quinta-feira, 13 de setembro de 2012

Modelo de decreto destinando áreas públicas para edificações escolares

Minuta elaborada pelo consultor Nildo Lima Santos.


DECRETO Nº. ....., de ... de ......... de 2.011.


Ratifica destinação de áreas públicas de propriedade do Município de Sobradinho/BA para locação de edificações escolares do sistema público municipal de educação.


O PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRADINHO, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 97, V da Lei Orgânica do Município; e,

Considerando o disposto nos artigos 9º, I, e 14, VIII e XXXIV, da Lei Orgânica Municipal c/c os artigos 99, 100 do Código Civil Brasileiro, tratando do conceito de bens públicos;

Considerando que os loteamentos onde se instalaram o acampamento da CHESF, Vila Santana e Vila são Joaquim, se caracterizam por serem assentamentos legais, com registro do loteamento no Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Juazeiro/BA;

Considerando que a Vila São Joaquim surgiu de assentamento legal, na parte externa da CHESF, através de loteamento legal registrado no Cartório de Registro Títulos e Documentos da Comarca de Juazeiro/BA, pelo Governo do Estado da Bahia, e que posteriormente foi alienado integralmente para o Município de Sobradinho/BA;

Considerando que, na forma da legislação urbanística, do Código Civil Brasileiro e da Constituição Federal, quando do parcelamento do solo urbano, são destinadas áreas para equipamentos urbanos e de uso comunitário;

Considerando o que dispõe a Lei do Estado da Bahia nº. 3.038, de 10 de outubro de 1.972, sobre o domínio das áreas urbanas e suburbanas dos Municípios; vilas e povoados erigidos em terras de domínio do Estado;

Considerando o que dispõe o artigo 5º da Lei do Estado da Bahia nº 4.843, de 24 de fevereiro de 1989, que criou o Município de Sobradinho, sobre a transferência da propriedade das terras pertencentes ao território do Município mãe para o emancipado e recém criado, por força da Lei;

Considerando a necessidade de ratificação da afetação das áreas determinadas para a construção de equipamentos escolares (prédios escolares), ao longo dos anos, desde a origem do Município de Sobradinho/BA;


DECRETA:

Art. 1º. Ficam ratificadas as afetações das áreas de propriedade do Município de Sobradinho/BA destinadas aos equipamentos públicos, e, especialmente, por este Ato, aos destinados ao “uso especial” com edificações de prédios públicos da rede municipal de ensino, na forma que indicam os respectivos registros dos loteamentos.

Art. 2º. Os equipamentos públicos escolares, advindos de situações naturais por força de destinações em loteamentos registrados e enquadrados como de uso especial, na forma da legislação pátria que trata da titularidade dos bens públicos, são os seguintes:

I – Centro Educacional Luís Eduardo Magalhães – CELEM:

Área Terreno
Tipo Edificação
Localização
Confrontantes
Registro Imobiliário
4.641,00 m²
Prédio Escolar
Sede do Município de Sobradinho/BA, Quadra S-17, Centro
Ao Norte: Extrema com a Rua 1 da Quadra S-17, medindo 51,00 m;
Ao Sul: Extrema com a Rua 2 da Quadra S-17, medindo 51,00 m;
Ao Leste: Extrema com a Linha de Transmissão 69 KVA, medindo 91,00 m;
Ao Oeste: Extrema com a Rua H, medindo 91,00 m;
Latitude: 9º28’14.32”S”
Longitude:
40º47’46.82” W
Registrado no Cartório do Registro de Imóveis, Hipotecas e Anexos, no Livro 2: R-1-7.544 – Registro Geral. Matrícula nº 7.544, de 08 de outubro de 1982. Art. 5º da Lei do Estado da Bahia nº 4.843, de 24 de fevereiro de 1989.

