1988.
[4]
Constituição da República Federativa do Brasil. Edição de 1988.
[5]
Constituição da República Federativa do Brasil. Edição de 1988.
[6]
Constituição da República Federativa do Brasil. Edição de 1988.
[7]
Constituição da República Federativa do Brasil. Edição de 1988.
[8]
Constituição da República Federativa do Brasil. Edição de 1988.
[9] Constituição
da República Federativa do Brasil. Edição de 1988.
[10]
Constituição da República Federativa do Brasil. Edição de 1988.
[11]
Constituição da República Federativa do Brasil. Edição de 1988.
[12]
Constituição da República Federativa do Brasil. Edição de 1988.
[13]
SANDRA NASCIMENTO – Jornal Gazeta Mercantil – Caderno Político – Matéria: O
espaço dos partidos – 25/11/96 – p. A – 10 – Brasília.
[14] SANDRA
NASCIMENTO – Jornal Gazeta Mercantil – Caderno Político – Matéria: O espaço dos
partidos – 25/11/96 – p. A – 10 – Brasília.
[15] Jornal
Gazeta Mercantil, de 04/11/96, pág. A – 11, com o título: “Promotores avaliam
crise da Justiça”
[16] Jornal
Gazeta Mercantil, de 04/11/96, pág. A – 11, com o título: “Promotores avaliam
crise da Justiça”
[17] Jornal
Gazeta Mercantil, de 04/11/96, pág. A – 11, com o título: “Promotores avaliam
crise da Justiça”
[18] Jornal
Gazeta Mercantil, de 04/11/96, pág. A – 11, com o título: “Promotores avaliam
crise da Justiça”
[19] Jornal
Gazeta Mercantil, de 04/11/96, pág. A – 11, com o título: “Promotores avaliam
crise da Justiça”
[20]
Revista Veja, de 4 de novembro de 1997 – matéria de Antenor Nascimento Neto e
Eliana Simonette, com o título: “As Bolas da Vez”.
[21] Revista
Veja, de 4 de novembro de 1997 – matéria de Antenor Nascimento Neto e Eliana
Simonette, com o título: “As Bolas da Vez”.
[22] OSVALDO
BARRETO FILHO: REGINALDO SOUZA SANTOS – Jornal A Tarde – Caderno “A tarde
Municípios” – 13/05/97 – “Novos Dirigentes Municipais: perfil e concepção de
Gestão – Salvador – BA – p. 6.
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