Nildo Lima Santos. Consultor em Administração Pública. Secretário de Planos e Desenvolvimento do Município de Juazeiro, à época. Pós graduado em Políticas Públicas e Gestão de Serviços Sociais.
I – ASPECTOS CONCEITUAIS DO DESENVOLVIMENTO
A visão de desenvolvimento
municipal pela ótica simplista através de grandes investimentos de capital
fixo, que indica o grau da grande indústria é um tanto distorcida e antagônica;
pois, a transferência do trabalho operário para o capital, sob a forma de
máquinas, desvaloriza a força do trabalho vivo devido a essa transferência. O
que era atividade do trabalhador, portanto, atividade humana, torna-se
atividade da máquina.
À medida que se desenvolve a
economia baseada na grande indústria, a criação de riquezas depende cada vez
menos do tempo de trabalho e da quantidade de trabalho humano utilizada, e cada
vez mais do poder dos instrumentos mecânicos postos em movimento durante a
duração do trabalho.
O roubo do tempo de trabalho
de outrem que assenta a riqueza atual, surge como uma base miserável
relativamente à base nova, criada e desenvolvida pela própria grande indústria.
O desenvolvimento poderá ser
visto, ainda, sobre os aspectos da segurança e do bem-estar.
O dilema do bem-estar e da
segurança, mantêm estreitas relações com a promoção do desenvolvimento
econômico. O desenvolvimento e a segurança são ligados por uma relação mútua de
causalidade. De um lado a verdadeira segurança pressupõe um processo de
desenvolvimento quer econômico, quer social. De outro o desenvolvimento
econômico e social pressupõe um mínimo de segurança e estabilidade das
instituições.
A disciplina do
desenvolvimento pressupõe a garantia de uma rígida segurança institucional.
A expansão demográfica é um
dos fatores de interveniência no processo de desenvolvimento de um povo. O
crescimento demográfico inversamente proporcional ao crescimento econômico da
população, implica em graves problemas sociais geradores de cinturões de
miséria nas periferias das zonas urbanas das cidades. Somente através de
programas econômicos que atendam a uma razoável distribuição da renda se é
possível o desenvolvimento harmônico e integrado de um povo.
II
– CRISES E FATORES LIMITANTES DO DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL
II.1. A crise política
institucional;
II.2. A crise econômica
financeira;
II.3. Carência de recursos
humanos adequados (crise de competência);
II.4. Inadequada estrutura
administrativa e falta de instrumentação legal;
II.5. Desconhecimento dos
agentes políticos (prefeitos, secretários e vereadores) do papel fundamental do
Município como ente-federado;
II.6. Inobservância das
funções planejamento e controle na administração pública;
II.7. Supercentralização dos
poderes.
II.1.
A Crise Política Institucional
A crise política
institucional é uma das maiores responsáveis pelo entrave no desenvolvimento
municipal. A princípio o próprio sistema de governo é contestado por grande
parcela da população pois, tem sido inócuo dentro da sua formalização que
atende, precariamente, os interesses de parcela da burguesia – reconhecida
assim apenas pela tradição do emprego da palavra – que ora se vê alijada do
processo de acumulação do capital em benefício da burguesia imperialista do primeiro
mundo. Principalmente a norte americana.
O próprio sistema político
eleitoral carece de reformas profundas, exatamente por permitir as más práticas
de conquistas nas mais diversas áreas da sociedade, onde sempre prevalece o
jogo do poder dos detentores do capital, não importando as origens dos mesmos.
O que isto permite é exatamente a cumplicidade dos poderes governamentais:
Executivo, Legislativo e Judiciário que, no domínio da sociedade, adotam regras
antissociais visando o crescimento desse grupo dominante para a auto-sustentação
dos indivíduos que o forma, e consequentemente culmina com a sustentação do
sistema de governo do interesse dos países capitalistas e imperialistas que o
mantem para atender aos seus interesses e das nações dominantes.
O cerne do problema está na
formação cultural do indivíduo que é a unidade de sustentação de todo e
qualquer sistema a partir da escolha dos seus representantes políticos em todos
os níveis da federação, especialmente, no âmbito municipal. Está, também, por
consequência, nos vereadores, prefeitos, vice-prefeitos e demais agentes
políticos representantes de parcela da sociedade do Estado.
Os exemplos da degradação
das instituições públicas e privadas estão aí à mostras, em todos os momentos
da vida do povo brasileiro. São policiais, juízes, advogados, políticos fazendo
parte de quadrilhas e tráficos de influências e de drogas.
