domingo, 27 de setembro de 2015

Rito processual simples formalizando Termo de Cooperação Técnica entre Municípios na cessão de pessoal

Ofício GAP Nº     /2009

Sobradinho – BA, 26 de janeiro de 2009.

ASSUNTO: Termo de convênio de cooperação técnica.

Senhor Prefeito.

Fazemos uso da presente para manifestar nosso interesse em firmar convênio de cooperação técnica cultural na área de educação, pelo qual as professoras  Fulana Coelho de Oliveira (Professora Titulada I), e Fulana dos Santos Silva, (Professora Titulada I), respectivamente, ambas lotadas na SEC – Secretaria de Educação e Cultura de Sobradinho – BA, e de Petrolina Pernambuco, com cargas horárias idênticas, permutarão suas jornadas junto as nossas municipalidades.

Explica-se: a primeira já professora titulada I junto ao Município de Petrolina RG. Nº 000.000.000 SSP/SP, e também em nosso município, e residente em Petrolina – PE é servidora do Município de Petrolina – PE, para onde está manifestando o interesse em exercer suas funções. A Segunda por sua vez, também professora titulada I junto ao município de Petrolina, RG Nº 000.000.000-00 SSP/BA e também em nosso município, e residente em Sobradinho – BA, para onde está manifestando o interesse em exercer suas funções, destarte, racionalizando os custos e o tempo dos mesmos, tanto para as servidoras quanto para os Municípios envolvidos.

Daí a conveniência administrativa da realização da permuta, beneficiando a prestação do serviço público dos dois municípios, onde a primeira assume a carga horária de 20 (vinte) horas junto ao Município de Petrolina, ao passo que a segunda exercerá suas funções plenamente junto a Sobradinho.

Agradecemos com antecedência, renovando, por oportuno, os nossos protestos de elevada estima e consideração.

Genilson Barbosa da Silva
Prefeito Municipal
EXMO. Sr FULANO DE TAL
M.D. Prefeito Municipal de Petrolina – PE.






Ofício GAP Nº     /2009
Sobradinho – BA, 26 de janeiro de 2009.

ASSUNTO: Termo de convênio de cooperação técnica.

Senhor Prefeito.

Fazemos uso do presente para manifestar nosso interesse em firmar convênio de cooperação técnica cultural na área de educação, pelo qual os servidores: FULANA DOS SANTOS SILVA, Professora Titulada I, FULANA RODRIGUES DE MELLO, Professora; e, FULANA LIMA FEITOSA, RG Nº 07777251-26 SSP/BA, Digitadora  respectivamente, lotadas na SEC – Secretaria de Educação e Cultura de Sobradinho – BA, e de Casa Nova - BA, com cargas horárias idênticas, permutarão suas jornadas de trabalho junto às nossas municipalidades, com as servidores: SICRANA DE LIMA SILVA SANTOS, professora; SICRANA SILVA CARVALHO OLIVEIRA, professora; e FULANO FERNANDES DE OLIVEIRA, Supervisor de Merenda; cargos estes ocupados no Município de Sobradinho.

Explica-se: as primeiras, FULANA DOS SANTOS SILVA, FULANA RODRIGUES DE MELLO e, FULANA LIMA FEITOSA, tanto são servidoras do Município de Casa Nova, quanto do Município de Sobradinho e, residem no Município de Sobradinho para onde estão manifestando o interesse em exercer suas funções, por ora, exclusivamente para tal Município. Os últimos, SICRANA DE LIMA SILVA SANTOS, SICRANA SILVA CARVALHO OLIVEIRA, FULANO FERNANDES DE OLIVEIRA, assim, como as primeiras, são servidores do Município de Casa Nova e Sobradinho e, residem no Município de Casa Nova para onde estão manifestando o interesse em exercer suas funções, destarte, racionalizando os custos e o tempo dos mesmos, tanto para os servidores quanto para os Municípios envolvidos.

Daí, portanto, a conveniência administrativa da realização da permuta, beneficiando a prestação do serviço público dos dois municípios.

