INSTRUÇÃO nº 02/04
Orienta os novos gestores municipais sobre providências administrativas a serem adotadas pelos municípios para a transmissão de governo e instalação das Câmaras, posses dos Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores, eleição e posse da Mesa da Câmara, e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições, com base nas disposições da CRFB e da CEB, no art. 1º, XXII, da
Lei Complementar nº 6, de 06.12.91, no art. 4º, XXIII, da Resolução TCM nº
627/02, que aprovou seu Regimento Interno, e considerando que:
a.
cabe
a esta Corte orientar os municípios no que concerne aos procedimentos a serem
adotados por ocasião da posse e da transmissão dos cargos dos seus
administradores;
- o
desconhecimento dos procedimentos legais e administrativos apropriados a
essas ocasiões pode ensejar o surgimento de problemas legais e formais;
- o patrimônio dos
municípios poderá vir a ser prejudicado pela falta de orientação que
regulamente as transmissões de cargos;
- que, finalmente,
devem ser cumpridas as disposições porventura existentes na Lei Orgânica
do respectivo município,
R E S O L V E:
Art. 1º Os atuais Prefeitos e
Presidentes de Câmaras Municipais constituirão, nos órgãos que dirigem,
obrigatória e imediatamente após a diplomação dos novos Prefeitos e Vereadores
pela Justiça Eleitoral, uma Comissão de Transmissão de Governo, com vistas a
assegurar a plena continuidade administrativa no município.
Parágrafo único. A
Comissão de que trata este artigo será instalada com antecedência mínima de 30
(trinta) dias úteis em relação à data por lei estabelecida para a posse e
transmissão dos cargos mencionados neste artigo – 1º de janeiro do exercício
subseqüente àquele em que se deram as eleições.
CAPÍTULO I
Da Comissão de
Transmissão de Governo
SEÇÃO I
Da Composição e
Presidência da Comissão
Art. 2º Comporão as Comissões de que trata o
art. 1º desta Instrução:
I – na Prefeitura – o
Secretário de Finanças, o Secretário de Administração, o responsável pelo
Controle Interno ou pelo Setor Contábil e um ou mais representante do Prefeito
eleito;
II – na Câmara
Municipal – servidores da Câmara indicados pelo seu Presidente, no limite
máximo de 3 (três).
SEÇÃO II
Da Competência das
Comissões
Art. 3º A atual Administração
encaminhará à Comissão de Transmissão de Governo a documentação a seguir
listada e pela mesma requisitada, que a examinará e, posteriormente, a
remeterá, juntamente com as necessárias conclusões, ao Prefeito eleito e à Mesa
da Câmara Municipal, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após o término do
exercício:
I – Plano Plurianual,
Orçamento Anual e Lei de Diretrizes Orçamentárias, contendo anexos de metas e
riscos fiscais para o exercício seguinte, nos termos dos arts. 4º e 5º da Lei
Complementar nº 101/00, LRF;
II – demonstrativo
dos saldos disponíveis, transferidos do exercício findo para o exercício
subseqüente, da seguinte forma:
a.
TERMO
DE CONFERÊNCIA DE SALDO EM CAIXA, no qual se registrará o valor, em moeda
corrente, encontrado nos cofres municipais em 31 de dezembro do exercício findo
e, ainda, os cheques em poder da Tesouraria, conforme modelo 01, anexo;
- TERMO DE
VERIFICAÇÃO DE SALDOS EM BANCOS, no qual serão anotados os saldos de
todas as contas correntes mantidas pela Prefeitura em estabelecimento bancário,
acompanhados de extratos que indiquem expressamente o valor existente em
31 de dezembro do exercício findo, conforme modelo 02, anexo;
- CONCILIAÇÃO
BANCÁRIA, que deverá indicar o nome do Banco, o número da conta, o saldo
demonstrado no extrato, os cheques emitidos e não descontados
(conciliação), os créditos efetuados e não liberados, os débitos
autorizados e não procedidos pela instituição, conforme modelo 03, anexo;
- RELAÇÃO DE
VALORES pertencentes a terceiros e regularmente confiados à guarda da Tesouraria
(ex: cauções, cautelas, etc.).
