quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

Ato de enquadramento de servidores das áreas de fiscalização (Juazeiro/BA)


Proposta de enquadramento de servidores feita com base na análise da Lei e dos casos específicos pelo consultor Nildo Lima Santos.

                         DECRETO Nº      , de 12 de maio de 2005

“Enquadra servidores envolvidos com as atividades de fiscalização nas suas múltiplas áreas e dá outras providências.”

            O PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, amparado pelo § 1.º do artigo 6.º  e artigo 98, da Lei Municipal n.º 1.520, de 16 de dezembro de 1997;

            CONSIDERANDO que o Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de Juazeiro, instituído pela Lei Municipal n.º 1.520/97, se encontra em pleno vigor;

            CONSIDERANDO que os servidores envolvidos com as atividades de fiscalização percebem como adicional de vencimentos valores originados de produtividade em serviço e, que a produtividade paga supera significativamente o teto legal definido pela legislação em vigor, tendo por parâmetro a base salarial que é extremamente baixa; 

            CONSIDERANDO que os salários bases dos envolvidos nas atividades de fiscalização, estão claramente definidos no Plano de Cargos e Salários (Lei Municipal n.º 1.520, de 16 de dezembro de 1997);

            CONSIDERANDO os princípios da legalidade que impõe ao administrador a revisão dos salários a patamares legalmente aceitos e criados por lei;

            CONSIDERANDO os princípios da responsabilidade e da razoabilidade que inspiram o administrador público a urgentes providências;

            DECRETA:

            Art. 1º Ficam enquadrados no plano de cargos e salários instituído pela Lei Municipal n.º 1.520, de 16 de dezembro de 1997, os servidores envolvidos com as múltiplas atividades de fiscalização, listados na tabela a seguir, constando cargos atuais, cargos propostos, Níveis e Faixas Salariais e, respectivos valores dos vencimentos básicos:

I – Secretaria de Habitação, Infraestrutura e Meio Ambiente:

NOME SERVIDOR
CARGO ATUAL
ENQUADRAMENTO PARA
NÍVEL/FAIXA SALARIAL
VALOR SALÁRIO R$
Wilson Gonçalves Ferreira
Fiscal de Obras
Fiscal de Obras II
A-4
570,00

Florisvaldo Lopes da Silva
Fiscal de Obras
Fiscal de Obras II
A-4
570,00
Luis Carlos dos Santos Oliveira
Fiscal de Obras
Fiscal de Obras II
A-4
570,00
Romão Francisco Vidal
Fiscal de Obras
Fiscal de Obras II
A-4
570,00
Claudia dos Santos Souza
Fiscal de Obras
Fiscal de Obras II
A-4
570,00
Glaucione Alves de Oliveira
Fiscal de Obras
Fiscal de Obras II
A-4
570,00
Joabe da Silva Souza
Fiscal de Obras
Fiscal de Obras II
A-4
570,00
Erivaldo Oliveira Diniz
Fiscal de Obras
Fiscal de Obras II
A-4
570,00
Francisco Nascimento da Silva
Fiscal de Obras
Fiscal de Obras II
A-4
570,00

II – Secretaria de Transportes e Serviços Públicos:

NOME SERVIDOR
CARGO ATUAL
ENQUADRAMENTO PARA
NÍVEL/FAIXA SALARIAL
VALOR SALÁRIO R$
Idelvania Lopes Melo
Fiscal de Posturas
Fiscal de Posturas II
A-4
570,00
Gildenia Gomes de Oliveira
Fiscal de Posturas
Fiscal de Posturas II
A-4
570,00
Eliana Gonçalves Peixoto da Silva
Fiscal de Posturas
Fiscal de Posturas II
A-4
570,00
Fabio André Porto de Araújo
Fiscal de Posturas
Fiscal de Posturas II
A-4
570,00
Mariclecia Cavalcanti de Macedo
Fiscal de Posturas
Fiscal de Posturas II
A-4
570,00
Emanuel Ricardo dos Santos Freire
Fiscal de Posturas
Fiscal de Posturas II
A-4
570,00
Ana Angélica Rocha Barboza
Fiscal de Posturas
Fiscal de Posturas II
A-4
570,00
Marinaldo Teixeira Lima
Fiscal de Posturas
Fiscal de Posturas II
A-4
570,00
Antonio José Matos
Fiscal de Transportes Urbanos
Fiscal de Transportes Urbanos II
A-4
570,00
Marcos Venicio S de Lima
Fiscal de Transportes Urbanos
Fiscal de Transportes Urbanos II
A-4
570,00
João Carlos de Souza
Fiscal
Fiscal de Transportes Urbanos II
A-4
570,00
Jarbas Martins Evangelista
Fiscal
Fiscal de Transportes Urbanos II
A-4
570,00
Gláucio Verlaine B. Barreto
Fiscal
Fiscal de Transportes Urbanos II
A-4
570,00
José Reginaldo T. Lacerda
Fiscal
Fiscal de Transportes Urbanos II
A-4
570,00
Jucelio Silva Santos
Fiscal
Fiscal de Transportes Urbanos II
A-4
570,00
Vilson dos Santos
Fiscal
Fiscal de Transportes Urbanos II
A-4
570,00
Silvanio Antonio de Carvalho
Fiscal
Fiscal de Transportes Urbanos II
A-4
570,00
Gilson Barbosa Ferreira
Fiscal
Fiscal de Transportes Urbanos II
A-4
570,00
Sandra Leite Sá Menezes
Fiscal
Fiscal de Transportes Urbanos II
A-4
570,00
Rozinaldo Alves da C. Silva
Fiscal
Fiscal de Transportes Urbanos II
A-4
570,00
Antonio José Rodrigues
Fiscal
Fiscal de Transportes Urbanos II
A-4
570,00
Ana Maria Alves Neto
Fiscal
Fiscal de Transportes Urbanos II
A-4
570,00
Ronildo Barbosa dos Santos
Fiscal
Fiscal de Transportes Urbanos II
A-4
570,00
Núbia Fatima do Nascimento
Fiscal
Fiscal de Transportes Urbanos II
A-4
570,00
Marcos Passos Ferreira
Fiscal
Fiscal de Transportes Urbanos II
A-4
570,00
Marcos Cardoso Alves
Fiscal
Fiscal de Transportes Urbanos II
A-4
570,00
Nilo de Siqueira Barbosa
Fiscal de Transportes Urbanos
Fiscal de Transportes Urbanos II
A-4
570,00
Maria do Carmo G. Araújo
Fiscal de Transportes Urbanos
Fiscal de Transportes Urbanos II
A-4
570,00
Livio Rolim de Azevedo
Fiscal de Transportes Urbanos
Fiscal de Transportes Urbanos II
A-4
570,00
Leonardo Alves Gomes
Fiscal de Transportes Urbanos
Fiscal de Transportes Urbanos II
A-4
570,00
Francisco Paulo da Rocha Lima
Fiscal de Transportes Urbanos
Fiscal de Transportes Urbanos II
A-4
570,00
Marcos Jose Taveira Martins
Fiscal de Transportes Urbanos
Fiscal de Transportes Urbanos II
A-4
570,00
Paulo Soares
Fiscal de Transportes Urbanos
Fiscal de Transportes Urbanos II
A-4
570,00
Romero Antonio de Brito
Fiscal
Fiscal de Transportes Urbanos II
A-4
570,00
Antonio Carlos Nunes Bonfim
Fiscal
Fiscal de Transportes Urbanos II
A-4
570,00
Anísio Francisco da S. Junior
Fiscal
Fiscal de Transportes Urbanos II
A-4
570,00
Auraneton Jose de Macedo Albuquerque
Fiscal
Fiscal de Transportes Urbanos II
A-4
570,00
Emerson de Assis da Silva
Fiscal
Fiscal de Transportes Urbanos II
A-4
570,00
Erico Matos Nogueira
Fiscal
Fiscal de Transportes Urbanos II
A-4
570,00
Josilene de Araújo Oliveira
Fiscal de Transportes Urbanos
Fiscal de Transportes Urbanos II
A-4
570,00
Sandro Augusto Magalhães Gonzaga
Fiscal de Transportes Urbanos
Fiscal de Transportes Urbanos II
A-4
570,00
José Hamilton Barbosa
Fiscal de Transportes Urbanos
Fiscal de Transportes Urbanos II
A-4
570,00
Daniel Barros de Souza
Fiscal de Transportes Urbanos
Fiscal de Transportes Urbanos II
A-4
570,00

