O Secretário de Planejamento e
Gestão Sr. Francisco Ferreira, encaminhou-me, para apreciação e inclusão no
projeto de reestruturação funcional do Poder Executivo Municipal, proposta da
Secretaria Municipal de Saúde, conforme Anexo, para a qual faço as observações
neste instrumento, tendo como critérios a funcionalidade, a padronização, a
racionalização, hierarquização e, a economicidade.
A proposta, ora em análise, não
prevê a função primordial de apoio administrativo ao titular da secretaria
(Secretário(a) Municipal de Saúde) que é o padrão aceitável e adotado na
estrutura das demais secretarias municipais, apesar de ter proposto uma
Coordenação de Planejamento e Gestão em Saúde. O apoio administrativo ao
titular, através de um Núcleo de Apoio Executivo é o elo de ligação direta
entre o Secretário e, as estruturas de linha da secretaria (departamentos), nos
moldes definidos para a estrutura do Poder Executivo. Portanto, peca por
confundir tais funções com as funções de planejamento e gestão em saúde que são
mais específicas e de maior abrangência, já que, a Secretaria Municipal de
Saúde, por ter a prerrogativa de gozar de fundos próprios (receitas vinculadas)
funciona com razoável autonomia financeira através da contabilidade de fundos
e, portanto, não deve prescindir das funções chaves com atribuições básicas e
preliminares que se relacionam ao agendamento do titular da Secretaria, à
expedição e recepção protocolar de documentos dirigidos diretamente ao titular
da secretaria ou por ele expedidos. Entretanto, considerando que, as atividades
de planejamento e gestão de saúde são restritas ao âmbito da própria Secretaria
Municipal de Saúde, poder-se-á, definir uma unidade de planejamento e gestão na
posição de staff, inclusive, com a missão de cumprir a função de apoio
executivo (administrativo) ao titular da Secretaria. Mas, desde que seja
através de uma estrutura mais racional e leve para e, já que, a unidade de
planejamento e gestão definida é cara, irracional, com prejuízos na
hierarquização, sem padronização e, sem funcionalidade. A proposta para a
unidade de planejamento e gestão (Coordenação de Planejamento e Gestão em
Saúde) definiu níveis de supervisão desnecessários, com a criação de
departamentos (02) como órgãos intermediários de supervisão abaixo de um outro
órgão intermediário, também, que é o de Coordenação Planejamento e Gestão de
Saúde. Portanto, a proposta deverá ser modificada observando-se, contudo o rol
de competências, funções e atribuições necessárias para que seja estabelecida a
delimitação da unidade administrativa.
A proposta criou sete (07)
unidades administrativas de segundo escalão que, com toda certeza,
comprometerão os recursos da saúde apenas com as funções meios da saúde;
contribuindo, destarte, para grandes e graves desperdícios de dinheiro público.
A estrutura aparenta ter sido espelhada em estruturas de Municípios de grande
porte, dado o tamanho com a quantidade de unidades e subunidades, totalizando
24 (vinte e quatro) cargos de supervisão.
A proposta terá que ser melhor
diagnosticada com entrevistas e, radiografias dos sistemas em operação, tendo
como critérios a observação do volume de serviços e de recursos, a fim de que
seja mais ágil, mais barata e funcional. Requisitos que não foram encontrados
na mesma. Portanto, não poderá servir de uma base confiável, dentro do ponto de
vista da análise e desenvolvimento organizacional, para a aceitação imediata e,
sua aprovação a toque de caixa.
Destarte, não é possível incluir
a reestruturação da Secretaria Municipal de Saúde no projeto que queremos
apresentar à Câmara Municipal, neste momento, junto com a proposta da
implantação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo - SEMAT, por não
termos o tempo suficiente para as análises necessárias para se definir uma
estrutura viável para a Secretaria Municipal de Saúde. Um dos fatores de
dificuldade é a falta de contacto deste consultor com os idealizadores da
proposta, o que esperamos resolver para que seja possível se trabalhar uma
melhor proposta sem os riscos de causarmos prejuízos ao erário público, seja
por conta de amadorismos, de urgências, ou de corporativismos.
Juazeiro, Bahia, em 10 de
novembro de 2010.
Nildo Lima Santos
Consultor em Administração
Pública
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