III – demonstrativo
dos restos a pagar referentes aos exercícios anteriores e aqueles relativos ao
exercício findo, distinguindo-se os processados e não processados, elencando-os
por número de ordem, por números dos empenhos, dotação, valor e nome do credor,
informando-se, ainda, o número da inscrição no CNPJ ou CPF, fazendo constar a
data do empenho e, se processados, a data da liquidação, com cópias dos
respectivos empenhos, conforme modelo 04, anexo;
IV – relação das
despesas realizadas, porém não empenhadas, distinguindo as quitadas das não
quitadas no exercício, conforme modelo 05, anexo;
V – Demonstrativo da
Dívida Fundada Interna, contendo lei autorizativa, objeto, data do contrato,
prazo de pagamento, valor principal, valor dos encargos, número de parcelas a
pagar, montante autorizado e saldo a pagar, conforme modelo 06, anexo;
VI – relações dos
documentos financeiros de longo prazo, decorrentes de contratos de execução de
obras, consórcios, convênios e outros, caracterizando o que já foi pago e o
saldo a pagar;
VII – relação
atualizada dos bens patrimoniais, indicando-se a alocação, por setor, dos bens
e números dos respectivos tombamentos, conforme modelo 07, anexo;
VIII – levantamento
dos bens de consumo existentes em Almoxarifado, conforme modelo 08, anexo;
IX – levantamento da
situação dos servidores municipais, em face do antigo Regime Jurídico Único e
do Quadro de Pessoal da Prefeitura, regularmente aprovados por lei municipal,
para fins de averiguação das demissões efetuadas, observando-se:
a.
servidores
estáveis, assim considerados por força do art. 19 do ADCT/CRFB, se houver;
- servidores
pertencentes ao Quadro Suplementar, por força do não enquadramento no
dispositivo citado na alínea anterior, se houver;
- servidores
admitidos através de concurso público, indicando seus vencimentos
iniciais e data de admissão, bem como o protocolo da remessa dessas
informações ao Tribunal de Contas dos Municípios;
- pessoal
admitido por prazo determinado a partir de 2 de janeiro do primeiro
exercício do mandato que se finda, conforme modelo 09, anexo.
X – relação de
atrasos de pagamento de servidores da Prefeitura, se houver;
XI – apresentação de
demonstrativo de movimento do Caixa (Livro Caixa), controle computadorizado dos
lançamentos, etc., bem como das contas correntes dos bancos, escriturados até o
último dia do mandato;
XII – relação dos
balancetes e balanços a serem encaminhados ao Tribunal de Contas dos Municípios
para apreciação, conforme modelo 10, anexo;
XIII – relação de
atos que, no período proibitivo eleitoral (01/07 a 31/12 do ano eleitoral),
importem na concessão de reajustes de vencimentos desde o último reajustamento,
ou importem em nomear, admitir, contratar ou exonerar de ofício, demitir,
dispensar, transferir, designar, readaptar ou suprimir vantagens de qualquer
espécie do servidor público estatutário ou não, da administração pública
centralizada ou descentralizada da Prefeitura, bem como a realização de
concurso público no mesmo período;
XIV – cópia do processo
de prestação de contas do último exercício remetido ao Tribunal de Contas dos
Municípios;
XV – relação
acompanhada dos Livros Contábeis e Administrativos estabelecidos em Resolução
TCM nº 612/02.
§ 1º Ocorrendo a
hipótese de não haver sido elaborado um ou mais balancetes no exercício findo,
deverão ser apresentadas ao Prefeito eleito as relações discriminativas das
receitas e despesas orçamentárias e extra-orçamentárias, elaboradas mês a mês e
acompanhadas de toda a documentação comprobatória, conforme modelo 11, anexo.
§ 2º Além dessas
providências, são sugeridas outras destinadas ao conhecimento da realidade
municipal, tais como:
I – levantamento da
legislação básica do município:
a.
Lei
Orgânica do Município;
- Leis
Complementares à Lei Orgânica;
- Regimento
Interno das Administrações Diretas e Indiretas;
- Regime Jurídico
Único;
- Lei de
Organização do Quadro de Pessoal;
- Estatuto dos
Servidores Públicos;
- Lei de
Parcelamento do Uso do Solo;
- Lei de
Zoneamento;
- Código de
Postura;
- Código
Tributário;
- Plano Diretor,
quando exigido.