II – Escola Municipal Pré-Escolar Lulu:

Área Terreno
Tipo Edificação
Localização
Confrontantes
Registro Imobiliário
3.458,62m²
Prédio Escolar
Sede do Município de Sobradinho/BA, nas proximidades das Quadras N12 e o Loteamento José Balbino de Souza. Centro (Vila São Joaquim).
Ao Norte, extrema com a Creche Yêda Barradas, medindo 46,01 m;
Ao Sul, extrema com Posto de Combustível, medindo 46,00 m;
Ao Leste, extrema com a Via Pública, medindo 75,00 m;
Ao Oeste, extrema com a área de Durval, medindo 76,00 m.
Latitude:
9º28’14.86” S
Longitude:
40º48’14.49” W
Registrado no Cartório do Registro de Imóveis, Hipotecas e Anexos, no Livro 2: R-1-7.544 – Registro Geral. Matrícula nº 7.544, de 08 de outubro de 1982. Art. 5º da Lei do Estado da Bahia nº 4.843, de 24 de fevereiro de 1989.

III – Escola Municipal 24 de fevereiro:

Área Terreno
Tipo Edificação
Localização
Confrontantes
Registro Imobiliário
6.930,08m²
Prédio Escolar
Sede do Município de Sobradinho/BA, nas proximidades da Prefeitura Municipal.
Ao Norte, extrema com a Unidade Área de Durval, medindo 59,47 m;
Ao Sul, extrema com a Avenida José Balbino de Souza, medindo 48,57m;
Ao Leste, extrema com a Assembleia de Deus, medindo 128,28;
Ao Oeste, extrema com a Via Pública, medindo 128,72 m.
Latitude:
9º28’17.62” S
Longitude:
40º48’21.95” W

Registrado no Cartório do Registro de Imóveis, Hipotecas e Anexos, no Livro 2: R-1-7.544 – Registro Geral. Matrícula nº 7.544, de 08 de outubro de 1982. Art. 5º da Lei do Estado da Bahia nº 4.843, de 24 de fevereiro de 1989.

IV – Escola Municipal Geraldo Francisco da Silva:

Área Terreno
Tipo Edificação
Localização
Confrontantes
Registro Imobiliário
1.878,15m²
Prédio Escolar
Sede do Município de Sobradinho/BA, na Quadra S-09, Rua 04, Centro (Vila São Joaquim).
Ao Norte, extrema com a 1ª Igreja Batista, medindo 34,01 m;
Ao Sul, extrema com a Rua 04 da Quadra S-09, medindo 35,01m;
Ao Leste, extrema com a Rua N, medindo 54,01m;
Ao Oeste, extrema com a EMSAE, medindo 54,00m.
Latitude:
9º28’21.16” S
Longitude:
40º48’11.81” W

Registrado no Cartório do Registro de Imóveis, Hipotecas e Anexos, no Livro 2: R-1-7.544 – Registro Geral. Matrícula nº 7.544, de 08 de outubro de 1982. Art. 5º da Lei do Estado da Bahia nº 4.843, de 24 de fevereiro de 1989.

V – CRECHE IÊDA BARRADAS:

Área Terreno
Tipo Edificação
Localização
Confrontantes
Registro Imobiliário
1.784,13m²
Prédio Escolar
Sede do Município de Sobradinho/BA, nas proximidades da Quadra N-12 e o Loteamento José Balbino de Souza, Centro (São Joaquim).
Ao Norte, extrema com a Unidade Produtiva de Pescado, medindo 47,01m;
Ao Sul, extrema com a Escola Pré-Escolar Lulu, medindo 45,85m;
Ao Leste, extrema com a Via Pública, medindo 37,60m;
Ao Oeste, extrema com a área de Durval, medindo 39,15m.
Latitude:
9º28’15.71”
Longitude:
40º28’15.71” W
Registrado no Cartório do Registro de Imóveis, Hipotecas e Anexos, no Livro 2: R-1-7.544 – Registro Geral. Matrícula nº 7.544, de 08 de outubro de 1982. Art. 5º da Lei do Estado da Bahia nº 4.843, de 24 de fevereiro de 1989.

