Ofício GAP Nº /2009
Sobradinho – BA,
26 de janeiro de 2009.
ASSUNTO: Termo de convênio de cooperação técnica.
Senhor Prefeito.
Fazemos uso da
presente para manifestar nosso interesse em firmar convênio de cooperação
técnica cultural na área de educação, pelo qual as professoras Fulana Coelho de Oliveira (Professora
Titulada I), e Fulana dos
Santos Silva, (Professora Titulada I), respectivamente, ambas lotadas na
SEC – Secretaria de Educação e Cultura de Sobradinho – BA, e de Petrolina Pernambuco,
com cargas horárias idênticas, permutarão suas jornadas junto as nossas
municipalidades.
Explica-se: a
primeira já professora titulada I junto ao Município de Petrolina RG. Nº 000.000.000 SSP/SP, e também em nosso município, e residente em Petrolina – PE
é servidora do Município de Petrolina – PE, para onde está manifestando o
interesse em exercer suas funções. A Segunda por sua vez, também professora
titulada I junto ao município de Petrolina, RG Nº 000.000.000-00 SSP/BA e também em
nosso município, e residente em Sobradinho – BA, para onde está manifestando o
interesse em exercer suas funções, destarte, racionalizando os custos e o tempo
dos mesmos, tanto para as servidoras quanto para os Municípios envolvidos.
Daí a
conveniência administrativa da realização da permuta, beneficiando a prestação
do serviço público dos dois municípios, onde a primeira assume a carga horária
de 20 (vinte) horas junto ao Município de Petrolina, ao passo que a segunda
exercerá suas funções plenamente junto a Sobradinho.
Agradecemos com
antecedência, renovando, por oportuno, os nossos protestos de elevada estima e
consideração.
Genilson Barbosa da Silva
Prefeito Municipal
EXMO. Sr FULANO DE TAL
M.D. Prefeito
Municipal de Petrolina – PE.
Ofício GAP Nº /2009
Sobradinho – BA,
26 de janeiro de 2009.
ASSUNTO: Termo de convênio de cooperação técnica.
Senhor Prefeito.
Fazemos
uso do presente para manifestar nosso interesse em firmar convênio de
cooperação técnica cultural na área de educação, pelo qual os servidores: FULANA DOS SANTOS SILVA, Professora
Titulada I, FULANA RODRIGUES DE MELLO,
Professora; e, FULANA LIMA FEITOSA,
RG Nº 07777251-26 SSP/BA, Digitadora respectivamente, lotadas na SEC – Secretaria
de Educação e Cultura de Sobradinho – BA, e de Casa Nova - BA, com cargas
horárias idênticas, permutarão suas jornadas de trabalho junto às nossas
municipalidades, com as servidores: SICRANA DE LIMA SILVA SANTOS, professora; SICRANA SILVA CARVALHO OLIVEIRA, professora; e FULANO FERNANDES DE OLIVEIRA,
Supervisor de Merenda; cargos estes ocupados no Município de Sobradinho.
Explica-se: as
primeiras, FULANA DOS SANTOS
SILVA, FULANA RODRIGUES DE MELLO e, FULANA LIMA FEITOSA, tanto são
servidoras do Município de Casa Nova, quanto do Município de Sobradinho e,
residem no Município de Sobradinho para onde estão manifestando o interesse em
exercer suas funções, por ora, exclusivamente para tal Município. Os últimos, SICRANA DE LIMA SILVA SANTOS, SICRANA SILVA CARVALHO OLIVEIRA, FULANO FERNANDES DE OLIVEIRA,
assim, como as primeiras, são servidores do Município de Casa Nova e Sobradinho
e, residem no Município de Casa Nova para onde estão manifestando o interesse
em exercer suas funções, destarte, racionalizando os custos e o tempo dos
mesmos, tanto para os servidores quanto para os Municípios envolvidos.
Daí, portanto, a
conveniência administrativa da realização da permuta, beneficiando a prestação
do serviço público dos dois municípios.
Agradecemos com
antecedência, renovando, por oportuno, os nossos protestos de elevada estima e
consideração.
