*Nildo Lima Santos
Técnicos dos tribunais,
principalmente, do Tribunal de Contas da União, quando em visitas de inspeção
e, auditorias nas contas do PNAT, destinadas ao transporte escolar municipal,
têm questionado a eficácia do sistema de rastreamento para este tipo de serviço.
Questionam-se os objetivos práticos deste instrumento aplicado à gestão de
transporte escolar.
Tais questionamentos não
deveriam existir, caso houvesse maior preparo da equipe de inspetores e auditores,
vez que, o sistema de rastreamento é uma eficiente ferramenta das que se
encontram disponíveis e que foram desenvolvidas nos últimos tempos para a
gestão de transportes; quaisquer que sejam e, que tem utilizado as
possibilidades de planejamento e monitoramento por satélite em tempo real, substituindo
os olhos humanos impossíveis de estarem em todos os lugares ao mesmo tempo. É
um sistema que permite registro de pontos previamente georreferenciados
possibilitando:
● O acompanhamento do veículo no cumprimento do
itinerário, checando:
a) horários de passagem nos pontos
previamente georreferenciados;
b) acompanhamento da velocidade dos
veículos no trajeto para os pontos de embarque e desembarque de alunos/professores;
c) possíveis “queimadas” de pontos de
embarque e desembarque de alunos/professores;
d) possíveis desvios de rotas, isto é,
fuga de rotas.
● O
armazenamento dos dados do rastreamento para:
a) emissão de relatórios com
histórico (até 3 meses) de percurso anterior;
b) checagem de quilometragem
percorrida pelos veículos nas rotas contratadas.
As
visualizações dos percursos dos veículos também podem ser acompanhadas em mapas
que possibilitam um melhor reconhecimento da área onde cada veículo circulou;
tendo como referenciais e, em destaque, os
pontos de embarque/desembarque dos alunos de forma gráfica no mapa para checar
a passagem dos veículos. Destarte, permitindo melhor planejamento das rotas
racionalizando-as e, com isto, possibilitando economia de tempo e de recursos
que se relacionam, respectivamente, à diminuição da fadiga do aluno que é uma
das responsáveis pelo mal rendimento do aluno e/ou professor em sala de aula;
e, a economia financeira com a adequada distribuição da taxa de ocupação de
cada veículo e, encurtamento das rotas, com a melhor distribuição dos alunos,
regionalmente, para unidades escolares mais próximas de suas residências.
(*)
Nildo Lima Santos. Consultor
em Administração Pública. Presidente do Instituto ALFA BRASIL.
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