Modelo elaborado pelo Consultor em Administração Pública Nildo Lima Santos
Decreto nº de xx de outubro de 2009.
“Cria Comissão
de Avaliação de Imóveis nomeia seus membros e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOBRADINHO, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 140,I, a; 142;
143; §§ 1º e 2º; 144, I,a, b,
c, d, e, II e III;145,146, II, III;151e especificamente o art.152, I, II,§1º, §2° e §3°, todos do Código Tributário do Município de Sobradinho (Lei
nº 279/2001, de 31 de dezembro de2001);
CONSIDERANDO a necessidade de se
promover a atualização dos valores venais dos imóveis da rede do Município,
para efeitos de administração tributária e de arrecadação:
DECRETO:
Art. 1° - Fica criada a Comissão de Avaliação de Imóveis pare proceder à
avaliação dos imóveis da sede do Município de Sobradinho para efeitos de
administração e arrecadação tributaria.
Art. 2° - A comissão, criada por este ato, é composta dos seguintes membros:
I –
II –
III –
Art. 3° - Fica a Comissão de
Avaliação de Imóveis com a obrigação de elaborar a Planta Genérica de valores
para os terrenos edificados e não edificados da sede do Município e que estejam
dentro do perímetro urbano com a orientação da equipe de execução do Projeto de
Cadastramento Técnico Imobiliário.
Art. 4° - A
comissão para efeitos de execução dos seus serviços se subordinará a Secretaria
de Planejamento e Gestão.
Art. 5° - Este Decreto entrará
em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRADINHO, Estado da Bahia, em ......
de outubro de 2009.
GENILSON BARBOSA DA SILVA.
Prefeito Municipal.
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