Genilson Barbosa da Silva
Prefeito Municipal
Exmº. Sr.
ORLANDO XAVIER NUNES XAVIER
M.D. Prefeito
Municipal de Casa Nova - BA.
CONVÊNIO Nº _____/2009.
Termo
de Convênio que entre si celebram o Município de Sobradinho e o Município de Casa
Nova - BA, para mútua colaboração na área educacional.
O MUNICÍPIO DE SOBRADINHO, Estado da
Bahia, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com inscrição no CNPJ/MF sob
nº 16.444.804/0001-10, com sede na Avenida José Balbino de Souza s/n Vila São
Joaquim, neste ao representado pelo seu Prefeito, GENILSON BARBOSA DA SILVA, brasileiro, maior, casado, doravante
denominado simplesmente de MUNICÍPIO DE
SOBRADINHO, e o MUNICÍPIO DE CASA
NOVA, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, com inscrição
CNPJ sob nº 13.691.811/0001-28, com sede na Praça Gilson Viana de Castro, Centro,
neste ato representado pelo seu Prefeito ORLANDO
NUNES XAVIER, brasileiro, casado, doravante denominado simplesmente de MUNICÍPIO DE CASA NOVA resolvem firmar
o presente CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA.
CLAUSULA PRIMEIRA – Do objeto.
O presente
convênio tem por objeto promover o intercâmbio e apoio mútuo entre os
municípios de Sobradinho e Casa Nova, inerente às atividades educacionais
promovendo ações de cessão de pessoal do quadro efetivo do Município de Casa
Nova – BA e Sobradinho – BA, A SABER:
I - Pelo Município de Sobradinho, FULANA DE LIMA SILVA SANTOS, RG
Nº 000.000.000-00 SSP/BA professora; SICRANA CARVALHO OLIVEIRA, RG 000.000.000-00 SSP/BA, professora; e SICRANO FERNANDES DE OLIVEIRA,
RG 00.000.000-00 SSP/BA, Supervisor de Merenda;
II - Pelo Município de Casa Nova – BA; FULANA RODRIGUES DE MELO, RG 000.000 SSP/SE, Professora; SICRANA DOS SANTOS SILVA, RG 000.000.000-00, SSP/BA professora e FULANA DE FULANA LIMA FEITOSA, RG Nº 000.000.000-00 SSP/BA, Digitadora.
CLAUSULA SEGUNDA – Das obrigações.
São obrigações
mútuas dos conveniados:
I - Pelo Município de Sobradinho - BA:
a)
Disponibilizar
servidor público Municipal na área educacional do Município de Sobradinho – BA,
após acertos prévios entre suas Secretarias de Educação;
b)
Manter
em sua folha de pagamento o servidor cedido a título de cooperação mútua em
regime de temporariedade;
c)
Manter
o pagamento do servidor devidamente atualizado preservando para todos os
efeitos a efetividade e estabilidade, assim como progressão funcional e todos
os adicionais de direito;
d)
Encaminhar
ao Município de Casa Nova – BA a freqüência mensal do servidor colocado à
disposição até o dia 15 (quinze) de cada mês;
e)
Encaminhar
ao Município de Casa Nova – BA, avaliação semestral de desempenho do servidor
colocado à disposição para efeito de promoção ou cumprimento de estágio
probatório.
II - Pelo Município de Casa Nova – BA:
a)
Disponibilizar
servidor público Municipal na área educacional do Município de Sobradinho – BA,
após acertos prévios entre suas Secretarias de Educação;
b)
Manter
em sua folha de pagamento o servidor cedido a título de cooperação mútua em
regime de temporariedade;
c)
Manter
o pagamento do servidor devidamente atualizado preservando para todos os
efeitos a efetividade e estabilidade, assim como progressão funcional e todos
os adicionais de direito;
d)
Encaminhar
ao Município de Sobradinho – BA a freqüência mensal do servidor colocado à
disposição até o dia 15 (quinze) de cada mês;
e)
Encaminhar
ao Município de Sobradinho – BA, avaliação semestral de desempenho do servidor
colocado à disposição para efeito de promoção ou cumprimento de estágio
probatório.