São políticos eleitos na
compra do voto e pelo império do dinheiro sujo do tráfico de drogas e de
influências. É o império da imprensa e dos meios de comunicação na chantagem
através de diversas formas. Neste caso, este exemplo está bem aqui perto da
gente onde são sentidas as maiores formas de pressão através da mentira e dos
que se aproveitam da liberdade de imprensa confundindo-a com liberdade para
calúnias e difamações. Daqueles que se aproveitam das grandes falhas da justiça
para as chantagens fartas nas provocações e nas mentiras fáceis.
JOSEPH GOEBBELS ao orientar
o sistema nazista comandado por HITLER, sabidamente já adotava a mentira como
forma de domínio da opinião pública e dizia: “Minta, minta... o máximo quanto
puder sobre os seus adversários que, sempre no final sobrarão resquícios de
verdades.”
Vaticinou, ainda,
SHAKESPEARE: “Estou esperançoso de que com o maciço desenvolvimento das
comunicações poderemos viver num mundo em que o livre acesso a mente das
pessoas, em toda parte, nos possibilitará a realizar os nossos objetivos por
meio da competição de ideias, em lugar das pressões dos armamentos e da força.”
Eis, pois, que a combinação
destas duas afirmativas propiciam toda espécie de alienação do homem em
benefício do domínio do capital, alheio a toda e qualquer escala de valores,
inclusive com a inversão e a subversão de tal escala.
II.2.
A Crise Econômica Financeira
A crise econômica financeira
é também, um dos fatores limitadores do desenvolvimento municipal. Ao nosso ver
não é a cousa e sim, a consequência da política de domínio psíquico social
através das mais variadas formas, inclusive, pela cultura ianque e dos demais
países imperialistas capitalistas, somadas aos pensamentos e práticas
contrárias e extremistas da esquerda que negam o capital, na sua forma pura e
benéfica para o desenvolvimento da sociedade humana, que de seu turno, tem os
comandos pelo imperialismo mais perverso, ainda, do socialismo de visão
estritamente ao derredor do comunismo.
A crise econômica financeira
dos países latinos americanos foi por demais agravada pelas intervenções
imperialistas através de golpes palacianos ou armados e pelas intervenções do
FMI. Na verdade o imperialismo é um sistema político econômico de dominação
envolvendo principalmente o excedente econômico produzido pelos países
dependentes. Para consolidar-se como sistema de relação, o imperialismo pode
assumir ou revelar manifestações ideológicas, militares, culturais, religiosas,
sociais. Em qualquer desses planos podem manifestar-se formas especiais de
alienação que levam o país a grandes perdas internacionais. Estas perdas afetam
drasticamente a economia nacional, causando como consequência o grande
sucateamento das industrias do país e o grande caos, social, sentido em cada
ente-federado que, basicamente sobrevive precariamente deste ciclo econômico
que lhe propicia receitas tributárias transferidas, repartidas e próprias.
Além do entrave no
desenvolvimento municipal provocado pelo sistema econômico de dominação
imperialista, temos mais próximo, o desleixo e a incapacidade dos municípios
para o gerenciamento do dinheiro público. A incapacidade de o município
implantar plenamente o seu sistema é patente em cerca de 90% dos municípios
brasileiros. Então, é discutível a autonomia constitucional relativa às
finanças públicas dada aos municípios como também, fica bastante claro que o
sistema tributário nacional carece de uma reforma profunda para que realmente
venha a servir como fator de desenvolvimento da União, através da priorização
das ações potenciais econômicas regionais, onde seja levado em consideração o
consumo interno.
Politicamente, os municípios
poderiam ter parte dos seus problemas resolvidos através do bom gerenciamento
das suas verbas que foram transferidas do FPM e do ICMS, a começar por entender
que a Prefeitura (Poder Executivo) é a maior empresa do município e carecedora
de práticas racionais, legais e científicas de desenvolvimento e
organizacionais. A exemplo a criação de um quadro de pessoal bem qualificado e
através do sistema do mérito por concurso público. Através do investimento de
parte dos repasses financeiros na área de infraestrutura física e urbana,
aliadas às ações de desenvolvimento econômico, imprescindíveis para a captação
de investimentos que fatalmente culminarão com a geração de emprego e renda.
Temos observado grandes
restrições ao desenvolvimento municipal, causadas pela falta de uma política
tributária do Estado, adequada para as cidades de fronteira, ainda aos péssimos
serviços públicos prestados pelas concessionárias de serviços públicos de
eletricidade e de água e esgotos que afugentam investidores.
II.3.
Carência de Recursos Humanos Adequados
Os Municípios, há longos
anos, têm sido ineficientes na prestação dos serviços públicos. O empreguismo e
o nepotismo usado para se fazer política tem se caracterizado uma afronta às
normas legais e um grande desperdício de recursos financeiros,
consequentemente, contribuindo para o atraso do País.