II – Projetos de Lei
em tramitação na Câmara Municipal, para análise de sua conveniência atual.
§ 3º Os
documentos enumerados no art. 3º, I a XV, e, se for o caso, no § 1º deste
artigo, serão lavrados em papel timbrado da Prefeitura e assinados pelo atuais
Prefeito, Secretários Municipais, Tesoureiro Municipal e o responsável pelo
Controle Interno ou Setor Contábil.
Art. 4º Compete à Comissão de
Transmissão de Governo instituída pela Câmara Municipal a apresentação, à sua
Mesa, dos documentos relacionados no art. 3º, incisos II, III, IV, VII, IX, X e
XI, acrescentando-se, ainda:
I – o levantamento
dos bens municipais sob responsabilidade da Câmara;
II - o numerário que
esteja sob a posse da Câmara (e que deverá ser restituído ao Tesouro Municipal
até 31 de dezembro do exercício em que se deram as eleições,
impreterivelmente), desde que inexistam restos a pagar a serem satisfeitos;
III – a relação dos
Livros que a Câmara dispuser.
Parágrafo único.
Concluídos os trabalhos da Comissão, o Presidente e demais membros rubricarão
todas as peças, que passarão a fazer parte integrante do Termo de Transmissão
de Cargo
CAPÍTULO II
Da Instalação das
Câmaras
Art. 5º A instalação da
Câmara será realizada no dia 1º de janeiro do exercício subseqüente àquele em
que se deram as eleições, na forma do disposto na Lei Orgânica do Município.
Art. 6º Presidirá a
instalação dos trabalhos o Vereador mais idoso ou o mais votado ou, ainda,
aquele que a Lei Orgânica e o Regimento Interno da entidade indicarem, por
força de suas disposições normativas.
CAPÍTULO III
Da Posse dos
Vereadores
Art. 7º Após chamada feita
pelo 1º Secretário, os Vereadores prestarão, um a um, o compromisso ex-praxis
e ut lege de "Cumprir a Constituição do Estado, desempenhar com
lealdade o mandato e trabalhar pelo progresso do Município", colocando-se
de pé e declarando: "ASSIM PROMETO".
CAPÍTULO IV
Da Eleição e Posse da
Mesa da Câmara
Art. 8º Instalada a Câmara e
empossados os Vereadores, haverá a eleição da Mesa, cuja composição e ritos
deverão observar o disposto na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno
da Câmara.
CAPÍTULO V
Da Posse do Prefeito
e do Vice-Prefeito
Art. 9º As posses do Prefeito
e do Vice-Prefeito ocorrerão no dia 1º de janeiro do exercício subseqüente
àquele em que se deram as eleições, em sessão da Câmara Municipal, da qual será
lavrada ata.
CAPÍTULO VI
Do Termo de Posse
Art. 10. Por ocasião da posse
do Prefeito será lavrado Termo de Posse, escriturado em livro próprio da Câmara
Municipal, o qual, além da Declaração Pública de Bens do empossado, deverá ter
o seguinte teor:
"TERMO DE POSSE
Ao primeiro dia do
mês de janeiro de dois mil e ......., às ......horas, no Salão de Reuniões da
Câmara Municipal de ........., perante a referida Câmara, especialmente reunida
para este fim, e constituída dos Vereadores ......., ........., ....... e
........, Presidente ......., Vice-Presidente .........., 1º Secretário,
......, 2º Secretário ......., compareceu o Sr. ......., eleito Prefeito deste
Município de ......., no pleito de 3 de outubro de 200..., o qual, convidado
pelo Presidente da Mesa, prestou, na forma da Lei, o seguinte compromisso:
‘PROMETO CUMPRIR A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL E A DO ESTADO, OBSERVAR AS LEIS, SERVIR COM LEALDADE E
DEDICAÇÃO AO POVO E PROMOVER O BEM GERAL, PELO PROGRESSO DO MUNICÍPIO’
A seguir, o Sr.
