A
política tarifária passa por todo processo inerente a cada produto em seu
contexto, necessariamente formado por múltiplas variáveis, temporais, legais,
institucionais, econômicas e sociais. Destarte, não poderemos sugerir política
tarifária que seja de caráter geral, mas, apenas orientar os técnicos do
Consórcio, responsáveis pelo processo decisório, quanto à definição de política
tarifária; e, de como esta é formada, dando a possibilidade de múltiplas
escolhas, dentre àquelas que sejam mais viáveis e que atendam às demandas de
determinados produtos, bem como, a sua sustentabilidade, sempre tendo em mente
a satisfação do interesse público e, sua supremacia.
A Política Tarifária tem sustentação
em marcos regulatórios da política nacional de saneamento básico e, outros
especiais, definidos por normas e Códigos legais; decisões dos Tribunais e,
doutrina pátria, que lhes complementam; e, ainda, nos conceitos básicos e
metodologias próprias que estão definidos neste produto e, inseridos em Capítulo Específico
do Regulamento Uniforme do Ente Regulador e, na apresentação do Relatório
Final, reiteradamente, considerando a grande relevância.
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