SUB-CLAUSULA ÚNICA – O servidor a disposição de
qualquer dos conveniados terá, para efeitos de Lei e de direito, seu tempo
contado integralmente como efetivo exercício.
CLAUSULA TERCEIRA – Da formalização da Cessão.
A cessão de
servidor, temporariamente, de um ente para outro, mediante cooperação mutua,
será formalizada através de ofício do Chefe do Poder Executivo ao qual caberá
homologar a cessão ou não, indicando inclusive o nome do servidor cedido,
devendo mencionar a localização geográfica e repartição onde se dará a
prestação de serviços temporário.
SUB-CLAUSULA ÚNICA – A cessão de pessoal e a
conseqüente cooperação mútua entre Municípios de Sobradinho e Casa Nova – BA,
somente será efetivada após a celebração do presente CONVÊNIO e mediante a manifestação de aceite pelos Chefes dos
Poderes Executivos no tocante ao cumprimento dos itens 1 e 2 da clausula
segunda.
CLAUSULA QUARTA – O presente convênio terá
duração de dois (02) anos, podendo ser renovado por igual período por termos aditivo
e vigorará a partir da sua assinatura.
CLAUSULA QUINTA – Da rescisão.
O presente
convênio poderá ser rescindido a qualquer momento, desde que seja provocado por
qualquer uma das partes com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
CLAUSULA SEXTA – Da fiscalização.
A Secretaria de
Educação de cada ente conveniado será responsável pela fiscalização na execução
do presente CONVÊNIO, quanto ao
rendimento dos servidores colocados a disposição, assim como, quanto à
manutenção do Transporte Escolar para os professores que ministram aulas no
interior.
CLAUSULA SETIMA – Do Foro.
Os conveniados
elegem o Foro da Comarca de Sobradinho para dirimir quaisquer dúvidas oriundas
da execução do presente convênio.
E, por estarem
justas e contratadas, assinam o presente convênio em quatro vias de igual teor,
os Chefes dos Poderes Executivos dos Municípios conveniados juntamente com as
testemunhas.
Sobradinho – BA,
em 26 de janeiro de 2009.
Pelo Município
de Sobradinho:
___________________________________
Prefeito Municipal
Pelo Município
de Casa Nova:
___________________________________
Prefeito Municipal
Testemunhas: ____________________________________
____________________________________
CONVÊNIO Nº 00/2009.
Termo
de Convênio que entre si celebram o Município de Sobradinho e o Município de
Petrolina – PE, para mútua colaboração na área educacional.
O MUNICÍPIO DE SOBRADINHO, Estado da
Bahia, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com inscrição no CNPJ/MF sob
nº 16.444.804/0001-10, com sede na Avenida José Balbino de Souza s/n Vila São
Joaquim, neste ao representado pelo seu Prefeito, MXMXMXMX, brasileiro, maior, casado, doravante
denominado simplesmente de MUNICÍPIO DE
SOBRADINHO, e o MUNICÍPIO DE PETROLINA,
Estado de Pernambuco, pessoa jurídica de direito público interno, com inscrição
CNPJ sob nº 10.358.190/0001-77 com sede na Praça Nossa Senhora Auxiliadora, Centro,
neste ato representado pelo seu Prefeito CXCXCXCX, brasileiro, casado, doravante denominado simplesmente de MUNICÍPIO DE PETROLINA resolvem firmar
o presente CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA.
CLAUSULA PRIMEIRA – Do objeto.
O presente
convênio tem por objeto promover o intercâmbio e apoio mútuo entre os
municípios de Sobradinho e Petrolina, inerente às atividades educacionais
promovendo ações de cessão de pessoal do quadro efetivo do Município de Petrolina
– PE e Sobradinho – BA, A SABER:
I - Pelo
Município de Sobradinho, FULANA DE TAL, RG. Nº 000.000.000 SSP/SP, professora titulada I;
II - Pelo
Município de Petrolina – BA, SICRANA DE TAL, RG 000.000.000-00, SSP/BA, professora titulada I.