Agradecemos com antecedência, renovando, por oportuno, os nossos protestos de elevada estima e consideração.

Genilson Barbosa da Silva
Prefeito Municipal



Exmº. Sr. ORLANDO XAVIER NUNES XAVIER  
M.D. Prefeito Municipal de Casa Nova - BA.






CONVÊNIO Nº _____/2009.

Termo de Convênio que entre si celebram o Município de Sobradinho e o Município de Casa Nova - BA, para mútua colaboração na área educacional.

O MUNICÍPIO DE SOBRADINHO, Estado da Bahia, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com inscrição no CNPJ/MF sob nº 16.444.804/0001-10, com sede na Avenida José Balbino de Souza s/n Vila São Joaquim, neste ao representado pelo seu Prefeito, GENILSON BARBOSA DA SILVA, brasileiro, maior, casado, doravante denominado simplesmente de MUNICÍPIO DE SOBRADINHO, e o MUNICÍPIO DE CASA NOVA, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, com inscrição CNPJ sob nº 13.691.811/0001-28, com sede na Praça Gilson Viana de Castro, Centro, neste ato representado pelo seu Prefeito ORLANDO NUNES XAVIER, brasileiro, casado, doravante denominado simplesmente de MUNICÍPIO DE CASA NOVA resolvem firmar o presente CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA.

CLAUSULA PRIMEIRA – Do objeto.
O presente convênio tem por objeto promover o intercâmbio e apoio mútuo entre os municípios de Sobradinho e Casa Nova, inerente às atividades educacionais promovendo ações de cessão de pessoal do quadro efetivo do Município de Casa Nova – BA e Sobradinho – BA, A SABER:

I - Pelo Município de Sobradinho, FULANA DE LIMA SILVA SANTOS, RG Nº 000.000.000-00 SSP/BA professora; SICRANA CARVALHO OLIVEIRA, RG 000.000.000-00 SSP/BA, professora; e SICRANO FERNANDES DE OLIVEIRA, RG 00.000.000-00 SSP/BA, Supervisor de Merenda;

II - Pelo Município de Casa Nova – BA; FULANA RODRIGUES DE MELO, RG 000.000 SSP/SE, Professora; SICRANA DOS SANTOS SILVA, RG 000.000.000-00, SSP/BA professora e FULANA DE FULANA LIMA FEITOSA, RG Nº 000.000.000-00 SSP/BA, Digitadora.

CLAUSULA SEGUNDA – Das obrigações.

São obrigações mútuas dos conveniados:

I - Pelo Município de Sobradinho - BA:
a)      Disponibilizar servidor público Municipal na área educacional do Município de Sobradinho – BA, após acertos prévios entre suas Secretarias de Educação;
b)      Manter em sua folha de pagamento o servidor cedido a título de cooperação mútua em regime de temporariedade;
c)      Manter o pagamento do servidor devidamente atualizado preservando para todos os efeitos a efetividade e estabilidade, assim como progressão funcional e todos os adicionais de direito;
d)     Encaminhar ao Município de Casa Nova – BA a freqüência mensal do servidor colocado à disposição até o dia 15 (quinze) de cada mês;
e)      Encaminhar ao Município de Casa Nova – BA, avaliação semestral de desempenho do servidor colocado à disposição para efeito de promoção ou cumprimento de estágio probatório.

II - Pelo Município de Casa Nova – BA:
a)      Disponibilizar servidor público Municipal na área educacional do Município de Sobradinho – BA, após acertos prévios entre suas Secretarias de Educação;
b)      Manter em sua folha de pagamento o servidor cedido a título de cooperação mútua em regime de temporariedade;
c)      Manter o pagamento do servidor devidamente atualizado preservando para todos os efeitos a efetividade e estabilidade, assim como progressão funcional e todos os adicionais de direito;
d)     Encaminhar ao Município de Sobradinho – BA a freqüência mensal do servidor colocado à disposição até o dia 15 (quinze) de cada mês;
e)      Encaminhar ao Município de Sobradinho – BA, avaliação semestral de desempenho do servidor colocado à disposição para efeito de promoção ou cumprimento de estágio probatório.

