O que informam dispositivos do Decreto Federal nª 41.689, de 01 de junho de 2001, sobre o reconhecimento de cargo técnico e de cargo científico::
Art. 2º - Considera-se cargo técnico ou científico aquele para cujo exercício é exigida de seu titular:
I - formação em nível superior de ensino; ou
II - formação em nível de ensino médio, com habilitação para o exercício de profissão técnica.
Parágrafo único - Equivale à habilitação profissional em nível de ensino médio, a obtida em curso oficialmente reconhecido como técnico, em nível de segundo grau de ensino.
Nildo Lima Santos. Consultor em Administração Pública
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