I – RELATÓRIO
1. O INSS, através da APS DE JUAZEIRO, notificou o Servidor FULANO DE TAL, com benefício de aposentadoria sob o nº 00000000, para apresentar defesa escrita e provas que provem a regularidade do benefício recebido, que é o da aposentadoria por invalidez.
2. Na iminência de ter o benefício cassado pelo INSS, isto é, cassação da aposentadoria por invalidez, o servidor requer do Município de Casa Nova analise de sua situação, considerando que vem recebendo pagamento regular, por este, desde 01 de fevereiro de 1999.
3. O servidor está em pleno exercício de suas funções ocupando vaga temporária de Vigilante, com lotação na Secretaria de Esportes e, conta hoje, com 54 (cinqüenta e quatro) anos de idade, o qual foi aposentado por invalidez.
II – ESCLARECIMENTOS NECESSÁRIOS
5.A Lei Federal nº 8.213 define que, o aposentado por invalidez ao retornar voluntariamente à atividade até completar o tempo, isto é, antes de completar os anos exigidos, computado para a posentadoria por idade ou para a aposentadoria por tempo de serviço terá sua aposentadoria automaticamente cancelada a partir da data do retorno. (Art. 47). E, são estas providências que o INSS deverá tomar.
III – CONCLUSÃO
6. Concluímos com o seguinte Parecer:
6.1. Que o servidor poderá manter o vínculo de trabalho efetivo com o Município, caso tenha sido admitido em razão de sua efetividade decorrente de concurso público. Portanto, a sua aposentadoria sendo cassada ou não pelo INSS, a administração municipal deverá mantê-lo em seu quadro de pessoal efetivo por direito. E, caso o vínculo de trabalho seja o administrativo (temporário), nele deverá ser mantido, obedecendo, contudo, a legislação sobre a matéria (Contratações Temporárias).
6.2. Que o servidor seja automaticamente desligado do Município, caso a previdência (INSS), mediante perícia, mantenha a aposentadoria deste por invalidez.
6.3. Caso seja cassada a aposentadoria do servidor este, para todos os efeitos, observar-seá o que está disposto no subitem 6.1. deste parecer.
7. É o Parecer.
Casa Nova, Bahia, em 06 de outubro de 2006.
NILDO LIMA SANTOS
Controlador Geral Interno
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