Instrumento proposto e apresentado pelo consultor Nildo Lima Santos
DECRETO Nº _____/09, de 03 de fevereiro
de 2009.
“Constitui
Comissão de Inventário e Avaliação de Obras Inacabadas de Responsabilidade do
Município de Sobradinho e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRADINHO, Estado
da Bahia, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade do
cumprimento dos princípios da responsabilidade e da continuidade dos serviços
públicos;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei
101/00) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias sobre a prioridade estabelecida
para a conclusão dos programas e projetos em execução;
DECRETA:
Art. 1º Fica constituída Comissão de
Inventário e Avaliação de Obras Inacabadas de Responsabilidade do Município, no
âmbito de seu território, a qual é composta dos seguintes membros:
I – FULANO DE TAL - Secretário de Infra-Estrutura e Serviços Públicos;
II – FULANA DE TAL – Fiscal de Obras;
III – SICRANO DE TAL - Topógrafo.
Parágrafo Único. Presidirá a Comissão
de Inventário e Avaliação de Obras Inacabadas o Secretário de Infra-Estrutura e
Serviços Públicos FULANO DE TAL.
Art. 2º A Comissão, ora constituída e
nomeada, avaliará fisicamente e financeiramente as obras inacabadas,
apresentando relatório com planilhas de custos a fim de forma que seja possível
submete-las a processo de contratação para possíveis conclusões.
Parágrafo Único. Compreenderão as
avaliações das obras inacabadas, as informações sobre a origem dos recursos
para execução da mesma, bem como, a avaliação processual referente às
respectivas contratações.
Art. 3º Fica fixado o prazo de dez (10)
dias a contar da data de publicação deste Ato, para a conclusão dos trabalhos
pela Comissão de Inventário e Avaliação de Obras Inacabadas.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor
na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
SOBRADINHO, Estado da Bahia, em 03 de fevereiro de 2009.
Prefeito Municipal
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