Instrumento elaborado pelo Consultor Nildo Lima Santos.
GABINETE DO PREFEITO
COMUNICADO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE
Nº 01/2009, de 17 de novembro de 2009
“Aplica penalidade, na forma da Lei, ao servidor FULANO DE TAL.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOBRADINHO, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e, em especial o inciso II do artigo 194 da Lei Municipal 32, de 14 de novembro de 1990;
CONSIDERANDO que o servidor FULANO DE TAL, envolvido em irregularidades disciplinares, na forma apurado em Processo Administrativo Disciplinar constituído através do Decreto nº 119/2009, de 18 de agosto de 2009, referiu-se publicamente, de modo, depreciativo às autoridades constituídas e aos atos da administração, quando de livre vontade elaborou e fez circular na cidade panfleto com críticas depreciativas às autoridades constituídas;
CONSIDERANDO que a necessidade de se restabelecer os níveis de respeito e de comando inerentes às linhas hierárquicas definidoras das autoridades necessárias para a gestão da coisa pública, estabelecidos pelas normas municipais e reconhecidos pela doutrina pátria;
CONSIDERANDO que a atitude do servidor foi caracterizada em insubordinação média, apesar de sua retratação e de suas justificativas junto à Comissão Processante que decidiu com acerto pela sua culpa, a qual merece repreensão, na forma do disposto no Artigo 185, II, combinados com os Artigos 186 e 188, todos da Lei Municipal 032/90, de 14 de novembro de 1990 (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais);
RESOLVE:
1. Aplicar a pena de repreensão, na forma da Lei e dos considerandos deste Ato, ao Servidor FULANO DE TAL, ocupante do cargo de Almoxarife.
2. Orientar para que o Setor de Recursos Humanos promova, na forma do Artigo 186 da Lei Municipal 32/90 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de ............), o registro da aplicação da penalidade no prontuário do funcionário.
3. Registre-se. Dê-se conhecimento ao funcionário punido, com a entrega de cópia deste Ato mediante protocolo.
Prefeito Municipal
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