CLAUSULA SEGUNDA – Das obrigações.
São obrigações
mútuas dos conveniados:
I - Pelo Município de Sobradinho - BA:
f)
Disponibilizar
servidor público Municipal na área educacional do Município de Sobradinho – BA,
após acertos prévios entre suas Secretarias de Educação;
g)
Manter
em sua folha de pagamento o servidor cedido a título de cooperação mútua em
regime de temporariedade;
h)
Manter
o pagamento do servidor devidamente atualizado preservando para todos os
efeitos a efetividade e estabilidade, assim como progressão funcional e todos
os adicionais de direito;
i)
Encaminhar
ao Município de Petrolina – PE, a freqüência mensal do servidor colocado à
disposição até o dia 15 (quinze) de cada mês;
j)
Encaminhar
ao Município de Petrolina – PE, avaliação semestral de desempenho do servidor
colocado à disposição para efeito de promoção ou cumprimento de estágio
probatório.
II - Pelo Município de Petrolina:
f)
Disponibilizar
servidor público Municipal na área educacional do Município de Sobradinho – BA,
após acertos prévios entre suas Secretarias de Educação;
g)
Manter
em sua folha de pagamento o servidor cedido a título de cooperação mútua em
regime de temporariedade;
h)
Manter
o pagamento do servidor devidamente atualizado preservando para todos os
efeitos a efetividade e estabilidade, assim como progressão funcional e todos
os adicionais de direito;
i)
Encaminhar
ao Município de Sobradinho a freqüência mensal do servidor colocado à
disposição até o dia 15 (quinze) de cada mês;
j)
Encaminhar
ao Município de Sobradinho, avaliação semestral de desempenho do servidor
colocado à disposição para efeito de promoção ou cumprimento de estágio
probatório.
SUB-CLAUSULA ÚNICA – O servidor a disposição de
qualquer dos conveniados terá, para efeitos de Lei e de direito, seu tempo
contado integralmente como efetivo exercício.
CLAUSULA TERCEIRA – Da formalização da Cessão.
A cessão de
servidor, temporariamente, de um ente para outro, mediante cooperação mutua,
será formalizada através de ofício do Chefe do Poder Executivo ao qual caberá
homologar a cessão ou não, indicando inclusive o nome do servidor cedido,
devendo mencionar a localização geográfica e repartição onde se dará a
prestação de serviços temporário.
SUB-CLAUSULA ÚNICA – A cessão de pessoal e a
conseqüente cooperação mútua entre Municípios de Sobradinho e Petrolina - PE,
somente será efetivada após a celebração do presente CONVÊNIO e mediante a manifestação de aceite pelos Chefes dos
Poderes Executivos no tocante ao cumprimento dos itens 1 e 2 da clausula
segunda.
CLAUSULA QUARTA – O presente convênio terá
duração de dois (02) anos, podendo ser renovado por igual período por termos
aditivo e vigorará a partir da sua assinatura.
CLAUSULA QUINTA – Da rescisão.
O presente
convênio poderá ser rescindido a qualquer momento, desde que seja provocado por
qualquer uma das partes com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
CLAUSULA SEXTA – Da fiscalização.
A Secretaria de
Educação de cada ente conveniado será responsável pela fiscalização na execução
do presente CONVÊNIO, quanto ao
rendimento dos servidores colocados a disposição, assim como, quanto a
manutenção do Transporte Escolar para os professores que ministram aulas no
interior.
CLAUSULA SETIMA – Do Foro.
Os conveniados
elegem o Foro da Comarca de Sobradinho para dirimir quaisquer dúvidas oriundas
da execução do presente convênio.
E, por estarem
justas e contratadas, assinam o presente convênio em quatro vias de igual teor,
os Chefes dos Poderes Executivos dos Municípios conveniados juntamente com as
testemunhas.
Sobradinho – BA,
em 26 de janeiro de 2209.
Pelo Município
de Sobradinho:
____________________________________
Prefeito Municipal
Pelo Município
de Petrolina:
___________________________________
Prefeito Municipal
Testemunhas: 1) ____________________________________
2)
____________________________________
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