VI – Escola Municipal Maria nilza:

Área Terreno
Tipo Edificação
Localização
Confrontantes
Registro Imobiliário
1.940,07m²
Prédio Escolar
Sede do Município de Sobradinho/BA, nas proximidades da Prefeitura Municipal. Centro ( São Joaquim).
Ao Norte, extrema com a área de Durval, medindo 53,00 m;
Ao Sul, extrema com a AAPAE, com um segmento medindo 49,00m e outro medindo 6,99 m;
Ao Leste, extrema com a Via Pública, medindo 38,54m;
Ao Oeste, extrema com a área da Prefeitura Municipal, medindo 36,01 m.
Latitude:
9º28’15.71” S
40º48’20.66” W
Registrado no Cartório do Registro de Imóveis, Hipotecas e Anexos, no Livro 2: R-1-7.544 – Registro Geral. Matrícula nº 7.544, de 08 de outubro de 1982. Art. 5º da Lei do Estado da Bahia nº 4.843, de 24 de fevereiro de 1989.

VII – Escola Municipal Maria ribeiro:

Área Terreno
Tipo Edificação
Localização
Confrontantes
Registro Imobiliário
1.739,00m²
Prédio Escolar
Sede do Município de Sobradinho/BA, em uma área destinada à construção de equipamentos comunitários, entre as Quadras S-21 e N-24. Centro (São Joaquim).
Ao Norte, extrema com a Rua 2 da Quadra N-24, medindo 40,05 m;
Ao Sul, extrema com a Rua 2 da Quadra S-21, medindo 40,01m;
Ao Leste, extrema com a transversal Norte-Sul 1, medindo 42,01m;
Ao Oeste, extrema com o Posto de Saúde Maria Ribeiro, medindo 45,01 m.
Latitude:
9º28’10.11” S
Longitude:
40º47’31.26” W
Registrado no Cartório do Registro de Imóveis, Hipotecas e Anexos, no Livro 2: R-1-7.544 – Registro Geral. Matrícula nº 7.544, de 08 de outubro de 1982. Art. 5º da Lei do Estado da Bahia nº 4.843, de 24 de fevereiro de 1989.

VIIi – Escola Municipal tia rita:

Área Terreno
Tipo Edificação
Localização
Confrontantes
Registro Imobiliário
1.613,92m²
Prédio Escolar
Sede do Município de Sobradinho/BA, na Quadra III, Rua Mascarenhas, Bairro São Francisco, s/nº.
(OBS. Peça para o Messias verificar com exatidão a numeração da quadra)
Ao Norte, extrema com a Rua Embarcação, medindo um segmento de 40m e outro segmento de 12m;
Ao Sul, extrema com a Rua Mascarenhas, medindo 34,00m;
Ao Leste, extrema com a Rua Mascarenhas, medindo 52,00m;
Ao Oeste, extrema com o Lote 14 da Rua Mascarenhas, medindo 34,00 m.
Latitude:
9º28’16.79” S
Longitude:
40º48’56.53” W
Registrado no Cartório do Registro de Imóveis do Segundo Ofício da Comarca de Juazeiro - BA, no Livro 2 – Registro Geral. Matrícula nº 4.114(R-1), de 26 de janeiro de 1994.

Ix – Escola Municipal paulo pacheco:

Área Terreno
Tipo Edificação
Localização
Confrontantes
Registro Imobiliário
5.415,00m²
Prédio Escolar
Sede do Município de Sobradinho/BA, na Quadra Paulo Pacheco, Bairro São Francisco, Blocos 1, 2 e 3.
(OBS. Peça para o Messias verificar com exatidão a numeração da quadra)
Ao Norte, extrema com a Rua 04, medindo 95m;
Ao Sul, extrema com a Maçonaria, medindo 95,00m;
Ao Leste, extrema com a Área Pública, medindo 57,00m;
Ao Oeste, extrema com a Via Pública, medindo 57,00 m.
Latitude:
9º28’42.34” S
Longitude:
40º48’49.85” W
Registrado no Cartório do Registro de Imóveis do Segundo Ofício da Comarca de Juazeiro - BA, no Livro 2 – Registro Geral. Matrícula nº 4.114(R-1), de 26 de janeiro de 1994.

x – centro educacional de sobradinho/ba:

Área Terreno
Tipo Edificação
Localização
Confrontantes
Registro Imobiliário
9.031,28m²
Prédio Escolar
Sede do Município de Sobradinho/BA, na Quadra III, Bairro São Francisco. Blocos A e B.