....... declarou encontrar-se desincompatibilizado para o exercício do cargo,
na forma dos arts. 37 e 38 da Constituição Federal, e apresentou a seguinte
relação de bens, que constitui, nesta data, todo o seu patrimônio.
Concluídas as
formalidades acima, o Presidente da Mesa, usando da atribuição que a
Constituição e as leis lhe conferem, solenemente declarou empossado o Sr.
....... no cargo de Prefeito deste Município de ......., cargo para o qual foi
eleito em 3 de outubro de 200..., com mandato que expirará a 31 de dezembro de
200.... E, para constar, foi lavrado este Termo, que vai assinado pelo
Presidente da Câmara, pelo empossado e pelos demais Vereadores e autoridades
presentes."
§ 1º Nos Municípios
com mais de 200.000 (duzentos mil) eleitores, onde tenha havido segundo turno
de votação, registrar-se-á: "eleição a 31 de outubro de 200...., em
segundo turno de votação".
§ 2º A Declaração
Pública de Bens de que trata este artigo, a ser apresentada obrigatoriamente,
deverá ser transcrita no Termo de Posse e constituirá documento à parte a ser
julgado, através de afixação na sede da Prefeitura e em outros logradouros
públicos, além de ser publicada na imprensa oficial ou jornal diário, onde
houver.
§ 3º Serão extraídas
cópias do Termo de Posse bem como da Declaração Pública de Bens do Prefeito
empossado, as quais serão remetidas ao Tribunal de Contas dos Municípios até o
prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data da posse.
§ 4º O Termo de Posse
de Vice-Prefeito poderá ser lavrado utilizando-se a mesma redação do Termo de
Posse do Prefeito, com as adaptações e alterações necessárias.
§ 5º A posse do
dirigente de entidade da administração descentralizada do Município far-se-á
perante o Chefe do Poder Executivo, através da lavratura e assinatura, em livro
próprio, de Termo de Posse, que conterá, também, uma Declaração de Bens do
Empossado.
CAPÍTULO VII
Da Transmissão do
Cargo de Prefeito
Art. 11. A transmissão do
cargo de Prefeito realizar-se-á na sede da Prefeitura, logo após a posse do
novo titular, devendo, na oportunidade, ser assinado o Termo de Transmissão de
Cargo pela autoridade transmitente, pelo novo ocupante do cargo e pelas
autoridades presentes que o desejarem.
Art. 12. O Termo de Transmissão
de Cargo terá o seguinte teor:
"TERMO DE
TRANSMISSÃO DE CARGO
Ao primeiro dia do
mês de janeiro de 200..., às ....horas, na sede da Prefeitura Municipal de
......., situada à rua ....., presentes o Sr. .............., ex-Prefeito, cujo
mandato expirou-se a 1º de janeiro de 200... ( ou do Sr. ......., como
representante legal do ex-Prefeito) e o Sr. ........, Prefeito eleito a 1º de
outubro de 200....., empossado em data de hoje, além de Vereadores e outras
autoridades adiante nomeadas, foi efetuada a transmissão de cargo do
ex-Prefeito para o recém empossado, com a assinatura, por ambos, das relações
elaboradas por Comissão composta de pessoas de confiança dos dois titulares,
relações que passam a fazer parte integrante do presente Termo. Na oportunidade,
o ex-Prefeito, Sr. ........, declarou que já havia dado cumprimento às
exigências de lei, apresentando à Câmara Municipal e ao Tribunal de Contas dos
Municípios, para que fosse dada a devida divulgação, a Declaração de Bens que
constituem todo o seu patrimônio no fim do seu mandato. E, para constar, foi
lavrado este Termo, que vai assinado pelo transmitente, ex-Prefeito ...... (ou
seu representante legal), pelo Prefeito recém empossado, Sr. ........., e pelas
autoridades presentes, Srs. ......., ......., ....... e .........."
§ 1º Nos municípios
com mais de 200.000 (duzentos mil) eleitores, onde tenha ocorrido segundo turno
da votação, registrar-se-á: "eleito a 31 de outubro de 200..., em segundo
turno da votação".
