segunda-feira, 10 de abril de 2017

Breve avaliação sugerindo atribuições de secretaria, relacionadas às áreas administrativas e financeiras












Elaboração: Nildo Lima Santos. Consultor em Administração Pública

Juazeiro, BA, em 04 de fevereiro de 2009

Pelas nomenclaturas dos cargos, constata-se que, as regulamentações definidas pela Lei Municipal 1.520 não foram obedecidas pelos sucessivos gestores, destarte gerando distorções bastante acentuadas, principalmente com relação às bases salariais que foram niveladas para baixo e, que são fatores que contribuem para a desmotivação do servidor público e, por conseqüência grandes prejuízos ao erário público, vez que, estimula a ociosidade e, estando o servidor efetivo ocioso há a necessidade de se contratar mão-de-obra temporária. Esta mão-de-obra temporária contratada, uma vez, ingressando na administração pública municipal, em curto espaço de tempo se comporta da mesma forma que o pessoal efetivo, tanto pelos parcos salários, quanto pela desobrigação, já que os exemplos dos servidores que estão efetivos não são dos melhores. Através deste ciclo vicioso há cada vez mais a necessidade de se contratar mais pessoal para o cumprimento de tarefas que não são cumpridas pelos que já ingressaram nos quadros públicos e, se torna uma grande bola de neve que sangra os cofres públicos cada vez mais, daí a única solução que encontraram até agora foi a de simplesmente baixar os salários, ao invés de se implantar uma boa política salarial de prêmios e incentivos definidos pelo PCCS (Lei nº 1.520).

Através de uma análise simples, quando se toma a receita orçamentária, cuja média é de aproximadamente R$18.000.000,00 (dezoito milhões de reais) mês e, extraímos daí o percentual de 45% que foi o índice apurado para o Município de Juazeiro, isto é, em valores reais R$8.100.000,00 (oito milhões e cem mil reais) detectar-se-á que o desperdício de recursos é de aproximadamente R$2.430.000,00 (dois milhões e quatrocentos e trinta mil reais) ao mês. Recursos estes que dariam para ser transformados em investimentos públicos.

Constata-se que somente existem servidores temporários para as Secretarias de Saúde e de Educação, e que são necessários para a execução dos respectivos programas do Governo Federal e para a execução de Convênios onde é impossível a contratação pelo vínculo efetivo.

Uma das principais causas que sempre contribuíram para este desperdício foi a falta de pessoas capacitadas à frente das funções relacionadas à Administração e Finanças, e da sub-função Recursos Humanos que implica na necessidade da compreensão de princípios fundamentais para que a administração pública evolua em todos os seus aspectos. Destarte, a estrutura de recursos humanos terá que obedecer as seguintes setorizações, considerando o agrupamento das seguintes funções: Recrutamento, Seleção e Treinamento; Administração de Pessoal; e, Avaliação e Desenvolvimento Social e Profissional do Servidor Público; cujas subunidades de setorização e atribuições estabelecidas para as mesmas, são as seguintes:

1. Divisão de Recrutamento, Seleção e Treinamento:

1.1. Promover o recrutamento de pessoal para a administração pública municipal, observando os padrões mínimos aceitáveis para os cargos e, a legislação em vigor;
1.2. Promover a elaboração de editais de concurso público e o acompanhamento das convocações e início de exercício no cargo;
1.3. Promover a seleção de pessoal através da implantação de concursos públicos e/ou de análise curricular para os cargos comissionados e, para as funções gratificadas;
1.4. Implantar programas de capacitação do servidor público municipal das múltiplas áreas da administração pública municipal;
1.5. Manter centro de treinamento próprio para as atividades de capacitação dos servidores públicos municipais.

