Elaboração:
Nildo Lima Santos. Consultor em Administração Pública. Consultor em Desenvolvimento Institucional.
Avaliação da legislaçãoe existente no Município de Juazeiro e das Propostas Apresentadas. Sugestões.
Pelas
nomenclaturas dos cargos, constata-se que, as regulamentações definidas pela
Lei Municipal 1.520 não foram obedecidas pelos sucessivos gestores, destarte
gerando distorções bastante acentuadas, principalmente com relação às bases
salariais que foram niveladas para baixo e, que são fatores que contribuem para
a desmotivação do servidor público e, por conseqüência grandes prejuízos ao
erário público, vez que, estimula a ociosidade e, estando o servidor efetivo
ocioso há a necessidade de se contratar mão-de-obra temporária. Esta
mão-de-obra temporária contratada, uma vez, ingressando na administração
pública municipal, em curto espaço de tempo se comporta da mesma forma que o
pessoal efetivo, tanto pelos parcos salários, quanto pela desobrigação, já que
os exemplos dos servidores que estão efetivos não são dos melhores. Através
deste ciclo vicioso há cada vez mais a necessidade de se contratar mais pessoal
para o cumprimento de tarefas que não são cumpridas pelos que já ingressaram
nos quadros públicos e, se torna uma grande bola de neve que sangra os cofres
públicos cada vez mais, daí a única solução que encontraram até agora foi a de
simplesmente baixar os salários, ao invés de se implantar uma boa política
salarial de prêmios e incentivos definidos pelo PCCS (Lei nº 1.520).
Através de
uma análise simples, quando se toma a receita orçamentária, cuja média é de
aproximadamente R$18.000.000,00 (dezoito milhões de reais) mês e, extraímos daí
o percentual de 45% que foi o índice apurado para o Município de Juazeiro, isto
é, em valores reais R$8.100.000,00 (oito milhões e cem mil reais) detectar-se-á
que o desperdício de recursos é de aproximadamente R$2.430.000,00 (dois milhões
e quatrocentos e trinta mil reais) ao mês. Recursos estes que dariam para ser
transformados em investimentos públicos.
Constata-se
que somente existem servidores temporários para as Secretarias de Saúde e de
Educação e, que são necessários para a execução dos respectivos programas do
Governo Federal e para a execução de Convênios onde é impossível a contratação
pelo vínculo efetivo.
Uma das
principais causas que sempre contribuíram para este desperdício foi a falta de
pessoas capacitadas à frente das funções relacionadas à Administração e
Finanças e, da sub-função Recursos Humanos que implica na necessidade da
compreensão de princípios fundamentais para que a administração pública evolua
em todos os seus aspectos. Destarte, a estrutura de recursos humanos terá que
obedecer as seguintes setorizações: Divisão de Recrutamento, Seleção e
Treinamento; Divisão de Pessoal; e, Divisão de Avaliação e Desenvolvimento
Social e Profissional do Servidor Público. Cujas atribuições estabelecidas para
tais setores são as seguintes:
1.Divisão de Recrutamento, Seleção e Treinamento:
1.1.Promover o recrutamento de
pessoal para a administração pública municipal, observando os padrões mínimos
aceitáveis para os cargos e, a legislação em vigor;
1.2.Promover a elaboração de
editais de concurso público e o acompanhamento das convocações e início de
exercício no cargo;
1.3.Promover a seleção de pessoal
através da implantação de concursos públicos e/ou de análise curricular para os
cargos comissionados e, para as funções gratificadas;
1.4.Implantar programas de
capacitação do servidor público municipal das múltiplas áreas da administração
pública municipal;
1.5.Manter centro de treinamento
próprio para as atividades de capacitação dos servidores públicos municipais.
