quarta-feira, 12 de abril de 2017

Servidores Públicos. Imposto Sindical






Nildo Lima Santos. Consultor em Administração Pública

A consignação do “Imposto Sindical” dos servidores públicos – um dia de trabalho no ano – nunca teve nenhum amparo na legislação pátria. Portanto, o desconto a título de consignação e/ou retenção em favor de categorias sindicais de servidores públicos, sempre foi por mera liberalidade dos administradores públicos – em geral mal orientados pelos seus procuradores municipais de pouco preparo para as funções a eles confiadas e até mesmo pela relação de cumplicidade de um esquema maldoso que ajudou a destruir o Estado Brasileiro – e, portanto, ilegal, considerando que as normas trabalhistas, e, portanto, o Ministério do Trabalho, bem como, a Justiça Trabalhista, não atuam nas relações de trabalho entre os servidores públicos, cujo regime jurídico é o estatutário – na forma estabelecida pelo Art. 39 da Constituição Federal de 1988 –, e a administração direta dos entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), suas fundações e autarquias.

                Sempre achei estranho!!! Nunca vi Lei alguma que tenha a previsão de imposição das normas trabalhistas com relação a tal imposto sindical como obrigatório aos servidores públicos de tais entes federados. Destarte, todas contribuições foram ilegais e merecem ser reclamadas de tais entes federados e dos entes sindicais, através da Justiça Comum, para que o Estado e a entidade sindical devolvam aos servidores públicos, não filiados a tais instituições, tudo que lhes foram descontados em favor de sindicatos de categorias de servidores. Pelo menos os descontos feitos nos últimos cinco anos.

                Está aí uma boa briga e oportunidade para os bons Advogados.

                O que dizer dos Tribunais de Contas... hein?!!! ...Vergonhoso!!!

                   O perdão somente será possível, em se querendo, apenas, por consideração ao fato de que: a) o assunto não tinha vindo à tona, por não ter sido motivo de atenção há mais tempo - especialmente em função do silêncio dos servidores que se achavam isolados e impotentes sob a pressão de um sistema político insano e capaz de tudo em seus objetivos; b) não houve a percepção da ilegalidade pelos especialistas do direito e doutrinadores; e, c) era prática aceita naturalmente pelos servidores públicos em geral e pelo Estado. Daí, a oportunidade de recursos imensos para alimentar os cofres do petismo e esquerdismo político, através das agremiações classistas, isoladas e centrais sindicais, para dilapidarem o Estado com a permissão do sistema político eleitoral que, ainda, continua sendo a porta aberta para os descalabros contra esta Nação. 

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