SUB-CLAUSULA ÚNICA – O servidor a disposição de qualquer dos conveniados terá, para efeitos de Lei e de direito, seu tempo contado integralmente como efetivo exercício.

CLAUSULA TERCEIRA – Da formalização da Cessão.
A cessão de servidor, temporariamente, de um ente para outro, mediante cooperação mutua, será formalizada através de ofício do Chefe do Poder Executivo ao qual caberá homologar a cessão ou não, indicando inclusive o nome do servidor cedido, devendo mencionar a localização geográfica e repartição onde se dará a prestação de serviços temporário.

SUB-CLAUSULA ÚNICA – A cessão de pessoal e a conseqüente cooperação mútua entre Municípios de Sobradinho e Casa Nova – BA, somente será efetivada após a celebração do presente CONVÊNIO e mediante a manifestação de aceite pelos Chefes dos Poderes Executivos no tocante ao cumprimento dos itens 1 e 2 da clausula segunda.

CLAUSULA QUARTA – O presente convênio terá duração de dois (02) anos, podendo ser renovado por igual período por termos aditivo e vigorará a partir da sua assinatura.

CLAUSULA QUINTA – Da rescisão.
O presente convênio poderá ser rescindido a qualquer momento, desde que seja provocado por qualquer uma das partes com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.

CLAUSULA SEXTA – Da fiscalização.
A Secretaria de Educação de cada ente conveniado será responsável pela fiscalização na execução do presente CONVÊNIO, quanto ao rendimento dos servidores colocados a disposição, assim como, quanto à manutenção do Transporte Escolar para os professores que ministram aulas no interior.

CLAUSULA SETIMA – Do Foro.
Os conveniados elegem o Foro da Comarca de Sobradinho para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução do presente convênio.

E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente convênio em quatro vias de igual teor, os Chefes dos Poderes Executivos dos Municípios conveniados juntamente com as testemunhas.

Sobradinho – BA, em 26 de janeiro de 2009.

Pelo Município de Sobradinho:                    
___________________________________
      Prefeito Municipal
                                              
Pelo Município de Casa Nova:
___________________________________
       Prefeito Municipal 


Testemunhas:                                     ____________________________________

                                                           ____________________________________







CONVÊNIO Nº 00/2009.

Termo de Convênio que entre si celebram o Município de Sobradinho e o Município de Petrolina – PE, para mútua colaboração na área educacional.

O MUNICÍPIO DE SOBRADINHO, Estado da Bahia, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com inscrição no CNPJ/MF sob nº 16.444.804/0001-10, com sede na Avenida José Balbino de Souza s/n Vila São Joaquim, neste ao representado pelo seu Prefeito, MXMXMXMX, brasileiro, maior, casado, doravante denominado simplesmente de MUNICÍPIO DE SOBRADINHO, e o MUNICÍPIO DE PETROLINA, Estado de Pernambuco, pessoa jurídica de direito público interno, com inscrição CNPJ sob nº 10.358.190/0001-77 com sede na Praça Nossa Senhora Auxiliadora, Centro, neste ato representado pelo seu Prefeito CXCXCXCX, brasileiro, casado, doravante denominado simplesmente de MUNICÍPIO DE PETROLINA resolvem firmar o presente CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA.

CLAUSULA PRIMEIRA – Do objeto.
O presente convênio tem por objeto promover o intercâmbio e apoio mútuo entre os municípios de Sobradinho e Petrolina, inerente às atividades educacionais promovendo ações de cessão de pessoal do quadro efetivo do Município de Petrolina – PE e Sobradinho – BA, A SABER:

I - Pelo Município de Sobradinho, FULANA DE TAL, RG. Nº 000.000.000 SSP/SP, professora titulada I;
II - Pelo Município de Petrolina – BA, SICRANA DE TAL, RG 000.000.000-00, SSP/BA, professora titulada I.