§ 2º O Termo de
Transmissão de Cargo será lavrado em livro próprio da Prefeitura, dele
extraindo-se 03 (três) cópias que serão destinadas à Câmara Municipal, ao
Tribunal de Contas dos Municípios, em até 30 (trinta) dias corridos da data da
transmissão de cargo, e ao titular transmitente.
§ 3º A transmissão de
cargo deverá ser feita pessoalmente pelo transmitente ou por quem estiver de
direito no cargo.
§ 4º Caso o
transmitente ou o titular empossado recuse-se a assinar o Termo de Transmissão
de Cargo, a ocorrência será obrigatoriamente registrada no próprio Termo.
CAPÍTULO VIII
Das Obrigações do
Prefeito Empossado
Art. 13. Empossado no cargo de
Prefeito Municipal, o novo administrador deverá:
I – receber os
levantamentos, demonstrativos e inventário de que trata o art. 3º, I a XV, e
seu § 1º, caso haja, emitindo recibo ao ex-Prefeito, sendo, no entanto,
ressalvado que a exatidão dos números ali consignados será objeto de
conferência posterior e só então validada;
II – nomear Comissão
composta de técnicos de sua confiança para proceder a conferência das
informações constantes dos documentos previstos no art. 3º, I a XV, e seus §§
1º e 2º, desta Instrução;
III – promover a
alteração dos cartões de assinatura nos estabelecimentos bancários em que a
Prefeitura mantém conta corrente.
Art. 14. Cumpre à Comissão de
que trata o inciso II do artigo anterior:
I - verificar se dos
valores constantes do Termo de Conferência de Caixa não foram relacionados,
como se moeda fossem, documentos tais como vales, notas promissórias, cheques
de terceiros sem provisão de fundos e outros;
II – apontar as
possíveis diferenças monetárias apuradas por ocasião da conferência dos saldos
disponíveis em caixa e banco, as quais darão origem aos lançamentos relativos à
responsabilização do ex-Prefeito, que será devidamente notificado para
recolhimento;
III – confrontar o
levantamento elaborado pela Administração que se encerra com aquele constante
do Balanço Geral e também com os bens móveis existentes no acervo municipal,
elaborando Termo Oficial que dê conhecimento dos bens faltantes, notificando o
ex-Prefeito da ocorrência, para fins de adoção de providências reparadoras;
IV – levantar os atos
praticados em discordância com o que preceitua o § 2º do art. 5º da Lei Federal
nº 4.320/64, ou seja, compromissos financeiros assumidos para execução após o
término do mandato, para avaliação da conveniência ou não de a nova
Administração honrá-los, bem como os que desatendem o preceituado na Lei de
Responsabilidade Fiscal, LRF.
§ 1º Ocorrendo o fato
descrito no inciso I deste artigo, será determinada a lavratura de um Termo no
qual fiquem evidenciados os documentos e seus valores.
§ 2º De posse do
Termo de que trata o § anterior, convocar-se-á o ex-Prefeito para que os
converta em moeda corrente.
§ 3º Recusando-se ele
a proceder a conversão prevista no § 2º, a importância total será levada à sua
responsabilidade, providenciando-se as medidas necessárias ao ressarcimento das
respectivas importâncias ao erário municipal.
Art. 15. Em se verificando a
hipótese da não apresentação de nenhum dos documentos elencados no art. 3º, I a
XV, e seus §§ 1º e 2º desta Resolução, ou, pelo menos, daqueles que propiciem o
conhecimento, pela nova Administração, da situação orçamentária, contábil,
financeira e patrimonial da Prefeitura ou que, além disso, sugiram indícios de
irregularidades graves e/ou desvios de recursos públicos, deverá a Comissão
prevista no inciso II do art. 13, desta Resolução, emitir parecer técnico
conclusivo, em tempo hábil, encaminhando-o ao Prefeito eleito.
