Nildo Lima Santos. Consultor em
Administração Pública.
Nestes meses
iniciais de novas gestões municipais, com os gestores eleitos para o quadriênio
2013 a 2016, temos nos deparado com práticas que contrariam o interesse público
e, que são caracterizadas como intencionais no desrespeito às normas legais sobre
licitações e contratos para a administração pública (Lei Federal nº 8.666/93).
A prática nos indica a existência da máfia das licitações e contratos instalada
no Estado da Bahia, por intermédio de empresas que prestam consultorias nas
áreas de licitações públicas e, contabilidade pública, aos municípios desta
citada federação brasileira.
O porquê
destas afirmações? – São afirmações que estão evidenciadas nas análises dos
Editais de Licitações; dos quais são extraídos apenas textos gerais e resumidos
que são publicados nos diários oficiais espalhados e adotados pelos Municípios,
em forma de Avisos de Editais, que, não permitem aos interessados e, aos órgãos
de controle, que enxerguem as regras estabelecidas para quem deseje fornecer a
quem está convocando (Município). A publicação do aviso de edital tem apenas o
intuito de justificar o princípio da publicidade, mas, se transforma em uma
grande armadilha e farsa para se fraudar o processo licitatório e de
contratação. Licitação que, a rigor, não ocorre, já que, as cartas são sempre
marcadas. Fraude que é possibilitada pela não publicação do Edital de Licitação
completo; e, pela inobservância dos órgãos externos de controle (Tribunais de
Contas), sobre o edital que é disponibilizado aos interessados com grandes
restrições; vez que, geralmente é vendido somente na sede do Município e, tão
somente, quando não houver mais artifícios de escondê-lo (não vendê-lo), quando
na verdade este deveria ser disponibilizado via internet em qualquer dos sites
oficiais adotados pelo referido ente público. E o Edital, quando vendido, é
apresentado ao interessado que o paga a preços significativos, contendo regras
incompreensíveis e não cabidas, apenas com a intenção de desestimular quem o
comprou a participar da licitação, já que, as exigências são inadequadas e
inalcançáveis. Dentre tais exigências, destacamos: 1. Comprovação de que o
licitante dispõe da Certidão do Registro Cadastral AGERBA que corrobora a
condição de segurança requerida pela Administração Pública de ....... na
operação de veículos de Transporte nas rodovias; 2. Comprovação de que dispõe
de estrutura técnica adequada (instalações – garagem, aparelhamento e corpo
técnico) para cumprimento do objeto desta licitação, mediante declaração
própria acompanhada de relação detalhando a estrutura ofertada; 3. Apresentar a
comprovação de documento através do CRLV (Certificado de Registro e
Licenciamento de Veículo), em original e cópia devidamente reconhecida firma
autenticada de que, pelo menos 50% dos veículos que serão disponibilizados para
a prestação de serviços licitada são de propriedade da empresa licitante; 4.
Certificado de Registro Cadastral – CRC, expedido pela Prefeitura Municipal de
....... devidamente atualizado. Exigências estas que, ao leigo parecem ser
normais. Entretanto, a rigor, a realidade do transporte escolar não é a que se
coloca nos editais, vez que, as empresas entram apenas para substituir o
Município nas subcontratações já decididas pelo gestor público que a transforma
em moeda de troca política. Esta é uma das razões e, as outras, porém justas,
são:
1. O alto custo de controle de frota escolar, seja
esta própria ou terceirizada através de
empresas de transportes, vez que, implica em manutenção da frota, guarda da
frota, contratação de pessoal para operar a frota e, para controlá-la, já que
estarão em mãos de empregados e, aumento destes custos considerando o ponto de
deslocamento onde a frota é recolhida para o início do percurso a ser
percorrido no transporte do aluno mais distante que será o início da rota para
determinado ponto;
2. Risco aos
alunos transportados de: assédios morais, sexuais e, aliciamento para o uso de
drogas; já que, os motoristas não tem nenhuma relação com a comunidade e, são
completamente estranhos aos pais dos alunos e, dos educadores, o qual é
minimizado quando os contratados – por subcontratações – residem próximo aos
alunos e, com estes e seus familiares convivem numa relação normal e
comunitária.
3. Custos
decorrentes da depreciação do veículo destinado ao transporte escolar, considerando
se tratar de bem que mobiliza valores significativos e, portanto, em
decorrência da precariedade das estradas e, da falta de compromisso do condutor,
se tornam altíssimos inviabilizando este tipo de contratação; já que, os
recursos disponíveis são parcos e, o valor do quilometro rodado se torna
bastante elevado; contrariamente, o que ocorre com a subcontratação onde o
contratado, em geral, é o mesmo que opera o seu veículo com cuidado e, com
manutenção frequente, vez que, o seu faturamento é por frequência (quilômetros rodados
no dia).
Portanto,
diante destes fatos, constatar-se-á que a empresa ganhadora da licitação apenas
faturará serviços terceirizados por subcontratações. E, se são por subcontratações,
nenhuma delas, a rigor, será cobrada a titularidade (propriedade) de qualquer
veículo que seja. Esta é a realidade nos Municípios do Estado da Bahia – com certeza
os da região do Piemonte e da Região Norte. Destarte, tais regras e condições
existem apenas em um Edital que é substituído no dia do julgamento da licitação
por um outro Edital e, desde que, compareçam apenas a empresa indicada para ser
a ganhadora da licitação e, mais duas outras que entrarão apenas para se dar a
impressão de que a licitação foi feita de forma séria e dentro dos rigores das
normas. Mas, se houver algum percalço e, no dia da licitação aparecer algum outro
interessado ou observador estranho ao processo combinado, então, a falsa
contenda será suspensa até que em determinado momento se possa fazer outra licitação com as mesmas cartas marcadas;
e, neste ínterim, se contrata com dispensa de licitação tendo como
justificativas a necessidade dos serviços que se fazem urgentes, até que se
sintam seguros para continuarem com as fraudes.
Finalizo
chamando a atenção para aqueles que se interessarem em constatar as
irregularidades e, a malandragem contra o erário público e contra a sociedade e,
em especial os que adquiriram editais de licitação e que não os atenderam pelas
razões acima listadas ou semelhantes cerceadoras do direito de participação e,
que não guardam coerência e razoabilidade, que procurem ter conhecimento por
quaisquer dos meios disponibilizados pela Justiça, Ministério Público e Tribunal
de Contas do verdadeiro edital que foi acostado no processo licitatório e,
apresentado junto às contas do Tribunal de Contas da Bahia. Para então, tomar
as providências cabíveis junto a estes referidos órgãos. Mas, não se esqueçam:
existe uma máfia imensa de empresas de contabilidade e de consultoria na área
de licitações que estarão sempre a se organizarem em busca da oportunidade
imensa de crescimento a troco de propinas e vantagens oferecidas por dirigentes
das instituições públicas. Portanto, todo cuidado é pouco!
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