A
realidade dos Municípios Brasileiros decorrentes da má gestão pública nos
governos municipais que fica claramente demonstrada na Declaração para o CAUC –
Cadastro Único de Convênios do governo federal. Instrumento elaborado pelo
consultor Nildo
Lima Santos.
Estado da Bahia
GABINETE DO PREFEITO
DECLARAÇÃO
Declaramos,
para efeitos de regularização junto ao CAUC – Cadastro Único de Convênio, que,
este Município ficou impedido de efetuar a cobrança de tributos de natureza
imobiliária (IPTU e Taxas), em razão da precariedade da legalização fundiária
urbana, que tem grave repercussão no seio da sociedade local e, que, portanto,
está sendo alvo de preocupação deste governo que já tem elaborado Projeto de
Legalização Fundiária Urbana, cuja apresentação do mesmo, a seguir transcrita, nos
dá consciência exata dos problemas:
Os problemas que entravam o
desenvolvimento dos Municípios brasileiros têm diversas faces. E, uma destas
faces é a ocupação desordenada do solo urbano; propiciada pela ausência do
Estado, que é representado na figura dos entes municipais e, não raro com o
descaso e/ou cumplicidade da União que, interfere nos municípios através de
execução de projetos que não observam estes fatores, tendo como conseqüência o
atrofiamento no processo de desenvolvimento sócio econômico.
Uma destas intervenções foi a construção da
barragem de Sobradinho no médio São Francisco, que desapropriou imensas áreas e
aglomerados humanos urbanos onde tinham assentados posseiros legais com o
título e registro dos seus imóveis e, os remanejou para áreas próximas às
margens do Lago de Sobradinho sem o cuidado devido da promoção da titularidade
dos imóveis, pois, era bem mais cômodo a transferência destes encargos para os
Municípios que, até hoje, não conseguem entender o processo e sequer tomaram
alguma providência. Um destes Municípios é o de Sobradinho, no Estado da Bahia,
que foi emancipado em 1989 o qual conta como um dos maiores responsáveis pelo
entravamento no seu processo de desenvolvimento: “A
falta de titularidade e do registro dos imóveis urbanos que foram transferidos
para o Município, pela CHESF”. A estatal, em pleno regime militar onde,
praticamente, era impossível a contestação e de reclamações contra o Estado e,
principalmente contra a União, simplesmente transferiu o problema para os
municípios e para a sociedade molestada em seus direitos, costumes, sentimentos
e tradições, apesar de tal empresa ter sido a responsável pela grande maioria
dos imóveis (terrenos e edificações), distribuídos à população. O que agrava
mais ainda o problema.”
Destarte é imperioso que o
Município de Sobradinho, de uma vez por todas centre os esforços necessários
para que, junto a União -que dispõe de linha de
investimentos (Programa de Apoio à Regularização Fundiária Sustentável em Áreas
Urbanas – Programa Papel Passado)- e, junto ao Governo do Estado da
Bahia, promova a definitiva legalização fundiária urbana através de projeto bem
elaborado e bem sistematizado de forma que resolva efetivamente o problema
gerador de tantos outros, tais como: - conflitos de
direitos de herança; inacessibilidade ao crédito destinado a investimentos por
falta de garantias reais; impotência do poder de polícia do Município no
disciplinamento urbano, em razão da falta de titularidade da responsabilidade
pelo imóvel; perdas de arrecadação e renúncia de receitas pela impossibilidade
de atuação do fisco municipal, em razão da falta de titularidade do imóvel;
perdas de arrecadação do Estado e da Previdência Social em razão da falta de
titularidade do imóvel; e, dificuldade de implantação de projetos de
desenvolvimento econômico e social, pelas várias razões anteriores, citadas,
contribuindo, portanto, para agravar mais ainda, a cada dia, múltiplos
conflitos sociais no Município e na região.
Face, a todas estas
questões é que estamos elaborando este projeto denominado de: “Projeto de Legalização Fundiária Urbana de Sobradinho”,
o qual, inclusive, foi indicado pelo Plano Diretor Urbano do Município de
Sobradinho, concluído pela BOURSCHEID – Engenharia Ltda em dezembro de 2003,
com a participação da sociedade sobradinhense.
Sobradinho, Estado
da Bahia, em 13 de agosto de 2009.
Prefeito Municipal
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