2. Divisão de Administração de Pessoal:

2.1. Promover os devidos registros do pessoal selecionado e encaminhado para emprego na administração direta do Poder Executivo municipal;

2.2. Promover a implantação de normas de controle de pessoal e freqüência;

2.3. Promover o cadastramento e recadastramento dos servidores públicos municipais da administração direta do Poder Executivo Municipal;

2.4. Promover a elaboração da folha de pagamento à luz das freqüências, promovendo os devidos cálculos e observando os direitos individuais de cada servidor do quadro da Prefeitura Municipal;

2.5. Tomar as providências necessárias para que os servidores recebam os seus salários definidos pelas normas legais;

2.6. Promover as anotações referentes ao gozo de férias;

2.7. Promover os registros relacionados às movimentações e direitos dos servidores do quadro da Prefeitura Municipal;

2.8. Promover a manutenção do arquivo de normas, concessão de benefícios e processos disciplinares sobre os servidores públicos;

2.9. Promover os devidos cálculos previdenciários encaminhando-os ao setor competente para os devidos recolhimentos;

2.10. Promover a elaboração e encaminhamento da GFIP exigida pelas normas legais;

2.11. Promover a elaboração da RAIS e encaminhamento exigida pelas normas legais;
           
3. Divisão de Relações do Trabalho e Benefícios:

3.1. Promover a implantação do sistema de avaliação do servidor público municipal, para efeitos da comprovação do estágio probatório e, para efeitos de prêmios, incentivos e, penalidades;

3.2. Deflagrar sindicâncias e processos administrativos relacionados a procedimentos inadequados e desvio de conduta de servidores públicos municipais;

3.3. Promover o encaminhamento dos servidores públicos municipais para os benefícios previdenciários;

3.4. Promover o encaminhamento dos servidores públicos municipais para capacitação e aperfeiçoamento;

3.5. Promover a elaboração de programação de férias dos servidores públicos municipais;

3.6. Promover a concessão e/ou cassação de benefícios, na forma da legislação aplicada;

3.7. Promover a reintegração e/ou adaptação ao trabalho de servidor público municipal, na forma definida pela legislação aplicada;

3.8. Promover a implantação de programas assistenciais e sociais em benefício do servidor público municipal, orientando-o com relação a direitos previdenciários e outros.    


1.2. Principais atividades desenvolvidas na secretaria da Fazenda, pela Atual Estrutura em Vigor (Lei nº 1.829/2005) – (Observação: Estrutura provisória em processo de revisão):


Secretaria da Fazenda:

I – Área Tributária:

1) traçar as diretrizes para a área tributária do Município sempre em obediência ao Código Tributário Nacional e suas normas complementares;

2) promover o cadastramento técnico imobiliário da cidade;

3) promover os lançamentos fiscais e as devidas cobranças para os tributos e rendas que competem ao Município (IPTU, ISS, ITBI-IV, TLLF, CIP, Taxas de Licenças Diversas e de Ocupações dos espaços públicos, etc);

4) promover a implantação do conselho de contribuintes para a garantia de direitos ao cidadão ao contraditório, como pré-requisito constitucional;

5) promover o encaminhamento dos processos para a inscrição de contribuintes inadimplentes na dívida ativa do Município;

6) promover a implantação da modernização dos processos de lançamentos e de cobrança dos tributos e rendas de competência do Município, inclusive com estratégia de fiscalização através dos agentes tributários;


II – Área Financeira e Orçamentária:    

II.1. Sistema Orçamentário:

1) definir a política de gestão orçamentária do Poder Executivo Municipal e de suas descentralizadas;

2) implantar o sistema orçamentário a cargo do Município com a elaboração do PPA, LDO e LOA;

3) promover a elaboração dos instrumentos do sistema orçamentário (PPA, LDO e LOA);

4) promover a implantação dos sistemas de descentralização e desconcentração orçamentárias através das empresas públicas, fundações e autarquias e, dos seus fundos constituídos;

5) observar as normas financeiras e orçamentárias e, as resoluções do tesouro nacional e do tribunal de contas dos municípios, tais como: Lei Federal 4.320/64, Lei Complementar Federal nº 101/00, Lei Federal nº 8.666/93, etc.);
   
II.2. Sistema Financeiro:

1) definir a política de gestão financeira para o Poder Executivo Municipal e suas administrações descentralizadas e desconcentradas;

2) implantar e manter sistema de tesouraria, único, para a administração direta do Poder Executivo Municipal, respeitando-se as autonomias dos entes descentralizados;
  
3) promover as programações financeiras exigidas pelas normas de direito financeiro e pela Lei Complementar 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal), publicando-as na imprensa e sites oficiais do Município;

4) implantar sistema de gestão financeira que permita a análise do cumprimento das metas fiscais;