Art. 16. Caso o atual Prefeito
não observe as recomendações constantes desta Instrução, o Prefeito eleito e
empossado:
I – deverá designar
uma Comissão constituída por servidores do município, do mais alto nível, para
apurar fatos e responsabilidades que tenham ocorrido na administração anterior
e se mostrem lesivos aos interesses da comunidade ou constituam crime previsto
no Código Penal;
II – na hipótese de,
documentadamente, ter sido configurada a existência de fatos que resultem em
infração à norma legal de natureza contábil, administrativa, operacional ou
patrimonial, deverá encaminhar os documentos, mediante ofício, a este Tribunal,
com denúncia formulada na forma das disposições da Lei Complementar nº
6, de 06.12.91, o mesmo ocorrendo no caso de infração às normas constitucionais,
da LRF e das Leis Federais nº 4.320/64 e 8.666/93;
III – acaso
constatada a prática de atos delituosos capitulados no Código Penal, deverá
encaminhar os documentos comprobatórios, por ofício, ao representante do
Ministério Público local, para adoção das providências pertinentes;
IV – deverá ordenar a
realização de levantamento dos bens patrimoniais e disponibilidades
financeiras, comunicando a este Tribunal, mediante ofício, eventuais
irregularidades;
V – deverá relacionar
as obras e cotejá-las com os dados constantes da prestação de contas anual
anterior e, havendo discrepância, comunicar o fato a este Tribunal, com a
apresentação das provas e processos administrativos, inclusive contratos e
licitações.
Art. 17. O Prefeito eleito
encaminhará ao Tribunal de Contas dos Municípios e à Câmara Municipal cópia dos
documentos mencionados no § 3º, do art. 3º, desta Instrução.
CAPÍTULO IX
Das Disposições
Finais
Art. 18. O exame das contas
municipais, pelo Tribunal de Contas dos Municípios, somente se completará, no
exercício em que houver substituições, depois de atendidas as exigências
constantes dos arts. 10, § 3º, e 12, § 2º, desta Instrução.
Art. 19. Os Gestores deverão
apresentar, na oportunidade de sua saída, o relatório de suas atividades no
exercício em que se deram as eleições, sendo obrigatória a apresentação de suas
Declarações Públicas de Bens ao Tribunal de Contas dos Municípios, devidamente
atualizadas, datadas e assinadas.
Art. 20. Os Gestores deverão
deixar, devidamente preparadas, as contas referentes ao exercício no qual se
deram as eleições, comunicando tal fato, formalmente, ao Tribunal de Contas dos
Municípios.
Art. 21. Os Gestores cujos
mandatos expiram-se encaminharão, obrigatoriamente, ao Tribunal de Contas dos
Municípios, seus endereços atualizados.
Art. 22. Esta Instrução entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 23. Revogam-se as
disposições em contrário, notadamente as constantes da Instrução TCM nº 05/92.
SALA DAS SESSÕES DO
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de outubro de
2004.
Francisco de Souza
Andrade Netto
Conselheiro
Presidente
Raimundo Moreira José Alfredo Rocha Dias Paulo V.
Maracajá Pereira
Cons.
Vice-Presidente Cons.
Corregedor
Conselheiro
Paolo Marconi Fernando Vita
Souza Evânio Antunes Coelho
Cardoso
Conselheiro Conselheiro Conselheiro Substituto
A N E X O S
MODELO 01
TERMO DE VERIFICAÇÃO
DE SALDO EM CAIXA
PREFEITURA MUNICIPAL
DE ...................................
Aos 31 dias do mês de
dezembro de 200...., designados pelo Sr. Prefeito Municipal de
.................................................., os servidores
........................................... e
................................., abaixo assinados, procederam à verificação
do dinheiro (moeda corrente do país) existente no dia mencionado, em poder e
sob a guarda do Tesoureiro da Prefeitura, Sr.
........................................., havendo constatado que o numerário é
da ordem de R$ ................
(......................................................) e que em tal
importância não se inclui nenhum papel ou documento da espécie de vales ou
cautelas, consistindo única e exclusivamente em papel-moeda em circulação. O
referido é verdade, e por esta declaração responsabilizam-se os signatários,
inclusive o próprio Tesoureiro, que também o assina, em sinal de concordância.
Este documento foi
lavrado em cinco vias de igual teor, com a seguinte destinação: a primeira, à
documentação do Tesoureiro; a segunda, ao arquivo da Prefeitura; a terceira, ao
Prefeito; a quarta, à anexação ao balancete mensal de dezembro de 200...., e a
quinta, ao encaminhamento ao Tribunal de Contas dos Municípios, através ofício
do Sr. Prefeito.
