CONTRATO DE SERVIÇOS
TÉCNICOS ESPECIALIZADOS Nº ______/09
Contrato de serviços
técnicos especializados que entre si fazem o Município de Sobradinho e o(a)
Médico(a)..................................
O
Município de Sobradinho, Estado da Bahia, inscrito no CNPJ/MF sob o nº
16.444.804/0001-10, com sede a Avenida José Balbino de Souza, S/Nº, Centro -
Sobradinho - Bahia, representado neste Ato pelo Prefeito Municipal ________________, no gozo de seus plenos direitos, doravante denominado de
CONTRATANTE e, o(a) Médico(a) .............................................,
inscrito(a) no C.P.F./M.F. sob o nº ..................................., com
domicílio no(a) ........................, nº ....., Bairro .............., na
cidade de ..............., ........., portador(a) da Cédula de Identidade nº .......................
– SSP/...., doravante denominado(a) simplesmente de CONTRATADO(A), ajustam o
presente contrato de prestação de serviços técnicos especializados de medicina
nas áreas de saúde pública, com inexigibilidade de licitação, na forma do
disposto no inciso II do artigo 25, combinado com o inciso III do artigo 13,
todos da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93, que será regido pelas cláusulas
seguintes:
CLÁUSULA
PRIMEIRA – Do Objeto
Objetiva o presente contrato a prestação de serviços
técnicos especializados como Médico (a) do PSF – Programa Saúde da Família, na
execução de procedimentos de saúde, de acordo com a sua formação e
especialização, quantificados ao mês em 320 (trezentos e vinte) de baixa e
média complexidades em benefício do CONTRATANTE, compreendendo:
a) planejamento e coordenação das ações do programa
sob a sua responsabilidade de atendimento;
b) atuação em posto fixo de saúde e/ou posto móvel
de saúde, conforme a necessidade dos serviços;
c) atuação em sistema de plantão ou semi-plantão,
e/ou horário de funcionamento normal do Posto de Saúde onde se vinculará para
efeitos da execução de seus serviços;
d) análise e orientação para a implantação de
sistemas e procedimentos de atenção básica da saúde à população, no âmbito de
abrangência da unidade de saúde onde atua;
e) elaborar estudos e pareceres para orientação do
processo decisório na área relacionada à saúde pública no âmbito de abrangência
da unidade de saúde onde atua;
f) observação da qualidade dos serviços executados e
em execução atendendo às regras definidas pelo Sistema Único de Saúde e,
definidas pela Secretaria Municipal de Saúde de Sobradinho.
CLÁUSULA
SEGUNDA – Do Preço dos Serviços
O preço dos serviços é no valor bruto mensal de R$ 6.500,00
(seis mil e quinhentos reais).
CLÁUSULA
TERCEIRA – Da Execução dos Serviços
Os serviços serão executados com atendimento diário
ao CONTRATANTE, sendo medido pela produção, demonstrada através de relatórios
mensais apresentados, à Secretaria Municipal da Saúde, os quais servirão para o
atesto do pagamento a ser efetuado à (o) CONTRATADA (O).
SUBCLÁUSULA ÚNICA – As despesas de
deslocamento e de estadia do (a) CONTRATADO (A) quando a serviço do CONTRATANTE
fora de sua sede em local designado pela mesma, correrá por conta desta.
CLÁUSULA
QUARTA – Do Prazo do Contrato
O contrato vigorará de 01 de março a 31 de dezembro
de 2009.
CLÁUSULA
QUINTA – Da Forma de Pagamento
Os preços dos serviços serão pagos mensalmente até o
10º dia do mês subseqüente ao mês trabalhado, mediante depósito automático por
conta de receitas do FPM ou do ICMS junto à conta do (a) CONTRATADO (A), em
banco com Agência no Município de Sobradinho onde esta tenha conta corrente, ou
diretamente através de sua Tesouraria.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – No ato do pagamento o CONTRATANTE deduzirá
os valores referentes ao Imposto Sobre Serviços (ISS) de qualquer natureza e do
Imposto de Renda (IR), bem como do INSS - Parte Contratado e, ainda recolherá a
contribuição previdenciária para o INSS - Parte Contratante.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – Será disponibilizado a
contratada, após o pagamento, o Recibo de Pagamento de Autônomo – RPA, nos
moldes da legislação previdenciária.
CLÁUSULA SEXTA
– Da Rescisão
Este
contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, ou no seu prazo final,
ou por inobservância de qualquer de suas cláusulas, quando ocorrerá justa
causa, não cabendo neste último caso, nenhuma indenização à parte que der causa
e, rescindindo-se o presente antes de seu término aqui estipulado, e por acordo
das partes, nada é devido por uma parte à outra, a não ser tão somente o saldo
de valor referente a serviços até então realizados.
CLÁUSULA SÉTIMA
– Da Dotação Orçamentária
As despesas decorrentes da execução deste contrato
correrão por conta de dotação apropriada na Secretaria Municipal de Saúde, no
elemento de despesa 3390.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
na atividade:__________________________________________________________________________________________________________________________________________________.
CLÁUSULA
OITAVA – Do Foro
Fica eleito o foro da Comarca de Sobradinho para
dirimir quaisquer dúvidas regidas na execução deste contrato administrativo
celebrado com inexigibilidade de licitação na forma do que dispõe o artigo 25
combinado com o artigo 13 da Lei Federal nº 8.666.
E, por estarem justos e contratados: CONTRATADO (A)
e CONTRATANTE assinam este termo de Contrato, juntamente com as testemunhas
presentes, emitido em três (03) vias de igual teor.
Sobradinho, Bahia, em 01 de março de 2009.
PELO
CONTRATANTE:
Prefeito Municipal
CONTRATADO(A):
Médico – CRM..........
Testemunhas:
1) -----------------------------------------------
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