Ao Norte, extrema com a Rua Xingó, medindo 113,00m;
Ao Sul, extrema com a área pública, medindo 119,19m;
Ao Leste, extrema com a Área Pública, medindo 57,00m;
Ao Oeste, extrema com a Via Pública, medindo 57,00 m.
Latitude:
9º26’40.64” S
Longitude:
40º53’36.04” W
Registrado no Cartório do Registro de Imóveis do Segundo Ofício da Comarca de Juazeiro - BA, no Livro 2 – Registro Geral. Matrícula nº 4.114(R-1), de 26 de janeiro de 1994.


Art. 3º. São partes integrantes deste Ato, os croquis das plantas quadras onde se localizam os referidos imóveis de uso especial, enumerados a seguir:
  
IAnexo I: Croquis da planta quadra e da área afetada para o prédio escolar onde funciona a escola denominada de Centro Educacional Luis Eduardo Magalhães, na forma do item I do Artigo 2º deste Decreto;

IIAnexo II: Croquis da planta quadra e da área afetada para o prédio escolar onde funciona a escola denominada de Escola Municipal Pré-Escolar Lulu, na forma do item II do Artigo 2º deste Decreto;  

IIIAnexo III: Croquis da planta quadra e da área afetada para o prédio escolar onde funciona a escola denominada de Escola Municipal 24 de Fevereiro, na forma do item III do Artigo 2º deste Decreto;      

IVAnexo IV: Croquis da planta quadra e da área afetada para o prédio escolar onde funciona a escola denominada de Escola Municipal Geraldo Francisco da Silva, na forma do item IV do Artigo 2º deste Decreto;

VAnexo V: Croquis da planta quadra e da área afetada para o prédio escolar onde funciona a escola denominada de Creche Ieda Barradas, na forma do item V do Artigo 2º deste Decreto;

VIAnexo VI: Croquis da planta quadra e da área afetada para o prédio escolar onde funciona a escola denominada de Escola Municipal Maria Nilza, na forma do item VI do Artigo 2º deste Decreto;

VIIAnexo VII: Croquis da planta quadra e da área afetada para o prédio escolar onde funciona a escola denominada de Escola Municipal Maria Ribeiro, na forma do item VII do Artigo 2º deste Decreto;

VIIIAnexo VIII: Croquis da planta quadra e da área afetada para o prédio escolar onde funciona a escola denominada de Escola Municipal Tia Rita, na forma do item VIII do Artigo 2º deste Decreto;

IXAnexo IX: Croquis da planta quadra e da área afetada para o prédio escolar onde funciona a escola denominada de Escola Municipal Paulo Pacheco, na forma do item IX do Artigo 2º deste Decreto;

XAnexo X: Croquis da planta quadra e da área afetada para o prédio escolar onde funciona a escola denominada de Centro Educacional de Sobradinho, na forma do item X do Artigo 2º deste Decreto.

Art. 4º. Os equipamentos públicos municipais, classificados como bens de “uso especial”, localizados nos povoados e distritos no âmbito do território do Município de Sobradinho, serão regularizados considerando o direito à sua propriedade, na forma estabelecida pelo Código Civil Brasileiro (Lei Federal 10.406), que trata do usucapião, em se tratando de construções em terrenos de particulares e, na forma estabelecida pela Lei do Estado da Bahia nº 3.038, que define regras para o reconhecimento do domínio pelo Município, das áreas territoriais de domínio do Estado, onde se erigiram as vilas e povoados.

Parágrafo Único. A regularização se dará por processos específicos e cabíveis, dentre eles, os administrativos necessários e exigidos para a transferência do domínio das terras públicas do Estado.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação.

Art. 6°. Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRADINHO, ESTADO da Bahia, em ___ de _____________ de 2011.


Prefeito Municipal


Nenhum comentário: