quinta-feira, 29 de dezembro de 2011

Dívidas Com o INSS . Prescrição e Decadência. Súmula Vinculante nº 8.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ao editar a Súmula vinculante nº 08, para fins de ratificar o entendimento majoritário dos Tribunais superiores, que as dívidas com o INSS somente poderiam ser constituídas ou cobradas no prazo de 05 (cinco) anos, conforme prevê o Código Tributário Nacional, e não de 10 (dez) anos como prescreviam os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91:

“Súmula Vinculante nº 8: SÃO INCONSTITUCIONAIS O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 5º DO DECRETO-LEI Nº 1.569/1977 E OS ARTIGOS 45 E 46 DA LEI Nº 8.212/1991, QUE TRATAM DE PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO.”

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