domingo, 2 de setembro de 2012

Decreto de exoneração de servidora já aposentada compulsoriamente e que se mantêm nos quadros da administração pública. Modelo.


DECRETO Nº      /2010, de 10 de fevereiro de 2010


“Exonera do quadro de pessoal efetivo do Poder Executivo Municipal, a funcionária MARIA DE TAL, ocupante do cargo de Zeladora e dá outras providências”.


O PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRADINHO, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e, em especial o que dispõe o inciso II do Artigo 40 da Constituição Federal e, Inciso I, do Artigo 158 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Sobradinho (Lei 032/90);

CONSIDERANDO o que dispõe o inciso II do Artigo 40 da Constituição Federal que impõe a aposentadoria compulsória do servidor público aos setenta (70) anos de idade;

CONSIDERANDO que a funcionária MARIA DE TAL conta com setenta e três (73) anos de idade, portanto, ultrapassando em três (03) anos a idade limite para a aposentadoria compulsória, na forma imposta pela Constituição Federal;

CONSIDERANDO que, nos assentamentos da funcionária foi detectado grande volume de atestados de saúde, apresentados pela servidora, comprovando, destarte, que a servidora não mais goza de condições físicas para o exercício do cargo, o que pode tipificar crime contra a pessoa humana; na forma da legislação aplicável, a qual tem origem na Organização Internacional do Trabalho (OIT);

CONSIDERANDO que, a funcionária já goza a aposentadoria rural que lhe foi concedida pelo INSS, conforme foi informado a este Município, através do Ofício nº 240/2004, de 04 de agosto de 2004;   

CONSIDERANDO os princípios da responsabilidade, da eficiência, da legalidade, do interesse público e, da razoabilidade;

DECRETA:

Art. 1º Fica exonerada do quadro efetivo da Administração Pública Municipal, a funcionária MARIA DE TAL, ocupante do cargo de Zeladora, por força das considerações neste Ato.

Parágrafo único. O desligamento da funcionária será a partir da data de assinatura deste Ato.

Art. 2º Fica a Secretaria de Administração e Finanças, através do Setor de Recursos Humanos, obrigada a promover os devidos encaminhamentos ao órgão previdenciário, se for o caso e, a atualizar a pasta de assentamento da servidora.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRADINHO, Estado da Bahia, em 10 de fevereiro de 2010.


Prefeito Municipal
         




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