A base jurídica de um
município têm que ser perfeita para que se evite controvérsias trabalhistas
prejudiciais à administração pública e que se evite os caprichos dos
administradores onde prevalece o personalismo e a liberalidade que é um dos
fatores de degeneração da estrutura organizacional e, permissivos, para a
corrupção generalizada dos próprios servidores no domínio de determinados
cargos em conluio com os políticos de turno.
É necessário que o Município
exerça a sua plena autonomia constitucional com relação à sua auto-organização
e a organização do regime jurídico dos servidores. É necessário, portanto, que
os artigos 37 e 39 da Constituição Federal sejam plenamente aplicados,
inclusive, para resguardar o Município das ingerências do Estado e, muitas
vezes descabidas, da União através dos órgãos federais (INSS e CEF).
II.4.
A Inadequada Estrutura Administrativa e Falta de Instrumentação Legal
O definhamento das
organizações muitas vezes está na sua concepção ou na sua estrutura
administrativa mal definida. Uma superestrutura muitas vezes não é conveniente
para toda uma realidade Municipal. Poderá ser, através do gigantismo, assim
como é o Estado Brasileiro, uma grande razão para o desperdício de recursos e,
consequentemente, para o atraso da sociedade. Também, um microestrutura com
poderes centralizados na mão do Prefeito e pequeno número de pessoas, é da
mesma forma, uma grande razão para o desperdício do dinheiro público, com a
agravante de transformar a coisa pública em propriedade particular.
O princípio da
descentralização, além de ser uma exigência legal, é também, uma exigência
racional para o desenvolvimento organizacional.
Uma estrutura administrativa
jamais deverá ser copiada, pois, as realidades de cada município não são
totalmente iguais, vez que, diferem em razão dos potenciais econômicos e no comportamento
sócio cultural da população. Isto é, do povo que habita o Município.
Mais de 90% dos municípios
nordestinos têm estrutura organizacional inadequada e, no entanto, os gestores
públicos não se apercebem desta nefasta realidade e onde para eles, o
profissional mais importante é o contador. Lembramos que nessa atitude está a
forma mais rápida da transferência da coisa pública para particulares,
inclusive com avais perfeitos de inspetores dos tribunais de contas, do sistema
judiciário, do Poder Legislativo e de grande parte de instituições públicas e
privadas que se cumpliciam com o sistema corruptivo a trôco de favores
acordados, em detrimento do desenvolvimento nacional.
Aliado a esse fator, ora
citado, acima, está a falta de instrumentação legal, o que propicia, destarte,
grandes desvios e perdas do dinheiro público. Principalmente pela invasão dos
órgãos federais de fiscalização no ente federado município e, pela irracional
administração financeira do mesmo. É muito importante para os gestores
inescrupulosos, a manutenção da desorganização exacerbada porquê eles se eximem
de culpas jogando-as no próprio sistema, que nada fizeram para muda-lo.
II.5.
Desconhecimento dos Agentes Políticos (Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários e
Vereadores) do Papel Fundamental do Município Como Ente-Federativo
Desconhecem, os agentes
políticos, a forte autonomia que foi atribuída aos municípios através da
Constituição Federal, chegando a equipará-los com as demais Unidades Federadas,
Estados, Distrito Federal e União.
A autonomia é muito forte
nos aspectos ligados às prerrogativas de instituir e arrecadas os tributos de
sua competência, bem como, de aplicar suas rendas: organizar e prestar,
diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de
interesse local, incluído o de transporte coletivo, promoção, no que couber, do
adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do
parcelamento e da ocupação do solo urbano; e a instituição de regime jurídico e
plano de carreira para os servidores do municipais, da administração direta,
suas fundações e autarquias.
O desconhecimento dessa
autonomia, ou a falta de efetividade de ações jurídicas/administrativas para
que o Município se prevaleça como ente-autônomo, leva-o, inevitavelmente, a uma
série de transtornos permitindo com isto a forte dependência do ente-federado aos
favores de grupos políticos mais estabelecidos, evidentemente, em outros entes
federados maiores. Em outras palavras, nós diríamos que o Município renuncia
aos seus direitos políticos e jurídicos para o benefício de meia dúzia de
mandatários, em detrimento do desenvolvimento da sociedade.
II.6.
Inobservância das Funções Planejamento e Controle na Administração Pública
O planejamento público tem a
dimensão Técnica Política. Técnica porque implica o domínio de uma metodologia
de trabalho própria, a produção e o acesso a informações atualizadas, sistematizadas
e agregadas no nível adequado às necessidades e, frequentemente, o apoio dos
conhecimentos especializados de profissionais de diferentes áreas. Política
porque é antes de tudo, um processo de negociação que busca conciliar valores,
necessidades e interesses divergentes e administrar conflitos entre os vários
segmentos da sociedade que disputam os benefícios da ação governamental.