CLAUSULA SEGUNDA – Das obrigações.

São obrigações mútuas dos conveniados:

I - Pelo Município de Sobradinho - BA:
f)       Disponibilizar servidor público Municipal na área educacional do Município de Sobradinho – BA, após acertos prévios entre suas Secretarias de Educação;
g)      Manter em sua folha de pagamento o servidor cedido a título de cooperação mútua em regime de temporariedade;
h)      Manter o pagamento do servidor devidamente atualizado preservando para todos os efeitos a efetividade e estabilidade, assim como progressão funcional e todos os adicionais de direito;
i)        Encaminhar ao Município de Petrolina – PE, a freqüência mensal do servidor colocado à disposição até o dia 15 (quinze) de cada mês;
j)        Encaminhar ao Município de Petrolina – PE, avaliação semestral de desempenho do servidor colocado à disposição para efeito de promoção ou cumprimento de estágio probatório.

II - Pelo Município de Petrolina:
f)       Disponibilizar servidor público Municipal na área educacional do Município de Sobradinho – BA, após acertos prévios entre suas Secretarias de Educação;
g)      Manter em sua folha de pagamento o servidor cedido a título de cooperação mútua em regime de temporariedade;
h)      Manter o pagamento do servidor devidamente atualizado preservando para todos os efeitos a efetividade e estabilidade, assim como progressão funcional e todos os adicionais de direito;
i)        Encaminhar ao Município de Sobradinho a freqüência mensal do servidor colocado à disposição até o dia 15 (quinze) de cada mês;
j)        Encaminhar ao Município de Sobradinho, avaliação semestral de desempenho do servidor colocado à disposição para efeito de promoção ou cumprimento de estágio probatório.

SUB-CLAUSULA ÚNICA – O servidor a disposição de qualquer dos conveniados terá, para efeitos de Lei e de direito, seu tempo contado integralmente como efetivo exercício.

CLAUSULA TERCEIRA – Da formalização da Cessão.
A cessão de servidor, temporariamente, de um ente para outro, mediante cooperação mutua, será formalizada através de ofício do Chefe do Poder Executivo ao qual caberá homologar a cessão ou não, indicando inclusive o nome do servidor cedido, devendo mencionar a localização geográfica e repartição onde se dará a prestação de serviços temporário.

SUB-CLAUSULA ÚNICA – A cessão de pessoal e a conseqüente cooperação mútua entre Municípios de Sobradinho e Petrolina - PE, somente será efetivada após a celebração do presente CONVÊNIO e mediante a manifestação de aceite pelos Chefes dos Poderes Executivos no tocante ao cumprimento dos itens 1 e 2 da clausula segunda.

CLAUSULA QUARTA – O presente convênio terá duração de dois (02) anos, podendo ser renovado por igual período por termos aditivo e vigorará a partir da sua assinatura.

CLAUSULA QUINTA – Da rescisão.
O presente convênio poderá ser rescindido a qualquer momento, desde que seja provocado por qualquer uma das partes com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.

CLAUSULA SEXTA – Da fiscalização.
A Secretaria de Educação de cada ente conveniado será responsável pela fiscalização na execução do presente CONVÊNIO, quanto ao rendimento dos servidores colocados a disposição, assim como, quanto a manutenção do Transporte Escolar para os professores que ministram aulas no interior.

CLAUSULA SETIMA – Do Foro.
Os conveniados elegem o Foro da Comarca de Sobradinho para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução do presente convênio.
E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente convênio em quatro vias de igual teor, os Chefes dos Poderes Executivos dos Municípios conveniados juntamente com as testemunhas.

Sobradinho – BA, em 26 de janeiro de 2209.

Pelo Município de Sobradinho:        
____________________________________
Prefeito Municipal

Pelo Município de Petrolina:
___________________________________
Prefeito Municipal



Testemunhas:                                     1) ____________________________________

                                                           2) ____________________________________



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