quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

Fraudes em licitações de serviços de transporte escolar na Bahia



Nildo Lima Santos. Consultor em Administração Pública.

Nestes meses iniciais de novas gestões municipais, com os gestores eleitos para o quadriênio 2013 a 2016, temos nos deparado com práticas que contrariam o interesse público e, que são caracterizadas como intencionais no desrespeito às normas legais sobre licitações e contratos para a administração pública (Lei Federal nº 8.666/93). A prática nos indica a existência da máfia das licitações e contratos instalada no Estado da Bahia, por intermédio de empresas que prestam consultorias nas áreas de licitações públicas e, contabilidade pública, aos municípios desta citada federação brasileira. 

O porquê destas afirmações? – São afirmações que estão evidenciadas nas análises dos Editais de Licitações; dos quais são extraídos apenas textos gerais e resumidos que são publicados nos diários oficiais espalhados e adotados pelos Municípios, em forma de Avisos de Editais, que, não permitem aos interessados e, aos órgãos de controle, que enxerguem as regras estabelecidas para quem deseje fornecer a quem está convocando (Município). A publicação do aviso de edital tem apenas o intuito de justificar o princípio da publicidade, mas, se transforma em uma grande armadilha e farsa para se fraudar o processo licitatório e de contratação. Licitação que, a rigor, não ocorre, já que, as cartas são sempre marcadas. Fraude que é possibilitada pela não publicação do Edital de Licitação completo; e, pela inobservância dos órgãos externos de controle (Tribunais de Contas), sobre o edital que é disponibilizado aos interessados com grandes restrições; vez que, geralmente é vendido somente na sede do Município e, tão somente, quando não houver mais artifícios de escondê-lo (não vendê-lo), quando na verdade este deveria ser disponibilizado via internet em qualquer dos sites oficiais adotados pelo referido ente público. E o Edital, quando vendido, é apresentado ao interessado que o paga a preços significativos, contendo regras incompreensíveis e não cabidas, apenas com a intenção de desestimular quem o comprou a participar da licitação, já que, as exigências são inadequadas e inalcançáveis. Dentre tais exigências, destacamos: 1. Comprovação de que o licitante dispõe da Certidão do Registro Cadastral AGERBA que corrobora a condição de segurança requerida pela Administração Pública de ....... na operação de veículos de Transporte nas rodovias; 2. Comprovação de que dispõe de estrutura técnica adequada (instalações – garagem, aparelhamento e corpo técnico) para cumprimento do objeto desta licitação, mediante declaração própria acompanhada de relação detalhando a estrutura ofertada; 3. Apresentar a comprovação de documento através do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo), em original e cópia devidamente reconhecida firma autenticada de que, pelo menos 50% dos veículos que serão disponibilizados para a prestação de serviços licitada são de propriedade da empresa licitante; 4. Certificado de Registro Cadastral – CRC, expedido pela Prefeitura Municipal de ....... devidamente atualizado. Exigências estas que, ao leigo parecem ser normais. Entretanto, a rigor, a realidade do transporte escolar não é a que se coloca nos editais, vez que, as empresas entram apenas para substituir o Município nas subcontratações já decididas pelo gestor público que a transforma em moeda de troca política. Esta é uma das razões e, as outras, porém justas, são:

 1. O alto custo de controle de frota escolar, seja esta  própria ou terceirizada através de empresas de transportes, vez que, implica em manutenção da frota, guarda da frota, contratação de pessoal para operar a frota e, para controlá-la, já que estarão em mãos de empregados e, aumento destes custos considerando o ponto de deslocamento onde a frota é recolhida para o início do percurso a ser percorrido no transporte do aluno mais distante que será o início da rota para determinado ponto;   

2. Risco aos alunos transportados de: assédios morais, sexuais e, aliciamento para o uso de drogas; já que, os motoristas não tem nenhuma relação com a comunidade e, são completamente estranhos aos pais dos alunos e, dos educadores, o qual é minimizado quando os contratados – por subcontratações – residem próximo aos alunos e, com estes e seus familiares convivem numa relação normal e comunitária.

3. Custos decorrentes da depreciação do veículo destinado ao transporte escolar, considerando se tratar de bem que mobiliza valores significativos e, portanto, em decorrência da precariedade das estradas e, da falta de compromisso do condutor, se tornam altíssimos inviabilizando este tipo de contratação; já que, os recursos disponíveis são parcos e, o valor do quilometro rodado se torna bastante elevado; contrariamente, o que ocorre com a subcontratação onde o contratado, em geral, é o mesmo que opera o seu veículo com cuidado e, com manutenção frequente, vez que, o seu faturamento é por frequência (quilômetros rodados no dia).

Portanto, diante destes fatos, constatar-se-á que a empresa ganhadora da licitação apenas faturará serviços terceirizados por subcontratações. E, se são por subcontratações, nenhuma delas, a rigor, será cobrada a titularidade (propriedade) de qualquer veículo que seja. Esta é a realidade nos Municípios do Estado da Bahia – com certeza os da região do Piemonte e da Região Norte. Destarte, tais regras e condições existem apenas em um Edital que é substituído no dia do julgamento da licitação por um outro Edital e, desde que, compareçam apenas a empresa indicada para ser a ganhadora da licitação e, mais duas outras que entrarão apenas para se dar a impressão de que a licitação foi feita de forma séria e dentro dos rigores das normas. Mas, se houver algum percalço e, no dia da licitação aparecer algum outro interessado ou observador estranho ao processo combinado, então, a falsa contenda será suspensa até que em determinado momento se possa fazer  outra licitação com as mesmas cartas marcadas; e, neste ínterim, se contrata com dispensa de licitação tendo como justificativas a necessidade dos serviços que se fazem urgentes, até que se sintam seguros para continuarem com as fraudes.

Finalizo chamando a atenção para aqueles que se interessarem em constatar as irregularidades e, a malandragem contra o erário público e contra a sociedade e, em especial os que adquiriram editais de licitação e que não os atenderam pelas razões acima listadas ou semelhantes cerceadoras do direito de participação e, que não guardam coerência e razoabilidade, que procurem ter conhecimento por quaisquer dos meios disponibilizados pela Justiça, Ministério Público e Tribunal de Contas do verdadeiro edital que foi acostado no processo licitatório e, apresentado junto às contas do Tribunal de Contas da Bahia. Para então, tomar as providências cabíveis junto a estes referidos órgãos. Mas, não se esqueçam: existe uma máfia imensa de empresas de contabilidade e de consultoria na área de licitações que estarão sempre a se organizarem em busca da oportunidade imensa de crescimento a troco de propinas e vantagens oferecidas por dirigentes das instituições públicas. Portanto, todo cuidado é pouco!          
         



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