DECRETO Nº 000, DE __ DE _______ DE 2.010.
“Dispõe sobre a opção do Município de Sobradinho/BA, pelo regime especial de pagamento de precatórios, instituído pelo art.97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, introduzido pela Emenda Constitucional n°. 62, de 09 de dezembro de 2.009, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRADINHO, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 97, V, da Lei Orgânica do Município, e, considerando;
as inovações no pagamento de precatórios advindas pela Emenda Constitucional n°. 62, de 09 de dezembro de 2.009, notadamente a opção pelo regime especial de pagamento;
a necessidade, do Município de Sobradinho/BA, do pagamento de seus débitos judiciais, sem comprometer, contudo, a prestação de seus serviços públicos essenciais
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o regime especial de pagamento de precatórios no Município de Sobradinho/BA, nos termos do art. 97, caput, dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias.
Art. 2° O Município de Sobradinho/BA opta pelo pagamento dos precatórios vencidos, relativos ás suas administrações direta e indireta, e os emitidos durante o período de vigência do regime especial, mediante depósito mensal, em conta especial criada para tal fim, de 1/12 (um doze avos) do valor correspondente 1% (um por cento) da receita corrente líquida apurada no segundo mês anterior ao mês do depósito, na forma do art. 97, §§ 1° e 2°, I, dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias.
Parágrafo único. Os depósitos serão efetuados até o último dia útil do mês de competência na conta n° ______, agência n° ____, no Banco _____, até a criação da conta especial de que trata o I do § 1° do art. 97 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Art. 3° A Secretaria de Administração e Finanças do Município de Sobradinho/BA divulgará mensalmente o valor da receita corrente líquida calculada nos termos do § 3° do art. 97 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, vigorando enquanto o valor dos precatórios devidos for superior ao valor dos recursos destinados ao seu pagamento.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRADINHO, Estado da Bahia, aos 08 de fevereiro de 2.010.
Prefeito Municipal.
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