2. Divisão de Administração de Pessoal:
2.1. Promover os devidos
registros do pessoal selecionado e encaminhado para emprego na administração
direta do Poder Executivo municipal;
2.2. Promover a implantação de
normas de controle de pessoal e freqüência;
2.3. Promover o cadastramento e
recadastramento dos servidores públicos municipais da administração direta do
Poder Executivo Municipal;
2.4. Promover a elaboração da
folha de pagamento à luz das freqüências, promovendo os devidos cálculos e
observando os direitos individuais de cada servidor do quadro da Prefeitura
Municipal;
2.5. Tomar as providências
necessárias para que os servidores recebam os seus salários definidos pelas
normas legais;
2.6. Promover as anotações
referentes ao gozo de férias;
2.7. Promover os registros
relacionados às movimentações e direitos dos servidores do quadro da Prefeitura
Municipal;
2.8. Promover a manutenção do
arquivo de normas, concessão de benefícios e processos disciplinares sobre os
servidores públicos;
2.9. Promover os devidos cálculos
previdenciários encaminhando-os ao setor competente para os devidos
recolhimentos;
2.10. Promover a elaboração e
encaminhamento da GFIP exigida pelas normas legais;
2.11. Promover a elaboração da
RAIS e encaminhamento exigida pelas normas legais;
3. Divisão de Relações do Trabalho e Benefícios:
3.1. Promover a implantação do
sistema de avaliação do servidor público municipal, para efeitos da comprovação
do estágio probatório e, para efeitos de prêmios, incentivos e, penalidades;
3.2. Deflagrar sindicâncias e
processos administrativos relacionados a procedimentos inadequados e desvio de
conduta de servidores públicos municipais;
3.3. Promover o encaminhamento
dos servidores públicos municipais para os benefícios previdenciários;
3.4. Promover o encaminhamento
dos servidores públicos municipais para capacitação e aperfeiçoamento;
3.5. Promover a elaboração de
programação de férias dos servidores públicos municipais;
3.6. Promover a concessão e/ou
cassação de benefícios, na forma da legislação aplicada;
3.7. Promover a reintegração e/ou
adaptação ao trabalho de servidor público municipal, na forma definida pela
legislação aplicada;
3.8. Promover a implantação de
programas assistenciais e sociais em benefício do servidor público municipal,
orientando-o com relação a direitos previdenciários e outros.
1.2.Principais atividades desenvolvidas
na secretaria da Fazenda, pela Atual Estrutura em Vigor (Lei nº 1.829/2005) – (Observação:
Estrutura provisória em processo de revisão):
Secretaria da Fazenda:
I – Área
Tributária:
1) traçar as
diretrizes para a área tributária do Município sempre em obediência ao Código
Tributário Nacional e suas normas complementares;
2)
promover o cadastramento técnico imobiliário da cidade;
3)
promover os lançamentos fiscais e as devidas cobranças para os tributos e
rendas que competem ao Município (IPTU, ISS, ITBI-IV, TLLF, CIP, Taxas de
Licenças Diversas e de Ocupações dos espaços públicos, etc);
4)
promover a implantação do conselho de contribuintes para a garantia de direitos
ao cidadão ao contraditório, como pré-requisito constitucional;
5)
promover o encaminhamento dos processos para a inscrição de contribuintes
inadimplentes na dívida ativa do Município;
6)
promover a implantação da modernização dos processos de lançamentos e de
cobrança dos tributos e rendas de competência do Município, inclusive com
estratégia de fiscalização através dos agentes tributários;
II – Área Financeira
e Orçamentária:
II.1. Sistema Orçamentário:
1) definir a
política de gestão orçamentária do Poder Executivo Municipal e de suas
descentralizadas;
2)
implantar o sistema orçamentário a cargo do Município com a elaboração do PPA,
LDO e LOA;
3)
promover a elaboração dos instrumentos do sistema orçamentário (PPA, LDO e
LOA);
4)
promover a implantação dos sistemas de descentralização e desconcentração
orçamentárias através das empresas públicas, fundações e autarquias e, dos seus
fundos constituídos;
5)
observar as normas financeiras e orçamentárias e, as resoluções do tesouro
nacional e do tribunal de contas dos municípios, tais como: Lei Federal
4.320/64, Lei Complementar Federal nº 101/00, Lei Federal nº 8.666/93, etc.);
II.2.
Sistema Financeiro:
1) definir a política
de gestão financeira para o Poder Executivo Municipal e suas administrações
descentralizadas e desconcentradas;
2)
implantar e manter sistema de tesouraria, único, para a administração direta do
Poder Executivo Municipal, respeitando-se as autonomias dos entes
descentralizados;
3)
promover as programações financeiras exigidas pelas normas de direito
financeiro e pela Lei Complementar 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal),
publicando-as na imprensa e sites oficiais do Município;
4)
implantar sistema de gestão financeira que permita a análise do cumprimento das
metas fiscais;
5)
promover a manutenção de contas junto às instituições financeiras para o
recebimento de numerário de direito do Município, observando rotineiramente os
saldos e mantendo os devidos controles;
6)
manter livro caixa de registros das movimentações diárias de recursos;
7)
promover a guarda de valores e papéis que possam ser convertidos em moedas, com
segurança e estrito controle;
8)
promover os pagamentos e transferências de numerários para quem de direito
(Câmara Municipal, contra-partidas de convênios, fundos municipais, pagamento
de fornecedores, pagamento de pessoal, etc.);
II.3.
