sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

Cargo Técnico ou Científico


          O que informam dispositivos do Decreto Federal nª 41.689, de 01 de junho de 2001, sobre o reconhecimento de cargo técnico e de cargo científico::
          Art. 2º - Considera-se cargo técnico ou científico aquele para cujo exercício é exigida de seu titular: 
          I - formação em nível superior de ensino; ou
          II - formação em nível de ensino médio, com habilitação para o exercício de profissão técnica.
          Parágrafo único - Equivale à habilitação profissional em nível de ensino médio, a obtida em curso oficialmente reconhecido como técnico, em nível de segundo grau de ensino.

Nildo Lima Santos. Consultor em Administração Pública

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