DECRETO Nº /2010, de 10 de fevereiro de 2010
“Exonera do
quadro de pessoal efetivo do Poder Executivo Municipal, a funcionária MARIA DE TAL, ocupante do cargo de Zeladora e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRADINHO, Estado
da Bahia, no uso de suas atribuições legais e, em especial o que dispõe o
inciso II do Artigo 40 da Constituição Federal e, Inciso I, do Artigo 158 do
Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Sobradinho (Lei 032/90);
CONSIDERANDO o que dispõe o inciso II
do Artigo 40 da Constituição Federal que impõe a aposentadoria compulsória do
servidor público aos setenta (70) anos de idade;
CONSIDERANDO que a funcionária MARIA DE TAL conta com setenta e três (73) anos de idade, portanto, ultrapassando
em três (03) anos a idade limite para a aposentadoria compulsória, na forma
imposta pela Constituição Federal;
CONSIDERANDO que, nos assentamentos da
funcionária foi detectado grande volume de atestados de saúde, apresentados
pela servidora, comprovando, destarte, que a servidora não mais goza de
condições físicas para o exercício do cargo, o que pode tipificar crime contra
a pessoa humana; na forma da legislação aplicável, a qual tem origem na
Organização Internacional do Trabalho (OIT);
CONSIDERANDO que, a funcionária já goza
a aposentadoria rural que lhe foi concedida pelo INSS, conforme foi informado a
este Município, através do Ofício nº 240/2004, de 04 de agosto de 2004;
CONSIDERANDO os princípios da responsabilidade,
da eficiência, da legalidade, do interesse público e, da razoabilidade;
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerada do quadro
efetivo da Administração Pública Municipal, a funcionária MARIA DE TAL, ocupante do cargo de Zeladora, por força
das considerações neste Ato.
Parágrafo único. O desligamento da
funcionária será a partir da data de assinatura deste Ato.
Art. 2º Fica a Secretaria de
Administração e Finanças, através do Setor de Recursos Humanos, obrigada a
promover os devidos encaminhamentos ao órgão previdenciário, se for o caso e, a
atualizar a pasta de assentamento da servidora.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor
na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
SOBRADINHO, Estado da Bahia, em 10 de fevereiro de 2010.
Prefeito Municipal
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