Execução Orçamentária:
1) implantar
e manter sistema orçamentário no acompanhamento da execução das despesas
seguindo e observando todas as suas fases (empenho, liquidação e pagamento);
2)
promover os lançamentos das informações nos sistemas de controle do Tribunal de
Contas dos Municípios: SIAP, SIES, SICOP e SIGA;
3)
promover as deduções e lançamentos orçamentários, entradas e saídas de
recursos, com vistas ao cumprimento das metas fiscais e orçamentárias
estabelecidas;
4)
promover o controle dos recursos orçamentários com vistas às soluções de
suplementações orçamentárias;
5)
promover a organização dos processos de despesas e acompanhamento dos índices
constitucionais;
6)
gerar e reproduzir os relatórios de gestão orçamentária, encaminhando-os para
análise do controle interno;
7)
promover as liquidações dos processos de pagamentos observando a legalidade das
despesas para possível pagamento através da tesouraria;
II.3.
Contabilidade:
1)
implantar e manter sistema de contabilidade que permita o processamento dos
atos e fatos contábeis;
2)
promover os lançamentos e atualizações dos livros contábeis da administração
direta, do Poder Executivo e dos seus fundos municipais;
3)
promover a reprodução dos relatórios e documentos contábeis a cargo do setor;
4)
promover a organização dos processos de despesas e receitas e demais papéis e
normas para a prestação de contas junto ao Tribunal de Contas dos Municípios
(mensal e anual);
5)
promover as respostas e defesas das Notificações e Termos de Ocorrências,
lavrados pelo Tribunal de Contas dos Municípios e outros, com o auxílio da
Procuradoria Jurídica, do Controle Interno e, demais órgãos envolvidos que
possam elucidar os problemas;
6)
promover a elaboração dos balancetes mensais e anuais, bem como do balanço
geral do Município, sempre em observação de calendário e de solicitações;
7)
promover a consolidação das contas da Câmara Municipal, dos entes
descentralizados e dos fundos municipais.
III – Área
da Administração Geral:
III.1.
Controle Patrimonial:
1) promover o
inventário e controle dos bens móveis e imóveis da Administração Direta do
Poder Executivo Municipal;
2)
implantar sistema de controle das movimentações dos bens do patrimônio da
administração direta do Poder Executivo Municipal;
3)
promover a distribuição dos bens móveis da administração direta do Poder
Executivo Municipal após tombamento e expedição de termos de responsabilidade
patrimonial para os titulares das unidades e subunidades administrativas e
operacionais das estruturas de cada Secretaria e órgão;
4)
promover a manutenção dos bens, máquinas e equipamentos das unidades
administrativas da administração direta, excetuando-se as geridas por fundos
municipais regulamentados;
5)
promover a avaliação e as correções do ativo permanente imobilizado pela
administração direta do Poder Executivo Municipal e seus respectivos fundos;
III.2.
Transportes Internos:
1) implantar o sistema de gestão de
transportes internos da administração direta do Poder Executivo Municipal de
seus fundos regulamentados;
2) promover o controle e manutenção
da frota e máquinas automotoras da administração direta e de seus fundos
regulamentados;
3) manter cadastros de motoristas e
coordena-los em suas atividades operacionais;
4) manter cadastros de prestadores de
serviços necessários à manutenção da frota;
5) manter almoxarifado de peças e
acessórios básicos de reposição;
6) manter garagem para guarda e manutenção
da frota com oficina de reparos básicos dos veículos e máquinas;
III.3.
Comunicações:
1) implantar e manter sistema central
de protocolo geral para a administração direta do Poder Executivo Municipal;
2) implantar e manter central de
comunicações no âmbito da administração direta e de seus fundos regulamentados
(telefonia, internet e expedição de documentos);
IV.4.
