terça-feira, 27 de novembro de 2012

PROJETO DE LEGALIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA


Os problemas que entravam o desenvolvimento dos Municípios brasileiros têm diversas faces. E, uma destas faces é a ocupação desordenada do solo urbano; propiciada pela ausência do Estado, que é representado na figura dos entes municipais e, não raro com o descaso e/ou cumplicidade da União que, interfere nos municípios através de execução de projetos que não observam estes fatores, tendo como conseqüência o atrofiamento no processo de desenvolvimento sócio econômico.
           
            Uma destas intervenções foi a construção da barragem de Sobradinho no médio São Francisco, que desapropriou imensas áreas e aglomerados humanos urbanos onde tinham assentados posseiros legais com o título e registro dos seus imóveis e, os remanejou para áreas próximas às margens do Lago de Sobradinho sem o cuidado devido da promoção da titularidade dos imóveis, pois, era bem mais cômodo a transferência destes encargos para os Municípios que, até hoje, não conseguem entender o processo e sequer tomaram alguma providência. Um destes Municípios é o de Sobradinho, no Estado da Bahia, que foi emancipado em 1989 o qual conta como um dos maiores responsáveis pelo entravamento no seu processo de desenvolvimento: “A falta de titularidade e do registro dos imóveis urbanos que foram transferidos para o Município, pela CHESF”. A estatal, em pleno regime militar onde, praticamente, era impossível a contestação e reclamações contra o Estado e, principalmente contra a União, simplesmente transferiu o problema para os municípios e para a sociedade molestada em seus direitos, costumes, sentimentos e tradições, apesar de tal empresa ter sido a responsável pela grande maioria dos imóveis (terrenos e edificações), distribuídos à população - o que agravou mais ainda o problema.

            Destarte é imperioso que o Município de Sobradinho, de uma vez por todas centre os esforços necessários para que, junto a União - que dispõe de linha de investimentos (Programa de Apoio à Regularização Fundiária Sustentável em Áreas Urbanas – Programa Papel Passado) - e, junto ao Governo do Estado da Bahia, promova a definitiva legalização fundiária urbana através de projeto bem elaborado e bem sistematizado de forma que resolva efetivamente o problema gerador de tantos outros, tais como: - conflitos de direitos de herança; inacessibilidade ao crédito destinado a investimentos por falta de garantias reais; impotência do poder de polícia do Município no disciplinamento urbano, em razão da falta de titularidade da responsabilidade pelo imóvel; perdas de arrecadação e renúncia de receitas pela impossibilidade de atuação do fisco municipal, em razão da falta de titularidade do imóvel; perdas de arrecadação do Estado e da Previdência Social em razão da falta de titularidade do imóvel; e, dificuldade de implantação de projetos de desenvolvimento econômico e social, pelas várias razões anteriores, citadas, contribuindo, portanto, para agravar mais ainda, a cada dia, múltiplos conflitos sociais no Município e na região.                   

            Face a todas estas questões é que estamos elaborando este projeto denominado de: “Projeto de Legalização Fundiária Urbana de Sobradinho”, o qual, inclusive, foi indicado pelo Plano Diretor Urbano do Município de Sobradinho, concluído pela BOURSCHEID – Engenharia Ltda em dezembro de 2003, com a participação da sociedade sobradinhense. Contém este projeto, os seguintes tópicos: Justificativas – que aborda a realidade social, econômica e jurídica institucional relacionada ao problema; Objetivos Gerais e Específicos – que delimita as metas a serem alcançadas, no aspecto geral e, nos seus mínimos detalhes micro-delimitados e quantificados; Metodologia – que informa como serão executadas as ações relacionadas ao projeto; Beneficiários do Projeto – que indica quais os reais beneficiários do projeto, sob o aspecto individual e sob o aspecto geral; Investimentos Necessários – que apresenta quadros de investimentos em mão-de-obra , serviços especializados de consultoria, serviços de apoio administrativo e operacional, material permanente e outros necessários; Cronograma de Execução do Projeto – que define o prazo de execução do projeto nas suas múltiplas fases, desde o levantamento de dados e informações até o encaminhamento final do titular do imóvel ao cartório para o competente registro; Cronograma Físico Financeiro – que apresenta os números reais a serem investidos ao longo da execução do projeto e, por último a Bibliografia – que relaciona todo o material bibliográfico pesquisado nesta primeira fase de proposição do Projeto, reforçando-o no seu entendimento pelos analistas dos parceiros interessados em financia-lo.

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