Prefeitura Municipal
de ....................................................., em 31 de dezembro de
200...
VERIFICADORES
1º Secretário
......................................................................
2º Secretário ......................................................................
MODELO 02
TERMO DE VERIFICAÇÃO
DE SALDOS BANCÁRIOS
Aos 31 dias do mês de
dezembro de 200...., designados pelo Sr. Prefeito Municipal de
.................................................., os servidores
........................................... e
................................., abaixo assinados, procederam à verificação
dos saldos da Prefeitura existentes em bancos, havendo chegado à seguinte
conclusão:
1º - que a agência
local do Banco do Brasil S.A./CEF/..................informou existir na conta
nº ....................., aberta em nome da Prefeitura, um saldo de R$
.................. (..................), no dia, mês e ano acima mencionados;
2º - que a agência
local do Banco ..................informou existir na conta nº
....................., aberta em nome da Prefeitura, um saldo de R$
.................. (..................), no dia, mês e ano acima mencionados;
3º - que a Prefeitura
não possui nenhuma outra conta bancária, aberta e com saldo, a não ser as
aludidas nos itens 1º e 2º;
4º - que os dados
mencionados nos itens 1º e 2º resultam de informações prestadas pelos bancos,
nos extratos das contas que os signatários solicitaram e obtiveram dos mesmos
bancos;
5º - que ao
confrontarem os valores constantes do extrato bancário com as informações
correspondentes fornecidas pelo Tesoureiro da Prefeitura como sendo as
componentes das contas da Prefeitura Municipal de ...................., no
Banco do Brasil S.A., os signatários constataram que no dia 31 de dezembro de
200....., não haviam sido lançados os depósitos de número ................, dos
valores de R$......................, nem haviam sido apresentados a pagamento
os seguintes cheques, emitidos contra aquela conta, destinados, por ordens
expressas do Prefeito, a pagar processos regulares de despesas: a) cheque nº
................, de.... de................. de................, da quantia de
R$............ (.............................), emitido em nome
da(o)..............................., para pagar o Processo
nº............../.....; b) cheque nº ................, de....
de................. de................, da quantia de R$............
(.............................), emitido em nome
da(o)..............................., para pagar o Processo
nº............../.....;
6º - que ao
confrontarem, como o fizeram com o registro dos depósitos, dos saques e do
saldo constante do extrato bancário, com os valores e dados correspondentes
informados pelo Tesoureiro como componentes da conta nº ..............., do
Banco ......................, puderam os signatários constatar a perfeita
equivalência entre os dados e o saldo fornecidos pelo Tesoureiro, sem qualquer
discrepância;
7º - que, em razão do
narrado e do registrado nos itens anteriores, no dia 31 de dezembro de 200...
eram os seguintes os saldos verdadeiros das contas da Prefeitura em Bancos: a)
no Banco do Brasil S.A., o saldo constante do extrato bancário mais o valor dos
depósitos não lançados, menos o valor dos cheques ainda não apresentados R$
.........(..................) e b) no Banco ................,
R$.............(..............). Total em bancos:
R$..........(.................). Era o que nos cumpria certificar.
Prefeitura Municipal
de ...................................., em 31 de dezembro de 200....
....................................................................................................................................
Os valores acima são
verdadeiros
Em 31 de dezembro de
200.......
Tesoureiro
.................................................................................................................
Visto, Prefeito
Municipal..........................................................................................
MODELO 03
CONCILIAÇÃO BANCÁRIA
PREFEITURA MUNICIPAL
DE.......................................
BANCO:
...............................................................................................................
SALDO EM 31.12.200...: R$
..................................................
VALOR (dos cheques não descontados): R$
..................................................
SALDO (real em 31.12.200...): R$
..................................................
BANCO:
...............................................................................................................
SALDO EM 31.12.200...: R$
..................................................
VALOR (dos cheques não descontados): R$
..................................................
SALDO (real em 31.12.200...): R$ ..................................................
BANCO:
...............................................................................................................
SALDO EM 31.12.200...: R$
..................................................
VALOR (dos cheques não descontados): R$
..................................................
SALDO (real em 31.12.200...): R$
..................................................
