sexta-feira, 16 de novembro de 2012

Modelo de contrato de consultoria técnica especializada (Engenheiro)


CONTRATO DE CONSULTORIA TÉCNICA ESPECIALIZADA Nº ____/09


                                                                Contrato de consultoria técnica especializada que entre si fazem o Município de Sobradinho (Contratante) e o Engenheiro  FULANO DE TAL (Contratado).

          O Município de ................., Estado da Bahia, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.000.000/0000-00, com sede a ....................................... Nº, Bairro ......... - na cidade de ..................... - Estado do(a)(e) .............., representado neste Ato pelo Prefeito Municipal ...................................., no gozo de seus plenos direitos, doravante denominado de CONTRATANTE e, o Consultor em Engenharia, FULANO DE TAL, Engenheiro Civil - CREA 00000-BA, inscrito no C.P.F./M.F. sob o nº 000000000-00, com domicílio na ..............., Nº ....., Bairro ............ - na cidade de(o)(a) - .........., portador da Cédula de Identidade nº 0000000 – SSP/..., doravante denominado simplesmente de CONTRATADO, ajustam o presente contrato de prestação de serviços técnicos especializados de engenharia na elaboração e fiscalização de projetos de obras de engenharia, com inexigibilidade de licitação, na forma do disposto no inciso II do artigo 25, combinado com o inciso III do artigo 13, todos da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93, que será regido pelas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
Objetiva o presente contrato a prestação de serviços técnicos especializados de engenharia consultiva na elaboração e fiscalização de projetos de engenharia de construção nas múltiplas áreas da administração pública municipal, abrangendo ainda:

a) elaboração de pareceres;
b) estudos de viabilidade técnica;
c) orientação geral na elaboração de projetos de engenharia de construção;
d) resolução de cálculos estruturais; e,
e) elaboração e fiscalização de projetos de engenharia de construção.

CLÁUSULA SEGUNDA – Do Preço dos Serviços
O preço dos serviços é no valor bruto mensal de R$.............. (..................................).


CLÁUSULA TERCEIRA – Da Execução dos Serviços
Os serviços serão executados com atendimento à distância por telefone, fax, sedex, e-mail e, ainda por visitas junto ao CONTRATANTE, à razão de três (03) por semana, nos horários necessários, devendo ser compensadas quando atender a visitas emergenciais necessárias, para solução de problemas quando convocado pelo Secretário de Infra-Estrutura e de Serviços Públicos.

SUBCLÁUSULA ÚNICA – As despesas de deslocamento e de estadia do CONTRATADO quando a serviço do CONTRATANTE fora de sua sede em local designado pela mesma, correrá por conta desta.

CLÁUSULA QUARTA – Do Prazo do Contrato
O contrato vigorará de 01 de março a 31 de dezembro de 2009.

CLÁUSULA QUINTA – Da Forma de Pagamento
Os preços dos serviços serão pagos mensalmente até o 10º dia útil do mês subseqüente ao mês trabalhado, mediante depósito automático por conta de receitas do FPM ou do ICMS junto à conta que o CONTRATADO indicar, ou diretamente através de sua Tesouraria.

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – No ato do pagamento o CONTRATANTE deduzirá os valores referentes ao Imposto Sobre Serviços (ISS) de qualquer natureza e do Imposto de Renda (IR), bem como do INSS - Parte Contratado e, ainda recolherá a contribuição previdenciária para o INSS - Parte Contratante.

SUBCLÁUSULA SEGUNDA – Será disponibilizado ao contratado, após o pagamento, o Recibo de Pagamento de Autônomo – RPA, nos moldes da legislação previdenciária.

CLÁUSULA SEXTA – Da Rescisão
O contrato será rescindido a qualquer época por qualquer uma das partes, desde que não haja rendimento dos serviços por parte do CONTRATADO ou desde que o CONTRATANTE esteja inadimplente com os pagamentos dos serviços, para tanto, deverá haver a comunicação por escrito de quem provocar a rescisão dentro do prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência.

CLÁUSULA SÉTIMA – Da Dotação Orçamentária
As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão por conta de dotação apropriada no elemento de despesa 3390.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física na atividade: __________________________-________________________________________________________________________________________________________________________.

CLÁUSULA OITAVA – Do Foro
Fica eleito o foro da Comarca de Sobradinho para dirimir quaisquer dúvidas regidas na execução deste contrato administrativo celebrado com inexigibilidade de licitação na forma do que dispõe o artigo 25 combinado com o artigo 13 da Lei Federal nº 8.666.

E, por estarem justos e contratados: CONTRATADO e CONTRATANTE assinam este termo de Contrato, juntamente com as testemunhas presentes, emitido em três (03) vias de igual teor.
  
Sobradinho, Bahia, em 01 de março de 2009.

PELO CONTRATANTE:

                         

                              Prefeito Municipal


CONTRATADO:
                                                       
                   
                                           Engenheiro Civil

Testemunhas:


1)    Assinatura:
-----------------------------------------------------------
Nome: ___________________________________________
CPF/MF: _______________________________



2)    Assinatura:
------------------------------------------------------------
Nome: ____________________________________________
CPF/MF: _______________________________



Nenhum comentário: