CONTRATO DE CONSULTORIA
TÉCNICA ESPECIALIZADA Nº ____/09
Contrato de consultoria
técnica especializada que entre si fazem o Município de Sobradinho
(Contratante) e o Engenheiro FULANO DE TAL (Contratado).
O
Município de ................., Estado da Bahia, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.000.000/0000-00, com sede a ....................................... Nº, Bairro ......... - na cidade de ..................... - Estado do(a)(e) .............., representado neste Ato pelo Prefeito Municipal ...................................., no gozo de seus plenos direitos, doravante denominado de
CONTRATANTE e, o Consultor em Engenharia, FULANO DE TAL, Engenheiro
Civil - CREA 00000-BA, inscrito no C.P.F./M.F. sob o nº 000000000-00, com
domicílio na ..............., Nº ....., Bairro ............ - na cidade de(o)(a) - ..........,
portador da Cédula de Identidade nº 0000000 – SSP/..., doravante denominado
simplesmente de CONTRATADO, ajustam o presente contrato de prestação de
serviços técnicos especializados de engenharia na elaboração e fiscalização de
projetos de obras de engenharia, com inexigibilidade de licitação, na forma do
disposto no inciso II do artigo 25, combinado com o inciso III do artigo 13,
todos da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93, que será regido pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA
PRIMEIRA – Do Objeto
Objetiva o presente contrato a prestação de serviços
técnicos especializados de engenharia consultiva na elaboração e fiscalização
de projetos de engenharia de construção nas múltiplas áreas da administração
pública municipal, abrangendo ainda:
a) elaboração de pareceres;
b) estudos de viabilidade técnica;
c) orientação geral na elaboração de projetos de
engenharia de construção;
d) resolução de cálculos estruturais; e,
e) elaboração e fiscalização de projetos de engenharia
de construção.
CLÁUSULA
SEGUNDA – Do Preço dos Serviços
O preço dos serviços é no valor bruto mensal de R$.............. (..................................).
CLÁUSULA
TERCEIRA – Da Execução dos Serviços
Os serviços serão executados com atendimento à
distância por telefone, fax, sedex, e-mail e, ainda por visitas junto ao
CONTRATANTE, à razão de três (03) por semana, nos horários necessários, devendo
ser compensadas quando atender a visitas emergenciais necessárias, para solução
de problemas quando convocado pelo Secretário de Infra-Estrutura e de Serviços
Públicos.
SUBCLÁUSULA ÚNICA – As despesas de
deslocamento e de estadia do CONTRATADO quando a serviço do CONTRATANTE fora de
sua sede em local designado pela mesma, correrá por conta desta.
CLÁUSULA
QUARTA – Do Prazo do Contrato
O contrato vigorará de 01 de março a 31 de dezembro
de 2009.
CLÁUSULA
QUINTA – Da Forma de Pagamento
Os preços dos serviços serão pagos mensalmente até o
10º dia útil do mês subseqüente ao mês trabalhado, mediante depósito automático
por conta de receitas do FPM ou do ICMS junto à conta que o CONTRATADO indicar,
ou diretamente através de sua Tesouraria.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – No ato do pagamento o CONTRATANTE deduzirá
os valores referentes ao Imposto Sobre Serviços (ISS) de qualquer natureza e do
Imposto de Renda (IR), bem como do INSS - Parte Contratado e, ainda recolherá a
contribuição previdenciária para o INSS - Parte Contratante.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – Será disponibilizado ao
contratado, após o pagamento, o Recibo de Pagamento de Autônomo – RPA, nos
moldes da legislação previdenciária.
CLÁUSULA SEXTA
– Da Rescisão
O contrato será rescindido a qualquer época por
qualquer uma das partes, desde que não haja rendimento dos serviços por parte
do CONTRATADO ou desde que o CONTRATANTE esteja inadimplente com os pagamentos
dos serviços, para tanto, deverá haver a comunicação por escrito de quem provocar
a rescisão dentro do prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência.
CLÁUSULA
SÉTIMA – Da Dotação Orçamentária
As despesas decorrentes da execução deste contrato
correrão por conta de dotação apropriada no elemento de despesa 3390.36.00 –
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física na atividade:
__________________________-________________________________________________________________________________________________________________________.
CLÁUSULA
OITAVA – Do Foro
Fica eleito o foro da Comarca de Sobradinho para
dirimir quaisquer dúvidas regidas na execução deste contrato administrativo
celebrado com inexigibilidade de licitação na forma do que dispõe o artigo 25
combinado com o artigo 13 da Lei Federal nº 8.666.
E, por estarem justos e contratados: CONTRATADO e
CONTRATANTE assinam este termo de Contrato, juntamente com as testemunhas
presentes, emitido em três (03) vias de igual teor.
Sobradinho, Bahia, em 01 de março de 2009.
PELO
CONTRATANTE:
Prefeito Municipal
CONTRATADO:
Engenheiro Civil
Testemunhas:
1) Assinatura:
-----------------------------------------------------------
Nome:
___________________________________________
CPF/MF: _______________________________
2) Assinatura:
------------------------------------------------------------
Nome:
____________________________________________
CPF/MF:
_______________________________
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