A dimensão técnica levada ao
extremo tende a distanciar o planejamento e os interesses da população. Abrir
um abismo entre planejamento e execução é permitir, por exemplo, que grupos de
técnicos isolados em gabinetes venham a elaborar diagnósticos públicos; e a
formular soluções que lhes pareçam mais adequadas, sem qualquer consulta aos
demais interessados na ação governamental. O predomínio desse comportamento,
excessivamente voltado para aspectos técnicos, é próprio dos governos
autoritários e típico daquele sistema que modernamente denominamos de
tecnocracia.
A ênfase exagerada da
dimensão política, por sua vez, poderá levar o planejador a propostas
demagógicas ou paliativas, não encaminhando soluções para os problemas
públicos.
Na verdade a maioria dos
municípios brasileiros sequer adotam a forma rudimentar do planejamento,
imperando o imediatismo e os caprichos de dirigentes autoritários e
centralizadores que enxergam como função básica da administração pública apenas
o assistencialismo e o empreguismo.
Os municípios onde nos
últimos anos, foram administrados por técnicos, o desenvolvimento foi bastante
acentuado, ao inverso, naqueles em que prevaleceram as propostas políticas
demagógicas e o assistencialismo, o atraso está às vistas.
Um dos instrumentos técnicos
de planejamento é o orçamento municipal que é pouco entendido pelos governantes
que o faz simplesmente para o cumprimento das leis, fazendo-o inadequado e
executando-o das formas mais incorretas possíveis.
Também, a inobservância da
função controle, assim como a inobservância da função planejamento, é uma forte
condicionante ao desenvolvimento ou ao atraso.
A função controle é a
principal função exigida para a administração da coisa pública, porque é
através dela que o gestor público se vê policiado para o cumprimento real dos
objetivos públicos. Quando essa função é insuficiente ou inexistente,
inevitavelmente teremos o caos na sociedade, pois as verbas públicas deixam de
ser aplicadas em benefício do desenvolvimento da sociedade e são tão somente
aplicadas no crescimento econômico e político de pequenos grupos de domínio.
Os responsáveis por este
controle, os servidores públicos, a Câmara Municipal de Vereadores, o Tribunal
de Contas dos Municípios, as instituições políticas e instituições civis,
quando se ausentam desse controle ou se eximem dessa responsabilidade,
tornam-se corresponsáveis pelo caos e até mesmo cúmplices, no caso dos
vereadores e do Tribunal de Contas dos Municípios, através dos seus agentes.
O desenvolvimento só virá
quando toda a sociedade se conscientizar de que o controle das ações públicas
está em suas mãos através do exercício da cidadania – o controle social – sem
os medos e culpas que os grupos dominantes imputam.
II.7.
Supercentralização do Poder
A supercentralização do
poder, além de ser um afronte aos princípios legais de administração pública, é,
também, uma forma mesquinha e egoísta de se administrar o que é público.
Um município só se
desenvolve socialmente e economicamente a partir do princípio da implantação da
descentralização do poder, onde o gestor público passa a dirigi-lo com os seus auxiliares:
Secretários e demais técnicos e servidores com cargos e funções específicas de
comando e supervisão definidas por Leis, Regulamentos e Regimentos.
A maioria dos Municípios do
Norte da Bahia e Nordeste, não adotam este princípio e, os que têm um corpo de
secretários, os têm apenas como meras figuras decorativas e onde sempre
predomina o empreguismo na troca de favores e/ou conveniências no agrado dos
parentes dos governantes, o que é uma prova cabal da irresponsabilidade com a
coisa pública, além, a falta de compromisso com o que é público e, por ser
público tem o caráter impessoal. Nestas horas é que faz falta a função do
controle para fazer com que o gestor cumpra o seu verdadeiro e legítimo papel
no poder/dever das providências para o bem estar da sociedade em geral e,
efetivamente, sempre com o foco no princípio “da Supremacia do Interesse
Público”.
III
– PERSPECTIVAS DO DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL
As perspectivas para o
desenvolvimento municipal ainda não são boas a curto e médio prazos, no
entanto, já surge uma corrente moralizadora que se contrapõe a toda essa onda
de descalabro e nos mostra a certeza de que com a implantação dos princípios
legais por alguns segmentos da sociedade, teremos a longo prazo, através da
mudança comportamental do povo, o clima ideal para o desenvolvimento
sócio/econômico.
A certeza da afirmativa
anterior é vista através de algumas ações isoladas de políticos (os bons
políticos), de instituições públicas e privadas e de alguns juízes que tentam o
restabelecimento das Leis.
A população de muitos
municípios tenderão a mudar para as melhores escolhas dos sucessores na
administração pública, ou por já terem experimentado os lados bons e ruins, ou
por tomarem administrações de cidades vizinhas como exemplos.
Juazeiro,
BA, em 04 de junho de 1993
NILDO LIMA SANTOS
Palestrante
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