III – Secretaria de Saúde:

NOME SERVIDOR
CARGO ATUAL
ENQUADRAMENTO PARA
NÍVEL/FAIXA SALARIAL
VALOR SALÁRIO R$
Elielson Bruno Silva Lino
Fiscal Sanitário
Fiscal Sanitário I
A-4
570,00
Marly de Souza Pereira
Fiscal Sanitário
Fiscal Sanitário I
A-4
570,00
Weber Costa de Souza
Fiscal Sanitário
Fiscal Sanitário I
A-4
570,00
Éden José Santos Machado da Silva
Fiscal Sanitário
Fiscal Sanitário I
A-4
570,00
Joaquim Gonçalves dos Santos
Fiscal Sanitário
Fiscal Sanitário I
A-4
570,00
Soraya Mendes de Souza
Fiscal Sanitário
Fiscal Sanitário I
A-4
570,00
Jean Marcelo de Oliveira Campos
Fiscal Sanitário
Fiscal Sanitário I
A-4
570,00
Reinaldo de Souza Dantas
Fiscal Sanitário
Fiscal Sanitário I
A-4
570,00
Maria das Dores Alves O de Menezes
Fiscal Sanitário
Fiscal Sanitário I
A-4
570,00
Geisi de Brito Silva
Fiscal Sanitário
Fiscal Sanitário I
A-4
570,00
Artemizia Pereira de Oliveira
Fiscal Sanitário
Fiscal Sanitário I
A-4
570,00
Taiara dos Santos Mascarenhas
Fiscal Sanitário
Fiscal Sanitário I
A-4
570,00
Antonio Fernando Barros da S. Junior
Fiscal Sanitário
Fiscal Sanitário I
A-4
570,00
Gildivan Coelho de Souza
Fiscal Sanitário
Fiscal Sanitário I
A-4
570,00
Lorena Cristiane dos Santos
Fiscal Sanitário
Fiscal Sanitário I
A-4
570,00

IV – Secretaria da Fazenda:

NOME SERVIDOR
CARGO ATUAL
ENQUADRAMENTO PARA
NÍVEL/FAIXA SALARIAL
VALOR SALÁRIO R$
Ivonice Mendes da Silva Cardoso
Cadastrador
Cadastrador Imobiliário II
A-4
570,00
Maria de Lourdes Carvalho dos Santos
Cadastrador
Agente de Tributos II
A-5
660,00
Anselmo Nunes da Silva
Cadastrador
Cadastrador Imobiliário II
A-4
570,00
Eliana Rodrigues Barbosa
Cadastrador
Cadastrador Imobiliário II
A-4
570,00
Josinalva Barbosa Santos
Cadastrador
Cadastrador Imobiliário II
A-4
570,00
Josenice Ferreira de Souza
Cadastrador
Cadastrador Imobiliário II
A-4
570,00
Carlos André Nunes Pesqueira
Cadastrador
Cadastrador Imobiliário II
A-4
570,00
Mayana Isabel da Silva Santos
Cadastrador
Cadastrador Imobiliário II
A-4
570,00
Luiz Henrique C. Almeida
Cadastrador
Cadastrador Imobiliário II
A-4
570,00
Torquato Gomes da Silva
Aux. Tec. Administrativo
Agente de Tributos II
A-5
660,00
Iara Arimatea Costa Fagundes
Aux. Tec. Administrativo
Agente de Administração
A-5
660,00
Josival Barbosa dos Santos
Aux. Tec. Contabilidade
Agente de Contabilidade
A-5
660,00
Maria  A de Carvalho Rocha
Aux. Tec. Contabilidade
Agente de Contabilidade
A-5
660,00
Maria Auxiliadora Silva
Aux. Tec. Administrativo
Agente de Administração
A-5
660,00
Maridete C. de Almeida
Aux. Tec. Administrativo
Agente de Administração
A-5
660,00
Osmarina C. Quixabeira
Aux. Tec. Contabilidade
Agente de Contabilidade
A-5
660,00
Virdalio de Senna Neto
Agente de Administração
Agente de Administração
A-5
660,00
Raimundo Nonato Fonseca de Almeida
Fiscal de Tributos
Agente de Tributos II
A-5
660,00
Valdecio Martins Evangelista
Fiscal de Tributos
Agente de Tributos II
A-5
660,00
Pedro Hipólito da Fonseca
Fiscal de Tributos
Agente de Tributos II
A-5
660,00
Manoel Suzano C. Oliveira
Fiscal de Tributos
Agente de Tributos II
A-5
660,00
José Jairo Nunes Santos
Fiscal de Tributos
Agente de Tributos II
A-5
660,00
Euzeny Oliveira Alves Rodrigues
Aux. Tec. Administrativo
Agente de Administração          
A-5
660,00
Dario Coelho de Aquino Filho
Fiscal de Tributos
Agente de Tributos I
A-4
570,00
Ademar Ferreira dos Santos
Fiscal de Tributos
Agente de Tributos I
A-4
570,00
Nadja M B S Nascimento
Aux. Tec. Administrativo
Agente de Arrecadação
A-5
660,00
Alex Vieira Alves
Fiscal de Tributos
Agente de Tributos I
A-4
570,00
Gustavo Falcão do Vale Lacerda
Fiscal de Tributos
Agente de Tributos I
A-4
570,00
Raimundo Francisco Filho
Fiscal de Tributos
Agente de Tributos I
A-4
570,00
Silvio Lins de Souza Junior
Fiscal de Tributos
Agente de Tributos I
A-4
570,00
Jânio Clevyson Pinheiro Silva
Agente de Tributos I
Agente de Tributos I
A-4
570,00
Oto Albuquerque Mangueira Bastos
Fiscal de Tributos
Agente de Tributos I
A-4
570,00
Adriano Magno Braga de Almeida
Fiscal de Tributos
Agente de Tributos I
A-4
570,00
Valdelice Rodrigues Martins
Aux. Tec. Contabilidade
Agente de Tributos II
A-5
660,00
Raimunda Rodrigues Vieira
Aux. Tec. Administrativo
Agente de Administração
A-5
660,00
Gilberto Gonçalves Bomfim de Souza
 Auditor Fiscal
Auditor Fiscal I
A-10
  1.110,00

            Art. 2º O enquadramento de que trata este Decreto, de ofício, tem o efeito retroativo a primeiro de maio do corrente ano, devendo, para os competentes registros, garantias e controle, a unidade administrativa de recursos humanos promover a atualização cadastral de cada servidor  enquadrado e, informa-los sobre esta providência legal.

            Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos mediante requerimento dos interessados, ao Secretário da Fazenda, o qual promoverá as devidas avaliações sobre o direito, junto à Procuradoria Geral do Município e, caso seja procedente, promoverá o enquadramento do servidor, tendo como critério o que foi aplicado para o enquadramento dos demais servidores.

            Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, Estado da Bahia, em 12 de maio de 2005.
  
Prefeito Municipal


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