5) promover a manutenção de contas junto às instituições financeiras para o recebimento de numerário de direito do Município, observando rotineiramente os saldos e mantendo os devidos controles;

6) manter livro caixa de registros das movimentações diárias de recursos;

7) promover a guarda de valores e papéis que possam ser convertidos em moedas, com segurança e estrito controle;

8) promover os pagamentos e transferências de numerários para quem de direito (Câmara Municipal, contra-partidas de convênios, fundos municipais, pagamento de fornecedores, pagamento de pessoal, etc.);

II.3. Execução Orçamentária:

1) implantar e manter sistema orçamentário no acompanhamento da execução das despesas seguindo e observando todas as suas fases (empenho, liquidação e pagamento);
                       
2) promover os lançamentos das informações nos sistemas de controle do Tribunal de Contas dos Municípios: SIAP, SIES, SICOP e SIGA;

3) promover as deduções e lançamentos orçamentários, entradas e saídas de recursos, com vistas ao cumprimento das metas fiscais e orçamentárias estabelecidas;

4) promover o controle dos recursos orçamentários com vistas às soluções de suplementações orçamentárias;

5) promover a organização dos processos de despesas e acompanhamento dos índices constitucionais;

6) gerar e reproduzir os relatórios de gestão orçamentária, encaminhando-os para análise do controle interno;

7) promover as liquidações dos processos de pagamentos observando a legalidade das despesas para possível pagamento através da tesouraria;


II.4. Contabilidade:
                       
1) implantar e manter sistema de contabilidade que permita o processamento dos atos e fatos contábeis;

2) promover os lançamentos e atualizações dos livros contábeis da administração direta, do Poder Executivo e dos seus fundos municipais;

3) promover a reprodução dos relatórios e documentos contábeis a cargo do setor;

4) promover a organização dos processos de despesas e receitas e demais papéis e normas para a prestação de contas junto ao Tribunal de Contas dos Municípios (mensal e anual);

5) promover as respostas e defesas das Notificações e Termos de Ocorrências, lavrados pelo Tribunal de Contas dos Municípios e outros, com o auxílio da Procuradoria Jurídica, do Controle Interno e, demais órgãos envolvidos que possam elucidar os problemas;

6) promover a elaboração dos balancetes mensais e anuais, bem como do balanço geral do Município, sempre em observação de calendário e de solicitações;

7) promover a consolidação das contas da Câmara Municipal, dos entes descentralizados e dos fundos municipais.
   

III – Área da Administração Geral:

III.1. Controle Patrimonial:

1) promover o inventário e controle dos bens móveis e imóveis da Administração Direta do Poder Executivo Municipal;

2) implantar sistema de controle das movimentações dos bens do patrimônio da administração direta do Poder Executivo Municipal;

3) promover a distribuição dos bens móveis da administração direta do Poder Executivo Municipal após tombamento e expedição de termos de responsabilidade patrimonial para os titulares das unidades e subunidades administrativas e operacionais das estruturas de cada Secretaria e órgão;

4) promover a manutenção dos bens, máquinas e equipamentos das unidades administrativas da administração direta, excetuando-se as geridas por fundos municipais regulamentados;

5) promover a avaliação e as correções do ativo permanente imobilizado pela administração direta do Poder Executivo Municipal e seus respectivos fundos;


III.2. Transportes Internos:

1) implantar o sistema de gestão de transportes internos da administração direta do Poder Executivo Municipal de seus fundos regulamentados;

2) promover o controle e manutenção da frota e máquinas automotoras da administração direta e de seus fundos regulamentados;

3) manter cadastros de motoristas e coordena-los em suas atividades operacionais;

4) manter cadastros de prestadores de serviços necessários à manutenção da frota;

5) manter almoxarifado de peças e acessórios básicos de reposição;

6) manter garagem para guarda e manutenção da frota com oficina de reparos básicos dos veículos e máquinas;

III.3. Comunicações:  

1) implantar e manter sistema central de protocolo geral para a administração direta do Poder Executivo Municipal;

2) implantar e manter central de comunicações no âmbito da administração direta e de seus fundos regulamentados (telefonia, internet e expedição de documentos);

IV.4. Arquivo e Documentação:   

1) implantar sistema de arquivamento dos papéis públicos na forma da legislação em vigor para os entes públicos e privados, promovendo a adequada conservação e sistematização de apensos e desentranhamentos de documentos;

