domingo, 4 de dezembro de 2011

CÓDIGO DE CONDUTA DO CONDUTOR DE VEÍCULO ESCOLAR E DOS PASSAGEIROS (ALUNOS e PROFESSORES)

Proposta elaborada pelo consultor Nildo Lima Santos.

CÓDIGO DE CONDUTA


CÓDIGO DE CONDUTA DO CONDUTOR DE VEÍCULO ESCOLAR E DOS PASSAGEIROS (ALUNOS e PROFESSORES)


I – ESCLARECIMENTOS NECESSÁRIOS:

                1. O condutor de veículo destinado a transporte escolar de alunos e professores, bem como estes usuários serão regidos por este Código de Regras de Conduta restrito ao âmbito dos serviços de transporte, desde a sua partida até o destino final.

                2. A desobediência ao Código de Conduta sujeitará os infratores às penas previstas neste, sem o prejuízo das demais penas aplicadas pela legislação do trânsito e outras previstas por leis próprias.
 

II – DA CONDUTA EXIGIDA DO MOTORISTA (CONDUTOR):

                1. Apresentar-se para o serviço diário de transporte escolar, nos horários previstos de forma que finalize a corrida, na ida, no mínimo, dez (10) minutos antes do horário estabelecido pelo estabelecimento escolar para o início das aulas e, no retorno, no mínimo, 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para o término das aulas.

                2. Trajar-se adequadamente com roupas limpas e, manter-se sempre  asseado.

                3. Tratamento dos passageiros (Alunos e Professores) com respeito, educação, urbanidade e apreço, zelando pela disciplina e participando ao Diretor do Estabelecimento Escolar e à Coordenação do Transporte Escolar, quaisquer indisciplinas, desrespeitos, ofensas, atritos e outras irregularidades ou danos causados a si e ao veículo, registrando os fatos na Ficha de Ocorrência.   

                4. Manter a porta do veículo sempre travada quando este estiver em movimento, evitando acidentes.

                5. Respeitar a velocidade máxima permitida para o veículo escolar; não ultrapassando os 80 Km’s por hora, respeitando-se, contudo, os limites máximos estabelecidos pela fiscalização do trânsito.

                 6. Zelo pela segurança do veículo e dos passageiros, mantendo-o em perfeitas condições de uso, devidamente abastecido e com todos os itens de emergência e de segurança exigidos pela legislação do trânsito funcionando.

                7. Certificar-se, quando do embarque e desembarque de passageiros, se todos foram devidamente acomodados para que possa iniciar a marcha do veículo.

                8. Quando do desembarque, observar o melhor ponto para parada, evitando sempre desembarques em pontos e paradas que submetam os passageiros (alunos) a travessias de pistas (estradas e ruas).

                9. Não desviar o veículo da rota pré-estabelecida para o transporte dos alunos e, definidos na linha contratada, registrando na Ficha de Ocorrência os desvios ocasionais em decorrência de emergência ou avarias na rodovia.

                10. Transportar mercadorias e pessoas estranhas quando do transporte de alunos e/ou professores.

                11. Comparecer para o transporte dos alunos e/ou professores nos dias em que for convocado pela Diretoria do Estabelecimento de Ensino, tendo o cuidado de preencher o formulário diário de freqüência. 

                12. Preencher o Formulário Diário de Freqüência, o qual será entregue a(o) Diretor(a) titular ou substituto(a) do Estabelecimento de Ensino, que o assinará e o encaminhará à Coordenação do Transporte Escolar.

                13. Recusar o transporte do aluno e/ou professor em estado aparente de embriagues e que esteja fazendo arruaças, tendo o cuidado de buscar ajuda para solução do problema.

                14. Recusar o transporte do aluno e/ou professor considerado problema e que tenha reincidência em registros de ocorrência por má conduta no interior do veículo.

               
III – DA CONDUTA EXIGIDA DO PASSAGEIRO (ALUNO E PROFESSOR):

            1. Tratar com presteza, urbanidade, educação e respeito, o condutor do veículo e seu auxiliar, denunciando qualquer irregularidade e ofensa ao Diretor do Estabelecimento de Ensino e, à Coordenação de Transporte Escolar, somente por escrito.

                2. Zelar pelo transporte escolar, sendo proibido e sujeitando o passageiro à exclusão do transporte e à reparação dos danos causados quando:

a)     fumar no interior do veículo;

b)     beber e comer no interior do veículo;

c)     riscar forro, lataria, e assento do veículo;

d)     sentar no braço das poltronas do veículo;

e)     ficar em pé no banco do veículo;

f)      depredar o veículo ou contribuir de qualquer forma com a sua depredação;

g)     promover algazarra no interior do veículo, desde que fuja à razoabilidade e que possa descambar para a indisciplina e o desrespeito mútuo entre alunos e entre estes e o condutor.

3. Comparecer nos pontos e paradas sempre com antecedência, sendo vedado ao motorista esperar passageiros atrasados.


RECLAMAÇÕES:  Tel.: (...) .....-.........

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                        ASS.: Coordenador do Transporte Escolar

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