sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

Aposentado pela previdência por invalidez. Servidor público em exerício. Condições para mantê-lo no quadro

I – RELATÓRIO

            1. O INSS, através da APS DE JUAZEIRO, notificou o Servidor FULANO DE TAL, com benefício de aposentadoria sob o nº 00000000, para apresentar defesa escrita e provas que provem a regularidade do benefício recebido, que é o da aposentadoria por invalidez.

            2. Na iminência de ter o benefício cassado pelo INSS, isto é, cassação da aposentadoria por invalidez, o servidor requer do Município de Casa Nova analise de sua situação, considerando que vem recebendo pagamento regular, por este, desde 01 de fevereiro de 1999.

            3. O servidor está em pleno exercício de suas funções ocupando vaga temporária de Vigilante, com lotação na Secretaria de Esportes e, conta hoje, com 54 (cinqüenta e quatro) anos de idade, o qual foi aposentado por invalidez.


II – ESCLARECIMENTOS NECESSÁRIOS

            4. A admissão do Sr. FULANO DE TAL pelo Município de Casa Nova, não se pode dizer que contrariou ao disposto no § 10 do artigo 37 da Constituição Federal que veda a percepção de salário de aposentadoria simultaneamente com remuneração de cargo, emprego ou função pública, em razão de, na época da aposentadoria concedida o servidor não ocupava cargo público efetivo, ressalvados apenas os casos de cargos acumuláveis, eletivos, e os em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração. Destarte, caso o servidor fosse efetivo gozando da aposentadoria jamais ooderia ser contratado para exercício de cargo público que não fosse em Comissão, caso a aposentadoria tivesse sido por tempo de serviço ou por idade. Já para o aposentado por invalidez qualquer contratação é extremamente irregular, a não ser para cargos eletivos na forma da legislação eleitoral.


            5.A Lei Federal nº 8.213 define que, o aposentado por invalidez ao retornar voluntariamente à atividade até completar o tempo, isto é, antes de completar os anos exigidos, computado para a posentadoria por idade ou para a aposentadoria por tempo de serviço  terá sua aposentadoria automaticamente cancelada a partir da data do retorno. (Art. 47). E, são estas providências que o INSS deverá tomar.


III – CONCLUSÃO

            6. Concluímos com o seguinte Parecer:

           6.1. Que o servidor poderá manter o vínculo de trabalho efetivo com o Município, caso tenha sido admitido em razão de sua efetividade decorrente de concurso público. Portanto, a sua aposentadoria sendo cassada ou não pelo INSS, a administração municipal deverá mantê-lo em seu quadro de pessoal efetivo por direito. E, caso o vínculo de trabalho seja o administrativo (temporário), nele deverá ser mantido, obedecendo, contudo, a legislação sobre a matéria (Contratações Temporárias).

           6.2. Que o servidor seja automaticamente desligado do Município, caso a previdência (INSS), mediante perícia, mantenha a aposentadoria deste por invalidez.

          6.3. Caso seja cassada a aposentadoria do servidor este, para todos os efeitos, observar-seá o que está disposto no subitem 6.1. deste parecer.

            7. É o Parecer.

            Casa Nova, Bahia, em 06 de outubro de 2006.


NILDO LIMA SANTOS
Controlador Geral Interno


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