2) implantar sistema de padronização dos documentos, relatórios e formulários em uso na administração pública municipal;

3) promover a guarda especial dos atos editados pelo Poder Público Municipal (Leis, Decretos, Regimentos, Resoluções, Portarias, Contratos e outros);

4) promover a publicação dos atos da administração pública municipal, inclusive mantendo cópias das normas e códigos através dos recursos de informática, disponibilizando-os via web;

IV.5. Administração de Próprios (prédios da administração):

1) implantar sistema de gestão dos prédios municipais de sua propriedade e de propriedade de terceiros alugados ao município e que estejam destinados ao funcionamento das suas atividades meios e fins a cargo dos órgãos da administração direta do Poder Executivo Municipal;

2) promover a adequada manutenção dos prédios à disposição da administração direta do Poder Executivo Municipal;

V. Área de Recursos Humanos:

V.1. Recrutamento, Seleção e Treinamento:

1) definir política de desenvolvimento de recursos humanos para a administração direta do Poder Executivo Municipal;

2) recrutar, selecionar e treinar servidores públicos para os quadros da administração direta do Poder Executivo Municipal;

3) implantar e manter centro de treinamento para os servidores em geral da administração direta do Poder Executivo Municipal;

4) implantar biblioteca técnica para orientação profissional do servidor públicos municipal;

5) implantar sistemas de capacitação e de desenvolvimento do servidor público municipal da administração direta do Poder Executivo;

V.2. Administração de Pessoal:

1) definir a política de gestão de pessoal para a administração direta do Poder Executivo Municipal;

2) planejar e controlar o sistema de freqüência e de salários para o servidor público municipal obedecendo, contanto, regras salariais, definidas pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e pelo Plano de Carreira e Cargos e Salários;

3) manter registro cadastral atualizado do pessoal empregado na administração pública municipal, com os competentes registros de dados e informações individuais, inclusive com relação a salários e incentivos;

4) promover a elaboração dos processos rescisórios do pessoal em processo demissão da administração direta do Poder Executivo Municipal;

5) promover o cálculo e elaboração da folha de pagamento para o pessoal da administração direta do Poder Executivo Municipal, observando, contanto, as desconcentrações feitas através dos fundos municipais regulamentados (Fundo da Educação; Fundo da Saúde e Fundo do Mercado do Produtor);

6) definir diretrizes para o processo de gestão de pessoal através dos fundos municipais regulamentados, dos órgãos da administração direta do Poder Executivo Municipal e supervisiona-los no cumprimento das normas básicas;

7) apoiar a Procuradoria Jurídica do Município nas demandas judiciais relacionadas às reclamações de direitos trabalhistas;

8) organizar o arquivo de informações para promover a elaboração da DIRF, GFIP e da RAIS do pessoal empregado na administração direta do Poder Executivo Municipal;

9) implantar calendário de concessão de férias para o servidor público municipal da administração direta do Poder Executivo;

V.3. Relações do Trabalho e Benefícios:

1) implantar sistema de avaliação do servidor da administração direta do Poder Executivo Municipal, para efeitos da comprovação do estágio probatório e para os efeitos dos direitos às promoções;

2) promover a implantação de política de salário e incentivos para o pessoal da administração direta do Poder Executivo Municipal;

3) promover a elaboração e avaliação do Plano de Cargos e Salários para o servidor público municipal, incluindo o pessoal do magistério e da saúde do município;

4) promover mecanismos de avaliação de estado de saúde de servidor para a concessão de licença para tratamento de saúde;

5) promover mecanismos de reavaliação de servidor para reintegração ao quadro funcional da administração direta do Poder Executivo Municipal, em razão de doenças profissionais ou de acidentes no trabalho;

6) promover os encaminhamentos dos servidores para a concessão de direitos e benefícios previdenciários;

7) promover as análises das situações de levantamentos de dívidas com o instituto de previdência e assistência social;

8) promover a reintegração social do servidor em família e em suas funções pública em função de desajustes sociais;

9) implantar programas de valorização e incentivos salariais e sociais para o pessoal do quadro da administração direta do Poder Executivo Municipal;

10) promover a integração com as entidades de classe dos servidores públicos municipais em seus múltiplos segmentos.





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