RELAÇÃO DOS CHEQUES
EMITIDOS E NÃO DESCONTADOS
Nº |
CHEQUE Nº
|
BANCO
|
VALOR
|
TOTAL
|
MODELO 04
RELAÇÃO DE RESTOS A
PAGAR
PREFEITURA MUNICIPAL
DE ................................
EXERCÍCIO DE 200...
a) PROCESSADOS
Nº
da NE
|
DATA
EMPENHO
|
DATA
LIQUIDAÇÃO
|
CREDOR
|
VALOR
|
TOTAL
|
b) NÃO PROCESSADOS
Nº
da NE
|
DATA
EMPENHO
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PENDENTE
(S/N)
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CREDOR
|
VALOR
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TOTAL
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MODELO 05
RELAÇÃO DAS DESPESAS
REALIZADAS, PORÉM NÃO EMPENHADAS (PAGAS E NÃO PAGAS)
PREFEITURA MUNICIPAL
DE ................................
DATA/EMISSÃO
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NOTA
FISCAL
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CREDOR
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VALOR
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TOTAL DA DESPESA
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MODELO 06
DEMONSTRAÇÃO DA
DÍVIDA FUNDADA INTERNA
PREFEITURA MUNICIPAL
DE ........................................
CREDOR
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DATA
DO VENCIMENTO
|
VALOR
|
TOTAL DA DÍVIDA FUNDADA INTERNA
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MODELO 07
RELAÇÃO DOS BENS
PATRIMONIAIS EM 31.12.200....
PREFEITURA MUNICIPAL
DE ..............................................
CÓD.
|
ESPECIFICAÇÃO
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QTDE.
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DESTINO
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EXERCÍCIO
DE AQUISIÇÃO
|
VALOR
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MODELO 08
LEVANTAMENTO DOS BENS
DE CONSUMO EXISTENTES EM ALMOXARIFADO EM 31 DE DEZEMBRO DE 200......
PREFEITURA MUNICIPAL
DE ..................................................
QTDE.
|
ESPECIFICAÇÃO
|
SETOR
RESPONSÁVEL PELA GUARDA
|
VALOR
|
MODELO 09
RELAÇÃO DE SERVIDORES
MUNICIPAIS E SEUS VENCIMENTOS
PREFEITURA MUNICIPAL
DE ........................................................
ANEXO O QUADRO DE
PESSOAL DA PREFEITURA, APROVADO CONFORME A LEI Nº..............,
DE.......DE..................DE..................
NOME
DO CARGO
|
DATA
DE ADMISSÃO
|
NOME
E NÍVEL
|
VENCIMENTO
|
TOTAL DOS VENCIMENTOS
DOS SERVIDORES MUNICIPAIS R$.............................
MODELO 10
RELAÇÃO DE BALANÇOS E
BALANCETES NÃO ENCAMINHADOS AO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS EM 31 DE
DEZEMBRO DE 200....
PREFEITURA MUNICIPAL
DE ............................................
EXERCÍCIO
|
BALANCETE
OU BALANÇO
|
JUSTIFICATIVA
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MODELO 11
RELAÇÃO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DOS MESES EM ABERTO
PREFEITURA MUNICIPAL
DE .........................................................
Saldo em caixa em
(último balancete) R$ ...........................................
Saldo em bancos em
(último balancete) R$ ...........................................
Total disponível do
mês anterior R$ ...........................................
RECEITA DO MÊS
Receita orçamentária
do mês de .................. R$ ...........................................
Receita extra
orçamentária do mês de........ R$ ...........................................
Total geral da
receita R$ ...........................................
DESPESA DO MÊS
Despesa orçamentária
do mês de ................ R$ ...........................................
Despesa extra
orçamentária do mês de ...... R$ ...........................................
RESUMO
Total da receita
de.......................... R$ ...........................................
Total da despesa de
....................... R$ ..........................................
Saldo disponível para
o mês seguinte R$ ..........................................
DISPONÍVEL
Em caixa (em moeda
corrente) R$ .........................................
Em bancos R$
.........................................
Total do disponível
R$ .........................................
Obs: A presente
demonstração deverá ser acompanhada dos documentos de receita e despesa
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