Nildo Lima Santos. Consultor em Administração Pública
Em reuniões de representantes do Tribunal de Contas dos Municípios
do Estado da Bahia, com os Prefeitos eleitos, de forma deliberada, recomendam a
não pactuação de serviços públicos com as Associações qualificadas como OSCIP’s.
Tal recomendação soa como imposição, já que, os administradores neófitos e, seu
corpo de auxiliares, dentre eles, os Advogados municipais, entendem como
determinação – dado o poder da chantagem na apreciação das contas públicas –, o
que é inaceitável; considerando a legislação e, o direito do pleno exercício de
tais instituições que, estão sendo estigmatizadas em razão de práticas
incorretas protagonizadas por algumas instituições criadas com o fito de engendramento
de maracutaias contra o interesse público. Se, esta prática se sustenta como
justificativa, deveriam, então, destituir várias funções dos incontáveis corpos
funcionais do Estado Brasileiro, em todos os seus níveis; sendo, portanto,
proibidos de atuarem em nome do Estado, já que, a corrupção está enraizada nas instituições
republicanas, inclusive, em setores dos próprios tribunais, que prefiro não
nominá-los. A bem do debate e, da defesa dentro do direito da crítica honesta e
doutrinária.
Sobre esta questão, é bom que revivamos o que há algum tempo, havia
publicado como denúncia neste blog; e, que foi motivo, junto com estudos
realizados por mim, de representação para que a Resolução 1.258/07, do TCM/BA,
fosse revogada e, que a seguir transcrevo:
“Tribunal de Contas dos
Municípios do Estado da Bahia, (TCM-BA), cerceia o direito das OSCIP's de
atuarem no Estado da Bahia junto aos Municípios. Não reconhece a eficácia da
Lei Federal 9.790 para os Municípios. A intenção é de continuar com o Poder da
Chantagem junto aos Prefeitos baianos, já que os Conselheiros são todos
políticos. A verdade é que as OSCIP's levam soluções práticas, baratas e
viáveis para os entulhos jurídicos e burocráticos impostos ao Estado Brasileiro
e que o atrofia há muito tempo; e, que são complicadores no processo de gestão
pública, deixando os gestores vulneráveis às conveniências dos sistemas
corruptos incorporados pelas instituições do Estado; e, que são as maiores responsáveis
pelas graves consequências à sociedade brasileira em todos os sentidos. O mais
grave é que o TCM/BA, através da Resolução 1.258/07, de 23 de outubro de 2007,
publicada no site www.tcm.ba.gov.br, se acha competente para legislar e impor
regras normativas aos Municípios; quando o seu papel, dado pela Constituição
Federal é de tão somente fiscalizar a legalidade da aplicação dos recursos
públicos à luz das leis existentes, como órgão auxiliar do controle externo,
isto é, como órgão auxiliar do Poder Legislativo.“
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