Arquivo e Documentação:
1) implantar sistema de arquivamento
dos papéis públicos na forma da legislação em vigor para os entes públicos e
privados, promovendo a adequada conservação e sistematização de apensos e
desentranhamentos de documentos;
2) implantar sistema de padronização
dos documentos, relatórios e formulários em uso na administração pública
municipal;
3) promover a guarda especial dos
atos editados pelo Poder Público Municipal (Leis, Decretos, Regimentos,
Resoluções, Portarias, Contratos e outros);
4) promover a publicação dos atos da
administração pública municipal, inclusive mantendo cópias das normas e códigos
através dos recursos de informática, disponibilizando-os via web;
IV.5.
Administração de Próprios (prédios da administração):
1) implantar sistema de gestão dos
prédios municipais de sua propriedade e de propriedade de terceiros alugados ao
município e que estejam destinados ao funcionamento das suas atividades meios e
fins a cargo dos órgãos da administração direta do Poder Executivo Municipal;
2) promover a adequada manutenção
dos prédios à disposição da administração direta do Poder Executivo Municipal;
V.
Área de Recursos Humanos:
V.1.
Recrutamento, Seleção e Treinamento:
1) definir política de
desenvolvimento de recursos humanos para a administração direta do Poder
Executivo Municipal;
2) recrutar, selecionar e treinar
servidores públicos para os quadros da administração direta do Poder Executivo
Municipal;
3) implantar e manter centro de
treinamento para os servidores em geral da administração direta do Poder
Executivo Municipal;
4) implantar biblioteca técnica para
orientação profissional do servidor públicos municipal;
5) implantar sistemas de capacitação
e de desenvolvimento do servidor público municipal da administração direta do
Poder Executivo;
V.2.
Administração de Pessoal:
1) definir a política de gestão de
pessoal para a administração direta do Poder Executivo Municipal;
2) planejar e controlar o sistema
de freqüência e de salários para o servidor público municipal obedecendo,
contanto, regras salariais, definidas pelo Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais e pelo Plano de Carreira e Cargos e Salários;
3) manter registro cadastral
atualizado do pessoal empregado na administração pública municipal, com os
competentes registros de dados e informações individuais, inclusive com relação
a salários e incentivos;
4) promover a elaboração dos
processos rescisórios do pessoal em processo demissão da administração direta
do Poder Executivo Municipal;
5) promover o cálculo e elaboração
da folha de pagamento para o pessoal da administração direta do Poder Executivo
Municipal, observando, contanto, as desconcentrações feitas através dos fundos
municipais regulamentados (Fundo da Educação; Fundo da Saúde e Fundo do Mercado
do Produtor);
6) definir diretrizes para o
processo de gestão de pessoal através dos fundos municipais regulamentados, dos
órgãos da administração direta do Poder Executivo Municipal e supervisiona-los
no cumprimento das normas básicas;
7) apoiar a Procuradoria Jurídica
do Município nas demandas judiciais relacionadas às reclamações de direitos
trabalhistas;
8) organizar o arquivo de informações
para promover a elaboração da DIRF, GFIP e da RAIS do pessoal empregado na
administração direta do Poder Executivo Municipal;
9) implantar calendário de
concessão de férias para o servidor público municipal da administração direta
do Poder Executivo;
V.3.
Relações do Trabalho e Benefícios:
1) implantar sistema de avaliação do
servidor da administração direta do Poder Executivo Municipal, para efeitos da
comprovação do estágio probatório e para os efeitos dos direitos às promoções;
2) promover a implantação de
política de salário e incentivos para o pessoal da administração direta do
Poder Executivo Municipal;
3) promover a elaboração e avaliação
do Plano de Cargos e Salários para o servidor público municipal, incluindo o
pessoal do magistério e da saúde do município;
4) promover mecanismos de avaliação
de estado de saúde de servidor para a concessão de licença para tratamento de
saúde;
5) promover mecanismos de
reavaliação de servidor para reintegração ao quadro funcional da administração
direta do Poder Executivo Municipal, em razão de doenças profissionais ou de
acidentes no trabalho;
6) promover os encaminhamentos dos
servidores para a concessão de direitos e benefícios previdenciários;
7) promover as análises das
situações de levantamentos de dívidas com o instituto de previdência e
assistência social;
8) promover a reintegração social do
servidor em família e em suas funções pública em função de desajustes sociais;
9) implantar programas de
valorização e incentivos salariais e sociais para o pessoal do quadro da
administração direta do Poder Executivo Municipal;
10) promover a integração com as
entidades de classe dos servidores públicos municipais em seus múltiplos
segmentos.
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