domingo, 30 de abril de 2017

Declaração para o Cadastro Único de Convênios. Cobrança de Tributos





A realidade dos Municípios Brasileiros decorrentes da má gestão pública nos governos municipais que fica claramente demonstrada na Declaração para o CAUC – Cadastro Único de Convênios do governo federal. Instrumento elaborado pelo consultor Nildo Lima Santos.



Estado da Bahia
GABINETE DO PREFEITO

DECLARAÇÃO


       Declaramos, para efeitos de regularização junto ao CAUC – Cadastro Único de Convênio, que, este Município ficou impedido de efetuar a cobrança de tributos de natureza imobiliária (IPTU e Taxas), em razão da precariedade da legalização fundiária urbana, que tem grave repercussão no seio da sociedade local e, que, portanto, está sendo alvo de preocupação deste governo que já tem elaborado Projeto de Legalização Fundiária Urbana, cuja apresentação do mesmo, a seguir transcrita, nos dá consciência exata dos problemas:      
           
Os problemas que entravam o desenvolvimento dos Municípios brasileiros têm diversas faces. E, uma destas faces é a ocupação desordenada do solo urbano; propiciada pela ausência do Estado, que é representado na figura dos entes municipais e, não raro com o descaso e/ou cumplicidade da União que, interfere nos municípios através de execução de projetos que não observam estes fatores, tendo como conseqüência o atrofiamento no processo de desenvolvimento sócio econômico.
       
          Uma destas intervenções foi a construção da barragem de Sobradinho no médio São Francisco, que desapropriou imensas áreas e aglomerados humanos urbanos onde tinham assentados posseiros legais com o título e registro dos seus imóveis e, os remanejou para áreas próximas às margens do Lago de Sobradinho sem o cuidado devido da promoção da titularidade dos imóveis, pois, era bem mais cômodo a transferência destes encargos para os Municípios que, até hoje, não conseguem entender o processo e sequer tomaram alguma providência. Um destes Municípios é o de Sobradinho, no Estado da Bahia, que foi emancipado em 1989 o qual conta como um dos maiores responsáveis pelo entravamento no seu processo de desenvolvimento: “A falta de titularidade e do registro dos imóveis urbanos que foram transferidos para o Município, pela CHESF”. A estatal, em pleno regime militar onde, praticamente, era impossível a contestação e de reclamações contra o Estado e, principalmente contra a União, simplesmente transferiu o problema para os municípios e para a sociedade molestada em seus direitos, costumes, sentimentos e tradições, apesar de tal empresa ter sido a responsável pela grande maioria dos imóveis (terrenos e edificações), distribuídos à população. O que agrava mais ainda o problema.”

        Destarte é imperioso que o Município de Sobradinho, de uma vez por todas centre os esforços necessários para que, junto a União -que dispõe de linha de investimentos (Programa de Apoio à Regularização Fundiária Sustentável em Áreas Urbanas – Programa Papel Passado)- e, junto ao Governo do Estado da Bahia, promova a definitiva legalização fundiária urbana através de projeto bem elaborado e bem sistematizado de forma que resolva efetivamente o problema gerador de tantos outros, tais como: - conflitos de direitos de herança; inacessibilidade ao crédito destinado a investimentos por falta de garantias reais; impotência do poder de polícia do Município no disciplinamento urbano, em razão da falta de titularidade da responsabilidade pelo imóvel; perdas de arrecadação e renúncia de receitas pela impossibilidade de atuação do fisco municipal, em razão da falta de titularidade do imóvel; perdas de arrecadação do Estado e da Previdência Social em razão da falta de titularidade do imóvel; e, dificuldade de implantação de projetos de desenvolvimento econômico e social, pelas várias razões anteriores, citadas, contribuindo, portanto, para agravar mais ainda, a cada dia, múltiplos conflitos sociais no Município e na região.                    

        Face, a todas estas questões é que estamos elaborando este projeto denominado de: “Projeto de Legalização Fundiária Urbana de Sobradinho”, o qual, inclusive, foi indicado pelo Plano Diretor Urbano do Município de Sobradinho, concluído pela BOURSCHEID – Engenharia Ltda em dezembro de 2003, com a participação da sociedade sobradinhense.

            Sobradinho, Estado da Bahia, em 13 de agosto de 2009.



Prefeito Municipal

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